Direito Administrativo Flashcards
Defina Direito administrativo de forma completa:
É o direito público que regula a organização, o funcionamento e a própria atividade pública…
- ramo de Direito público
- regulado por normas e principios da Adm. pública
- é aplicado em sentido amplo
- regulam a atividade da gestão pública e os limites da gestão privada
- Adm. pública assegura o interesses coletivos, aplicando norma de DA
- administra a vida em sociedade
Distingue as necessidade públicas das necessidade coletivas…
Necessidade coletivas: é tudo aquilo que o povo tem necessidade, coisas básicas que ainda não foram respondidos pelo Estado.
Necessidade públicas: são o conjunto de necessidades coletivas que foram respondidas por órgão do Estado.
«Todas as necessidades públicas são necessidade coletivas, mas nem todas as necessidade coletivas são públicas»
- por impossibilidade do Estado responder a tudo
- as necessidades coletivas podem ser entregues qa outros órgãos
Distinga administração pública da administração privada…
Adm. pública: são o conjunto de organismos que trabalham para satisfazer necessidades coletivas.
- o seu objetivo: necessidades coletivas
- o seu fim: interesse público
- o seu meio: AP pode recorrer a bens privados para satisfazer necessidades coletivas
Adm. privada: conjunto de organismos que visam satisfazer particulares
- o seu objetivo: necessidades individuais
- o seu fim: interesses individual e o seu lucro
- o seu meio: relações de paridade e igualdade jurídica
Qual a noção de Administração pública (sentido objetivo e subjetivo)
Adm público sentido subjetivo: são o conjunto de órgãos que trabalham para satisfazer necessidades coletivas e o modo como funcionam…
- pessoas coletivas
- funcionários
Adm. público sentido objetivo: são o conjunto de atividades que a AP exerce, como através:
- atos administrativos
- contratos administrativos
Quais são as funções do Estado e a sua descrição ?
- Função legislativa: é uma função prévia, subordinada à CRP, que contempla a Lei em sentido amplo.
- Função administrativa: é uma função secundária, subordinada à lei e trata-se de um ato praticado por certos órgão administrativos.
- Função jurisdicional: função secundária, subordinada à lei e concretiza-se através da prática de atos jurisdicionais
- Função política: função prévia, subordinada á CRP, e tratam-se de emanar atos de conteúdo individual e concreto
Quais são as principais características do sistema judiciàrio /anglo-saxónico/ inglês?
- Estado/ Direito: estado subordinado ao Direito e com separação de poderes
- Administração fortemente descentralizada
- O Direito comum/ privado (igualdade) aplicável às relações entre a AP e os particulares e entre particulares.
- Tribunais comuns (unidade de jurisdição, não à duas pirâmides de tribunais.
- A ADM pública, não pode impor as suas decisões aos particulares, sem recorrer previamente aos tribunais (privilégio da execução prévia).
- Existe a garantia dos particulares
- Responsabilidade civil pessoal dos funcionários e agente, podendo ser julgado sem necessidade de…
- Não há garantias administrativas
- A AP não tem poder de regulamentar, não faz regulamentos.
Quais são as principais características do sistema executivo /continental/ francês?
- Estado de Direito e separação de poderes
- Administração fortemente centralizada,
- princípio da supra- infra ordenação superior da AP e inferioridade dos administrados.
- Com o tempo surgem normas do Direito Administrativos, conferindo prerrogativas a AP, mas também lhe impõem cargos cuja função
- A AP visa a prossecução do interesse público, por isso precisa de dispor de poderes de autoridade, sendo o principal de entre deles:
1. Privilégio da execução prévia: prerrogativa que habilita a AP a impor os seus atos aos particulares sem ter que previamente recorrer aos tribunais.
2. Tribunais próprios: os tribunais administrativos (julgam com poderes de mera anulação- separação de poderes). - Como há uma dualidade de tribunais - tribunais comuns e tribunais administrativos- podem surgir conflitos daí os Tribunais de conflito.
- Responsabilidade civil da própria AP: decorrente da hierarquia, com eventual direito de regresso sobre os funcionários.
