Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) Flashcards
O juiz pode conhecer de ofício da existência de cláusula de convenção de arbitragem?
Não, porque se trata de matéria preliminar de mérito que deve ser alegada pela parte (art. 337, X, CPC).
O que fará o juiz da causa quando for arrolado como testemunha?
- declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;
- se nada souber, mandará excluir o seu nome
Em quais situações será lícito formular pedido genérico?
- nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
- quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
- quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
O que o autor deverá fazer na petição inicial, sob pena de inépcia, relativamente às ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens?
Deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Indeferida a petição inicial, o que o autor poderá fazer?
Poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Em quais hipóteses o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido?
Nas causas que dispensem a fase instrutória, quando o juiz verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição, ou quando o pedido contrariar:
- enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
- acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
- entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
- enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330 do CPC?
A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
De que forma os pedidos serão interpretados?
De acordo com o conjunto da postulação e com o princípio da boa-fé.
OBS: no CPC 73, a previsão era totalmente diferente, pois aduzia que o pedido deveria ser interpretado restritivamente.
Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder _________ da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
2 (dois) meses.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de _________ dias, devendo ser citado o réu com pelo menos __________ dias de antecedência.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com:
- antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
- devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Quando todas as partes manifestarem desinteresse na realização da audiência de conciliação, qual será o início do prazo de contestação?
Terá início na data do protocolo do pedido de cancelamento.
No caso de litisconsórcio passivo, o prazo será para cada um, a data da apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento (art. 335, II e § 1º, CPC).
Nos Juizados Especiais é admitida a reconvenção?
Não, mas é lícito ao réu, desde que fundado nos mesmos fatos que são objeto do processo, formular pedido contraposto.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu mesmo sem o o oferecimento de contestação?
Sim.
Art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
O que é causa de pedir e quais as suas subclassificações?
A causa de pedir é o fundamento de fato e de direito do pedido. É a razão pela qual se pede. É dividida nas seguintes espécies:
-
causa de pedir próxima ou imediata:
- caracteriza-se pelo inadimplemento do negócio jurídico; pela lesão ou ameaça de lesão a direito.
-
causa de pedir remota ou mediata
- é o direito que embasa o pedido do autor; o título jurídico que fundamenta o pedido.
O pedido imediato pode ser genérico?
Não. Somente se admite, excepcionalmente, que o pedido mediato seja genérico, nas hipóteses do art. 324, pár 1º, do CPC.
Quando a petição inicial será considerada inepta?
Quando:
- lhe faltar pedido ou causa de pedir;
- o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
- contiver pedidos incompatíveis entre si.
Qual a consequência do não comparecimento da parte na audiência de conciliação/mediação no procedimento comum? E no JEC?
-
Procedimento comum
- o juiz considerará a ausência como ato atentatório à dignidade da justiça e imporá multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
-
JEC
- Se o autor:
- extinção do feito sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995)
- Se o réu:
- Revelia (art. 20, Lei 9099/1995).
- Se o autor:
Em quais hipóteses a audiência de mediação e conciliação não será realizada?
- quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
- quando não se admitir a autocomposição.
O que o incumbe ao réu quando alegar sua ilegitimidade?
Incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
De que forma fluirão os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos? E o que tiver patrono?
RÉU REVEL SEM PATRONO NOS AUTOS: os prazos fluirão da tada de publicação do ato decisório no órgão oficial, não havendo que se falar em sua intimação.
RÉU REVEL COM PATRONO NOS AUTOS: deverá ser intimado dos atos processuais.
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu?
SIM.
Art. 340, CPC. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.
§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.
§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o que fará o juiz?
O juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, e havendo alteração na petição inicial para substituição do réu, a que estará sujeito o autor?
O autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Quais as preliminares de mérito inscritas no art. 337 que o réu pode alegar em contestação? Quais delas o juiz pode conhecer de ofício?
- inexistência ou nulidade da citação;
- incompetência absoluta e relativa;
- incorreção do valor da causa;
- inépcia da petição inicial;
- perempção;
- litispendência;
- coisa julgada;
- conexão;
- incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- convenção de arbitragem;
- ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
- indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Dentre as matérias acima listadas, o juiz somente não conhecerá de ofício a convenção de arbitragem e a incompetência relativa.
O que é o princípio da eventualidade ou concentração? Quais as suas exceções?
Pelo princípio da eventualidade ou concentração, o réu deve alegar na contestação todas as defesas úteis para, se eventualmente a tese principal não for acolhida, as demais serem apreciadas, sob pena de preclusão do que não foi alegado.
