Instrumentos de Planejamento - PPA, LDO, LOA Flashcards

1
Q

Quais são as leis orçamentárias?

A

Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)

CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

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2
Q

Quem é a chamada lei dos meios?

A

LOA.

Porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentais.

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3
Q

A LOA é uma lei ordinária formal.

A

CERTO.

A LOA é ordinária pois é aprovada em maioria simples e formal porque percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação).

  • A LOA não é considerada lei em sentido material, pois dela não se origina nenhum direito subjetivo.
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4
Q

Qual é o prazo para o envio e devolução do PLOA?

A

Na esfera FEDERAL:

O prazo para o envio do Executivo para o Legislativo é até 4 meses antes do término do exercício financeiro, ou seja, 31/08 (agosto)

O prazo para devolução do Legislativo para o Executivo é até o final da sessão legislativa, ou seja, até 22/12 (dezembro).

CF, Art.165, §9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

Como essa lei ainda não foi criada usa-se a regra do ADCT, art.35, §2º

** nas outras esferas: Estados, DF e Municípios os prazos podem mudar.

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5
Q

Existe uma LOA para cada ente.

A

CERTO.

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6
Q

Como é composta a LOA?

A

Composta por 3 tipos de orçamento:

  1. Orçamento fiscal;
  2. Orçamento da seguridade social;
  3. Orçamento investimentos nas empresas estatais.

Esses 3 orçamentos são unidos e se transformam em 1, que é a LOA.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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7
Q

O que não integra a LOA?

A
  • Receitas extraorçamentárias
  • Fundos de incentivos fiscais ex.: FINAM, FINOR
  • Receitas dos conselhos (autarquias) profissionais. ex.: CREA, CRM, etc.
  • lembrando que OAB, apesar de ser um conselho profissional não é considerado uma autarquia.
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8
Q

Se chegar no final do Exercício, 31/12, e não tiver a LOA do exercício seguinte o que acontece?

A

O que acontece quem vai determinar é a LDO.

I. Executa normalmente (transferências constitucionais, programas de prevenção aos desastres)
II. executa 1/12 multiplicado pelo mês corrente (atual) do orçamento que estava previsto, mas ainda não foi aprovado
III. não executa o que não é “urgente” - ex: grandes investimentos.

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9
Q

O orçamento investimentos compõe a LOA e é composto pelos gastos operacionais e de investimentos.

A

Quando se fala em estatais dependente integra o orçamento de investimento completo: investimentos + gastos operacionais. No entanto, quando se fala em estatais INdependentes a parte dos gastos operacionais NÃO vão integrar a LOA, mas sim o Programas de Dispêndios globais que vão como informações complementares e são aprovados mediante decreto.

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10
Q

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito. O que será apresentado nesse nesse demonstrativo?

A
Benefícios
Remissões
Anistias
Subsídios
Isenções 

Bizu: BRASIL, esquece o L.

(são as renúncias de receita)

CF, Art.165, § 6º O projeto de lei orçamentária será ACOMPANHADO de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Esse demonstrativo regionalizado acompanha a LOA, NÃO FAZ PARTE DELA.

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11
Q

O PLOA pode ser rejeitado integralmente?

A

SIM.

CF, Art.165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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12
Q

A PLOA pode ser emendada?

A

Sim, desde que:

  • compatível com PPA e LDO;
  • indicação de recursos: ANULANDO DESPESAS
  • essa despesa não pode ser anulada se: pessoal e encargos, serviços da dívida, transferências constitucionais.
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13
Q

É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

A

CERTO.

Art. 167, I. Programa ou Projeto

** se falar em investimento superior a 1 exercício tem que tá incluído no PPA, ou seja, não pode investimento superior a 1 exercício que não esteja previsto no PPA.

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14
Q

É vedada a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

A

ERRADO.

Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

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15
Q

À LOA cabe controle de constitucionalidade.

A

CERTO.

É lei.

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16
Q

A LOA é composta pelos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Eles terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A

ERRADO.

Únicos que têm essa função são: fiscal e de investimento.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

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17
Q

Quais são os orçamentos considerados pela doutrina como de execução?

A

Fiscal e o da Seguridade Social.

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18
Q

Qual é a estrutura da LOA?

A
  1. Corpo principal (Projeto de lei)
    - orçamento fiscal;
    - orçamento seguridade social;
    - orçamento de investimento.
  2. Anexos
    - demonstrativo regionalizado de efeito (renúncias - BRASI)
    - demonstrativo da compatibilidade com o anexo de metas fiscais (AMF-LDO).
  3. Informações complementares
    - Fundos fiscais de investimentos ex.: FINAM, FINOR.
19
Q

O que não integra o orçamento fiscal?

A
  • fundos de incentivos fiscais;
  • receitas conselhos de profissões;
  • gastos operacionais das estatais INdependentes
20
Q

O que é a LDO segundo a CF?

A

CF, Art.165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública FEDERAL, incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro SUBSEQUENTE, ORIENTARÁ a elaboração da LOA, DISPORÁ sobre as ALTERAÇÕES na legislação TRIBUTÁRIA e ESTABELECERÁ a POLÍTICA de APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais de FOMENTO.

21
Q

A LDO pode conter autorização de despesa.

A

CERTO.

Quando não tiver LOA aprovada o que determina o que acontece é a LDO.

I. Executa normalmente (transferências constitucionais, programas de prevenção aos desastres)
II. executa 1/12 multiplicado pelo mês corrente (atual) do orçamento que estava previsto, mas ainda não foi aprovado
III. não executa o que não é “urgente” - ex: grandes investimentos.

22
Q

Quais são as atribuições da LDO segundo a LRF?

