Introdução ao Direito Flashcards

1
Q

Qual o sentido sociológico-material do Direito?

A

Segundo este, é fonte de Direito, tudo aquilo que é fonte genética, ou seja, advém de circunstancialismos que obrigaram à criação de normas.
Exemplo: os acidentes de viação levarama à criação de normas de trânsito.

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2
Q

Qual o sentido histórico do Direito:

A

São fontes de Diretio, as origens históricas de um sistema e as influências que sobre ele se exercem.
Exemplo: direito romano

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3
Q

Qual o sentido instrumental do Direito?

A

São fontes de direito, todos os diplomas ou instrumentos legislativos com as normas jurídicas, ou seja todos os documentos escritos (positivados)

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4
Q

Qual o sentido político orgâncio do Direito?

A

São fontes d eDireito os órgão políticos qu estãoo incumbidos de emanar (criar) normas juridicas, sendo elas em Portugal:
- Assembleia da República (lei)
- Governo (decreto-lei)

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5
Q

Qual o sentido técnico jurídico do Direito?

A

São fontes de Direito os modos de formação e revelação das normas jurídicas, sendo elas:
- Lei
-Jurisprudência
-Costume
-Doutrina
- PRincipios fundamentais do Drt

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6
Q

O que são fontes de Direito?

A

São fontes de Direito, os modos que o Direito se constitui e manifesta. Sendo sobretudo o direito positivo, ou seja está escrito num determinado tempo e espaço.

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7
Q

Quais as classificações das fontes do Direito?

A
  1. Fonte primária: são as fontes diretas do direito,
  2. fonte secundárias: são as normas que apelam às fontes
  3. fonte imediata: são fontes e as leis provindas diretamente dos órgãos estaduais competentes.
  4. fonte mediata: preisam da prórpia lei para dar força vinculativa (usos e equidade)
  5. Voluntária: por se tratar de uma fonte com vontade expressa e dirigida pelo Direiot
  6. Involuntária: por se tratar de uma fonte sem vontade ecxpressa pelo Direito.
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8
Q

Qual a 1º fonte de Direito (LEI):

A
  • A lei são o conjunto de principios que regram todos os seres,
    -sendo estas o processo mais vulgar do Direito
    -são criadas pela Assembleia da República

Estas poderam ser:
1. lei formais: emanadas pelos órgãos legislativos
2. leis materiais: diploma ditado pelo órgão competente com as normas jurídicas

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9
Q

Quais as classificações das leis (1º fonte) ?

A
  1. lei constitucional: fixam os grandes pricnipios da organização política, direitos e deveres dos cidadãos
  2. lei ordinária: Lei ou Decreto de Lei, que estabelcem as normas para resolução dos problemas
  3. Decretos legislativos regionais: trabalham sobre o âmbito regionale sobre assuntos político- administrativos da mesma localidade.
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10
Q

Quais são as fases que uma lei (1º fonte) pode passar?

A
  1. Publicação: uma lei só se torna lei, quando é publicada, de forma a dar a conhecer a todos, sendo colocada no DR, para ninguém apelar ao principio da ignorância.
  2. Vacatio legis: período apóa a aprovação da lei até que a mesma entre em vigor
  3. Cessão de vigência:
    - caducidade: a lei cessa devido à ocorrência de determinado de facto, esta deixa de vigorar quando ocorrem ou que ela mesma prevê e por tal desaparece.
    - Revogação: a lei cessa por força de uma outra lei, podendo ser
    a) expressa: a nova lei declara que revoga a anterior
    b) tácita: incompatibilidade entre as normas.
    c) sistemática: a revogação abrange todo os conteúdos das leis antigas.
    d) todas as disposições desta lei são atingidas
    e) parcial: algumas disposições de uma lei são revogadas pela lei nova.
  4. Represtinação: uma lei repristinatória, que revoga uma outra, recoloca em vigor uma terceira que tinha sido por esta revogada.
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11
Q

Explique e apresente as características da Jurisprudência como 2º Fonte de Direito:

A

Jurisprudência: conjunto de orientações que resultam da aplicação de normas juridicas ao caso concreto feita pelos órgão competentes. Corresponde ainda, à função jurisdicional, aplicada através do julgamento de lítigios (resulta entre privados e público)

Características:
- Fonte mediata
- fonte voluntária
- Vigora o principio da liberdade de decisão judicial: as decisões jurisprudenciais apenas são vinculadas no âmbito do processo a que se aplicam.

