Introdução: Teorias, Histórico, Natureza e Conceito do Processo Civil Flashcards

1
Q

O que é processo? E procedimento?

A

Processo é o instrumento por meio do qual a jurisdição opera.

Procedimento, por sua vez, é o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo. É a exteriorização do processo, seu aspecto visível.

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2
Q

Segundo Carnelutti, qual a definição de lide?

A

É a pretensão qualificada pela resistência.

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3
Q

O procedimento comum no processo civil é composto por quantas fases? Explique-as.

A

Há doutrina que entende serem 4 fases e há doutrina que entende serem 5 fases.

  • fase postulatória
    • é o momento em que o autor formula o pedido inicial e o réu, citado, peticiona a contestação.
  • fase saneatória
    • é o momento em que o juiz toma providências preliminares para proferir o julgamento.
    • fixação dos pontos controvertidos
    • especificação de provas
    • réplica ao autor
    • possibilidade de saneamento em audiência compartilhada (casos complexos).
  • fase instrutória
    • abre-se após proferida a decisão de saneamento.
    • nesta fase que se produz prova pericial, oral e complementação da documental.
    • encerra-se com as razões finais da parte (orais ou escritas).
  • fase decisória
    • dá-se com a sentença.
  • fase executória
    • é aquela em que se liquida e/ou executa o comando decisório contido na sentença.
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4
Q

Quais as fontes formais do processo civil? E as não formais?

A
  • FORMAIS
    • CF
    • Lei
    • Tratados Internacionais
    • a analogia
    • o costume
    • os princípios gerais do direito
    • e os precedentes vinculantes
  • NÃO FORMAIS
    • a doutrina
    • e a jurisprudência, ressalvados os precedentes vinculantes.
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5
Q

É correto dizer que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública?

A

Sim, pois o processo civil é ramo do direito público. Há, todavia, algumas normas dispositivas (como negócios processuais).

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6
Q

Em se tratando lei processual no tempo, qual será aquela que se aplica ao autor, relativamente às condições da ação, e ao réu, relativamente à sua resposta?

A
  • para o autor, se aplica a lei vigente no momento da propositura da ação para definir o cumprimento do requisito das condições da ação.
  • para o réu, a lei aplicável é aquela vigente no momento do surgimento do ônus da defesa produzido pela citação.
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7
Q

Qual é o objeto material do processo?

A

O objeto material é o bem da vida pretendido pelo autor, também identificado como a pretensão, o resultado prático que se almeja (vantagem no plano dos fatos).

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8
Q

Qual é o objeto formal do processo?

A

O objeto formal do processo diz respeito à providência jurisdicional pretendida: condenação, constituição de uma determinada situação, declaração de um direito, execução, etc.

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9
Q

O Código de Processo Civil, quanto à “causa petendi” (causa de pedir), adotou qual teoria? Explique-a.

A

Teoria da substanciação.

Para a teoria da substanciação, a parte deve indicar, na inicial, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido para que fique caracterizada a causa de pedir. Não é obrigatório que indique os fundamentos legais (p. ex., o art. X do Código Y é o que embasa a pretensão), bastando que haja a narração dos fatos e as consequências jurídicas que advêm deles.

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10
Q

O que é a teoria da individuação?

A

É uma das teorias da causa de pedir, ao lado da teoria da substanciação (adotada pelo CPC).

Para essa teoria, integra a causa de pedir somente a relação jurídica afirmada pela parte, de modo que os fatos tem caráter secundário.

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11
Q

Explique brevemente a teoria imanentista do direito de ação.

A

Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Todo direito corresponde a uma ação que o assegura.

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12
Q

Explique brevemente a teoria concreta da ação.

A

Também conhecida como teoria do direito concreto de ação, criada por Wach na Alemanha, foi a primeira que primeira que fez a distinção entre direito de ação e direito material.

No entanto, defende que o direito de ação só existe se o direito material existir, condicionando a existência do primeiro à existência do segundo. Há autonomia, mas não independência do direito de ação.

Ação é o direito a uma sentença favorável (de exigi-la). Não havendo o direito material alegado, não há o direito de ação.

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13
Q

Explique brevemente a teoria abstrata do direito de ação.

A

Ação é o direito de obter/exigir um provimento jurisdicional (favorável ou desfavorável).

O direito de ação é autônomo porque diferente do direito material. A ação é exercida contra o Estado e o direito material, contra o réu. Também é abstrato, pois não depende da existência do direito material: exerce ação quem ganha e quem perde. Para a teoria abstrata não existem as condições da ação como requisitos formais prévios, é tudo mérito;

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14
Q

Explique brevemente a teoria eclética / instrumental / mista da ação.

