Intervenção Flashcards
Existe a possibilidade de intervenção federal em município?
Sim, no caso de município de território. Nunca haverá em município de estado.
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que,
se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia
Legislativa do Estado, no prazo de ___ horas.
24h
Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação
extraordinária, no mesmo prazo de ___ horas.
24h
Nos casos do art. 34, VI ( prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial) e VII (assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (…)), ou do art. 35, IV (o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios
indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial), dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou
pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa
medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Certo
Quais os casos de intervenção Federal Espontânea/ De Ofício
Obs: decretada pelo Pres. da Rep.
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
Obs: Dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
O Congresso Nacional possui __ horas para apreciar, e o quórum de aprovação será de _____.
24h
Maioria Simples
O controle Político será dispensado nos seguintes casos
No caso de Intervenção Federal - art. 34, VI e VII:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
ou
No caso de Intervenção Estadual - art. 35, IV:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Por que não existe EC em 2018
Porque em 2018 ocorreu a Intervenção Federal no Rio de Janeiro, dentro dos limites do Poder de Reforma, não pode ocorrer durante Intervenção Federal, estado de Defesa e Estado de Sítio.
Vale citar que em 2018 também houve Intervenção Federal em Roraima, que durou apenas 18 dias.
Quais os tipos de Intervenção Federal Provocada
- Por SOLICITAÇÃO: arts. 34, IV, c/c art. 36, I, 1ª parte - No caso para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação - dependerá de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, coacto ou impedido.
- Por REQUISIÇÃO I: arts. 34, IV, c/c art. 36, I, 2ª parte - No caso para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação - dependerá de REQUISIÇÃO do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
- Por REQUISIÇÃO II: arts. 34, VI, 2ª parte, c/c art. 36, II - Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial - No caso de desobediência a ORDEM ou DECISÃO JUDICIAL, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria.
-Dependendo de Provimento de REPRESENTAÇÃO I: arts. 34, VII, c/c art. 36, III, 1ª parte e $3º - Para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Nesses casos a Representação Interventiva (ADI Interventiva) terá como legitimado o PGR no STF.
-Dependendo de Provimento de REPRESENTAÇÃO II: arts. 34, VI, 1ª parte c/c art. 36, III, 2ª parte - é o caso de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Nesses casos a Representação Interventiva (ADI Interventiva) terá como legitimado o PGR no STF.
ADI Genérica x ADI Interventiva em relação ao Estado
Na ADI Genérica o foco é declarar a lei estadual ou ato normativo estadual inconstitucional.
Na ADI Interventiva o foco é decretar a intervenção no Estado.
Quais os casos de Intervenção Estadual
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Neste último caso (IV) será dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. É o caso de Intervenção Estadual Dependendo de Provimento de REPRESENTAÇÃO, no qual o PGJ solicita perante ao TJ.
No caso de Intervenção Federal em Municípios localizados em Territórios, o Pedro Lenza entende que neste caso cabe ao PR decretar, e a parte judicial será perante ao STF.
Para Pedro Lenza esse é o entendimento, outros doutrinadores não descrevem sobre isso.
Cabe Medida Liminar na Intervenção Preventiva?
Para a Lei 12.562/2011, conforme o art, 5º, cabe medida liminar por maioria absoluta dos membros do STF.
Para o Min. Barroso não cabe medida liminar.
Qual a única hipótese de Ação de Constitucionalidade que não cabe medida liminar aprovada apenas pelo Relator?
No caso de ADI Interventiva, neste caso é necessário o colegiado, para decidir por maioria absoluta.
Diferente da ADI genérica e da ADPF, que o relator pode determinar a medida liminar só.