Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Conceito de direitos fundamentais.

A

são aqueles que visam, por seu conteúdo e relevância, a preservar a dignidade da
pessoa humana, com reconhecimento vinculado à esfera do Direito Constitucional de determinado Estado

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2
Q

Conceito de direitos humanos.

A

estão firmados pelas posições jurídicas de âmbito
internacional que se reconhecem ao ser humano, independentemente de sua
vinculação com determinada ordem Constitucional

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3
Q

Características dos direitos humanos.

A

Historicidade

Universalidade

Inexauribilidade

Essencialidade

Imprescritibilidade

Inalienabilidade

Irrenunciabilidade

Inviolabilidade

Efetividade

Limitabilidade

Complementaridade

Concorrência

Vedação do retrocesso

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4
Q

Marcos para consagração dos direitos humanos na ordem internacional.

A

Criação da ONU - Carta das Nações Unidas de 1945

Tribunal de Nuremberg.

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

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5
Q

RELATIVISMO CULTURAL

A

O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se
necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas por cada sociedade,
bem como seu peculiar sistema moral. Primado do coletivo

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6
Q

UNIVERSALISMO

A

O fundamento dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana, como valor
intrínseco à condição de ser humano. Qualquer afronta ao mínimo ético irredutível,
ainda que em nome da cultura, importará em violação de direitos humanos. Primado
do indivíduo

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7
Q

DECLARAÇÃO DE VIENA

A

Reforça a universalidade dos direitos humanos, ao deixar claro que o
sistema político, cultural e econômico não pode ser subterfúgio a
desproteção de direitos humanos

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8
Q

princípio da

reversibilidade da opção,

A

segundo o qual ninguém poderá ser

obrigado por outrem a qualquer opção irreversível

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9
Q

Qual status hierárquico dos tratados internacionais?

A

Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com
quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda
constitucional. É o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência

Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com
quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma
supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da
Constituição Federal

 Demais tratados internacionais, independentemente do quórum de
aprovação: possuem status de norma infraconstitucional

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10
Q

Quais os argumentos da corrente que entende que os tratados de direitos humanos possuem status constitucional (Flavia Piovesan)?

A

Art. 5º, § 2º - Bloco de Constitucionalidade (doutrina majoritária e
minoria no STF) conceito materialmente aberto de direitos
fundamentais.

Quem pode o mais, pode o menos. Argumento de reforço

Máxima Efetividade da Constituição

Força Normativa.

Prevalência dos Direitos Humanos. Art. 4o
, II da CF

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11
Q

Quais as correntes sobre a posição hierárquica dos tratados sobre direitos humanos?

A

Supraconstitucionalidade

Constitucionalidade.

Paridade com a legislação infraconstitucional.

SUPRALEGALIDADE

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12
Q

O que é a multifuncionalidade dos direitos fundamentais?

A

Ingo Sarlet, que considera uma dupla perspectiva funcional desses direitos, qual
seja, a subjetiva e a objetiva

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13
Q

No que consiste os direitos fundamentais no viés subjetivo?

A

estamos falando sobre a REINVINDICABILIDADE de em direito, seja
em desfavor do Estado ou de particulares. Ou seja, a ideia de que um direito está no
patrimônio jurídico de um sujeito e este sujeito possui a prerrogativa de exigir seu
cumprimento, ainda que judicialmente

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14
Q

No que consiste os direitos fundamentais no viés objetivo?

A

Valores objetivos da comunidade constitucionalmente elencados, que se
projetam, erga omnes, em todo ordenamento jurídico

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15
Q

TEORIAS SOBRE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS

RELAÇÕES PRIVADAS

A

TEORIA DA NÃO APLICABILIDADE (“STATE ACTION DOCTRINE”): DIREITO
NORTE-AMERICANO

TEORIA DA APLICABILIDADE MEDIATA - direito alemão -
Os direitos fundamentais aplicam-se nas relações privadas por meio
da legislação infraconstitucional do direito privado, especialmente via cláusulas abertas

TEORIA DA APLICABILIDADE IMEDIATA -
s direitos fundamentais não
são ameaçados apenas pelo Estado, mas também por poderes sociais privados - art. 5º, § 1º = Mandado de Otimização = maior alcance possível +
dimensão objetiva dos direitos fundamentais

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16
Q

Como corporifica-se a dimensão objetiva dos direitos fundamentais? (três frentes).