A

Atribui-se a Liebman sua criação. Para tal teoria, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Não é, entretanto, incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem direito a um julgamento de mérito.

Defende, portanto, que a existência do direito de ação não dependeria da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”.

Todos têm direito de ação de forma ampla, abstrata e irrestrita, mesmo que, ao final, comprovem-se infundadas suas demandas. O direito de ação é puro e abstrato, independe de qualquer análise acerca do mérito da questão. Contudo, a análise do mérito fica condicionada ao preenchimento das condições da ação.

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15
Q

Explique brevemente a teoria da asserção (in statu assertionis).

A

Também chamada de teoria della prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética.

Para essa teoria, a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.

Evita-se, assim, o indeferimento da inicial e, caso verificado posteriormente que o autor não possuía, por exemplo, interesse de agir, haverá resolução do mérito.

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16
Q

Qual teoria do direito de ação foi adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro?

A

A doutrina majoritária afirma que, em nosso CPC, foi adotada a teoria eclética do direito de ação.

Cumpre mencionar, porém, que o STJ possui julgado acolhendo a teoria da asserção.

17
Q

Cláusulas gerais são diacrônicas? Explique.

A

Sim. Por meio da adaptação diacrônica faz-se o estudo de um objeto ou de um domínio ao longo do tempo retraçando-se sua evolução anterior e posterior. Essa é uma característica das cláusulas gerais. São diacrônicas, pois o conteúdo das cláusulas gerais mudam ao longo do tempo.

18
Q

Em se tratando de teorias da coisa julgada, no que consiste a “Teoria da Eficácia da Declaração”?

A

Tal teoria, defendida no direito alemão, por Hellwig, e, no direito pátrio, por Pontes de Miranda e Celso Neves, aduz que a indiscutibilidade e imutabilidade da coisa julgada atingiriam a sentença apenas em seu conteúdo declaratório. Os efeitos condenatório e constitutivo, portanto, estariam fora de seu alcance.

19
Q

Qual a teoria de Carnelutti a respeito da coisa julgada?

A

A autoridade da coisa julgada está no fato de provir do Estado. A sentença contém imperatividade, por constituir um ato estatal.

20
Q

Em se tratando de teorias da coisa julgada, no que consiste a “Teoria da Força Legal ou Substancial”?

A

Por meio desta teoria, elaborada por Pagenstecher, a coisa julgada criaria um direito novo. Portanto, seria sempre constitutiva de direito.

21
Q

Qual a teoria de Liebman acerca da coisa julgada?

A

Liebman vê na coisa julgada uma qualidade especial da sentença a reforçar a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença como ato processual, e na imutabilidade dos seus efeitos.

22
Q

Qual a teoria majoritariamente adotada pelo Brasil que explica a natureza jurídica do processo?

A

Teoria do processo como relação jurídica.

Sistematizada por Oskar von Bullon, a teoria distingue a relação jurídica processual da relação jurídica material, afirmando que o direito material é o objeto da discussão no processo, enquanto a relação de direito processual é a estrutura por meio do qual esta discussão ocorrerá. A teoria distingue a relação jurídica processual da relação jurídica material em razão dos sujeitos que delas participam, dos seus objetos e de seus requisitos formais.

23
Q

Quais os subprincípios da garantia constitucional do acesso à justiça?

A
  • Acessibilidade: significa a existência de sujeitos de direito, capazes de estar em juízo, sem obstáculos de qualquer natureza, utilizando adequadamente o instrumental jurídico, e possibilitando a efetivação de direitos individuais e coletivos.
  • Operosidade: significa que todos os envolvidos na atividade jurisdicional devem atuar de forma a obter o máximo de sua produção, para que se atinja o efetivo acesso à justiça.
  • Utilidade: entende-se que o processo deve assegurar ao vencedor tudo aquilo que ele tem direito a receber, da forma mais rápida e proveitosa, garantindo-se, contudo, o menor sacrifício para o vencido.
  • Proporcionalidade:se traduz pela escolha a ser feita pelo julgador quando existem dois interesses em conflito. Deve ele se orientar por privilegiar aquele mais valioso, ou seja, o que satisfaz um maior número de pessoas. Outro método atinente á proporcionalidade, é aplicar aquele direito que menos restringe o outro direito conflitante, assim como no método hermenêutico constitucional.
24
Q

O CPC é uma lei complementar?

A

Não. É uma lei ordinária federal.