Inquérito Policial Militar Flashcards
Justiça Militar julga Crimes Militares e haverá exercício de polícia judiciária militar.
JM -> CM -> PJM
Utilizado para buscar autoria e materialidade do CM = CPP
Responda: A Investigação Criminal Militar ocorre em quantas fases?
Extrajudicium = IPM, APF, IPD e IPI
In Judicium = Ação Penal Militar exclusiva do MPM
Não há nulidade do IPM, apenas na Ação Penal Militar.
Obs.: Pode haver a nulidade de um ato do IPM, como um interrogatório de noite.
O IPM é instaurado por Portaria.
Quais os dois tipos de autoridade que tem esse poder?
Portaria de lavra de uma autoridade:
a) de polícia judiciária militar Originária
b) de polícia judiciária militar Delegada
Obs.: Polícia Judiciária Militar = Delegado da PM
Art. 10. O IPM é iniciado:
a) de Ofício pela autoridade militar
b) Determinação ou Delegação da autoridade militar
c) Requisição do MPM
d) por Decisão do STM
e) Requerimento da vítima ou Representação de qualquer que tenha conhecimento de crime
f) por Sindicância
a) Notitia Criminis Direta
b) Comandante, chefe, diretor
c) Requisitar (é uma ordem)
d) Decisão que, de um arquivamento, surgiu nova prova. Daí manda instaurar o IPM
e) Representação = Relato de fato
f) Notitia Criminis Direta. IPM dispensável
Notitia Criminis Inqualificada
Delação Anônima
Fundamenta o IPM após investigação preliminar
Instauração do IPM:
*DPP = haverá IP com ou sem prisão em flagrante
*DPPM = instaura IPM apenas se for necessário
Não está no rol do CPPM a instauração por APF.
Ademais, CPPM art. 27:
APF serve de base para o IPM, que será dispensado.
Exame de corpo de delito ainda será feito obrigatoriamente quando necessário.
Diferença entre CPPM e CPP
No CPPM, o juíz auditor não pode requisitar instauração de IPM
Obs.: Juiz Auditor = Juiz Federal da Justiça Militar
“O juiz não inicia IPM”
O STM não requisita, ele decide instaurar (art. 10, d, CPPM)
No CPP, a Autoridade Judiciária pode requisitar instauração de IP
Obs.: Autoridade Judiciária = Juiz de 1ª instância
Encarregado do IPM
“Delegado da PC”
Oficial da ativa
-Tenente investiga praça ou civil
-Recém Major da Ativa > Major da inatividade
Suspeição do encarregado
O encarregado que se denuncia e não o investigado
.
Escrivão
-Auxilia o encarregado.
-Designado na portaria pela autoridade originária ou pelo encarregado.
Se o investigado for praça: o escrivão será
Sgt, ST ou Sub Oficial
Se o investigado for oficial: o escrivão será
Sub Oficial ou Capitão
Características do Inquérito:
1- Instrutório
2- Escrito
3- Inquisitivo
4- Sigiloso
5- Oficialidade
6- Oficiosidade
7- Indisponibilidade
8- Dispensável
1- Deve indicar autoria e materialidade
2- Prof não falou nada sobre proc eletrônico
3- Não tem ampla defesa nem contraditório
4- Mas advogado pode ver conteúdo já documentado
5- Conduzido por quem tem atribuição
6- Instaurado de ofício, sem provocação
7- Não pode ser arquivado por militar. Apenas pelo juiz auditor
8- Se já tiver fato e autoria certos, o IPM é inútil
Dispensabilidade do IPM:
a) Fato e autoria esclarecidos
b) Crimes contra a honra em escritos com autor conhecido
c) Desacato e desobediência à autoridade judiciária militar (juiz auditor)
Detenção do indiciado pelo encarregado, durante as investigações
-O indiciado poderá ficar preso 30+20 dias;
-Independentemente de flagrante ou ordem judicial;
-Apenas crime propriamente militar (Peculato não é)
Prorrogado pelo comandante da região, distrito naval ou força aérea;
Mediante solicitação fundamentada do encarregado e por via hierárquica
Prazos do IPM em Tempo de Paz:
-20 dias se preso (a partir da ordem de prisão)
-40+20 dias se solto (a partir da instauração do IPM)
*Prorrogado pelo Comandante da Organização Militar
*Mais prorrogações só pelo Juiz Auditor
Prazos do IPM em Tempo de Guerra:
5 + 3 dias se preso ou solto
Encerramento / Relatório:
-Feito pelo Encarregado;
-Autoridade de Polícia Judiciária homologa, se houve delegação