Instrumentos de Planejamento - PPA, LDO, LOA Flashcards
Quais são as leis orçamentárias?
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Quem é a chamada lei dos meios?
LOA.
Porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentais.
A LOA é uma lei ordinária formal.
CERTO.
A LOA é ordinária pois é aprovada em maioria simples e formal porque percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação).
- A LOA não é considerada lei em sentido material, pois dela não se origina nenhum direito subjetivo.
Qual é o prazo para o envio e devolução do PLOA?
Na esfera FEDERAL:
O prazo para o envio do Executivo para o Legislativo é até 4 meses antes do término do exercício financeiro, ou seja, 31/08 (agosto)
O prazo para devolução do Legislativo para o Executivo é até o final da sessão legislativa, ou seja, até 22/12 (dezembro).
CF, Art.165, §9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.
Como essa lei ainda não foi criada usa-se a regra do ADCT, art.35, §2º
** nas outras esferas: Estados, DF e Municípios os prazos podem mudar.
Existe uma LOA para cada ente.
CERTO.
Como é composta a LOA?
Composta por 3 tipos de orçamento:
- Orçamento fiscal;
- Orçamento da seguridade social;
- Orçamento investimentos nas empresas estatais.
Esses 3 orçamentos são unidos e se transformam em 1, que é a LOA.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O que não integra a LOA?
- Receitas extraorçamentárias
- Fundos de incentivos fiscais ex.: FINAM, FINOR
- Receitas dos conselhos (autarquias) profissionais. ex.: CREA, CRM, etc.
- lembrando que OAB, apesar de ser um conselho profissional não é considerado uma autarquia.
Se chegar no final do Exercício, 31/12, e não tiver a LOA do exercício seguinte o que acontece?
O que acontece quem vai determinar é a LDO.
I. Executa normalmente (transferências constitucionais, programas de prevenção aos desastres)
II. executa 1/12 multiplicado pelo mês corrente (atual) do orçamento que estava previsto, mas ainda não foi aprovado
III. não executa o que não é “urgente” - ex: grandes investimentos.
O orçamento investimentos compõe a LOA e é composto pelos gastos operacionais e de investimentos.
Quando se fala em estatais dependente integra o orçamento de investimento completo: investimentos + gastos operacionais. No entanto, quando se fala em estatais INdependentes a parte dos gastos operacionais NÃO vão integrar a LOA, mas sim o Programas de Dispêndios globais que vão como informações complementares e são aprovados mediante decreto.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito. O que será apresentado nesse nesse demonstrativo?
Benefícios Remissões Anistias Subsídios Isenções
Bizu: BRASIL, esquece o L.
(são as renúncias de receita)
CF, Art.165, § 6º O projeto de lei orçamentária será ACOMPANHADO de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Esse demonstrativo regionalizado acompanha a LOA, NÃO FAZ PARTE DELA.
O PLOA pode ser rejeitado integralmente?
SIM.
CF, Art.165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A PLOA pode ser emendada?
Sim, desde que:
- compatível com PPA e LDO;
- indicação de recursos: ANULANDO DESPESAS
- essa despesa não pode ser anulada se: pessoal e encargos, serviços da dívida, transferências constitucionais.
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
CERTO.
Art. 167, I. Programa ou Projeto
** se falar em investimento superior a 1 exercício tem que tá incluído no PPA, ou seja, não pode investimento superior a 1 exercício que não esteja previsto no PPA.
É vedada a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
ERRADO.
Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
À LOA cabe controle de constitucionalidade.
CERTO.
É lei.
A LOA é composta pelos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Eles terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
ERRADO.
Únicos que têm essa função são: fiscal e de investimento.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Quais são os orçamentos considerados pela doutrina como de execução?
Fiscal e o da Seguridade Social.
Qual é a estrutura da LOA?
- Corpo principal (Projeto de lei)
- orçamento fiscal;
- orçamento seguridade social;
- orçamento de investimento. - Anexos
- demonstrativo regionalizado de efeito (renúncias - BRASI)
- demonstrativo da compatibilidade com o anexo de metas fiscais (AMF-LDO). - Informações complementares
- Fundos fiscais de investimentos ex.: FINAM, FINOR.
O que não integra o orçamento fiscal?
- fundos de incentivos fiscais;
- receitas conselhos de profissões;
- gastos operacionais das estatais INdependentes
O que é a LDO segundo a CF?
CF, Art.165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública FEDERAL, incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro SUBSEQUENTE, ORIENTARÁ a elaboração da LOA, DISPORÁ sobre as ALTERAÇÕES na legislação TRIBUTÁRIA e ESTABELECERÁ a POLÍTICA de APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais de FOMENTO.
A LDO pode conter autorização de despesa.
CERTO.
Quando não tiver LOA aprovada o que determina o que acontece é a LDO.
I. Executa normalmente (transferências constitucionais, programas de prevenção aos desastres)
II. executa 1/12 multiplicado pelo mês corrente (atual) do orçamento que estava previsto, mas ainda não foi aprovado
III. não executa o que não é “urgente” - ex: grandes investimentos.
Quais são as atribuições da LDO segundo a LRF?