Forma como se tomam as decisões jurisdicionais:
- acórdãos: decisão proferida em tribunal colegial decidido pela maioria
- Sentenças: decisão proferida por um tribunal singular
- Despachos: exprime uma decisão proferida pelo juiz num processo sobre a matéria

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12
Q

Explique a Doutrina como 3º Fonte do Direito:

A

Doutrina: conjunto de noções formuladas por estudiosos da Ciência do Direito, e dão a conhecer aos cidadãos e restantes, o conteúdo e significado de um ordenamento jurídico.

Características:
- Fonte mediata:
- Fonte voluntária:

Importância porque:
- cria institutos jurídicos e materiais normativos
- faz e interpreta as leis e lacunas
- determina os principios Gerais do Direito

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13
Q

Explica o Costume como 4º Fonte do Direito:

A

Costume: é prática reiterada acompanhada co convicção da sua obrigatoriedade. Esta é praticada por todos, sem sequer ter noção de quando e como surge, apenas pratica-se.

Elementos:
- Corpus: a prática tem de ser repetida durante um período de tempo
- Animus: a prática tem de ter convicção de que é juridicamente obrigatória.

Características:
- fonte não voluntária:
- fonte imediata:

Esta a baseia-se em normas consuetudinárias, por se tratar de Direito não deliberadamente produzido e de passar de tempos em tempos… Podendo ser:

  1. Costumes Secundum Legem (segundo a lei): costumes que estão conforme a lei
  2. Costumes Praeter Legem (para além da lei): constumes que originam normas que dipõe sobre leis
  3. Costumes Contra Legem (contrária à lei) : são costumes que estão opostas ao estabelecido na lei

Podem ainda ser:
- internacionais
- nacionais
- regionais
- institucionais

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14
Q

Explique o Uso como 5º Fonte de Direito:

A

Esta é uma prática mais ou menos constante e reiterada, mas que não tem o sentimento de convicção da sua obrigatoriedade jurídica.

Características:
- fonte mediata
- fonte não voluntária

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15
Q

Explicar os principios fundamentais de Direito como 6º Fonte:

A

Principios normativos: são as exigências feitas a todo o ordenamento jurídico, que pretenda ser coerente com a sua própria intenção de legitimidade e validade.

Ordem dos principios:
1. Principio positivo (base): aqueles que integram a ideia do Homem como fundamento nuclear do Direito… principio da igualdade….
2. Principio transpositivo (meio): aqueles que transportam em si, valores essenciais a certos ramos do Direito… principio da separação de poderes…
3. Principios suprapositivos (topo): aqueles que se encontram consagrados na lei, positivados… principio da tipicidade

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16
Q

Explique o porquê do Direito ser necessário:

A

O direito torna-se necessário porque o ser humano:
- vive em sociedade
- tem relações intersubjetivas
- existe a escassez de meios, que leva à necessidade de criar regras, de modo a que todos tem o mesmo acesso
- por existir uma multiplicidade de interesses

Isto tudo leva a que seja necessário criar regras para que o conflito seja resolvido, podendo ser elas:
1. regras normativas: sendo estas regras de comportamento, que podem ou não ser violadas e que depende da vontade de cada um… «o que deve ser»
2. regras físico-matemáticas: que não tem como violar, sendo regras de causalidade. ‘é o que é»

17
Q

Defina o sentido objetivo do Direito:

A

São o conunto de normas que se encontram contextualizadas a um determinado tempo e espaço, estas caracterizam-se pela:
- necessidade
- altereidade
- exterioridade
- imperatividade
- coercibilidade
- estabilidade

18
Q

Defina o sentido subjetivo de Direito:

A

É o poder reconhecido pela ordem jurídica a uma pessoa, de exigir de alguém um determinado comportamento que pode ser positivo (fazer) ou não positivo (não fazer)

