Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) Flashcards
No controle difuso de constitucionalidade exercido pelos Tribunais, há três possíveis etapas de julgamento. Explique-as, indicando em qual ou quais delas será possível a interposição de recurso.
- a arguição de inconstitucionalidade, que será acolhida ou não pelo órgão fracionário competente para o julgamento da causa;
- acolhida a arguição de inconstitucionalidade, os autos são remetidos ao Plenário ou ao Órgão Especial (reserva de plenário), para que decida se a norma impugnada é constitucional ou não;
- julgada a arguição de inconstitucionalidade pelo Plenário ou pelo Órgão Especial, os autos são devolvidos ao órgão fracionário para que prossiga no julgamento da causa, levando em consideração o decidido na arguição de inconstitucionalidade.
Nessa situação, teremos dois acórdãos: um proferido pelo Plenário ou Órgão Especial e outro proferido pelo órgão fracionário. Ambos os acórdãos, porém, integram um único julgamento, que somente se completa após a decisão do órgão fracionário mencionada na terceira etapa.
Desse modo, somente após a decisão do órgão fracionário é que, em regra, é possível a interposição de recurso. Há inclusive Súmula do STF nesse sentido:
Súmula 513 STF - A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.
Há uma exceção: admite-se a oposição de embargos de declaração em face do acórdão que julga o incidente de inconstitucionalidade, já que se trata de recurso que visa ao esclarecimento de obscuridades, contradições, omissões ou correção de erros materiais e não de modificação do conteúdo da decisão.
Admite-se a ação rescisória de decisão que não seja de mérito em quais hipóteses?
Quando a decisão impedir:
- nova propositura da demanda; ou
- admissibilidade do recurso correspondente.
Qual o órgão competente para julgamento da ação rescisória? E em caso de interposição de RExt ou REsp?
Em regra, a competência será do Tribunal de origem ou dos Tribunais Superiores, em caso de RExt ou REsp apreciado no mérito.
Todavia, quanto ao RExt ou REsp não apreciado no mérito, tem-se o seguinte:
-
Não conhecimento por questão constitucional/federal, ainda que o fundamento seja a não ofensa à questão federal/constitucional:
- a competência será do STF ou STJ, conforme o caso
- Súmula 249 do STF - É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
-
Não conhecimento por quaisquer outros motivos:
- a competência será do Tribunal de origem
Quais os precedentes obrigatórios listados no art. 927 que os juízes e tribunais devem observar para manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente?
Os juízes e os tribunais observarão:
- as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
- os enunciados de súmula vinculante;
- os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
- os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
- a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Em linhas gerais, no que consiste a técnica de ampliação do colegiado?
Trata-se de técnica aplicável obrigatória e automaticamente quando não houver unanimidade no juízo de admissibilidade recursal, podendo ocorrer o novo julgamento na mesma sessão do tribunal, caso estejam presentes outros julgadores do órgão colegiado aptos a votar.
Quais recursos estão sujeitos à técnica de ampliação do colegiado, segundo o CPC?
- apelações
- ações rescisórias
- agravos de instrumento
A técnica do julgamento ampliado também pode ser aplicada a embargos de declaração?
Embora não haja previsão expressa no CPC, o STJ entende que sim, desde que:
- se trate de julgamento não unâmime de ED opostos contra acórdão que julgou apelação, agravo de instrumento ou ação rescisória
- ED contra acórdão que julgou a apelação: não importa se, com o resultado dos embargos, a sentença foi mantida ou reformada
-
ED contra agravo de instrumento ou rescisória:
- Se, nos embargos de declaração não unânimes, o Tribunal reformou a decisão de mérito (agravo de instrumento) ou rescindiu a sentença (ação rescisória), cabe a aplicação do art. 942.
- Se, nos embargos de declaração não unânimes, o Tribunal manteve a decisão de mérito (agravo de instrumento) ou manteve a sentença (ação rescisória), não cabe a aplicação do art. 942.
- e cumpridos os demais requisitos do art. 942 do CPC
- Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.910.317-PE, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
Como se dá a técnica de ampliação do colegiado para as apelações?
Será cabível quando o julgamento da apelação não for unânime, independentemente se procedente ou improcedente o pedido.
Como se dá a técnica de ampliação do colegiado para as ações rescisórias?
Somente será cabível a técnica quando o resultado não unânime for a rescisão de sentença.
Como se dá a técnica de ampliação do colegiado para os agravos de instrumento?
A técnica é aplicada se o recurso for admitido e provido, por maioria de votos, para reformar a decisão que julgar parcialmente o mérito.