O art. 303 do CPC elenca as matérias não sujeitas ao princípio da eventualidade, sendo lícito ao réu deduzir novas alegações, depois da contestação, quando:
- relativas a direito ou a fato superveniente;
- competir ao juiz conhecer delas de ofício;
- por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
É admissível reconvenção em ação declaratória?
Sim, a teor da S. 258 do STF.
O que é defesa de mérito direta?
Na defesa de mérito direta o réu enfrenta frontalmente os fatos e/ou os fundamentos jurídicos narrados pelo autor na petição inicial.
O que é defesa de mérito indireta?
Nessa espécie de defesa o réu, sem negar as afirmações lançadas pelo autor na petição inicial, alega um fato novo, que tenha natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.
Exemplo: alegação de prescrição ou decadência.
Em quais hipóteses o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito?
Art. 355, CPC. Quando:
- não houver necessidade de produção de outras provas;
- o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
O que é exceção substancial?
A exceção substancial é o contradireito: direito que se exercita contra o exercício do direito afirmado pelo autor.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção?
Não, eis que embora a reconvenção se processe conjuntamente com a ação principal, é dotada de relativa independência com relação a esta, de forma que a desistência não impacta no prosseguimento da reconvenção, nos termos do art. 343, § 2º, do CPC.
É admissível a reconvenção subjetivamente ampliativa?
Sim. Diferentemente do CPC/73, o atual CPC permite a reconvenção subjetivamente ampliativa, uma vez que é possível sua propositura contra o autor e terceiro, bem como em litisconsórcio com terceiro.
Admite-se reconvenção na ação monitória?
Sim. O que é vedado é a reconvenção à reconvenção (art. 702, § 6º, CPC).
Ademais:
Súmula 292-STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Quais os possíveis efeitos processuais e materiais da revelia?
-
Efeito material
- presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo demandante (efeito material)
-
Efeitos processuais:
- prosseguimento do processo sem intimação do réu revel (enquanto não tiver advogado constituído no processo).
- preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas matérias de defesa
- possibilidade de julgamento antecipado da lide
- impossibilidade de apresentar reconvenção conexa com o fundamento da defesa (nesse caso, a reconvenção deve ser conexa com a ação principal)
Quais são as hipóteses elencadas no art. 345 do CPC, nas quais a revelia não produzirá o efeito de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor?
Não produzirá o referido efeito se:
- havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
- o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
O réu citado por edital tem direito a curador especial?
Somente se for revel e enquanto não constituir advogado.
Em quais momentos as partes deverão apresentar rol de testemunhas?
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo comum fixado pelo juiz não superior a 15 dias da decisão de saneamento, se escrita, ou na própria solenidade, se o saneamento for em audiência.
Quais os limites do número de testemunhas arroladas?
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, como se dará o saneamento do feito?
Deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
O pronunciamento judicial que antecipa parcialmente o mérito pode reconhecer a existência de obrigação ilíquida?
Sim. Tanto líquida, quanto ilíquida (art. 356, § 1º, CPC).
O pronunciamento judicial que antecipa parcialmente o mérito pode ser desafiado por qual recurso?
Agravo de instrumento, eis que é decisão interlocutória (art. 356, § 5º, CPC).
Para que a parte possa liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, é exigido caução?
Não. Art. 356, § 2º, CPC.
A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito ainda que haja recurso contra essa interposto?
Sim. Art. 356, § 2º, CPC.
A audiência de instrução e julgamento pode ser cindida na ausência de perito ou de testemunha?
Sim, desde que haja concordância das partes.
Em quais hipóteses a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada?
Art. 362, CPC:
- por convenção das partes;
- se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
- por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
O impedimento ao comparecimento à audiência de instrução e julgamento poderá ser comprovado até que momento?
Até a abertura da audiência.
Via de regra, as provas serão produzidas em que ordem?
Art. 361, CPC:
- oitiva dos peritos e assistentes técnicos;
- depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
- inquirição das testemunhas arroladas, começando-se pelas do autor e, depois, as do réu (art. 361, CPC)
O juiz poderá alterar a ordem de inquirição das testemunhas?
Sim, mas somente se as partes concordarem.
Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.
Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.
A respeito do tratamento legal da audiência de instrução e julgamento, em que hipótese o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas?
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito.
Em quais momentos a arguição de falsidade documental poderá ser suscitada?
- contestação;
- réplica; ou
- prazo de 15 dias úteis, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos
Uma vez arguida, de que forma a falsidade será resolvida?
Será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, independentemente de concordância da parte contrária.
A arguição de falsidade é meio adequado para impugnar a falsidade ideológica?
Sim. O STJ tem admitido a arguição de falsidade também para falsidade ideológica, e não apenas para falsidade material. Neste sentido decidiu no REsp. 1.637.099/BA.
Em quais casos será admitida a produção antecipada da prova?
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Qual o foro competente para a produção antecipada da prova?
Há dois foros concorrentes:
- o do foro onde a prova deva ser produzida
- ou o de domicílio do réu (art. 381, § 2ª, CPC).
A produção antecipada de prova acarreta a prevenção do juízo para a ação que venha a ser proposta com base na prova produzida?
Não. Art. 381, § 3º, CPC.
A produção antecipada da prova requerida antes do ajuizamento da demanda principal segue procedimento no qual é admitida defesa ou recurso?
Não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Cabe, no caso, recurso de apelação.
O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal?
Sim, se na localidade não houver vara federal.
No procedimento de produção antecipada de provas, uma vez produzidas, os autos serão entregues à parte requerente para deles fazer uso em ação de conhecimento?
Não. Somente após 1 (mês) em cartório é que os autos serão entregues ao promovente da medida.
Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.
O arrolamento de bens observará o procedimento da produção antecipada da prova em que hipótese?
Quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação, e não a prática de atos de apreensão.
O trânsito em julgado da sentença penal condenatória é requisito para a utilização de provas colhidas no processo criminal como fundamento para reconhecer, no âmbito de ação de conhecimento no juízo cível, a obrigação de reparação dos danos causados?
Não. Desde que observado o devido processo legal, é possível a utilização de provas colhidas em processo criminal como fundamento para reconhecer, no âmbito de ação de conhecimento no juízo cível, a obrigação de reparação dos danos causados, ainda que a sentença penal condenatória não tenha transitado em julgado.
Qual a eficácia probatória do documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, subscrito pelas partes?
Terá a mesma eficácia probatória do documento particular (art. 407, CPC).
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, quais outras provas poderão suprir-lhe a falta?
Nenhuma, por mais especial que seja (art. 406, CPC).
Como se dá, em regra, a distribuição do ônus da prova no CPC?
Dá-se na forma estática, via de regra, de modo que o ônus da prova incumbe:
- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Em quais hipóteses será permitida a distribuição dinâmica/diversa do ônus da prova?
- Nos casos previstos em lei
- Diante de peculiaridades da causa relacionadas à:
- impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo relativamente à distribuição estática do ônus da prova
- maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário
- Por convenção das partes, celebrada antes ou durante o processo, salvo quando:
- recair sobre direito indisponível da parte;
- tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
No procedimento de produção antecipada de prova, sobre o que o juiz não poderá se pronunciar?
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
De que forma o advogado da parte deverá intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada? Como se dará a comunicação da intimação ao juízo?
Por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro valerá sem a do outro?
Não, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Conforme previsto no CPC, de que forma será considerada a confissão feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados?
Ineficaz. Art. 392, §1º, CPC.
Em que hipóteses o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho?
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente.
O que é prova técnica simplificada e qual é o critério para que o juiz determine a sua produção?
“Art. 464.
(…)
§2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
§3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico”.
Ou seja, o critério é a menor complexidade do ponto controvertido (art. 464, § 2º, CPC).
Quais pessoas não podem depor? É possível ouvi-las na condição de informantes?
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
(…)
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
Ou seja, vê-se que, via de regra, os incapazes não podem ser ouvidos nem mesmo como informantes, salvo os menores.
Quais pessoas serão consideradas incapazes para depor como testemunhas?
- o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
- o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
- o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
- o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
Quais pessoas serão consideradas impedidas para depor como testemunhas?
- o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
- o que é parte na causa;
- o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
Quais pessoas serão consideradas suspeitas para depor como testemunhas?
- o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
- o que tiver interesse no litígio.
A testemunha não é obrigada a depor sobre quais fatos?
- que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
- a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre quais fatos?
- fatos já provados por documento ou confissão da parte;
- fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição?
Os peritos, sim. Os assistentes técnicos, não.
A confissão é revogável?
Não.
A confissão é anulável?
Sim, se decorreu de erro de fato ou de coação.
A confissão é indivisível?
Em regra sim, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis?
Não.
- Art. 392.* Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
- § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.*
- § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.*
Quais os requisitos para que as partes possam, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento?
- As partes devem ser plenamente capazes;
- A causa deve ser passível de resolução por autocomposição.
Quais os requisitos para que uma questão incidental faça coisa julgada?
Fará coisa julgada a questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
- dessa resolução depender o julgamento do mérito;
- a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
-
o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
- Ex: a decisão de um juiz que declara incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei não fará coisa julgada pois não possui competência para declará-la como questão principal (nesse caso, somente o STF).
Observe-se que, mesmo presentes tais requisitos, a questão prejudicial não fará coisa julgada caso haja no processo restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial (ex: Mandado de Segurança).
EXEMPLO: numa ação visando tutela ressarcitória por danos materiais em face de outra pessoa, a análise de sua responsabilidade civil é uma questão incidental. Assim, cumpridos os requisitos para que tal questão faça coisa julgada, se o mesmo autor ajuizar nova ação visando, desta feita, obter ressarcimento por danos morais em face do mesmo evento danoso, a questão da responsabilidade civil deverá ser observada na forma anteriormente decidida.
OBS: A possibilidade de formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial no CPC 1973 dependia de ação declaratória incidental.
A parte pode requerer o próprio depoimento pessoal?
Não. Somente a parte adversária poderá requerer o depoimento pessoal da outra parte, ou o juiz poderá ordená-lo de ofício.
O que o juiz fará caso o procedimento da produção antecipada da prova se dê em caráter contencioso?
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado.
Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal?
Sim, quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
O depoimento pessoal é indelegável, devendo a parte prestá-lo sempre pessoalmente?
Há divergência consubstanciada em duas correntes:
- há os que entendem que o depoimento pessoal é ato personalíssimo e indelegável, sob pena de se criarem os profissionais da persuasão (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 7ª Ed., Método, 2015, p. 513; Humberto Theodoro Jr, Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 55ª Ed, Forense, EBOOK, 2014, p. 1.664; STJ, REsp. 623.575/RO)
- há os que entendem que, apesar de ser ato pessoal, é possível a delegação a procurador com poderes especiais para confessar porque a confissão é a finalidade principal do depoimento (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 13ª Ed., RT, 2013, p. 744; Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual CivilEsquematizado, 5ª ed., Saraiva, 2015, p. 462). Este segundo entendimento tem prevalecido
A confissão extrajudicial feita oralmente é eficaz?
Somente nos casos em que a lei não exija prova literal.
A quem incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo?
À parte que a arguir.
A quem incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade de documento?
À parte que produziu o documento.
Depois de apresentado o rol, a parte poderá substituir a testemunha em quais hipóteses?
Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha:
- que falecer;
- que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
- que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
A expedição de carta precatória suspende o processo até a colheita da prova?
Somente se sua expedição tiver sido requerida antes da decisão de saneamento, e a prova nela solicitada for considerada imprescindível.
A confissão espontânea pode ser feita por mandatário?
Sim, desde que tenha poderes especiais.
Nas situações que demandarem perícia judicial, será prescindível a assinatura de termo de compromisso do perito judicial?
Sim, o que não afasta, todavia, o dever de cumprir o encargo com escrúpulo e ética.
Em quais hipóteses o não andamento ou o abandono do processo ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito?
- Quando o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes.
- Quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
Em ambas as hipóteses a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Até que momentos o autor poderá desistir da ação? É exigido o consentimento do réu?
Em regra, somente será possível a desistência até a sentença, sendo que, após oferecida a contestação, exige-se o consentimento do réu.
- Ocorre que o art. 1040 do CPC permite excepcionalmente que a parte desista da ação, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia, independentemente de consentimento do réu, mesmo tendo sido ofertada a contestação.
Haverá juízo de retratação após a interposição de recurso de apelação nas hipóteses de julgamento do feito sem resolução de mérito?
Sim. Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos do art. 485, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
O que é perempção no direito processual civil?
A perempção é um requisito processual negativo previsto no art. 486, § 3º, CPC, que ocorre quando a parte autora der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono.
Que tipos de decisão têm o condão de valer como título constitutivo de hipoteca judiciária?
- A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro; e
- A decisão que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária.
A decisão pode produzir hipoteca judiciária ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor?
Sim. Art. 495, § 1º, II, CPC.
A decisão pode produzir hipoteca judiciária mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo?
Sim. Art. 495, § 1º, III, CPC.
A decisão pode produzir hipoteca judiciária mesmo que a condenação seja genérica?
Sim. Art. 495, § 1º, I, CPC.
Uma vez preenchidos os requisitos para produção da hipoteca judiciária, é necessária autorização judicial para que o autor a inscreva no registro de imóveis?
Não. Segundo art. 495, § 2º, a hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.
Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, quais consequências serão aplicáveis ao autor que constituiu hipoteca judiciária?
A parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
No que consiste o princípio da dialeticidade no âmbito do processo civil?
O princípio da dialeticidade exige que o recorrente apresente, por meio de petição, os fundamentos pelos quais está insatisfeito com a decisão recorrida, os motivos de fato e de direito do inconformismo pelos quais requer novo julgamento da questão tratada no recurso.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em quais hipóteses?
- para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
- por meio de embargos de declaração.
A improcedência por insuficiência de provas impede nova propositura da mesma demanda e julgamento do mérito respectivo?
Na tutela individual, sim, eis que a regra é a coisa julgada pro et contra, independentemente se a improcedência foi por falta de provas ou não. Assim, transitado em julgado, há o impedimento de propor novas demandas pela existência de novas provas por conta da eficácia preclusiva da coisa julgada.
Na tutela coletiva, a improcedência por falta de prova só permite a repropositura em se tratando de direitos difusos e coletivos estrito senso. Já no tocante aos direitos individuais homogêneos, a improcedência por falta de provas impede a repropositura.
Em ação de dissolução parcial de sociedade, a pessoa jurídica ficará vinculada pela coisa julgada, ainda que não citada?
Sim, desde que todos seus sócios tenham sido citados.
Em regra, segundo o art. 496 do CPC, a sentença estará sujeita à remessa necessária em quais hipóteses?
- a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
- a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Qual o valor mínimo da condenação ou do proveito econômico obtido na causa para que haja remessa necessária da sentença proferida contra a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público?
1.000 (mil) salários-mínimos.
Qual o valor mínimo da condenação ou do proveito econômico obtido na causa para que haja remessa necessária da sentença proferida contra os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados?
500 (quinhentos) salários-mínimos.
Qual o valor mínimo da condenação ou do proveito econômico obtido na causa para que haja remessa necessária da sentença proferida contra os Municípios (salvo capitais de Estados) e respectivas autarquias e fundações de direito público?
100 (cem) salários-mínimos.
Para além das hipóteses relacionadas ao valor da condenação ou proveito econômico, em quais outras situações a sentença não estará sujeita à remessa necessária?
Art. 496, § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
O que é coisa julgada secundum eventum probationis?
É aquela que só se forma em caso de esgotamento das provas. Se a decisão proferida no processo julgar a demanda improcedente por insuficiência de provas, não formará coisa julgada, permitindo que a demanda seja proposta novamente se forem apresentadas novas provas
Aplicável, em regra, somente às tutelas coletivas.
O que é sentença, de acordo com a definição do CPC?
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
No julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa, em quais hipóteses será possível a conversão da obrigação em perdas e danos?
- Art. 499, CPC:
- se o autor o requerer; ou
- se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
A sentença transitada em julgado pode atingir terceiros?
Somente para beneficiá-los, nunca para prejudicá-los (art. 506, CPC).
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada?
Não.
S. 344 do STJ.
O que é o efeito translativo dos recursos no Processo Civil?
Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.
Ausente algum dos requisitos para admissibilidade da ação originária, é possível a aplicação, pelo Tribunal, do efeito translativo dos recursos em sede de agravo de instrumento, extinguindo diretamente a ação independentemente de pedido?
Sim, conforme entendimento do STJ no REsp. 736.966-PR:
“É possível a aplicação, pelo Tribunal, do efeito translativo dos recursos em sede de agravo de instrumento, extinguindo diretamente a ação independentemente de pedido, se verificar a ocorrência de uma das causas referidas no art. 267, §3º, do CPC [art. 485, § 3º, do atual CPC].”
Verificada a existência de decisões conflitantes versando sobre o mesmo bem jurídico, e ambas transitadas em julgado, alguma delas deverá prevalecer? Se sim, qual?
Uniformizou-se perante o STJ que, havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória.
Até que momento o recorrente poderá desistir do recurso? Exige-se anuência do recorrido?
A qualquer tempo, independentemente de anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
No que diz respeito ao reexame necessário, é possível afirmar que admite o contraditório?
Não, porque não existem razões nem contrarrazões, cabendo ao Tribunal tão somente analisar os atos praticados até a sentença.
A parte, ao ser intimada a prestar seu depoimento, está obrigada a comparecer à comarca diversa da que reside?