EXEMPLOS:
- Direito a crédito
- Direito de propriedade sobre um terreno

19
Q

Apresente em que consiste a 1º Divisão do Direito e as suas característias…

A
  1. Direito internacional:
    - é um direito público
    - sistema de normas jurídicas que se aplicam a todos os memobros da comunidade Internacional
    - exemplos: O Tratado do Atlântico Norte.
    O Tratado de Roma, Tratado da EU (EU), Maastricht, O Tratado de Adesão de Portugal à CEE
    Tem como finalidades:
    - garantir, paz, segurança
    -humanizar a guerra
    - promover desenvolvimetno de países
    Suas Fontes:
    - costumes
    - tratados internacionais
  2. Direito interno nacional:
    - lei estadual de ordenamento jurídico interno, dentro do Estado
    Fontes do D.interno:
    - costumes
    -lei

É aplicado através da coercibilidade para a violação das normas

20
Q

Apresente em que consiste a 2º Divisão do Direito e as suas característias…

A
  1. Dirteio Substantivo: são conjunto de normas de conduta que positiva as relações jurídicas diretamente na vida das pessoas
    - confere direitos
    - impõe obrigações
    - pode atuar no âmbito privado e público
  2. Direito adjetivo/ processual: leis de processo, normas que levam a direito substantivo a se executar
    - Direito Público
    - Direito processual civil
    Princípios inerentes ao Direito Processual Civil:
    a) Princípio dispositivo: às partes cumpre a instauração ou não do processo e a definição da faculdade de lhe pôr termo
    b) Princípio do contraditório: as partes têm a faculdade de atuar igualitariamente em qualquer fase do processo,
    c) Princípio da Imediação: o julgador tem o poder de contactar diretamente com os meios de prova;
    d) Princípio da Celeridade Processual: o processo deve ser organizado e conduzido para que se chegue rapidamente ao seu termo;

Direito Processual Penal: conjunto de normas jurídicas que fixam os trâmites a observar na instauração e no desenvolvimento da ação penal.
Princípios inerentes ao Direito Processual Penal:
I – nulla poena sine processu: a verificação do crime e a aplicação da sanção só podem ter lugar num processo;
II – in dubio pro reo: princípio da presunção de inocência do arguido) – o arguido é considerado inocente até ao trânsito em julgado da sentença
III – Princípio da publicidade da audiência: a audiência é pública só se admitindo exceção nos casos especiais indicados na lei
IV – Princípio da inviolabilidade do direito de defesa e da tutela da liberdade pessoal: a prisão preventiva só deve ser aplicada nos casos especialmente previstos na lei

21
Q

Apresente em que consiste a Summa Divisio do Direito (DIREITO PUBLICO) e as suas característias…

A
  1. Direito Público
    Ramos do Direito Público
    I. Direito Constitucional: as normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento dos poderes do Estado;
    Diplomas legislativos que contém o Direito
    - Constitucional
    - CRP

II. Direito Administrativo: as normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento órgãos do Poder Executivo do Estado, bem como dos Entes Públicos Menores
Diplomas legislativos que contêm o DA :
-Código do Procedimento Administrativo
-Lei da Responsabilidade Civil da

III. Direito Penal: normas jurídicas que qualificam os factos ilícitos de maior gravidade social como crimes;
estabelecem para eles as penas tidas por adequadas;
Diplomas Legislativos que contém o Direito Penal:
- Código Penal
- Lei sobre os crimes contra a saúde pública e a economia nacional

IV. Direito Fiscal: normas jurídicas que
definem os impostos e o respetivo montante a pagar pelos cidadãos e pelas Empresas ao estado e aos entes públicos menores;
asseguram a proteção dos direitos dos contribuintes perante a Administração tributária, e desta perante aqueles;
(O Direito Fiscal é um capítulo do Direito Financeiro, porque faz parte do direito das receitas públicas)

22
Q

Apresente em que consiste a Summa Divisio do Direito (DIREITO PRIVADO) e as suas característias…

A

Direito Civil (Direito Comum): normas jurídicas que regulam a generalidade dos atos e atividades em que se desenvolve a vida privada dos particulares, tanto na sua esfera pessoal como patrimonial;

Diplomas legislativos que contém o Direito Civil (Comum):
- Código Civil (os 5 livros do Código Civil)
- Legislação sobre o Arrendamento Urbano (NRAU)
- Legislação sobre o Arrendamento Rural (RAR)

