Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) Flashcards
No controle difuso de constitucionalidade exercido pelos Tribunais, há três possíveis etapas de julgamento. Explique-as, indicando em qual ou quais delas será possível a interposição de recurso.
- a arguição de inconstitucionalidade, que será acolhida ou não pelo órgão fracionário competente para o julgamento da causa;
- acolhida a arguição de inconstitucionalidade, os autos são remetidos ao Plenário ou ao Órgão Especial (reserva de plenário), para que decida se a norma impugnada é constitucional ou não;
- julgada a arguição de inconstitucionalidade pelo Plenário ou pelo Órgão Especial, os autos são devolvidos ao órgão fracionário para que prossiga no julgamento da causa, levando em consideração o decidido na arguição de inconstitucionalidade.
Nessa situação, teremos dois acórdãos: um proferido pelo Plenário ou Órgão Especial e outro proferido pelo órgão fracionário. Ambos os acórdãos, porém, integram um único julgamento, que somente se completa após a decisão do órgão fracionário mencionada na terceira etapa.
Desse modo, somente após a decisão do órgão fracionário é que, em regra, é possível a interposição de recurso. Há inclusive Súmula do STF nesse sentido:
Súmula 513 STF - A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.
Há uma exceção: admite-se a oposição de embargos de declaração em face do acórdão que julga o incidente de inconstitucionalidade, já que se trata de recurso que visa ao esclarecimento de obscuridades, contradições, omissões ou correção de erros materiais e não de modificação do conteúdo da decisão.
Admite-se a ação rescisória de decisão que não seja de mérito em quais hipóteses?
Quando a decisão impedir:
- nova propositura da demanda; ou
- admissibilidade do recurso correspondente.
Qual o órgão competente para julgamento da ação rescisória? E em caso de interposição de RExt ou REsp?
Em regra, a competência será do Tribunal de origem ou dos Tribunais Superiores, em caso de RExt ou REsp apreciado no mérito.
Todavia, quanto ao RExt ou REsp não apreciado no mérito, tem-se o seguinte:
-
Não conhecimento por questão constitucional/federal, ainda que o fundamento seja a não ofensa à questão federal/constitucional:
- a competência será do STF ou STJ, conforme o caso
- Súmula 249 do STF - É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
-
Não conhecimento por quaisquer outros motivos:
- a competência será do Tribunal de origem
Quais os precedentes obrigatórios listados no art. 927 que os juízes e tribunais devem observar para manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente?
Os juízes e os tribunais observarão:
- as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
- os enunciados de súmula vinculante;
- os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
- os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
- a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Em linhas gerais, no que consiste a técnica de ampliação do colegiado?
Trata-se de técnica aplicável obrigatória e automaticamente quando não houver unanimidade no juízo de admissibilidade recursal, podendo ocorrer o novo julgamento na mesma sessão do tribunal, caso estejam presentes outros julgadores do órgão colegiado aptos a votar.
Quais recursos estão sujeitos à técnica de ampliação do colegiado, segundo o CPC?
- apelações
- ações rescisórias
- agravos de instrumento
A técnica do julgamento ampliado também pode ser aplicada a embargos de declaração?
Embora não haja previsão expressa no CPC, o STJ entende que sim, desde que:
- se trate de julgamento não unâmime de ED opostos contra acórdão que julgou apelação, agravo de instrumento ou ação rescisória
- ED contra acórdão que julgou a apelação: não importa se, com o resultado dos embargos, a sentença foi mantida ou reformada
-
ED contra agravo de instrumento ou rescisória:
- Se, nos embargos de declaração não unânimes, o Tribunal reformou a decisão de mérito (agravo de instrumento) ou rescindiu a sentença (ação rescisória), cabe a aplicação do art. 942.
- Se, nos embargos de declaração não unânimes, o Tribunal manteve a decisão de mérito (agravo de instrumento) ou manteve a sentença (ação rescisória), não cabe a aplicação do art. 942.
- e cumpridos os demais requisitos do art. 942 do CPC
- Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.910.317-PE, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
Como se dá a técnica de ampliação do colegiado para as apelações?
Será cabível quando o julgamento da apelação não for unânime, independentemente se procedente ou improcedente o pedido.
Como se dá a técnica de ampliação do colegiado para as ações rescisórias?
Somente será cabível a técnica quando o resultado não unânime for a rescisão de sentença.
Como se dá a técnica de ampliação do colegiado para os agravos de instrumento?
A técnica é aplicada se o recurso for admitido e provido, por maioria de votos, para reformar a decisão que julgar parcialmente o mérito.
Quando será cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas?
Quando houver, simultaneamente:
- efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (material ou processual);
- risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva?
Sim. É incabível.
Trata-se do teor do art. 976, § 4º, CPC.
Quando será admissível o incidente de assunção de competência?
- Quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
- Quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada é óbice ao conhecimento do agravo de instrumento?
Não, quando for possível a ferir a tempestividade do recurso por outros meios inequívocos.
O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado por que órgão?
Pelo órgão que o regimento interno do tribunal indicar.
Pode suscitar conflito de competência a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa? Há exceção? Explique.
Em regra, não, pois ou o juiz acolheu a exceção, e a sua pretensão foi satisfeita, ou não a acolheu e caberá recurso.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
No entanto, pode acontecer que depois da apresentação da exceção de incompetência tenha surgido situação nova absolutamente distinta daquela que havia fundamentado a utilização do incidente, permitindo que a parte suscite o conflito de competência porque o objeto é outro. Assim entendeu o STJ no CC 111.230/DF (Informativa 522).
De que formas o conflito de competência será suscitado ao tribunal?
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
Em que hipótese caberá ação rescisória contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos?
Quando a decisão não tiver considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
Quais as hipóteses inscritas no art. 966 do CPC que permitem a rescisão da decisão de mérito transitada em julgado?
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
- se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
- resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
- ofender a coisa julgada;
- violar manifestamente norma jurídica;
- for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
- obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
- for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
O que é considerado erro de fato para fins de rescisão da decisão de mérito transitada em julgado?
Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
Nas hipóteses permissivas de rescisão de decisão de mérito transitada em julgada, indicadas nos incisos do art. 966 do CPC, quando será possível também a rescisão da decisão transitada em julgado que não seja de mérito?
Quando a decisão impedir:
- nova propositura da demanda; ou
- admissibilidade do recurso correspondente.
A ação rescisória pode ter por objeto quantos capítulos da decisão?
Apenas um.
Em quais hipóteses o MP terá legitimidade para propor a ação rescisória?
Terá legitimidade:
- se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
- quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
- em outros casos em que se imponha sua atuação;
Além dos requisitos essenciais do art. 319 do CPC, quais os requisitos específicos da ação rescisória que o autor deverá observar na petição inicial?
Deverá o autor:
- cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
- depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.