Informativo STF 1090 Flashcards
Como são computados os votos de candidato com registro de candidatura negado após as eleições?
4 situações possíveis conforme a situação na data da eleição:
a) Registro Indeferido com recurso - candidato concorre por sua conta e risco. Se for mantido o indeferimento pós eleições, nem conta pra ele nem conta para a legenda os votos;
b) Registro deferido com recurso - conta pra o partido os votos, se for indeferido.
c) Registro não julgado - conta pra o partido os votos, se for indeferido.
d) Se o registro for cassado por violações graves da norma eleitoral - perde os votos. Nem conta para o candidato nem para o partido.
Como é calculado o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário?
*Quoeficiente eleitoral
Nº de votos válidos
____________________________
Nº de cadeiras em disputa
O quoeficitente eleitoral dirá quantos votos um partido precisa obter pra ter direito a uma cadeira.
*Quoeficiente Partidário
Votos válidos do Partido
___________________________
Quoeficiente Eleitoral
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)
Pode uma lei estadual obrigar a coleta compulsória de material genético da criança e da mãe para evitar ocorrências de troca de bebês ?
Não.
É inconstitucional lei estadual que determina que os hospitais façam a coleta compulsória do material genético de mães e recém nascidos na sala de parto e o subsequente armazenamento para o fim de evitar a troca de bebês.
Essa previsão viola os direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, CF/88), bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso.
STF. Plenário. ADI 5545/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/4/2023 (Info 1090).
Como são fixados os subsídios dos Deputados Estaduais ?
São fixados por meio de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa
e
não podem ser superiores a 75% dos subsídios dos Deputados Federais
Como são fixados os subsídios dos Deputados Federais e Senadores?
Senador ganha mais de que Deputado Federal ?
Fixar os subsídios de deputados e senadores é competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
Isso é feito por meio de DECRETO LEGISLATIVO
Deputados e senadores ganham idêntico subsídio
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(…)
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I;
Se a CF diz que Dep Estadual pode ganhar no máximo 75% do subsídio dos Deputados Federais, pode a Lei Estadual fixar que os subsídios dos deputados do Estado X são 75% dos subsídios do Dep. Federal ?
Não pode.
Não pode haver essa vinculação automática. Tal lei seria inconstitucional.
Fere autonomia dos entes federativos e a vedação da vinculação de salários no serviço público
Essa vinculação é inconstitucional porque representa modalidade de reajustamento automático e, desse modo, viola o princípio da reserva legal (art. 27, § 2º, CF/88), o pacto federativo e a vedação à equiparação entre espécies remuneratórias (art. 37, XIII, CF/88).
STF. Plenário. ADI 6545/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/4/2023 (Info 1090).
Verdadeiro ou Falso?
Policial Civil não pode fazer greve, mas pode manifestar apreço ou desapreço a autoridades em suas redes sociais como forma de livre manifestação de seu pensamento.
FALSO
Lei Estadual pode proibir que os policiais civis promovam ou participem de manifestações de apreço ou desapreço às autoridades ou contra atos da Administração Pública.
É compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, norma estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da Administração Pública em geral.
STF. Plenário. ADPF 734/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/4/2023 (Info 1090).
O que são os GAECO? Sua previsão é constitucional ?
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) no âmbito do Ministério Público.
É um grupo especial criado dentro da estrutura do MP e com previsão no executivo Estadual, coordenado por um membro do MP designado pelo PGJ.
O GAECO pode requisitar serviços temporários de servidores civis ou policiais civis ou militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.
Sua previsão é CONSTITUCIONAL
São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs).
Os GAECOs são órgãos de cooperação institucional criados dentro da estrutura do Ministério Público local com a finalidade de concretizar instrumentos procedimentais efetivos para a realização de planejamento estratégico e garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados para o combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção.
STF. Plenário. ADI 2.838/MT e ADI 4.624/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 13/4/2023 (Info 1090).
É possível que o impetrante desista do mandado de segurança impetrado mesmo sem a concordância da parte contrária?
SIM. É plenamente possível que o impetrante desista do mandado de segurança impetrado. Vale ressaltar que, para que haja a desistência do MS, não é necessária a concordância da parte adversa. Isso porque, no caso de mandado de segurança, não se aplica o art. 485, § 4º, do CPC/2015:
Art. 485 (…)
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
É possível que o impetrante desista do MS após já ter sido prolatada sentença de mérito?
SIM. O STF já decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.
Vale ressaltar, contudo, que essa desistência deve ocorrer antes do trânsito em julgado. Isso porque não se desiste de um processo que já acabou. Nesse sentido:
É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
STF. Plenário. RE 669367, Relatora p/ Acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013 (Repercussão Geral - Tema 530)
E Se para a questão discutida no MS já for estabelecida a repercussão geral ?
O STF entende que, na hipótese de reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada, ocorre a objetivação do processo. Com isso, a discussão não fica mais no âmbito de disposição subjetiva da parte.
No mesmo sentido, o CPC/2015 prevê que, mesmo ocorrendo desistência do recurso, a questão cuja repercussão geral foi reconhecida continuará a ser analisada:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Pode um dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público?
São vedadas pela ordem constitucional vigente — por força do princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88) — a transposição, a absorção ou o aproveitamento de servidor em outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do mesmo estado sem a prévia aprovação em concurso público.
STF. Plenário. RE 1.232.885/AP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 13/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1128) (Info 1090).
Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Majoração indireta de tributos (mudança na forma de cobrança que na prática implicou em majoração do tributo) também está sujeita à regra da anterioridade nonagesimal?
SIM.
Não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação da Anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.
STF. 2ª Turma. RE 1.081.068-AgR/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19/3/2018.
A revogação de benefício fiscal, quando acarrete majoração indireta de tributos, deve observar oprincípio da anterioridade nonagesimal.
STF. 1ª Turma. RE 1.227.782-AgR/RS, Min. Rosa Weber, DJe 9/3/2020.