O direito civil disciplina em geral:
- A personalidade do sujeito jurídico
- As relações patrimoniais dele
- A família e a transmissão dos seus bens por morte

Direito Comercial (Direito Especial: normas jurídicas que regulam o estatuto dos comerciantes e o regime dos actos e actividades do comércio.
Diplomas legislativos de Direito Comercial:
- Código Comercial
- Código das Sociedades Comerciais 980º sociedade e art.1º … para saber sociedade comercial

Direito do Trabalho (Direito Especial) normas jurídicas que regulam as relações jurídicas privadas de trabalho livre, remunerado e subordinado; É um ramo do Direito Especial desde o momento em que a necessidade de política de proteção do trabalhador o dotou de normas e princípios diferentes e autónomos relativamente ao Direito Comum.

Direito Internacional Privado: É o conjunto de normas que demarcam a competência de várias ordens jurídicas que potencialmente disciplinam as relações da vida privada internacional.
- Relações da vida privada internacional:

A distinção entre o Dirt. Público e Privado é feita segundo um dos 3 critérios:
1. Critério da natureza dos interesses:
Pertencem ao Direito Público, as normas que respeitam ao interesse público e asseguram a realização dos interesses próprios da comunidade; Pertencem ao Direito Privado, as normas que são relativas a interesses particulares, isto é, aquelas que são dirigidas à satisfação de interesses privados do indivíduo;
É um critério inadequado

  1. Critério da qualidade dos sujeitos:
    Se na relação jurídica intervir uma pessoa coletiva pública (Governo, empresa pública, etc…), estaremos perante uma norma de Direito Público;
    É um Critério Inadequado para distinguir o Direito Público do Direito Privado porque os entes públicos (Estado e demais entidades públicas) também participam em relações jurídicas reguladas pelo Direito Privado.
  2. Critério da posição dos sujeito:
    Pertencem ao Direito Público, as normas jurídicas que disciplinam as relações de subordinação, isto é, aquelas que se ocupam da constituição e da organização do Estado e demais entes públicos e regulam as relações em que intervêm numa posição de superioridade devido ao seu ius imperium;
23
Q

Define Direito subjetivo

A
  • poder de exigir de alguém um determinado comportamento, positivo (ação) ou negativo (abstenção ou omissão).
  • contrapõe-se o dever jurídico do sujeito passivo, dever de facere (fazer) ou non facere (não fazer)

ex: Direito crédito: contrapõe-se um dever jurídico de pessoa ou pessoas determinadas…
erga onnes- contra todos

24
Q

Define Direito potestativo e as suas modalidades

A
  • poder jurídico pertencente ao titular ativo de relação jurídica de por um ato livre de vontade de produzir efeitos jurídicos que inevitavelmente impõe à contra parte
    ao sujeito passivo da relação jurídica
  • a situação em que ele se encontra de não poder evitar que determinadas consequências se produzam na sua esfera jurídica.
  • o sujeito passivo: não está submetido a nada, nem pode contrariar a produção dos efeitos jurídicos

Modalidades do poder potestativo:
1. direito potestativo constitutivo: produzem a constituição de uma relação jurídica por um ato unilateral do seu titular.

  1. Direito potestativo modificativos: tendem a produzir uma simples modificação numa relação jurídica existente e que continuará a existir, embora modificada. Ex: direito dos cônjuges a modificar o regime de casamento.
  2. Direito potestativo extintivo: tendem a produzir uma extinção de uma relação jurídica existente. Ex: extinção de uma servidão de passagem,
25
Q

Quais são os simbolos da Justiça

A

Igual: equilíbrio e proporcionalidade
Dikê: olhos abertos, símbolos de atenção. Espada na mão, símbolo do uso da força, determinação e não olhar a quem
Iustitia: olhos tapados que simbolizam a imparcialidade e igualdade.

26
Q

Quais são os fins do Direito e explique cada um deles…

A

Justiça
- suum cuique tribuere
- igualdade
- proporcionalidade
- Justiça geral, comutativa e distributiva

Segurança jurídica
- ordem e paz jurídica
- certeza jurídica
- defesa perante poder arbitrário do Estado

27
Q

Quais são os órgãos de soberania em Portugal?

