Direitos Fundamentais Flashcards
Conceito de direitos fundamentais.
são aqueles que visam, por seu conteúdo e relevância, a preservar a dignidade da
pessoa humana, com reconhecimento vinculado à esfera do Direito Constitucional de determinado Estado
Conceito de direitos humanos.
estão firmados pelas posições jurídicas de âmbito
internacional que se reconhecem ao ser humano, independentemente de sua
vinculação com determinada ordem Constitucional
Características dos direitos humanos.
Historicidade
Universalidade
Inexauribilidade
Essencialidade
Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Irrenunciabilidade
Inviolabilidade
Efetividade
Limitabilidade
Complementaridade
Concorrência
Vedação do retrocesso
Marcos para consagração dos direitos humanos na ordem internacional.
Criação da ONU - Carta das Nações Unidas de 1945
Tribunal de Nuremberg.
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
RELATIVISMO CULTURAL
O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se
necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas por cada sociedade,
bem como seu peculiar sistema moral. Primado do coletivo
UNIVERSALISMO
O fundamento dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana, como valor
intrínseco à condição de ser humano. Qualquer afronta ao mínimo ético irredutível,
ainda que em nome da cultura, importará em violação de direitos humanos. Primado
do indivíduo
DECLARAÇÃO DE VIENA
Reforça a universalidade dos direitos humanos, ao deixar claro que o
sistema político, cultural e econômico não pode ser subterfúgio a
desproteção de direitos humanos
princípio da
reversibilidade da opção,
segundo o qual ninguém poderá ser
obrigado por outrem a qualquer opção irreversível
Qual status hierárquico dos tratados internacionais?
Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com
quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda
constitucional. É o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência
Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com
quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma
supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da
Constituição Federal
Demais tratados internacionais, independentemente do quórum de
aprovação: possuem status de norma infraconstitucional
Quais os argumentos da corrente que entende que os tratados de direitos humanos possuem status constitucional (Flavia Piovesan)?
Art. 5º, § 2º - Bloco de Constitucionalidade (doutrina majoritária e
minoria no STF) conceito materialmente aberto de direitos
fundamentais.
Quem pode o mais, pode o menos. Argumento de reforço
Máxima Efetividade da Constituição
Força Normativa.
Prevalência dos Direitos Humanos. Art. 4o
, II da CF
Quais as correntes sobre a posição hierárquica dos tratados sobre direitos humanos?
Supraconstitucionalidade
Constitucionalidade.
Paridade com a legislação infraconstitucional.
SUPRALEGALIDADE
O que é a multifuncionalidade dos direitos fundamentais?
Ingo Sarlet, que considera uma dupla perspectiva funcional desses direitos, qual
seja, a subjetiva e a objetiva
No que consiste os direitos fundamentais no viés subjetivo?
estamos falando sobre a REINVINDICABILIDADE de em direito, seja
em desfavor do Estado ou de particulares. Ou seja, a ideia de que um direito está no
patrimônio jurídico de um sujeito e este sujeito possui a prerrogativa de exigir seu
cumprimento, ainda que judicialmente
No que consiste os direitos fundamentais no viés objetivo?
Valores objetivos da comunidade constitucionalmente elencados, que se
projetam, erga omnes, em todo ordenamento jurídico
TEORIAS SOBRE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS
RELAÇÕES PRIVADAS
TEORIA DA NÃO APLICABILIDADE (“STATE ACTION DOCTRINE”): DIREITO
NORTE-AMERICANO
TEORIA DA APLICABILIDADE MEDIATA - direito alemão -
Os direitos fundamentais aplicam-se nas relações privadas por meio
da legislação infraconstitucional do direito privado, especialmente via cláusulas abertas
TEORIA DA APLICABILIDADE IMEDIATA -
s direitos fundamentais não
são ameaçados apenas pelo Estado, mas também por poderes sociais privados - art. 5º, § 1º = Mandado de Otimização = maior alcance possível +
dimensão objetiva dos direitos fundamentais
Como corporifica-se a dimensão objetiva dos direitos fundamentais? (três frentes).
Eficácia irradiante (interpretação conforme a CF +
hermenêutica concretizadora)
Eficácia horizontal.
Dever de proteção e promoção dos direitos fundamentais por parte
dos poderes público
TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES
Os direitos individuais são passíveis de restrições, mas essas restrições são limitadas. O “limite dos limites” (Schranken-Schranken) decorrem da própria Constituição e balizam a ação do legislador. Referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas.
Princípio da Proibição de
Excesso
Princípio da Proporcionalidade impõe restrições à liberdade de
conformação do legislador na restrição a um direito fundamental )
Princípio da Proibição de Proteção Insuficiente ou Deficiente
O ato legislativo não será adequado caso não proteja o direito fundamental de maneira ótima;
TEORIA DO ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL
a qualquer artifício que tenha como objetivo abrandar, suavizar, abreviar,
dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionai
TEORIA DO ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL
a qualquer artifício que tenha como objetivo abrandar, suavizar, abreviar,dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionail
JUS COGENS EM DIREITOS HUMANOS
É uma norma de caráter imperativo de Direito Internacional Geral, aceita e
reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja
derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da
mesma natureza. Nesse sentido, assemelha-se a uma espécie de cláusula pétrea
mundial na esfera dos direitos humanos
JUS COGENS VS JUS DISPOSITIVUM
As segundas são definidas com base no acordo realizado entre dois ou mais Estados,
os quais podem excluir a sua aplicação ou modificar seu conteúdo (ex.:
imunidades
parlamentares), enquanto que as primeiras não admitem a exclusão ou a modificação
do seu conteúdo e declaram nulo qualquer ato contrário ao mesmo
As segundas buscam satisfazer os interesses individuais e comuns dos Estados,
enquanto que as primeiras pretendem dar resposta aos valores e interesses coletivos
essenciais da comunidade internacional, exigindo regras qualificadas em virtude do seu
grau de obrigatoriedade, o qual pressupõe um nível hierárquico superior das mesmas
diante das restante
EXEMPLOS DE NORMAS JUS COGENS
na área trabalhista,
normas de direitos humanos que visem a combater a submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo, bem como a
discriminação racial possuem a nota jus cogens
Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho (item 2) - que atestam a natureza obrigatória
de observância das Convenções 111, 100, 138, 182, 98, 87, 105 e 29 (core
obligations), independente de sua ratificação pelos Estados –
simplesmente pelo fato de pertencer a OIT -, tais normas estão
albergadas pela força jus cogens
FORÇA NORMATIVA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS
1ª CORRENTE:
Não vinculação -
natureza jurídica de resolução, não haveria força
vinculante aos Estados quanto a seus preceitos
2ª CORRENTE:
Vinculação. Formalmente, a DUDH de fato tem natureza de resolução. Mas
materialment , constitui norma com força vinculante
NORMAS DA OIT E ENQUADRAMENTO NECESSÁRIO COMO
NORMA DE DIREITOS HUMANOS
pode-se afirmar que, regra geral, as convenções da OIT visam à
proteção da dignidade dos trabalhadores contra as investidas exploratórias de sua
força de labor pelos empregadores, sendo, a título de elucidação, exemplos claros as
Convenções 111 e 100 da OIT, que têm como finalidade a proteção contra a
discriminação
Conceitue o neoconstitucionalismo.
tem origem nos processos de redemocratização vivenciados
pelos países ao longo da segunda metade do século XX, que resultaram na
promulgação de constituições de caráter social e democrático, marcadas pela
positivação de princípios jurídicos, pela previsão de amplos catálogos de direitos
fundamentais e pela contemplação de normas programáticas. Este processo se deu
como decorrência do fim da segunda guerra mundial e a consequente necessidade de
valorização jurídica do ser humano. Na Eu relacionado com as
Constituições da Alemanha de 1949 e da Itália de 1947, e no Brasil com a promulgação
da Constituição de 1988.