Não. Nessa hipótese, será ouvida de outras formas (carta precatória ou rogatória).
Em que hipótese o executado poderá alegar, em fase de cumprimento de sentença, causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição?
Quando a referida causa for superveniente à sentença.
- Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:*
- …*
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
A ação de usucapião encontra óbice na coisa julgada em face de anterior ação reivindicatória cuja sentença de procedência já tenha transitado em julgado?
Sim, uma vez que o usucapião pode ser alegado em defesa, conforme S. 237 do STF.
Desse modo, de acordo com o art. 508 do CPC, a ação de usucapião encontra óbice na coisa julgada material.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
A liquidação de sentença pode ser feita na pendência de recurso?
Sim, processando-se em autos apartados no juízo de origem, devendo ser intimado o requerido na pessoa de seu advogado.
Quando a liquidação se dará por arbitramento?
Quando:
- determinado pela sentença;
- convencionado pelas partes; ou
- exigido pela natureza do objeto da liquidação
Quando a liquidação se dará pelo procedimento comum?
Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
OBS: trata-se da antiga liquidação “por artigos” prevista no CPC/73.
Na liquidação por arbitramento, quais as providências iniciais que o juiz tomará?
O juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial
Na liquidação pelo procedimento comum, quais as providências iniciais que o juiz tomará?
O juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código (Procedimento Comum).
O que é “liquidação zero”?
Ocorre quando a parte não logra êxito em demonstrar a extensão do dano a ser indenizado na fase de liquidação.
Assim, o magistrado deve extinguir o processo sem resolução de mérito declarando a liquidação igual a zero, de modo a possibilitar a repropositura do procedimento de liquidação, já que a inexistência probatória não pode ser atribuída culposamente ao liquidante.
Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o que será lícito ao credor fazer, de imediato, relativamente à execução/liquidação?
Ao credor é lícito promover simultaneamente a execução da parte líquida e, em autos apartados, a liquidação da parte ilíquida.
Em quais hipóteses a liquidação será processada em autos apartados?
- Quando houver pendência de recurso
- Quando a parte promover liquidação somente da parte ilíquida da sentença
Como se dará a intimação do devedor quando o requerimento do exequente para início do cumprimento de sentença for formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença?
A intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Como regra, de que forma o devedor será intimado para cumprir a sentença?
Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
De que forma o réu revel na fase de conhecimento será intimado para cumprimento da sentença?
- por edital
De que forma o réu representado pela Defensoria Pública, ou que não tenha procurador constituído nos autos (sem ser o caso de revelia), será intimado para cumprimento da sentença?
- por carta com aviso de recebimento
Como regra, qual o prazo para que o devedor cumpra a sentença espontaneamente?
15 dias (úteis, segundo STJ).
Cabe recurso contra o ato judicial que determina a intimação do devedor para que cumpra voluntariamente a sentença?
Não, pois tem natureza jurídica de despacho de mero expediente. Isso porque ele é consectário (efeito) legal da provocação do credor para a satisfação do seu crédito. O juiz simplesmente cumpre o procedimento determinado pelo Código de Processo Civil.
- Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, é irrecorrível o ato judicial que determina a intimação do devedor para o pagamento de quantia certa.*
- STJ. 3ª Turma. REsp 1.837.211/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/03/2021 (Info 688).*
A que estará sujeito o devedor que não pagar espontaneamente o débito no prazo devido em sede de cumprimento de sentença?
O débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento?
Não.
A sentença arbitral é título executivo judicial ou extrajudicial?
Judicial.
Em sede de execução contra a fazenda pública, incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório?
Sim. Conforme tese fixada pelo STF no julgamento do RE 579.431/RS.
A existência de título executivo extrajudicial impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial?
Não.
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, qual o prazo para que o executado pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo?
3 dias contados da intimação pessoal ou da intimação feita pelo Diário da Justiça.
Na execução de alimentos, é possível que o devedor justifique a impossibilidade de pagar por meio de testemunhas?
Sim.
Em tese, é possível que isso seja feito por meio de prova testemunhal. Neste caso, as testemunhas terão que ser ouvidas obrigatoriamente no prazo de 3 dias.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.601.338-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas
Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/12/2016 (Info 599).
A caução prevista para o cumprimento provisório de sentença poderá ser dispensado em quais casos?
Nos casos em que:
- o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
- o credor demonstrar situação de necessidade;
- pender o agravo do art. 1.042 (Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário);
- a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, qual o prazo para que a executada impugne a execução a partir da intimação pessoal?
30 dias.