Despesas de exercícios anteriores Flashcards
O que são as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)?
DEA são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente - e são pagos com dotação específica no orçamento vigente.
Se um valor inscrito em restos a pagar for superior ao valor da despesa , a diferença deverá ser empenhada e paga como despesas de exercícios anteriores.
ERRADO.
Para ser empenhada e paga como despesas de exercícios anteriores o valor inscrito em RP deve menor que o valor que deve ser pago. Ou seja, o valor inscrito em RP é insuficiente para quitação da despesa.
As DEAs podem ser oriundas de algumas situações. Quais são elas?
I. Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
II. Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa como RP tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
III. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Para uma despesa ser tratada como DEA deve ser aberto um processo judicial.
ERRADO.
Para uma despesa ser tratada como DEA deve ser aberto um processo ADMINISTRATIVO contendo a documentação correspondente ao direito do credor, e deve se precedida de termo formal de reconhecimento da despesa, visto que somente as despesas liquidadas e certas poderão receber tal tratamento.
Por quem é feito o reconhecimento da dívida a ser paga à conta de DEA?
O reconhecido da dívida compete ao ordenador de despesas.
DEA, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias.
CERTO.
São consideradas receitas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente.
Cite algumas diferenças entre RP e DEA.
DEA
I. Emissão do empenho é feita em exercício posterior;
II. Pagamento - despesa orçamentária;
RP
I. Emissão do empenho é feita no exercício da despesa;
II. Pagamento - despesa extraorçamentária;
(CESPE) Uma despesa que for empenhada no exercício financeiro X0, mas não for paga até 31 de dezembro do mesmo ano, terá de ser inscrita em restos a pagar e não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício.
CERTO.
Balanço de X0: as despesas empenhadas terão sido consideradas pagas e criada uma dívida - RP (passivo)
Balanço X1: se a dívida daquele ano for paga em sua totalidade, não há mais dívida e portante não entra no balanço X1. Mas se não for paga, a dívida continua e entrará no passivo deste ano.
(CESPE) É possível que determinada despesa de pessoal relativa ao exercício de 2012, cujo pagamento tenha sido exigido por um servidor em 2013, exercício no qual tenha sido empenhada, seja considerada restos a pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013.
ERRADO.
Se foi empenhada em 2013, será considerada despesa do ano de 2013 e não de 2012. Ou seja, não pode ser inscrita como RP, porque RP é despesa empenhada e não paga até 31/12 daquele exercício.
(CESPE) As despesas de exercícios anteriores referem-se às despesas de exercícios encerrados, para as quais, à época, o orçamento não consignava crédito próprio, nem havia saldo suficiente no balanço financeiro.
ERRADO.
DEA são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente - e são pagos com dotação específica no orçamento vigente.
Lei 4.320, Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
(CESPE) A obrigação de pagamento criada em função de lei e reconhecida como direito do reclamante somente em exercício posterior constitui despesa de exercícios anteriores.
CERTO.
Origem de DEA:
I. Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
II. Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa como RP tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
III. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
DEA - liquidou e empenhou, mas só pagou depois.
RP - liquidou, mas não empenhou.
ERRADO.
Contrário:
RP - liquidou e empenhou, mas só pagou depois.
DEA - liquidou, mas não empenhou.
(CESPE) Suponha que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
CERTO.
Origem de DEA:
I. Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
II. Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa como RP tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
III. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
(CESPE) Os restos a pagar inscritos e cancelados no exercício seguinte, que vierem a constituir obrigação em outro exercício futuro, serão pagos à conta de despesa orçamentária no exercício em que forem liquidados.
CERTO.
(CESPE) Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.
ERRADO.
São pagas com os créditos do exercício em que está.