A

Eficácia irradiante (interpretação conforme a CF +
hermenêutica concretizadora)

Eficácia horizontal.

Dever de proteção e promoção dos direitos fundamentais por parte
dos poderes público

17
Q

TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES

A

Os direitos individuais são passíveis de restrições, mas essas restrições são limitadas. O “limite dos limites” (Schranken-Schranken) decorrem da própria Constituição e balizam a ação do legislador. Referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas.

18
Q

Princípio da Proibição de

Excesso

A

Princípio da Proporcionalidade impõe restrições à liberdade de
conformação do legislador na restrição a um direito fundamental )

19
Q

Princípio da Proibição de Proteção Insuficiente ou Deficiente

A

O ato legislativo não será adequado caso não proteja o direito fundamental de maneira ótima;

20
Q

TEORIA DO ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL

A

a qualquer artifício que tenha como objetivo abrandar, suavizar, abreviar,
dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionai

21
Q

TEORIA DO ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL

A

a qualquer artifício que tenha como objetivo abrandar, suavizar, abreviar,dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionail

22
Q

JUS COGENS EM DIREITOS HUMANOS

A

É uma norma de caráter imperativo de Direito Internacional Geral, aceita e
reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja
derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da
mesma natureza. Nesse sentido, assemelha-se a uma espécie de cláusula pétrea
mundial na esfera dos direitos humanos

23
Q

JUS COGENS VS JUS DISPOSITIVUM

A

As segundas são definidas com base no acordo realizado entre dois ou mais Estados,
os quais podem excluir a sua aplicação ou modificar seu conteúdo (ex.:
imunidades
parlamentares), enquanto que as primeiras não admitem a exclusão ou a modificação
do seu conteúdo e declaram nulo qualquer ato contrário ao mesmo

As segundas buscam satisfazer os interesses individuais e comuns dos Estados,
enquanto que as primeiras pretendem dar resposta aos valores e interesses coletivos
essenciais da comunidade internacional, exigindo regras qualificadas em virtude do seu
grau de obrigatoriedade, o qual pressupõe um nível hierárquico superior das mesmas
diante das restante

24
Q

EXEMPLOS DE NORMAS JUS COGENS

A

na área trabalhista,
normas de direitos humanos que visem a combater a submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo, bem como a
discriminação racial possuem a nota jus cogens

Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho (item 2) - que atestam a natureza obrigatória
de observância das Convenções 111, 100, 138, 182, 98, 87, 105 e 29 (core
obligations), independente de sua ratificação pelos Estados –
simplesmente pelo fato de pertencer a OIT -, tais normas estão
albergadas pela força jus cogens

25
Q

FORÇA NORMATIVA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS

DIREITOS HUMANOS

A

1ª CORRENTE:
Não vinculação -
natureza jurídica de resolução, não haveria força
vinculante aos Estados quanto a seus preceitos

2ª CORRENTE:
Vinculação. Formalmente, a DUDH de fato tem natureza de resolução. Mas
materialment , constitui norma com força vinculante

26
Q

NORMAS DA OIT E ENQUADRAMENTO NECESSÁRIO COMO

NORMA DE DIREITOS HUMANOS

A

pode-se afirmar que, regra geral, as convenções da OIT visam à
proteção da dignidade dos trabalhadores contra as investidas exploratórias de sua
força de labor pelos empregadores, sendo, a título de elucidação, exemplos claros as
Convenções 111 e 100 da OIT, que têm como finalidade a proteção contra a
discriminação

27
Q

Conceitue o neoconstitucionalismo.

A

tem origem nos processos de redemocratização vivenciados
pelos países ao longo da segunda metade do século XX, que resultaram na
promulgação de constituições de caráter social e democrático, marcadas pela
positivação de princípios jurídicos, pela previsão de amplos catálogos de direitos
fundamentais e pela contemplação de normas programáticas. Este processo se deu
como decorrência do fim da segunda guerra mundial e a consequente necessidade de
valorização jurídica do ser humano. Na Eu relacionado com as
Constituições da Alemanha de 1949 e da Itália de 1947, e no Brasil com a promulgação
da Constituição de 1988.
Tem como marco teórico, portanto, o abandono dos paradigmas defendidos pelas
correntes do jusnaturalismo e do positivismo, buscando uma centralidade dos direitos
fundamentais e uma reaproximação do direito com a ética. O marco teórico é, pois, o
próprio pós-positivismo

28
Q

Quais as inovações trazidas pelo neoconstitucionalismo segundo Barroso?