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- CRITÉRIOS e formas para limitação de empenho (contingenciamento);
- CRITÉRIOS sobre avaliação de custos com recursos do orçamento;
- Outras atribuições com relação à transferência recursos para entidades públicas e privadas.
As metas fiscais são executadas na LOA.
ERRADO.
As metas fiscais são ESTABELECIDAS na LDO e
EXECUTADAS pela LOA.
A LDO vai trazer o anexo de riscos fiscais. Que riscos são esses?
- orçamentários: receitas e despesas não ocorrerem como o previsto;
- da dívida: oriundo das variações das taxas de juros, câmbio e inflação.
O que é a reserva de contingência? Onde ela tá prevista?
A reserva de contingência é uma quantia de recursos que ficará guardada para imprevistos, visto a existência dos riscos fiscais.
A LDO traz a previsão dos percentuais que serão reservados na LOA para essa reserva. Ou seja, a reserva vem DISPOSTA na LDO e é executada na LOA.
Quais são os prazos para envio e devolução da LDO?
Envio do Exec. - Legislativo: até 8,5 meses antes, ou seja, 15/04 (abril)
Devolução do Leg. - Executivo: até 15/07 (julho)
** Estes prazos podem mudar conforme o ente.
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da PLDO.
CERTO.
Só tem recesso se o CN aprovar a LDO.
Despesa com pessoal que aumente o gasto do ente público só será aprovada caso esteja prevista na LOA.
ERRADO.
- autorização na LDO
- autorização na LOA
** Nos casos de EP e SEM SÓ precisa ter autorização na LOA.
Qual é a definição de PPA de acordo com a CF?
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública FEDERAL para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes (CORRENTES) e para as relativas aos PROGRAMAS de duração CONTINUADA.
PPA = DOM4
Não integra o PPA os programas de operações especiais.
CERTO.
Os programas de operações especiais integram a LOA.
- Os programas são desdobrados em ações e essas ações podem ser:
- projetos- início e fim.
- atividade: manutenção
- operações especiais.
Não integra o PPA os programas de operações especiais.
CERTO.
Os programas de operações especiais integram a LOA.
programas de operações especiais são: transferências constitucionais e os serviços/gestão da dívida.
- Os programas são desdobrados em ações e essas ações podem ser:
- projetos- início e fim.
- atividade: manutenção
- operações especiais.
Quais são os prazos para envio e devolução do PPA?
Iguais ao da LOA.
O prazo para o envio do Executivo para o Legislativo é até 4 meses antes do término do exercício financeiro, ou seja, 31/08 (agosto)
O prazo para devolução do Legislativo para o Executivo é até o final da sessão legislativa, ou seja, até 22/12 (dezembro).
- podem mudar conforme o ente.
Qual é a vigência do PPA?
Começa - a partir do 2° ano do mandato do chefe do executivo.
Termina - fim do 1° mandato do chefe do executivo.
O PPA tem vigência de 4 anos e por isso é considerado plano de longo prazo.
ERRADO.
PPA é de MÉDIO prazo.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual, por isso são considerados de médio prazo.
ERRADO.
Eles são de longo prazo, mas precisam concordar com o PPA (médio prazo) vigente.
CF, Art.165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
É vedado qualquer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
CERTO.
Quais são as dimensões do PPA? Explique cada uma delas.
- Dimensão estratégica (planejamento estratégico)
- visão do futuro
- eixos estratégicos
- diretrizes estratégicas - Dimensão tática (programas)
- programas temáticos: políticas públicas, área fim
* indicadores, valores global e de referência, objetivos, metas, iniciativa.
- programas de gestão/manutenção/ servido ao Estado: custeio, dão apoio, manutenção aos programas estratégicos.
Os objetivos e metas estão pertecem a dimensão estratégica do PPA.
ERRADO.
Dimensão tática.
O PPA pode passar por revisão.
CERTO.
A revisão acontece para:
- garantir o caráter estratégico do instrumento em relação à dinâmica conjuntural;
- manter o PPA próximo a realidade econômica, política e orçamentária do ente;
- corrigir possíveis erros.
- revisão é feita de forma concomitante com a revisão da estrutura programática da LOA.
De quanto em quanto tempo é feita a revisão do PPA? Por qual instrumento? É obrigatória a revisão?
Na esfera federal é ANUALMENTE por PROJETO DE LEI.
Essa revisão não é obrigatória.
Em regra, para fazer alterações no PPA precisa de lei, mas há algumas exceções, quais são?
São alterações feito por meio de ato:
Indicadores e metas
Valores referência
Órgãos responsáveis
Iniciativas sem financiamento orçamentário
Desde que respeitados os prazos do ciclo orçamentário, em determinado período do ano poderá haver duas LDOs vigendo simultaneamente.
CERTO.
O prazo de aprovação da LDO de 2019, por exemplo, é até 17/07 de 2018, ou seja, a partir dessa data de 2018 já estará valendo a LDO de 2019 e ao mesmo tempo tá valendo a de 2018 que foi elaborada e aprovada em 2017.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
CERTO.
Para modificar pontos que ainda não foram votados.
A LDO deve anteceder a edição da LOA, independente da esfera administrativa, em virtude do seu caráter anual.
CERTO.
Cespe considerou correto item.