Tem como marco teórico, portanto, o abandono dos paradigmas defendidos pelas
correntes do jusnaturalismo e do positivismo, buscando uma centralidade dos direitos
fundamentais e uma reaproximação do direito com a ética. O marco teórico é, pois, o
próprio pós-positivismo
Quais as inovações trazidas pelo neoconstitucionalismo segundo Barroso?
1- Reconhecimento da força normativa da Constituição;
2- Expansão da jurisdição constitucional;
3- Desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação
constitucional:
Exemplos da nova dogmática da interpretação constituciona.
técnicas como a do atalhamento constitucional, sopesamento,
teoria do limite dos limites, proibição de excesso, proteção insuficiente,
filtragem constitucional, máxima efetividade dos direitos fundamentais,
interpretação conforme, e afins ganham bastante força – e tendo o ser
humano como centro axiológico do ordenamento jurídico
Nas palavras de Inocêncio Mártires Coelho o neoconstitucionalismo marca-se por quais
aspectos?
Mais Constituição do que leis; Mais juízes do que legisladores; Mais princípios do que regras; Mais ponderação do que subsunção; Mais concretização do que interpretação.
para Daniel Sarmento, são fenômenos relacionados ao neoconstitucionalismo?
Reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e
valorização da sua importância no processo de aplicação do direito;
Rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou “estilos”
mais abertos de raciocínio jurídico;
Constitucionalização do direito, com a irradiação das normas e valores
constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais,
para todos os ramos do ordenamento;
Reaproximação entre direito e moral, com a penetração cada vez maior
da filosofia nos debates jurídicos;
Judicialização da política e das relações sociais, com um significativo
deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário
Conceitue a interpretação conforme a constituição.
: A interpretação conforme a Constituição é um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal
Hermenêutica concretizadora.
Desenvolvido por Konrad
Hesse, esse método de interpretação constitucional parte do
pressuposto de que a “interpretação constitucional é
concretização”. Não há interpretação constitucional
independente de problemas concretos
Dogmática constitucional emancipatória
Na moderna concepção do direito constitucional desenvolveu-se uma renovada
linha doutrinária conhecida como dogmática constitucional emancipatória, tendo o objetivo
de estudar o texto constitucional à luz da idéia de dignidade da pessoa humana. Consiste
em formação discursiva que procura demonstrar a radicalidade do constituinte de 1988,
tendo em vista que o tecido constitucional passou a ser costurado a partir de uma
hermenêutica prospectiva que não procura apenas conhecer o direito como ele é operado,
mas que, conhecendo suas entranhas e processos concretizadores, ao mesmo tempo fomente
uma mudança teorética capaz de contribuir para a mudança da triste condição que acomete
a formação social brasileira.
O foco dessa dogmática não é o Estado, mas, antes, a pessoa humana exigente de
bem-estar físico, moral e psíquico
EFICÁCIA HORIZONTAL
Não somente o ESTADOR violador de direitos fundamentais, mas também
os particulares.
TEORIA DO DEVER ESTATAL DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS:
Por essa teoria, entende-se que o Estado deve não apenas se abster de violar os direitos fundamentais, mas também proteger seus titulares diante de lesões e ameaças provindas de terceiros, principalmente de
particulares, adotando uma postura ativa na tutela desses direitos.
Esta obrigação se estende as funções estatais. Edições de leis, instituição de políticas públicas e atuação judicial, isto é, legislativo, executivo e judiciário. Ou seja, os valores objetivos escolhidos pelo constituinte emana deveres aos poderes constituídos
Como se dá a vinculação do legislador aos direitos fundamentais?
No sentido negativo há proibição da edição de atos legislativos contrários às normas de direitos fundamentais ou que restrinjam seu âmbito de aplicação, violando o princípio da proporcionalidade
(proibição de excesso).
E sentido positivo, que por sua vez a vinculação
do legislador refere-se a um dever de conformação de acordo com os parâmetros fornecidos pelas normas de direitos fundamentais, e neste sentido, um dever de concretização dos direitos fundamentais (proteção
insuficiente)
O que é o pós-positivismo?
Propondo um reencontro entre a ética, a
moral e o Direito;
A principal marca é a ascensão
dos valores e reconhecimento da normatividade dos princípios.