Introdução ao Direito Flashcards
Qual o sentido sociológico-material do Direito?
Segundo este, é fonte de Direito, tudo aquilo que é fonte genética, ou seja, advém de circunstancialismos que obrigaram à criação de normas.
Exemplo: os acidentes de viação levarama à criação de normas de trânsito.
Qual o sentido histórico do Direito:
São fontes de Diretio, as origens históricas de um sistema e as influências que sobre ele se exercem.
Exemplo: direito romano
Qual o sentido instrumental do Direito?
São fontes de direito, todos os diplomas ou instrumentos legislativos com as normas jurídicas, ou seja todos os documentos escritos (positivados)
Qual o sentido político orgâncio do Direito?
São fontes d eDireito os órgão políticos qu estãoo incumbidos de emanar (criar) normas juridicas, sendo elas em Portugal:
- Assembleia da República (lei)
- Governo (decreto-lei)
Qual o sentido técnico jurídico do Direito?
São fontes de Direito os modos de formação e revelação das normas jurídicas, sendo elas:
- Lei
-Jurisprudência
-Costume
-Doutrina
- PRincipios fundamentais do Drt
O que são fontes de Direito?
São fontes de Direito, os modos que o Direito se constitui e manifesta. Sendo sobretudo o direito positivo, ou seja está escrito num determinado tempo e espaço.
Quais as classificações das fontes do Direito?
- Fonte primária: são as fontes diretas do direito,
- fonte secundárias: são as normas que apelam às fontes
- fonte imediata: são fontes e as leis provindas diretamente dos órgãos estaduais competentes.
- fonte mediata: preisam da prórpia lei para dar força vinculativa (usos e equidade)
- Voluntária: por se tratar de uma fonte com vontade expressa e dirigida pelo Direiot
- Involuntária: por se tratar de uma fonte sem vontade ecxpressa pelo Direito.
Qual a 1º fonte de Direito (LEI):
- A lei são o conjunto de principios que regram todos os seres,
-sendo estas o processo mais vulgar do Direito
-são criadas pela Assembleia da República
Estas poderam ser:
1. lei formais: emanadas pelos órgãos legislativos
2. leis materiais: diploma ditado pelo órgão competente com as normas jurídicas
Quais as classificações das leis (1º fonte) ?
- lei constitucional: fixam os grandes pricnipios da organização política, direitos e deveres dos cidadãos
- lei ordinária: Lei ou Decreto de Lei, que estabelcem as normas para resolução dos problemas
- Decretos legislativos regionais: trabalham sobre o âmbito regionale sobre assuntos político- administrativos da mesma localidade.
Quais são as fases que uma lei (1º fonte) pode passar?
- Publicação: uma lei só se torna lei, quando é publicada, de forma a dar a conhecer a todos, sendo colocada no DR, para ninguém apelar ao principio da ignorância.
- Vacatio legis: período apóa a aprovação da lei até que a mesma entre em vigor
- Cessão de vigência:
- caducidade: a lei cessa devido à ocorrência de determinado de facto, esta deixa de vigorar quando ocorrem ou que ela mesma prevê e por tal desaparece.
- Revogação: a lei cessa por força de uma outra lei, podendo ser
a) expressa: a nova lei declara que revoga a anterior
b) tácita: incompatibilidade entre as normas.
c) sistemática: a revogação abrange todo os conteúdos das leis antigas.
d) todas as disposições desta lei são atingidas
e) parcial: algumas disposições de uma lei são revogadas pela lei nova. - Represtinação: uma lei repristinatória, que revoga uma outra, recoloca em vigor uma terceira que tinha sido por esta revogada.
Explique e apresente as características da Jurisprudência como 2º Fonte de Direito:
Jurisprudência: conjunto de orientações que resultam da aplicação de normas juridicas ao caso concreto feita pelos órgão competentes. Corresponde ainda, à função jurisdicional, aplicada através do julgamento de lítigios (resulta entre privados e público)
Características:
- Fonte mediata
- fonte voluntária
- Vigora o principio da liberdade de decisão judicial: as decisões jurisprudenciais apenas são vinculadas no âmbito do processo a que se aplicam.
Forma como se tomam as decisões jurisdicionais:
- acórdãos: decisão proferida em tribunal colegial decidido pela maioria
- Sentenças: decisão proferida por um tribunal singular
- Despachos: exprime uma decisão proferida pelo juiz num processo sobre a matéria
Explique a Doutrina como 3º Fonte do Direito:
Doutrina: conjunto de noções formuladas por estudiosos da Ciência do Direito, e dão a conhecer aos cidadãos e restantes, o conteúdo e significado de um ordenamento jurídico.
Características:
- Fonte mediata:
- Fonte voluntária:
Importância porque:
- cria institutos jurídicos e materiais normativos
- faz e interpreta as leis e lacunas
- determina os principios Gerais do Direito
Explica o Costume como 4º Fonte do Direito:
Costume: é prática reiterada acompanhada co convicção da sua obrigatoriedade. Esta é praticada por todos, sem sequer ter noção de quando e como surge, apenas pratica-se.
Elementos:
- Corpus: a prática tem de ser repetida durante um período de tempo
- Animus: a prática tem de ter convicção de que é juridicamente obrigatória.
Características:
- fonte não voluntária:
- fonte imediata:
Esta a baseia-se em normas consuetudinárias, por se tratar de Direito não deliberadamente produzido e de passar de tempos em tempos… Podendo ser:
- Costumes Secundum Legem (segundo a lei): costumes que estão conforme a lei
- Costumes Praeter Legem (para além da lei): constumes que originam normas que dipõe sobre leis
- Costumes Contra Legem (contrária à lei) : são costumes que estão opostas ao estabelecido na lei
Podem ainda ser:
- internacionais
- nacionais
- regionais
- institucionais
Explique o Uso como 5º Fonte de Direito:
Esta é uma prática mais ou menos constante e reiterada, mas que não tem o sentimento de convicção da sua obrigatoriedade jurídica.
Características:
- fonte mediata
- fonte não voluntária
Explicar os principios fundamentais de Direito como 6º Fonte:
Principios normativos: são as exigências feitas a todo o ordenamento jurídico, que pretenda ser coerente com a sua própria intenção de legitimidade e validade.
Ordem dos principios:
1. Principio positivo (base): aqueles que integram a ideia do Homem como fundamento nuclear do Direito… principio da igualdade….
2. Principio transpositivo (meio): aqueles que transportam em si, valores essenciais a certos ramos do Direito… principio da separação de poderes…
3. Principios suprapositivos (topo): aqueles que se encontram consagrados na lei, positivados… principio da tipicidade