Direitos Humanos Flashcards
Conceito de Direitos Humanos.
Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles
direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza
humana, pela dignidade que a ela é inerente. Nesta maneira de ver, são paradigmas axiológicos,
anteriores e superiores ao Estado e à própria Sociedade.
promovidos e protegidos no âmbito da
comunidade internacional,
Dimensões de Direitos Humanos
4 e 5
4 dimensão: Democracia, direito a informação e pluralismo.
5ª dimensão o (José Afonso da
Silva): direito a paz
Princípio da Indivisibilidade dos Direitos Humanos:
Não há hierarquia entre eles. Por meio
deste princípio defende-se que não há como separar os direitos humanos em compartimentos
estanques. são complementares e
devem ser observados de forma conjunta
No caso de haver contrariedade de norma internacional incorporada com norma interna
preexistente, qual prevalece?
deve prevalecer a norma mais favorável à proteção da vítima, em face de dispositivos
de normas internacionais
consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à
pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica.
Ius Cogens (Direito cogente)
são as normas imperativas, obrigatórias ou
peremptórias de Direito Internacional, as quais não admitem derrogação.
Quais os precedentes históricos do Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos:
Direito Humanitário; Liga das Nações e OIT. Pós II guerra mundial:
intensificação dos direitos humanos e o indivíduo como o centro do universo
estrutura normativa do sistema global de proteção internacional dos direitos humanos
DUDH (1948), Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
culturais e sociais.
Natureza Jurídica da DUDH:
Formalmente é
reconhecida como mera resolução, ou seja, desprovida de força jurídica obrigatória. No entanto, o
entendimento atual é o de que a DUDH possui sim força jurídica, sendo MATERIALMENTE obrigatória
e sendo fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos
Tribunal Penal Internacional.
Competência.
competência para julgar
pessoas acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio (crimes imprescritíveis
segundo o Estatuto), ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 2002
Corte Internacional de Justiça
Principal órgão judiciário das Nações Unidas. Competência
contenciosa (dirimir litígios), consultiva e facultativa (somente atua em relação aos Estados que
tenham declarado que se submetem a sua jurisdição). A legitimidade para acionar a corte se
restringe aos Estados.
DUDH, comente.
s direitos
de 1ª e 2ª dimensão, de modo que ela prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.
Reconheceu tais direitos com PARIDADE HIERARQUICA,
Instrumentos de fiscalização gerais dos instrumentos internacionais
Órgão Gestor
Relatórios
Comunicações interestatais
Petições individuais:
Corte Interamericana de DH. Juízes e legitimidade. Competência.
composta por 07 juízes, nacionais de qualquer dos estados
membros da OEA, não podendo haver 2 juízes da mesma nacionalidade
somente os Estados partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à
Corte.
competência - contenciosa, consultiva e FACULTATIVA.
Condenações e absolvções do Brasil
caso Julia Gomes, 2010; Escher, 2009; Ximenes Lopes, 2006.
Absolvição: Nogueira de Carvalho, 2007.
Defesa dos Direitos Humanos: através do Ministério Público do Trabalho
Promoção do Trabalho
decente. Com isso, a ideia de trabalho decente passaria a ser composta dos seguintes direitos,
divididos em três planos: individual, coletivo e da seguridade.