Informativo 1098 - STF Flashcards
É constitucional a previsão legal de que exige prévia autorização do Advogado-Geral da União para que o membro da carreira possa se manifestar sobre assuntos pertinentes à sua função?
Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas.
STF. Plenário. ADI 4.652/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/6/2023 (Info 1098).
Servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT possuem o direito de se aposentarem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
Não. Os beneficiados pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não dispõem das vantagens privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo, o que afasta a possibilidade de participação no RPPS.
A partir da EC 20/98, que conferiu nova redação ao art. 40 da CF/88, o vínculo no RPPS é exclusividade dos servidores investidos em cargo efetivo, isto é, aqueles aprovados em concurso público.
STF. Plenário. RE 1.426.306/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 13/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1254) (Info 1098).
Somente os servidores efetivos ou todos os servidores estáveis são vinculados ao RPPS?
Somente os servidores públicos civis detentores de CARGO EFETIVO (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.
STF. Plenário. RE 1.426.306/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 13/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1254) (Info 1098).
PERCEBA: ESTABILIDADE NÃO É A MESMA COISA DE SER EFETIVO
Se um ministro do STF profere um voto, em seguida o processo é alvo de pedido de vistas e no retorno das vistas o ministro que já havia votado está aposentado, o seu substituto tem direito de votar novamente, substituindo o voto do aposentado?
Via de regra, não.
Mas se tiver havido fatos novos, SIM.
O STF afirmou que a preservação do voto do ministro sucedido só deve ocorrer se as condições e circunstâncias levadas a julgamento permanecerem as mesmas.
STF. 1ª Turma. QO no INQ 3.515/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 6/6/2023 (Info 1098)
As provas obtidas por hackers devem ser imediatamente destruídas por serem provas de origem ilícita?
Não. Somente um juízo aprofundado de apreciação das provas em cotejo com os demais elementos dos autos é capaz de formar a conclusão necessária quanto a ilicitude ou não das provas e só então, através de uma decisão judicial, pode ser ordenada a destruição dessas provas.
V ou F?
A base de cálculo do PIS/COFINS para as instituições financeiras não deve ser a receita bruta operacional porque nesse conceito estão incluídas receitas outras que não aquelas decorrentes de sua atividade fim.
Falso. As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.
STF. Plenário. RE 609.096/RS, RE 1.250.200/SP e RE 800.143/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 13/06/2023 (Info 1098).
V ou F?
É inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, já que tal delegação fere o princípio da legalidade tributária.
Falso. É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.
STF. Plenário. ARE 1.245.097/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1084) (Info 1098).
Diferencie BASE DE CÁLCULO DE UM IMPOSTO da BASE CALCULADA
- Base de cálculo de um imposto (também chamada de base normativa ou em abstrato):
é a grandeza econômica que se pretende tributar (por exemplo, o valor venal). Deve ser prevista na lei, em homenagem ao princípio da legalidade tributária.
- Base calculada (base em concreto):
refere-se ao montante tributável obtido por meio do lançamento. Assim, é o valor definido após uma atividade eminentemente administrativa. Nenhum imposto tem o seu valor em concreto veiculado em lei. A quantificação da base calculada é sempre realizada mediante atividade administrativa de lançamento.
Pode uma lei estadual conceder vantagens e aumento de vencimentos a servidores sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro?
NÃO!
É inconstitucional — por violar o art. 113 do ADCT — lei estadual que concede vantagens e aumento de vencimentos a seus servidores públicos sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
STF. Plenário. ADI 6090/RR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/6/2023 (Info 1098).
ADCT - Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)