Quando será cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas?
Quando houver, simultaneamente:
- efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (material ou processual);
- risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva?
Sim. É incabível.
Trata-se do teor do art. 976, § 4º, CPC.
Quando será admissível o incidente de assunção de competência?
- Quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
- Quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada é óbice ao conhecimento do agravo de instrumento?
Não, quando for possível a ferir a tempestividade do recurso por outros meios inequívocos.
O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado por que órgão?
Pelo órgão que o regimento interno do tribunal indicar.
Pode suscitar conflito de competência a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa? Há exceção? Explique.
Em regra, não, pois ou o juiz acolheu a exceção, e a sua pretensão foi satisfeita, ou não a acolheu e caberá recurso.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
No entanto, pode acontecer que depois da apresentação da exceção de incompetência tenha surgido situação nova absolutamente distinta daquela que havia fundamentado a utilização do incidente, permitindo que a parte suscite o conflito de competência porque o objeto é outro. Assim entendeu o STJ no CC 111.230/DF (Informativa 522).
De que formas o conflito de competência será suscitado ao tribunal?
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
Em que hipótese caberá ação rescisória contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos?
Quando a decisão não tiver considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
Quais as hipóteses inscritas no art. 966 do CPC que permitem a rescisão da decisão de mérito transitada em julgado?
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
- se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
- resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
- ofender a coisa julgada;
- violar manifestamente norma jurídica;
- for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
- obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
- for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
O que é considerado erro de fato para fins de rescisão da decisão de mérito transitada em julgado?
Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
Nas hipóteses permissivas de rescisão de decisão de mérito transitada em julgada, indicadas nos incisos do art. 966 do CPC, quando será possível também a rescisão da decisão transitada em julgado que não seja de mérito?
Quando a decisão impedir:
- nova propositura da demanda; ou
- admissibilidade do recurso correspondente.
A ação rescisória pode ter por objeto quantos capítulos da decisão?
Apenas um.
Em quais hipóteses o MP terá legitimidade para propor a ação rescisória?
Terá legitimidade:
- se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
- quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
- em outros casos em que se imponha sua atuação;
Além dos requisitos essenciais do art. 319 do CPC, quais os requisitos específicos da ação rescisória que o autor deverá observar na petição inicial?
Deverá o autor:
- cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
- depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
Quais os limites/exceções ao requisito do depósito prévio da ação rescisória?
- Não será exigido:
- à U, E, DF e M, e respectivas autarquias e fundações de direito público
- ao MP
- à Defensoria Pública
- aos que tenham obtido o benefício da gratuidade da justiça
- Será limitado a 1.000 salários mínimos.
A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda?
Não, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Em regra, qual o prazo e o termo inicial da extinção do direito à rescisão?
O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Em qual hipótese o prazo da extinção do direito de rescisão será diverso da regra inscrita no caput do art. 975 do CPC?
- Na hipótese de ação rescisória fundada no art. 966, VII, do CPC, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
- Tal hipótese trata da obtenção pelo autor de prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável
OU SEJA, o prazo será de 2 (dois) anos a partir da descoberta do documento, observado o máximo de 5 (cinco) anos desde o TEJ da última decisão.
Quem terá legitimidade para propor a ação rescisória?
Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
- quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
- o terceiro juridicamente interessado;
- o Ministério Público:
- se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
- quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
- em outros casos em que se imponha sua atuação;
- aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Estão sujeitos a ação rescisória os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo (e.g. transação), bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução?
Não. Estão sujeitos à ação anulatória, nos termos da lei.
É admitido pelo STF o julgamento monocrático de ação rescisória?
Sim, nas mesmas hipóteses cabíveis ao relator nas ações em geral.
Quem possui legitimidade para deflagrar a revisão de tese jurídica firmada em IRDR?
Ao Tribunal que a firmou, de ofício, ou ao MP e à Defensoria Pública.
O incidente de resolução de demandas repetitivas será examinado o mérito mesmo se houver desistência ou abandono do processo?
Sim.
Art. 976, § 1º, CPC, A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nos incidentes de resolução de demandas repetitivas dos quais não for parte?
Sim. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Quem poderá pedir a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas e a quem o pedido será dirigido?
O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
- pelo juiz ou relator, por ofício;
- pelas partes, por petição;
- pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Quem é legitimado a deflagrar a revisão da tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas?