A

Poder moderador: Presidente da República
Poder legislativo: Assembleia da República
Poder executivo: Governo
Poder Judicial: Tribunais

28
Q

Apresente e explique quais são os Tribuanis existentes em Portugal?

A

Tribunais: são os órgãos que detém a função jurisdicional, ou seja, detém as competências para administrar a justiça em nome do povo. Detém sobretudo a independência estando somente sujeitos à lei.

Tipos de Tribunais:
1. Tribunal constitucional: tem competências para apreciar a inconstitucionalidade e ilegalidade das normas legais ou da sua interpretação, são compostos por 13 juízes

  1. Tribunal de contas: Tem competências de fiscalização de legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei impõe.
  2. Tribunal judiciais:
    a) Supremo tribunal de justiça: órgãos superiores da hierarquia dos tribunais judiciais.
    b) Tribunais da relação: são tribunais de 2º instância, atuam em secções como: civil, penal, social, comércio e propriedade intelectual e de concorrência, regulação e supervisão. A sua alçada é de 30.000,00 Euros.
    c) Tribunais de 1º Instância: a sua alçada é de 5.000,00. Tem o total de 23 comarcas, e são tribunais de competência territorial alargada
  3. Tribunais administrativos e fiscais: Têm competências de julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas, administrativas e fiscais entre o Estado e os particulares.
  4. Julgados de paz: são tribunais com competência para decidir acções declarativas cíveis de valor até 15000 euros, exceto em matérias de direito da família, sucessões e trabalho
  5. Tribunais arbitrais:
  6. Tribunais alternativos: resolução de conflito patrimonial através de um acordo das partes que submete a decisão do litígio a arbitrários por ela escolhidos, nas áreas de consumo, propriedade industrial e arbitragem administrativa e tributária.
29
Q

Explique o que é a Tutela do Direito…

A

Tutela Privada do Direito: defesa de direito pelos próprios cidadãos possível apenas em situações legalmente previstas.
1. Direito de Resistência: direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os direitos e de repelir pela força qualquer agressão
2. Ação Direta: alguém cometer o crime de ofensa à integridade física porque contra si está a ser cometido o crime de sequestro
3. Estado de Necessidade: danificar uma porta para evitar a propagação de incêndio
4. Direito de correção dos pais sobre o filho: palmada não é punível

Tutela pública do Direito: função do Estado de garantir a efetividade das normas jurídicas. Sendo eles sobretudo a ação e os meios que utiliza para fazer cumprir as normas.

Modalidades da tutela pública:
- tutela preventivas: vem a evitar algo, ex: fiscalização, medidas de segurança, ações de simples apreciação
- tutela repressiva: poder coercivo do Estado, quando a violência já está a correr e é necessário tomar medidas para acabar.

30
Q

Explique o que entende por normas jurídicas.

A

Podemos definir normas jurídicas, como sendo, um conjutno de regras de conduta social disciplinada pelo Direito. Através destas o Direito consegue ordenar a conduta do Homem na sociedade. Tratando-se por isso de algo necessário para resolver conflitos na vida em sociedade. Art. 483ºCC

31
Q

Qual a estrutura de uma norma jurídica?

A

Uma norma jurídica para ser considerada perfeita deverá de apresentar a seguinte estrutura:
1. Previsão: trata-se da descrição factual da situação que se verificou. Caso não exista a previsão é impossível existir a estatuição.
2. Estatuição: entende-se por estatuição as consequências jurídiicas produzidas pela situação que anteriormente foi descrita.
3. Sanção: entende-se pela a aplicação das consequências da violação da norma jurídica.

32
Q

Quais são os tipos de normas jurídicas existentes?

A
  1. norma jurídica perfeita: entende-se por perfeita a norma jurídica que apresente a previsão, estatuição, sanção.
  2. norma sancionatória: trata-se da lei que no seu corpo literal prevê uma sanção jurídica para a sua violação, o que em rigor deverá de apresentar a previsão e a estatuição.
  3. Normas jurídicas incompletas: são aqulas que constituem elementos que integram as hípoteses de normas jurídicas ou definem os conceitos aí utilizados. São deste tipo:
    • definições legais: funcionam como elementos orientadores, sendo precritivas (ex. art.212ºCC)
    • classificações legais: tratam da matéria legal e contribuem para esclarecer as referências que as normas jur´diicas comportam.
    • regras meramente qualificativas: qualificam os elementos base que a Ordem Jurídica utiliza (ex. art.66ºCC)
33
Q

Quais são as caracterísiticas de uma norma jurídica?

