Direito Constitucional Flashcards
O que é a CRP, como se originou?
- é a nossa Lei fundamental.
- Em vigor desde 1976, a CRP é composta por 296 artigos.
-Todos os diplomas legais devem servir a CRP, caso contrário serão declarados inconstitucionais. - Todos os direitos fundamentais são direitos humanos, mas nem todos os direitos humanos são direitos fundamentais.
O que é Direito Constitucional?
- é um ramo do Direito público
- é o direito da constituição, porque tudo gira em torno da Constituição da República Portuguesa.
- Onde a Assembleia CRP legisla sempre sobre Lei,Decretos-LEis, Regulamentos,
- A CRP é a nossa Lei Fundamental, tornando-se a base de todas as restantes.
O que é o constitucionalismo?
-a teoria que defende o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos, e a sociabilidade/ de uma comunidade.
-CRP é um conjunto de leis constitucionais, ao contrário das leis ordinárias (pelas autarquias locais), emanadas pelas Ass. República. definidas por normas jurídicas que definem:
- Estrutura: o povo, território, e poder político.
- Fins: segurança, justiça, bem-estar
- Funções do Estado: política, legislativa, judicial e administrativa
- Organização: económica, social e política
- Exercício: processo de feitura e execução de leis
- Controlo do poder político: fiscalização
Distingue as normas constitucionais das normas ordinárias:
- Normas constitucionais:
- mais relevantes de um ordenamento jurídico,
- constituem o suporte e fundamento das demais normas jurídicas, denominadas como ordem ordinárias e que têm que respeitar as normas constitucionais sob pena de inconstitucionalidade.
- As normas constitucionais encontram-se no topo da hierarquia prevalecendo sobre as restantes normas jurídicas, - Normas ordinárias:
- não se encontram positivadas (escrito) no texto constitucional português, pese embora tenham obrigatoriedade de respeitar CRP, sob pena de incorrer a inconstitucio nalidade.
«É possível definir a lei enquanto ato normativo de cariz geral e abstrato de competência Parlamentar, cujo fim essencial é a liberdade e propriedade dos cidadãos a que respeita.»
O que é o Estado de direito democrático?
- Até ao século XIX ou fins do séc. XVIII limitavam-se por normas religiosas, cuja sanção era apenas moral.
- A constituição positivada emerge na época moderna.
- A ideia de organização constitucional estadual ganha semblante do séc. XVIII, com o movimento a cabo pelas revoluções liberais.
Um dos princípios começaram: Magna carta 1215, Petition of rights, Os forais, Bill of rights…
A Revolução francesa em 1789 teve a pretensão de terminar com o absolutismo, através da consagração do princípio da separação de poder - Poder legislativo: Parlamento
- Poder executivo: Monarca
- Poder judicial: tribunais
Quais são as primeiras constituições e os tipos das mesmas?
As primeiras constituições positivadas:
1. Declaração dos direitos
2. Direito da virgínia
3. declaração do Homem e do Cidadão
Tipos de direito constitucional:
- particular: aquele que se aplica ao estado em particular em Portugal
- Geral: aplica-se aos estado que detém uma constituição
- Comparado : comparação entre dois estados constitucionais, e a sua direito constitucional (Pt vs Br)…
Diferencie a ciência política do Direito Constitucional…
Ciência política: e uma ciência que vai estudar e dar a conhecer a realidade política os fenómenos de cariz político
Direito Constitucional: direito da constituição, porque tudo acaba por girar em torno da Constituição da República Portuguesa.
Aborde de forma geral o constitucionalismo português:
Após o extravagante Estado Absoluto ocorreu a instauração do estado Constitucional no séc.XIX onde se ocupam 4 constituições:
1822
1826
1838
1911
O termo liberalismo político, estão associadas as doutrinas dos direitos humanos e da divisão dos poderes e ainda o liberalismo económico. As constituições liberais costumam considerar como códigos individualistas na medida em que daí se enaltecem os direitos do Homem.
Explicação histórica:
A constituição portuguesa 1822, identicamente ao que sucedeu a constituição dos EUA; contempla o seu primeiro título dos direitos e de deveres dos indivíduos dos portugueses. Seguidamente seguiu-lhe um estado autocrático conservado projetado na constituição de 1833. A monarquia vigorou até a revolução de 5 de outubro em 1910 e apenas a partir daí instaurou-se uma república.
Constituição de 1822:
- composta pelo preâmbulo e 240º artigos
- consagra direitos e deveres
- as câmaras tinham uma única câmara
- o rei tinha veto suspensivo
- os deputados representavam a vontade do povo
Carta monárquica de 1826:
- preâmbulo, tem 145º artigos dividido em 8 artigos
- nomeia 72 pares de Reino
- promulgada a 29. 04. 1826
- período de legislatura de 4 anos
- deixa de viograr em 1828 com D. Miguel
Constituição de 1838:
- 140 artigos e um preâmbulo
- meio termo entre a carta constitucional e a constituição de1822
- acaba com o poder moderador
- rei detinha o veto absoluto
Constituição de 1911:
- após instauração da República de 1910. out. 05
- laicização do Estado
- surge o presidente da república
- tem 87 artigos, um preâmbulo, dividido em 7 títulos
- permite a garantia de liberdades e necessidades
Constituição de 1933
- constituição republicana passa a ditatorial
- golpe militar de 1926, surge o estado novo
- antiliberal
-antidemocrático - antiparlamentar
- antipartidário
- inspirada na constituição de weimar
-surge o chefe de Estado Salazar - Assembelia Nacional com 90 deputados
Constituição de 1976
- preâmbulo e 296 artigos
- passa a ser um Estado social e democrático
- surge após 1974, o termo do regime ditatorial
- CRP baseia-se no poder constituinte de uma assembleia constituinte
- poder legislativo é da junta de salvação nacional
- eleição é universal e secreta
Classifique as constituições:
- Constituição escrita: é que existe na generalidade dos Estados contemporâneos, onde o costume tem um papel subsidiária.
- Constituição mista: no sistema Constitucional britânico, onde o costume e a lei escrita estão no mesmo plano.
- Constituição flexível: é a que pode ser revista pelo mesmo processos adotado para a elaboração de leis ordinárias
- Constituição rígida: apenas pode ser alterada através de um processo específico, nela previsto e divergente do processo legislativo ordinário.
- Constituição semi rígida: determinada parte pode ser revista por processos similares ao legislativo ordinário e noutra parte apenas mediante um processo específico.
- Constituição normativa:as normas jurídicas constitucionais dominam o processo político, isto é o processo de poder adaptar-se às normas constitucionais e submeter-se a elas.
- Constituição nominal: é aquela que é validade, mas é ineficaz dado que a dinâmica do processo político não se adapta às nomeará constituição tem falta de realidade existencial
- Constituição utilitária: e as matérias de organização do poder político e dos direitos liberdades e garantias.
- Constituição ideológico- programática: emergiu com a transição para o Estado Social e Democrático de Direito e detém uma índole ideológica que determina a organização do poder político, assinalando certos fins econômicos e sociais.