Informativo 1080 - STF Flashcards

1
Q

É constitucional Lei estadual que exigir assinatura física de idosos em operação de crédito?

A

SIM
haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (art. 24, V e § 2º, da CF/88)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)
V - produção e consumo;

😎

A referida lei não violou competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (arts. 21, VIII; e 22, I e VII, da CF/88), considerando que ela não interfere no objeto do contrato pactuado.

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2
Q

A Lei 8112/90 pode ser aplicada a servidores públicos estaduais?

A

Sim.
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei nº 8.112/90. - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 50%, SEM DIMINUIR A REMUNERAÇÃO E SEM EXIGIR COMPENSAÇÃO

A convivência e o acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência são garantidos por normas constitucionais, internacionais e infraconstitucionais. Cabe, no caso concreto, aplicar o melhor direito em favor da pessoa com deficiência e de seus cuidadores, assim como a imperiosa necessidade de adaptar a realidade dessas famílias com o valor fundamental do trabalho.

A inexistência de legislação infraconstitucional, que configura omissão do Poder Público, não pode servir de justificativa para o não cumprimento de garantias previstas constitucionalmente, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes contidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

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3
Q

Se um servidor público tem por seu estatuto direito a mais de 30 d de férias por ano, o terço de férias incide sobre somente os 30d ou incide sobre todo o período de férias

A

Sobre todo o período.

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

STF. Plenário. RE 1.400.787/CE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.241) (Info 1080).

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4
Q

É acumulável o emprego de médico do Ministério da Saúde e de Médico do Exército ?

A

SIm.

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5
Q

Se a pessoa acumular cargos em uma dessas hipóteses, ela poderá receber acima do teto? Em caso de acumulação lícita de cargos, o teto será considerado para a remuneração de cada cargo isoladamente?

A

Sim. Considera o teto para cada um dos cargos e não para a soma dos dois.

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6
Q

O camarada que acumula legalmente pode receber as duas aposentadorias ?

A

POde
Se são acumuláveis na atividade, são também acumuláveis na aposentadoria

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7
Q

Se o aposentado que recebia as duas aposentadorias em virtude de cumulação morre, os dependentes podem receber 2 pensões por morte?

A

SIM.

Não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da CF/88.

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8
Q

É constitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/98 e falecera após o seu advento?

A

Não. Nesse caso é inconstitucional.
Não pode receber 2 aposentadorias se a segunda foi fruto de reingresso do servidor no serviço público.

STF. Plenário. RE 584388, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 31/08/2011 (Repercussão Geral – Tema 162).

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9
Q

Quais são os efeitos possíveis para contratos de trabalho eivados de nulidade declarada pelo supremo em ADI?

A

Salário
+
Levantar FGTS

Não tem direito a férias-prêmio, por exemplo.

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10
Q

Em caso de dano moral decorrente de transporte aéreo internacional aplica-se o CDC ou as Convenções de Varsóvia e Montreal?

A

Aplica-se o CDC.

Tese fixada pelo STF:
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”.
STF. Plenário. RE 1394401/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.240) (Info 1080).

No presente caso, temos um conflito entre dois diplomas legais:

  • O CDC, que garante ao consumidor o princípio da reparação integral do dano;
  • As Convenções de Varsóvia e de Montreal, que determinam a indenização tarifada em caso de transporte internacional.

PERCEBA QUE ESTAMOS FALANDO DE DANO MORAL

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11
Q

E SE O DANO FOR MATERIAL, PREVALECEM AS CONVENÇÕES DE MONTREAL E VARSÓVIA OU O CDC?

A

Prevalecem as convenções.

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (Repercussão Geral – Tema 210) (Info 866)

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12
Q

A convenção de Varsóvia e Montreal se aplica a vôos nacionais?

A

NÃO. APENAS VÔOS INTERNACIONAIS

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13
Q

Recapitulando. A indenização decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional está submetida à tarifação prevista na Convenção de Montreal?

A
  • Em caso de danos MATERIAIS: SIM.
  • Em caso de danos MORAIS: NÃO.
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14
Q

Qual o percentual do ICMS que os Estados devem repassar aos Municípios?

A

25%. art. 158, IV da CF/88

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15
Q

S e o Estado resolve fazer isenções de ICMS ele pode diminuir esse repasse aos municípios?

A

Não.
A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

STF. Plenário. RE 572762, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/06/2008 (Repercussão Geral – Tema 42)

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16
Q

E se os Estados, ao invés de darem isenção do ICMS, apenas inventarem um programa para que empresas o paguem de modo diferido, isso seria inconstitucional?

A

Não.
No caso do Tema 42, o ICMS já tinha sido efetivamente arrecadado e não foi repassado aos Municípios.
O PRODEC (programa do Estado de SC) funcionava assim: “o ICMS entra na contabilidade do Estado. O Estado tira o dinheiro, repassa-o para o FADESC e o este repassa à empresa”.
Se o estado apenas postergou o pagamento do ICMS, o dinheiro desse tributo ainda não ingressou nos cofres estaduais, residindo aí a grande diferença.

ICMS postergado ainda não pode ser considerado receita pública.

Se o Estado-membro fosse obrigado a fazer o repasse aos Municípios da parcela do ICMS com base apenas no ICMS escriturado (mas ainda não incorporado), isso iria ferir a autonomia federativa dos estados para implementar seus programas de benefícios fiscais, além de permitir impacto negativo em seu equilíbrio fiscal.

Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS — a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás — não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

STF. Plenário. RE 1.288.634/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.172) (Info 1080).

17
Q

V ou F?
É inconstitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

A

FALSO

É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (Repercussão Geral - Tema 653) (Info 847)

18
Q

Qual a natureza jurídica da contribuição compulsória destinada ao SEBRAE?

A

A contribuição destinada ao SEBRAE possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88) e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

STF. Plenário. RE 635682/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/4/2013 (Info 703).

19
Q

A contribuição ao SANAR, incidente sobre a comercialização da produção rural é constitucional?

A

SIM.
É constitucional — pois preservada a sua destinação ao “Sistema S”, configurando pleno atendimento ao critério da pertinência entre o destino efetivo do produto arrecadado e a finalidade da tributação — a incidência da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

STF. Plenário. RE 816.830/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 801) (Info 1080).

20
Q

O orçamento secreto é constitucional?

A

Não.
O modelo de elaboração e execução das despesas oriundas de emendas do relator-geral do orçamento viola o princípio republicano e os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado.

STF. Plenário ADPF 854 MC-Ref/DF ADPF 850 MC-Ref/DF e ADPF 851 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 10/11/2021 (Info 1037).

21
Q

V ou F?
É inconstitucional — por ofensa aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana — norma que prevê o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

A

Verdadeiro

STF. Plenário. RE 918.315/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.096) (Info 1080).