Direito Administrativo Conceitos Flashcards
Discricionaridade… poder discricionário
Trata-se do poder que o legislador confere a um órgão dando portanto conpetências para que dentro dos limites determinados pela lei e conforme a sua vontade encontre a melhor solução para resolver o problema. Portanto existe a vontade do legislador assim como a obrigatoriedade das normas.
Poder de vinculação
Definimos como vinculação a obrigatoriedaded que um órgão deve respeitar o que foi determinado por lei, portanto não existe espaço para a sua vontade, sendo somente dependente da lei.
Impugnação administrativa
Definimos como tal, o direito que os particulares detém para reagir contra os abusos da administração pública, podendo ser realizada por via de uma: Art 147º CPA
- reclamação
-recurso hierárquico
- recurso administrativo especial
Descentralização
Define-se como descentralização, a distribuição do da administração pública não só perante o Estado como também é dedstribuido pelas restantes pessoas coletivas públicas. A descentralização pode assumir-se:
- territorial: autarquias locais
- associativa: criação de associações
- funcional: ciração de instituições
A tutela administrativa: Advém da descentralização. Trata-se do conjunto de poderes e deveres que estão submetidos a uma pessoa coletiva pública, de modo a assegurar a legalidade da sua atuação. e pode ser:
- tutela inspetiva: fiscaliza os órgãos
-tutela diretiva: fixa linhas gerais da entidade tutelada
- tutela corretiva: tutelar controla atos do tutelado
-tutela de legalidade: verifica se as decisões estão de acordo com a lei
-tutela de mérito: controla o mérito da decisão.
Vantagens:
- mais rápida
- mais facil de sentir as necessidades das populações
- garante as liberdades locais
Desvantagens:
- mais cara
- mais desorganização
- abuso de poder
- as decisões para as mesmas situações podem ser tomadas de forma distinta.
Desconcentração
Definimos como desconcentração como sendo, a organização estrutural e do funcionamento de uma pessoa coletiva pública, tratando-se de uma organização vertical, onde esta poderá ser:
- desconcedntração absoluta: a desconcentração é de tal maneira vincada que os órgãos acabam por se tornar independentes,
-desconcentração relativa: os órgão detém certas competências, mas existe ainda um superior hierárquico e um sulbalterno.
- desconcentração originária: a desconcentração é originada pela lei de forma imediata, dividindo competências entre o delegante e o delegado.
- desconcentração derivada: é aquela que resulta da delegação de poderes e carece de permição legal.
Vantagens:
- mais eficaz
- mais rápida
- maior qualidade
Desvantagens:
- cai na rotina e demotiva
- multiplicidade de centros
Delegação de poderes
Trata-se da distribuição de competências sobre uma determinada matéria, ou seja, um órgão competente passa um encargo sobre determinada matéria para um outro órgão da mes pessoa coletiva.
Requisitos:
- dois órgãos ou mais
- atos de delgação
- publicação
Poderes de delgante ou superior hierárquico:
- poderes direção
-poder de fiscalização
- poder disciplinar
-poder de avocação
- poder de substituição:
- poder de decidir recursos
-podere de decidir conflitos de competência
Deveres de subdelegado
- dever de obdiência
Anulidade e Nulidade
Nulidade: forma de invalidade mais grave do Direito Administrativo, onde este proíba totalmentef qualqeur tipo de efeitos do ato.
Anulidade: forma de invalidade do DA que permite que os efeitos aconteçam mas que decorrem de forma inconstante.
Privilégio da execução prévia:
A Administração pública pode tomar cerftas decisões sobre os particulares sem necessidade de recorrer aos tribunais administrativos.
- sistema executivo
-sistema português
Garantia administrativa:
Um funcionário da AP nunca pode ser julgadol sem que exista a autorização por parte do seu superior hierárquico.
Principio da legalidade
A AP deve sempre respeitar aquilo que se encontra determinado por lei, ou seja, deve seguir a lei ordinária sempre, menos nos casos em que ela é inconstitucional.
Sistema administrativo judiciário
- estado de direito
- fortemente descentralizado
- não tem privilégio de execução prévia
- não tem garantias administrativas
- tem garantia de particulares
-tem um tribunal comum - a responsabilidade civil é dos funcionários
Sistema administrativo executivo
- estado de direito
-fortemente centralizado - tem prerrogativas especiais
- privilégio da execução prévia
-tem garantias sobre a administração - tem tribunal comum e administrativos
-responsabilidade civil sobre AP - supra infra ordenacional
Sistema Português
- Estado de Direto
- baseado no executivo
-supra infra ordenacional - ap tem prerrogativas especiais
-privilégio da execução prévia - responsabilidade civil da ap
- garantia da administração
- tribunais administrativos, comuns, conflitoa
Caracterisiticas materiais do DA
- sistema de normas jurídicas (orgÂncias, funcionais, relacionais)
- Direito público
- necesisdades coletivas
- prerrogativas especiais
Características formais da AP
- juventude
-não tem diplomas próprio
-autónomo relativamente ao Direito público - influência jurisprudencial