- Garantia administrativa: um agente administrativo não pode ser criminalmente julgado sem o consentimento do seu superior hierárquico.
- Poder regulamentar: os sistemas de administração executiva foram sofrendo influências do sistema de administração judiciária.
Mostre que existe aproximação entre os sistemas executivos e judiciários
- Ambos têm normas administrativas
- o inglês têm-se centralizado enquanto que o francês descentralizado
- a AP e os particulares estãos submetidos ao D. Privado logo ficam sujeito aos tribunais comuns.
- no executivo começa a ser usado o Direito Privado para satisfazer o interesses público
Explique as características do sistema português:
- baseia-se no sistema executivo
- DA é marcado pelo poder supra-infra ordenacional (AP é superior aos demais)
- Detêm privilégios de execução prévia
- presunção de legalidade de atuação administrativa
- A AP tem responsabilidade Civil
- detém providência cautelar para suspensão da eficácia de uma ato adm.
- Tribunais Adm, não detém privilégios
- Ap pode trabalhar à luz do D. privado
- Detém 3 tipos de tribunais:
1. Tribunal comum
2. Tribunal Administrativo
3. Tribunais de conflito quando os dois primeiros entram em conflito
O Porquê do nosso sistema administrativo ? É necessário?
Explique o porquê dos tribunais administrativos fiscais e a sua necessidade.
A existência de uma jurisdição própria justifica-se pela necessidade de especialização dos tribunais, em função do Direito em que atuam. Este detém uma enorme relevância derivado à maioria da sua atuação sobre o foro privativo para a resolução de relações entre a AP e os partiulares
Distinga os 3 tipos de normas existentes:
- normas orgânicas: são as que estipulam a organização da AP e definem a sua estrutura, modo como se regula .
- normas funcionais: são as que atribui os procedimentos que a AP tem de seguir, ou seja modo de funcionar.
- normas relacionais: são as que estipulam as relações que a AP estabelece com outros sujeitos do Direito, incluíndo privados
Distingue gestão pública da gestão privada:
Gestão pública: é a atividade pública da AP, ou seja é a atividade desenvolvida sob a égide do Direito Público:
- entidade pública munida de prerrogativas de autoriadade.
- Tribunais administrativos
Gestão privada: é a atividade privada da AP, ou seja, a AP desenvolve sempre para fins de interesse público utilizando o Direito privado.
- a Ap trabalha em posições de igualdade
- Tribunais Comuns
Comente o porquê do Drieto administrativo ser um Direito Comum…
O Direito Administrativo atua conforme um Direito Comum, porque independentemente de quem desenvolve a atividade administrativa, seja ele público ou privado, dese que seja administrativa tornar-se-á sempre do ramo da gestão pública e do Direito Público.
Explique a dupla função do Direito Administrativo…
O Direito Administrativo poderá…
1. legitimar a intervenção da AP: permitindo-lhe a realização do interesse coletivo.
- Proteger a esfera jurídica dos particulares: defendendo as suas liberdades.
Quais são as características materiais do Direito Administrativo?
- são um sistema de normas jurídicas: orgânicas, relacionais e funcionais.
- é ramo do Drt. Público
- visa satisfazer necessidades coletivas
- AP com prerrogativas de autoridade
- impõe direitos e dever à AP
Quais são as caracteristicas formais do Direito Administrativo?
- Juventude do DA
- forte influência jurisprudencial
- autonomia em relação ao D.Privado
- necessita de uma codificação parcial: não tem nenhum diploma próprio, necessitando de consultar várias coletâneas.
Distinga os dois ramos do Direito administrativo:
- Direito administrativo geral: É constituído pelas normas fundamentais deste ramo de Direito, as regras aplicáveis a todas as situações, nomeadamente, as relativas à organização, ao funcionamento e à atividade da A.P., bem assim como as relativas às garantias dos particulares
- Direito administrativo especial: É constituído pelas normas que versam sobre cada um dos sectores específicos da Administração Pública–Assim, pode falar-se em:
Direito Administrativo Militar
Direito Administrativo Cultural
Direito Administrativo Social
Direito Administrativo Econômico
Direito Administrativo Financeiro
Direito do Ambiente