Créditos adicionais. Flashcards
O que são os créditos adicionais?
Lei 4.320, Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Ou seja, os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade à programação orçamentária, procurando ajustar o orçamento aprovado à realidade constatada na execução.
Os créditos adicionais são autorizados por lei.
CERTO.
Cada tipo de crédito adicional exige uma lei específica para sua aprovação, mas admitem-se vários créditos da MESMA espécie numa única lei.
Quais são as espécies de créditos adicionais?
- Créditos Suplementares: são aqueles destinados ao REFORÇO de dotação orçamentária recebida, ou seja, já existia uma dotação orçamentária para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Estes créditos estão diretamente ligados com o orçamento anual e termina com ele, não podendo ser reabertos no exercício seguinte. (mesma vigência da LOA, termina em 31/12).
- Créditos especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Referem-se a despesas NOVAS não contempladas na LOA.
- Créditos extraordinários: são aqueles destinados a despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS, como o caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Como é feita a classificação orçamentária dos créditos adicionais?
O ato que abrir crédito adicional indicará a:
importância;
espécie do crédito;
classificação da despesa - no mínimo: por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
- despesas com TI- detalhamento em nível de subalimento de despesa.
Os projetos de créditos adicionais do Poder Judiciário e do MPU, além de atender aos requisitos gerais aplicáveis, deverão conter parecer de mérito do CNJ e do CNMP, respectivamente. Esse parecer terá caráter meramente opinativo. No entanto, esses pareceres não se aplicam às propostas …
STF
CNJ
MPF
CNMP
Qual a diferença entre crédito orçamentário inicial e o crédito orçamentário adicional?
O crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas.
C.O inicial/ordinário é aquele aprovado na LOA, constante dos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.
C.O adicional é todo crédito aprovado no decorrer do exercício que não estão na LOA.
Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, por isso não precisam de autorização legislativa.
ERRADO.
Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Legislativo mediante lei específica.
Os créditos adicionais têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma percentual, que variam conforme a natureza do gasto.
ERRADO.
A autorização da LOA refere-se apenas aos créditos suplementares; não se aplica aos especiais e extraordinários. Então quando diz créditos adicionais se refere as 3 espécies.
Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, por isso é considerada uma exceção ao principio da exclusividade.
CERTO.
O princípio da exclusividade diz que:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Como acontece a abertura de crédito suplementar?
Sobre a abertura de crédito suplementar, existem três situações:
I. autorização estiver na LOA- abertura com decreto do poder executivo;
II. autorização lei específica - abertura com publicação da lei;
III. Fonte do crédito suplementar for anulação parcial ou total de dotação - Abertura:
- executivo - decreto;
- legislativo, judiciário, MPU, TCU, DPU - ato próprio de cada poder.
A abertura de créditos adicionais necessita de justificava e fonte de recursos de forma prévia.
ERRADO.
Suplementares e especiais - precisa de justificava e fonte.
Extraordinário - não precisa ser previamente, só depois.
O Ministro do Planejamento pode abrir créditos suplementares.
CERTO.
Se houver DELEGAÇÃO do Presidente da República.
Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizadas, não podendo ser renovados.
ERRADO.
Suplementares - sim, só tem vigência no exercício financeiro que foi autorizado, não podem ser renovados.
CF, Art.167, §2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.
Quando eles são reabertos, eles pertencerão ao exercício atual ou ao anterior?
CF, Art.167, §2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Ou seja, o atual. Esse crédito reaberto no ano seguinte “incorpora-se ao orçamento do exercício” em que foi reaberto.
A abertura dos créditos especiais ocorre com a publicação da própria lei que o aprovou. Para fazer a reabertura é da mesma maneira, ou seja, por meio de lei?
ERRADO.
Essa reabertura depende de ato, e esses atos serão diferentes para cada poder.
Executivo: decreto;
Demais poderes + órgãos independentes: ato próprio.