Direitos Fundamentais IV Flashcards
Conceito de princípio
Os princípios “são normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas”173. Os princípios são determinações para que certo bem jurídico seja satisfeito e protegido na maior medida que as
circunstâncias permitirem. Daí se dizer que são mandados de otimização, já que impõem que sejam realizados na máxima extensão possível. Por isso, é factível que um
princípio seja aplicado em graus diferenciados, conforme o caso que o atrai.
Na colisão de princípios, utiliza-se o juízo de ponderação, mas de que forma?
liga-se ao princípio da proporcionalidade,
que exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, que não
haja outro meio menos danoso para atingir o resultado desejado e que seja proporcional em sentido estrito, isto é, que o ônus imposto ao sacrificado não sobreleve o benefício que se pretende obter com a solução
José Afonso da Silva adverte que o conceito clássico de Estado de Direito abrange três características:
a) submissão (dos governantes e dos cidadãos) ao
império da lei;
b) separação de poderes;
c) garantia dos direitos fundamentais
Qual a origem da tese da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas?
Aceita-se como caso-líder dessa teoria o “Caso Lüth”, julgado pelo Tribunal
Constitucional Federal Alemão em 1958
Quais são os direitos de 3 dimensão?
São direitos transindividuais, isto é, direitos que são de várias pessoas, mas não pertencem a ninguém isoladamente. Transcendem o indivíduo isoladamente
considerado. São também conhecidos como direitos metaindividuais (estão além do indivíduo) ou supraindividuais (estão acima do indivíduo isoladamente considerado
De acordo com o STF quem são os titulares de direitos fundamentais no Brasil?
Em resumo, poderíamos dizer, então, que podem ser titulares de direitos
fundamentais (pessoas físicas): a) brasileiros natos; b) brasileiros naturalizados; c)
estrangeiros residentes no Brasil; d) estrangeiros em trânsito pelo território nacional; e)
qualquer pessoa que seja alcançada pela lei brasileira (pelo ordenamento jurídico
brasileiro)4
Conceitue a teoria dos limites dos limites.
Para garantir que a atividade do legislador ordinário não possa efetivamente esvaziar de
conteúdo os direitos fundamentais, surge a teoria segundo a qual as próprias limitações
a tal classe de direitos sofre limitações
Quais os limites aos limites dos direitos fundamentais?
1- necessidade de respeito ao núcleo essencial desses direitos;
2- obrigatoriedade de adequação ao princípio da proporcionalidade
Explique a função da Proteção do núcleo essencial
o legislador é autorizado a restringir os direitos fundamentais; não pode, contudo, restringi-los tanto que os torne inócuos ou vazios
Princípio da proporcionalidade e restrições aos direitos fundamentais.
é possível analisar a legitimidade das restrições a
direitos fundamentais, para verificar se respeitam a justa medida, a proporção entre causa e efeito, entre meio e fim
Proporcionalidade em sentido negativo.
É a proibição de excesso.
Necessidade de limitar a restrição de direitos fundamentais.
Proporcionalidade em sentido positivo.
Dever de proteção e a proibição de uma
proteção deficiente ou insuficiente.
cumpriria ao legislador estatuir o sistema de proteção constitucional-legal adequado
Os direitos fundamentais devem ser protegidos de maneira ótima.
EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE QUALIFICA-SE COMO PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS
ATOS ESTATAIS
V ou F
V
STF: Pleno, ADIn-MC nº 2.667/DF, Relator Ministro Celso de Mello,
DJ de 12.03.2004, p. 36
Hipóteses de limitação dos direitos fundamentais.
1- Reserva constitucional expressa;
2- Reserva legal apoiada em valor constitucional;
3- Colisão de direitos fundamentais.
As três hipóteses encontram limitação na teoria dos limites dos limites.
TEORIA DO ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL
Diz respeito a qualquer artifício que tenha como objetivo abrandar, suavizar, abreviar,
dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais