Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) Flashcards
O que são meios típicos (ou diretos) de execução? Admite-se o uso de meios atípicos? Quais os limites? E na execução fiscal? Justifique.
Além dos meios de execução típicos ou diretos, previstos expressamente em lei — como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens —, o Código de Processo Civil, no artigo 139, inciso IV, deu poderes ao juiz para adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
A partir desse dispositivo, extrai-se a possibilidade de que sejam utilizados os chamados meios atípicos de execução, medidas consideradas de coerção indireta e psicológica para obrigar o devedor a cumprir determinada obrigação. Entre as medidas que a Justiça vem adotando com essa finalidade estão a apreensão de documentos e o bloqueio de cartões de crédito.
Todavia, o STJ entende que há dois requisitos para a utilização de tais medidas atípicas:
- indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável
- caráter subsidiário
É possível a utilização de meios atípicos de coerção na execução fiscal?
O STJ entende que não, uma vez que, na execução fiscal, há a peculiaridade de que o Estado seja SUPERPRIVILEGIADO em sua condição de credor, dispondo de varas especializadas para a condução das ações, um corpo de procuradores voltado para essas causas e uma lei própria para regular o procedimento (Lei 6.830/1980), com privilégios processuais específicos.
O contrato garantido por direito real de garantia, celebrado por instrumento particular, exige a assinatura de duas testemunhas para valer como título executivo extrajudicial?
Não. O contrato garantido por direito real de garantia é título executivo extrajudicial, conforme prevê o art. 784, V, do CPC, independentemente da assinatura das testemunhas.
O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é título executivo extrajudicial independentemente de homologação pelo juiz?
Sim.
O crédito de contribuição extraordinária de condomínio edilício é título executivo extrajudicial?
Sim, desde que previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral e documentalmente comprovadas.
A que estará sujeito o executado que praticar ato ou tiver conduta considerada atentatória à dignidade da justiça?
Estará sujeito a:
- multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do exequente.
- outras sanções de natureza processual ou material
Qual o destino da multa por conduta atentatória à dignidade da justiça prevista no processo de execução? Há diferença quanto à multa prevista no art. 77 do CPC?
A multa pode conduta atentatória à dignidade da justiça no processo de execução será revertida em favor do exequente.
Já a multa por ato atentatório prevista no procedimento comum é revertida aos fundos de modernização do Poder Judiciário (art. 97).
A execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta em qual foro, em regra?
Poderá ser proposta no foro:
- de domicílio do executado;
- de eleição constante do título; ou
- de situação dos bens a ela sujeitos.
- do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Quais as formas de expropriação de bens do executado previstas no art. 825 do CPC?
- adjudicação;
- alienação;
- apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Ao despachar a inicial da execução por quantia certa, o que fará, de plano, o juiz?
Fixará os honorários advocatícios de 10% a serem pagos pelo executado.
Que bônus fará jus o executado que pagar integralmente a dívida no prazo de 3 dias após a citação da execução por quantia certa?
O valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Na execução por quantia certa, até que patamar o valor dos honorários poderá ser elevado e em quais hipóteses?
Poderá ser elevado até 20%:
- quando rejeitados os embargos à execução; ou
- ao final do procedimento executivo, mesmo não opostos os embargos, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
Quais as exceções à impenhorabilidade de vencimentos previstas no art. 833?
Não há que se falar em impenhorabilidade de vencimentos:
- para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem
- relativamente às importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.
O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para satisfazer a obrigação em qual prazo?
15 dias.
Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, a ordem de preferência, se houver, se estabelecerá de que forma?
Não sendo caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, terá o direito de preferência (de natureza meramente processual) o exequente que primeiro penhorou o bem, desde que seu crédito tenha a mesma natureza dos créditos dos demais credores.
O juiz pode determinar, de ofício, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes?
Não, somente a requerimento da parte.
Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
De que formas o executado que tiver o nome incluído em cadastro de inadimplentes terá a inscrição cancelada?
Terá o nome excluído do cadastro de inadimplentes quando:
- efetuado o pagamento
- garantida a execução; ou
- extinta a obrigação
Se o débito está garantido parcialmente, determina, ainda assim poderá haver decisão judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes?
Sim, segundo decidiu o STJ.
O art. 782, § 4º, do CPC/2015 afirma que “a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo”.
Ocorre que a garantia parcial não se subsome ao artigo supracitado, de modo que nada impede a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
O título executivo extrajudicial estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos quais requisitos?
O título terá que:
- satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração
- indicar o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação
Quais as condutas comissivas ou omissivas do executado que são consideradas atentatórias à dignidade da justiça?
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
- frauda a execução;
- se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
- dificulta ou embaraça a realização da penhora;
- resiste injustificadamente às ordens judiciais;
- intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
No processo de execução, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida em autos apartados?
Não. Será promovida nos próprios autos do processo (art. 777, CPC).
Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, o que fixará o juiz ao despachar a inicial?
O juiz fixará multa (astreintes) por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Quais os requisitos para que haja a cumulação de demandas executivas em um mesmo processo?
Para que haja a cumulação é necessário que:
- haja identidade de partes, credor e devedor devem ser os mesmos, embora possam ser diversos os títulos;
- o juízo seja competente para apreciar as demandas executivas cumuladas
- o procedimento executivo seja idêntico para todas
É possível cumular em uma só ação executiva a execução de obrigações de fazer e de pagar quantia certa?