Informativo 1097 - STF Flashcards
É constitucional norma estadual que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia e de Estações Rádio Base (ERBs) e Equipamentos de Telefonia sem Fio em seu território local, já que visa proteger, defender e conservar o meio ambiente local e seus recursos naturais.
Falso.
Essa norma viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, da CF/88) e a competência exclusiva da União para explorar esses serviços (art. 21, XI).
Ao criar uma obrigação às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e estipular critérios para a instalação de infraestruturas a ele relacionadas, invadiu a competência da União para dispor sobre a matéria e interferiu diretamente na relação contratual formalizada entre o Poder concedente e as concessionárias.
STF. Plenário. ADI 7.321/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/6/2023 (Info 1097).
Compete privativamente à União legislar sobre:
- águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Correto. Art. 22, IV da CF/88. A competência é privativa para legislar sobre e EXCLUSIVA para explorar os serviços de telecomunicações.
Existe um conceito legal de telecomunicações?
SIM. Está descrito no art. 60 da Lei nº 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações:
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
(…)
§ 2º Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
Como a PGE do estado representa os interesses do Poder Executivo e a Procuradoria das Assembleias Legislativas Estaduais representam os interesses do Poder Legislativo estadual, seria constitucional norma da constituição estadual que equiparasse a remuneração de ambas as procuradorias?
Não. É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa serão remunerados por iguais subsídios.
No âmbito do Poder Executivo, os reajustes remuneratórios dos servidores públicos devem ocorrer a partir de leis específicas, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República (no âmbito federal) e do Governador (no âmbito estadual). É o que prevê o art. 61, § 1º, II, “a”, CF/88.
É constitucional a inserção, por emenda constitucional estadual, de norma que determine a nomeação do Procurador-Geral do estado dentre os integrantes ativos de sua carreira?
SIM. Norma com esse teor não diz respeito a matérias cuja iniciativa de lei é reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, da CF/88), na medida em que dispõe sobre a definição de critérios de nomeação do Procurador-Geral do Estado e não trata do provimento de servidores públicos.
STF. Plenário. ADI 2.820/ES, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05/06/2023 (Info 1097)
É possível que uma constituição estadual preveja foro por prerrogativa de função para procuradores estaduais?
Não, pois a CF não fixou foro privilegiado para AGU. O foro especial por prerrogativa de função pressupõe privilégio reconhecido a algumas funções públicas específicas, como aquelas próprias da Magistratura e do Ministério Público, não aos agentes que as desempenham. O objetivo precípuo é garantir o exercício autônomo e independente, sem os assombros de retaliação futura.
A Constituição Federal não vislumbrou na advocacia pública, a cargo da Advocacia-Geral da União, atribuições que justifiquem essa prerrogativa.
Com maior razão, os Estados-Membros não devem identificar na advocacia pública, a cargo das respectivas Procuradorias-Gerais, atribuições a amparar o foro especial.
É constitucional a modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido, desde que tenha havido unificação de carreiras realizada por lei.
FALSO.
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
É inconstitucional — por força da regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) — lei estadual que, ao reestruturar determinada carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos na ocasião do provimento originário.
STF. Plenário. ADI 5510/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 6/6/2023 (Info 1097)
Qual o papel do STF no contexto da autocomposição de matérias que envolvam o pacto federativo, com reflexos orçamentários envolvendo a questão dos combustíveis?
O papel do STF no contexto da autocomposição, consideradas as variáveis político-fiscal-orçamentárias, é o de reconstruir pontes para devolver à arena político-legislativa solução final mais adequada para a tutela dos interesses envolvidos após a conclusão da mediação/conciliação.
STF. Plenário. ADPF 984/DF e ADI 7.191 2º JULG/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 05/06/2023 (Info 1097).
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, em apreciação conjunta, homologou o acordo firmado entre a União e todos os entes estaduais e distrital para encaminhá-lo ao Congresso Nacional, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao aperfeiçoamento da LC 192/2022 e da LC 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente Projeto de Lei Complementar (PLP) e o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento.
Há uma lei geral sobre ISSQN em âmbito nacional?
Sim. Trata-se da LC 116/2003. No entanto, para que cada município possa cobrar ISSQN é preciso que tenham suas respectivas leis ordinárias disciplinando o tributo. Tais leis municipais não podem contrarias a LC 113/2003 nem prever serviços que não estejam expressos na lei federal.
É correto afirmar que se um serviço não estiver na lista anexa da LC 116/2003, tal serviço não é fato gerador deste imposto?
Sim. É correto. A lista da LC 116/2003 é taxativa. Se o serviço não estiver ali descrito, não será fato gerador do ISSQN.
Pode uma lei complementar federal alterar a LC 116/2003 fixando que o recolhimento do ISSQN deve ser no domicílio do tomador do serviço em hipóteses específicas ?
Não. São inconstitucionais — por violarem o princípio da segurança jurídica e representarem ameaça à estabilidade do pacto federativo fiscal — dispositivos de leis complementares federais que, ao alterarem a Lei Complementar nº 116/2003 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências), fixaram o recolhimento do tributo no domicílio do tomador de serviços, em hipóteses específicas.
STF. Plenário. ADI 5.835/DF, ADI 5.862/DF e ADPF 499/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 05/06/2023 (Info 1097).
A modificação — promovida pela Lei Complementar nº 157/2016 e, posteriormente, pela Lei Complementar nº 175/2020 — exigiria que a nova disciplina normativa apontasse com clareza e confiabilidade o conceito de “tomador de serviços”, o que não ocorreu.
A ausência dessa definição e a existência de diversas leis municipais que tratam do tema, em suas respectivas localidades, geram forte abalo no princípio da segurança jurídica, apto a potencializar os conflitos de competência entre unidades federadas e um retrocesso nas relações, comprometendo a regularidade da atividade econômica, com consequente desrespeito à própria razão de existência do art. 146 da Constituição Federal.