A
  • equilíbrio entre receitas e despesas;
  • CRITÉRIOS e formas para limitação de empenho (contingenciamento);
  • CRITÉRIOS sobre avaliação de custos com recursos do orçamento;
  • Outras atribuições com relação à transferência recursos para entidades públicas e privadas.
23
Q

As metas fiscais são executadas na LOA.

A

ERRADO.

As metas fiscais são ESTABELECIDAS na LDO e
EXECUTADAS pela LOA.

24
Q

A LDO vai trazer o anexo de riscos fiscais. Que riscos são esses?

A
  • orçamentários: receitas e despesas não ocorrerem como o previsto;
  • da dívida: oriundo das variações das taxas de juros, câmbio e inflação.
25
Q

O que é a reserva de contingência? Onde ela tá prevista?

A

A reserva de contingência é uma quantia de recursos que ficará guardada para imprevistos, visto a existência dos riscos fiscais.

A LDO traz a previsão dos percentuais que serão reservados na LOA para essa reserva. Ou seja, a reserva vem DISPOSTA na LDO e é executada na LOA.

26
Q

Quais são os prazos para envio e devolução da LDO?

A

Envio do Exec. - Legislativo: até 8,5 meses antes, ou seja, 15/04 (abril)

Devolução do Leg. - Executivo: até 15/07 (julho)

** Estes prazos podem mudar conforme o ente.

27
Q

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da PLDO.

A

CERTO.

Só tem recesso se o CN aprovar a LDO.

28
Q

Despesa com pessoal que aumente o gasto do ente público só será aprovada caso esteja prevista na LOA.

A

ERRADO.

  • autorização na LDO
  • autorização na LOA

** Nos casos de EP e SEM SÓ precisa ter autorização na LOA.

29
Q

Qual é a definição de PPA de acordo com a CF?

A

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública FEDERAL para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes (CORRENTES) e para as relativas aos PROGRAMAS de duração CONTINUADA.

PPA = DOM4

30
Q

Não integra o PPA os programas de operações especiais.

A

CERTO.

Os programas de operações especiais integram a LOA.

    • Os programas são desdobrados em ações e essas ações podem ser:
  • projetos- início e fim.
  • atividade: manutenção
  • operações especiais.
31
Q

Não integra o PPA os programas de operações especiais.

A

CERTO.

Os programas de operações especiais integram a LOA.

programas de operações especiais são: transferências constitucionais e os serviços/gestão da dívida.

    • Os programas são desdobrados em ações e essas ações podem ser:
  • projetos- início e fim.
  • atividade: manutenção
  • operações especiais.
32
Q

Quais são os prazos para envio e devolução do PPA?

A

Iguais ao da LOA.

O prazo para o envio do Executivo para o Legislativo é até 4 meses antes do término do exercício financeiro, ou seja, 31/08 (agosto)

O prazo para devolução do Legislativo para o Executivo é até o final da sessão legislativa, ou seja, até 22/12 (dezembro).

  • podem mudar conforme o ente.
33
Q

Qual é a vigência do PPA?

A

Começa - a partir do 2° ano do mandato do chefe do executivo.

Termina - fim do 1° mandato do chefe do executivo.

34
Q

O PPA tem vigência de 4 anos e por isso é considerado plano de longo prazo.

A

ERRADO.

PPA é de MÉDIO prazo.

35
Q

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual, por isso são considerados de médio prazo.

A

ERRADO.

Eles são de longo prazo, mas precisam concordar com o PPA (médio prazo) vigente.

CF, Art.165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

36
Q

É vedado qualquer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A

CERTO.

37
Q

Quais são as dimensões do PPA? Explique cada uma delas.

A
  1. Dimensão estratégica (planejamento estratégico)
    - visão do futuro
    - eixos estratégicos
    - diretrizes estratégicas
  2. Dimensão tática (programas)
    - programas temáticos: políticas públicas, área fim
    * indicadores, valores global e de referência, objetivos, metas, iniciativa.
    - programas de gestão/manutenção/ servido ao Estado: custeio, dão apoio, manutenção aos programas estratégicos.
38
Q

Os objetivos e metas estão pertecem a dimensão estratégica do PPA.

A

ERRADO.

Dimensão tática.

39
Q

O PPA pode passar por revisão.

A

CERTO.

A revisão acontece para:

  • garantir o caráter estratégico do instrumento em relação à dinâmica conjuntural;
  • manter o PPA próximo a realidade econômica, política e orçamentária do ente;
  • corrigir possíveis erros.
  • revisão é feita de forma concomitante com a revisão da estrutura programática da LOA.
40
Q

De quanto em quanto tempo é feita a revisão do PPA? Por qual instrumento? É obrigatória a revisão?

A

Na esfera federal é ANUALMENTE por PROJETO DE LEI.

Essa revisão não é obrigatória.

41
Q

Em regra, para fazer alterações no PPA precisa de lei, mas há algumas exceções, quais são?

A

São alterações feito por meio de ato:

Indicadores e metas
Valores referência
Órgãos responsáveis
Iniciativas sem financiamento orçamentário

42
Q

Desde que respeitados os prazos do ciclo orçamentário, em determinado período do ano poderá haver duas LDOs vigendo simultaneamente.

A

CERTO.

O prazo de aprovação da LDO de 2019, por exemplo, é até 17/07 de 2018, ou seja, a partir dessa data de 2018 já estará valendo a LDO de 2019 e ao mesmo tempo tá valendo a de 2018 que foi elaborada e aprovada em 2017.

43
Q

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

A

CERTO.

Para modificar pontos que ainda não foram votados.

44
Q

A LDO deve anteceder a edição da LOA, independente da esfera administrativa, em virtude do seu caráter anual.

A

CERTO.

Cespe considerou correto item.