Hermenêutica Constitucional Flashcards

1
Q

MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL (VALORATIVO) – RUDOLF SEMEND

A

O corpo da lei são as normas. Já o espírito são os valores, que consagrados no texto,
inspiraram as normas. Como esse método leva muito em consideração os valores consagrados no
texto, muitos o chamam de método valorativo

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2
Q

MÉTODO TÓPICO PROBLEMÁTICO – THEODORE VIEHWEG

A

Referido método parte do problema concreto para a norma, conferindo à interpretação uma conotação eminentemente prática.

A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios

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3
Q

MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR – KONRAD HESSE (CONCEPÇÃO

JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO)

A

parte da Constituição para o problema

só poderá ser aplicado o método hermenêutico concretizador se houver a interpretação mais a aplicação

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4
Q

Método normativo-estruturante

A

a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo

sso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo
intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.

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5
Q

Método da comparação constitucional

Peter Haberle

A

A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos.

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6
Q

Princípio da unidade da Constituição

A

A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as
aparentes antinomias deverão ser afastadas.

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7
Q

Princípio do efeito integrador

A

s deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a
integração política e social e o reforço da unidade política.

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8
Q

Princípio da máxima efetividade

A

deve ser entendido no sentido de a norma
constitucional ter a
mais ampla efetividade social

no caso de dúvidas deve preferir-se a
interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais

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9
Q

Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funciona

A

O seu intérprete final “… não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema
organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido

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10
Q

Princípio da concordância prática ou harmonização

A

Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir
de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar
o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de
concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios

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11
Q

Princípio da força normativa

A

“na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se
prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa),
contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental.

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12
Q

Princípio da interpretação conforme a Constituição

A

Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação),
deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e

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13
Q

Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade

A

“utilizado, de ordinário, para aferir a
legitimidade das restrições de direitos — muito embora possa aplicar-se, também, para dizer do
equilíbrio naconcessão de poderes, privilégios ou benefícios —, o princípio da proporcionalidade ou da
razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente
das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso,
direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive de âmbito
constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o
ordenamento jurídica

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14
Q

necessidade

A

e, a adoção da medida que possa restringir
direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra
menos gravosa

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15
Q

adequação

A

quer significar que o meio

escolhido deve atingir o objetivo perquirido;

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16
Q

proporcionalidade em sentido estrito

A

sendo a medida necessária e adequada, deve-se
investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a
outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição

17
Q

O que são decisões manipuladoras, manipulativas ou normativas.

A

sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a
declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador
positivo, modifica (= manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe
normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição

18
Q

O que é o princípio proibição da evolução reacionária

A

É a vedação ao retrocesso social.

o, isso quer dizer, uma
vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa
chamou de effet cliquet.
Entendemos que nem a lei poderá retroceder, como, em igual medida, o poder de reforma, uma vez que a
emenda à Constituição deve resguardar os direitos sociais já consagrados

19
Q

O que demanda decisões do Judiciário brasileiro no sentido do controle e intervenção nas
políticas públicas?

A

especialmente em razão de inércia estatal injustificável ou da abusividade governamental.

20
Q

Conceito de direitos sociais.

A

direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a
serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de umaisonomia
substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como
fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, da CF/88)

21
Q

Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata
(art. 5.º, § 1.º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, através?

A

técnicas de controle, quais sejam, o

mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)