- De ofício, pelo Tribunal
- ou mediante requerimento do Ministério Público ou Defensoria Pública
OBS: vê-se que para o pedido de revisão da tese jurídica firmada em IRDR, as partes não possuem legitimidade.
Qual o prazo para julgamento do IRDR?
1 ano, tendo preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus?
Quais as hipóteses de cabimento de reclamação elencadas no art. 988 do CPC?
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
(…)
§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
A reclamação, quando julgada procedente, dará ensejo à revisão da decisão reclamada?
Não, somente a sua cassação.
É admissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos?
Somente quando esgotadas as instâncias ordinárias.
É admissível a reclamação após o trânsito em julgado da decisão?
Não, por expressa previsão no CPC.
Até que momento o recorrente poderá desistir do recurso? É necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes?
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A desistência do recurso não impede a análise de quais questões?
Não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Em regra, a apelação será recebida em quais efeitos?
Efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1012, caput, CPC).
Além de outras hipóteses previstas em lei, quais as situações elencadas no § 1º do art. 1012, CPC, nas quais a apelação não terá, em regra, efeito suspensivo?
Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
- homologa divisão ou demarcação de terras;
- condena a pagar alimentos;
- extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
- julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
- confirma, concede ou revoga tutela provisória;
- decreta a interdição.
Os recursos especiais e extraordinários possuem efeito suspensivo automático?
Em regra, não.
Todavia, terão efeito suspensivo automático quando interpostos contra julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita?
Sim, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
O recurso interposto pode ser aditado?
Em regra não, mesmo que não tenha findado o prazo recursal, em virtude de preclusão consumativa.
Anote-se que, se os embargos de declaração forem acolhidos com modificação da decisão embargada, em obediência ao princípio do contraditório, é facultado ao embargado que já interpôs o recurso, no prazo de 15 dias, complementar ou alterar as razões recursais, observando as modificações efetuadas. Percebe-se que, nesse caso, por ter havido alteração na decisão recorrida, não há que se falar em preclusão consumativa.
A legitimidade recursal do MP quando atua como custos legis é subsidiária?
Não. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte (súmula nº 99 do STJ).
O princípio da non reformatio in pejus é aplicável ao julgamento do reexame necessário?
Sim. Nesse sentido, a súmula nº 45 do STJ:
“No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública”.
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros?
Sim, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Quais os pressupostos extrínsecos (objetivos) do poder de recorrer?
- tempestividade
- preparo
- regularidade formal
Quais os pressupostos intrínsecos (subjetivos) do poder de recorrer?
- cabimento
- legitimidade
- interesse em recorrer
- inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer
Qual o prazo que o recorrente terá para suprir a insuficiência no valor do preparo?
5 dias, sob pena de deserção.
A que será intimado o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo?
Será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Em matéria de direito processual civil intertemporal, qual lei processual rege o cabimento e a admissibilidade do recurso?
A lei vigente à época da prolação da decisão da qual se pretende recorrer.
Em matéria de direito processual civil intertemporal, qual lei processual rege o procedimento do recurso?
A lei vigente à época da efetiva interposição do recurso.
De que forma poderão ser suscitadas as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento?
Devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
- Obs: se suscitada em contrarrazões o tribunal deve entender como uma espécie de recurso adesivo, o qual fica vinculado à apelação principal e deve haver recolhimento de custas.
Em se tratando de recursos cíveis, no que consiste o “efeito desobstrutivo”?
O efeito desobstrutivo ou teoria da causa madura permite que o tribunal julgue desde logo o mérito sem determinar o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição, desde que a causa esteja pronta para imediato julgamento.
Nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, os recursos interpostos serão recebidos em quais efeitos?
Somente devolutivo, por expressa previsão do art. 58, V, da Lei n.º 8.245/1991.
É cabível a realização de sustentação oral pelas partes no julgamento de agravo de instrumento?
Sim, quando interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias ou de urgência ou da evidência.
Que providência o agravante deverá tomar perante o processo principal após a interposição do agravo de instrumento?
Sendo físicos os autos, deverá juntar aos autos princiais, no prazo de 3 dias a contar da interposição do agravo de instrumento, cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, sob pena de inadmissibilidade do agravo de instrumento.
É cabível agravo interno da decisão que deixar de conhecer recurso extraordinário?
Sim, exceto quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, caso em que se trata de decisão irrecorrível.
Ou seja:
SEM REPERCUSSÃO GERAL = SEM RECURSO
Há efeito regressivo no agravo interno?
Sim. O juízo de retração no agravo interno é permitido pelo art. 1.021, § 2º do CPC.