A
  1. hipoteticidade: a norma é hipotética, isto é, os efeitos jurídicos que anorma estatui só se produzem se verificarem as situações ou factos previstos.
  2. abstração: a norma jurídica aplica-se não apenas a um caso específico mas a um número indeterminado de situações.
  3. generalidade: a norma jurídica aplica-se a uma categoria abstrata de pessoas e não a um conjunto específico delas.
  4. Imperatividade: ela é imperativa porque exprime sempre uma ordem ou um comando, independentemente se é para permitir ou proibir.
  5. violabilidade: como a norma jurídica é dirigida a pessoas livres, estas podem escolher se podem cumprir ou não. Porém existem sempre consequências.
  6. coercibilidade: existe a possibilidade de recorrer à autoridade para se fazerem respeitar, visando sempre impor o cumprimento das condutas.
34
Q

Explique as diferentes 1. classificações : quanto à estatuição

A
  1. normas de estatuição material: reportam-se direta ou indiretamente a atos da vida social. 1187ºCC
  2. normas de estatuição jurídica: esgota-se no plano jurídico e só reflexa ou indiretamente vem a ter consequência na vida social. 130º CC
35
Q

Explique as diferentes 2.º classificações: quantoà autonomia da vontade

A
  1. imperativas: a aplicação não depende da vontade das pessoas, são impostas.
    - percetívas: logo após a imposição deverão ser concretizadas
    - proibitivas: logo após a imposição proíbem uma conduta
  2. permissivas: autorizam certos comportamentos, dão permissões
    - facultativas: permite certos comportamentos, pode ser
    -supletivas: suprem a falta de manifestção de vontades das partes
    - interpretativas: determinam o alcance de certas expressões, suscetíveis de dúvida.
36
Q

Explique as difetentes 3º classificações quanto à validade espacial

A
  • Universais: Aplicam-se a todo o território do Estado. Sucede com as normas contidas na maior parte das leis e decretos-leis.
  • Regionais: Aplicam-se apenas a uma determinada região. É o caso das normas integradas nos decretos legislativos regionais.
  • Locais: Aplicam-se apenas no território de uma Autarquia Local. Não são de conhecimento obrigatório de todos os cidadãos, não são de publicidade obrigatória no Diário da República, mas devem estar na porta do município.
37
Q

Explique as diferentes 4º classificações quanto à validade pessoal

A
  • Gerais: Estabelecem o regime regra para o setor de relações que disciplinam. Art. 219º CC, é uma norma geral no sentido que dispõe da validade da declaração negocial de uma forma geral sem qualquer formalismo.
  • Especiais: Consagram uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações, mas não diretamente oposta ao regime comum das normas gerais.Normas que regulam as relações jurídicas dos comerciantes (Direito Comercial), que regulam também as normas jurídicas laborais.
  • Excecionais: Consagram um regime oposto ao regime-regra. Comparando com as normas gerais, são excepcionais as normas que exigem escritura pública em determinados negócios jurídicos, reduzem o tempo de prescrição, invertem o ônus da prova. 875º, 947º n.º1310º, 316º, 317º, relativamente ao 309º
38
Q

Explique as diferentes 5º classificações quanto à plenitude do Sentido

A
  • Autónomas: Expressam um sentido completo, isto é, possuem um conteúdo independente do de outras normas jurídicas. Art. 130º CC e 1367º,
  • Não autónomas: Não têm um sentido completo e, para o obterem remetem para outra ou outras normas. Exemplos:
    O art. 1151º CC remete para o art. 1134º CC (a norma jurídica remete para outra do mesmo sistema jurídico) – remissão intra-sistemática;
    O art. 1625º CC remete para as normas do Direito Canónico (a norma jurídica remete para outra de outro sistema jurídico) – remissão extra-sistemát ica; 470º
39
Q

Classifique quanto às sanções

A
  • Leges plus quam perfectae: Invalidade e sanção
    -leges perfectae: invalidade
    -leges minus quam perfectae: diminui efeitos
    -leges imperfectae: não mostra sanções