Impedimento e Suspeição do Juiz Flashcards
Quais as causas de impedimento?
Processo Penal:
Casos em que a presunção é absoluta de imparcialidade. Rol taxativo:
- juiz ou seu cônjuge/companheiro ou parente até 3º grau tiver atuado como defensor/advogado, MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
- juiz for testemunha.
- servido como juiz em outra instância, se pronunciando de fato ou de direito.
- ele próprio, cônjuge/companheiro ou parente até 3º grau for parte ou diretamente interessado.
Processo Civil:
- mandatário, perito, MP ou testemunha.
- decidiu em outro grau.
- cônjuge/companheiro ou parente de até 3º grau for defensor, advogado ou MP.
- quando cônjuge/companheiro ou parente de até 3º grau for parte.
- quando for sócio, diretor ou administrador de PJ parte.
- quando for herdeiro presuntivo, donatário, empregador da parte.
- quando for parte instituição de ensino que tenha relação de emprego ou contrato de prestação de serviço.
- parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge/companheiro ou parente de até 3º grau, mesmo que patrocinado por outro advogado.
- quando promover ação contra a parte.
Quais as hipóteses de suspeição?
Aqui trata da incapacidade subjetiva do juiz.
Processo penal:
- amigo íntimo ou inimigo capital das partes (defensor, não!).
- se ele ou cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
- se ele, cônjuge/companheiro ou parente de até 3º grau, sustentar demanda ou responder processo que tenha sido julgado por qualquer das partes.
- tiver aconselhado qualquer das partes.
- for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Processo civil:
- amigo íntimo ou inimigo.
- receber presentes de interessados.
- parte credora/devedora ou de cônjuge/companheiro ou de parente até 3º grau.
- for interessado na causa.
Em quais situações a suspeição não pode ser declarada nem reconhecida?
Quando a parte injuriar o juiz e quando de propósito der motivo de criá-la.
Qual a diferença da suspeição e impedimento?
O impedimento é:
- presunção absoluta de parcialidade.
- gera nulidade.
- enseja ação rescisória.
- pode ser arguida a qualquer tempo.
A suspeição é:
- presunção relativa de parcialidade.
- gera nulidade relativa (pode ser convalidada).
- não enseja ação rescisória.
- deve ser arguida no prazo de 15 dias do conhecimento.
Quando a arguição da suspeição será considerada ilegítima?
- quando provocada por quem alega.
- a parte que alega houver praticado ato que implique manifesta aceitação do magistrado.