A

1- Reconhecimento da força normativa da Constituição;

2- Expansão da jurisdição constitucional;

3- Desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação
constitucional:

29
Q

Exemplos da nova dogmática da interpretação constituciona.

A

técnicas como a do atalhamento constitucional, sopesamento,
teoria do limite dos limites, proibição de excesso, proteção insuficiente,
filtragem constitucional, máxima efetividade dos direitos fundamentais,
interpretação conforme, e afins ganham bastante força – e tendo o ser
humano como centro axiológico do ordenamento jurídico

30
Q

Nas palavras de Inocêncio Mártires Coelho o neoconstitucionalismo marca-se por quais
aspectos?

A
Mais Constituição do que leis;
 Mais juízes do que legisladores;
 Mais princípios do que regras;
 Mais ponderação do que subsunção;
 Mais concretização do que interpretação.
31
Q

para Daniel Sarmento, são fenômenos relacionados ao neoconstitucionalismo?

A

Reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e
valorização da sua importância no processo de aplicação do direito;

Rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou “estilos”
mais abertos de raciocínio jurídico;

Constitucionalização do direito, com a irradiação das normas e valores
constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais,
para todos os ramos do ordenamento;

Reaproximação entre direito e moral, com a penetração cada vez maior
da filosofia nos debates jurídicos;

Judicialização da política e das relações sociais, com um significativo
deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário

32
Q

Conceitue a interpretação conforme a constituição.

A

: A interpretação conforme a Constituição é um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal

33
Q

Hermenêutica concretizadora.

A

Desenvolvido por Konrad
Hesse, esse método de interpretação constitucional parte do
pressuposto de que a “interpretação constitucional é
concretização”. Não há interpretação constitucional
independente de problemas concretos

34
Q

Dogmática constitucional emancipatória

A

Na moderna concepção do direito constitucional desenvolveu-se uma renovada
linha doutrinária conhecida como dogmática constitucional emancipatória, tendo o objetivo
de estudar o texto constitucional à luz da idéia de dignidade da pessoa humana. Consiste
em formação discursiva que procura demonstrar a radicalidade do constituinte de 1988,
tendo em vista que o tecido constitucional passou a ser costurado a partir de uma
hermenêutica prospectiva que não procura apenas conhecer o direito como ele é operado,
mas que, conhecendo suas entranhas e processos concretizadores, ao mesmo tempo fomente
uma mudança teorética capaz de contribuir para a mudança da triste condição que acomete
a formação social brasileira.
O foco dessa dogmática não é o Estado, mas, antes, a pessoa humana exigente de
bem-estar físico, moral e psíquico

35
Q

EFICÁCIA HORIZONTAL

A

Não somente o ESTADOR violador de direitos fundamentais, mas também
os particulares.

36
Q

TEORIA DO DEVER ESTATAL DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS

FUNDAMENTAIS:

A

Por essa teoria, entende-se que o Estado deve não apenas se abster de violar os direitos fundamentais, mas também proteger seus titulares diante de lesões e ameaças provindas de terceiros, principalmente de
particulares, adotando uma postura ativa na tutela desses direitos.

Esta obrigação se estende as funções estatais. Edições de leis, instituição de políticas públicas e atuação judicial, isto é, legislativo, executivo e judiciário. Ou seja, os valores objetivos escolhidos pelo constituinte emana deveres aos poderes constituídos

37
Q

Como se dá a vinculação do legislador aos direitos fundamentais?

A

No sentido negativo há proibição da edição de atos legislativos contrários às normas de direitos fundamentais ou que restrinjam seu âmbito de aplicação, violando o princípio da proporcionalidade
(proibição de excesso).

E sentido positivo, que por sua vez a vinculação
do legislador refere-se a um dever de conformação de acordo com os parâmetros fornecidos pelas normas de direitos fundamentais, e neste sentido, um dever de concretização dos direitos fundamentais (proteção
insuficiente)

38
Q

O que é o pós-positivismo?

A

Propondo um reencontro entre a ética, a
moral e o Direito;

A principal marca é a ascensão
dos valores e reconhecimento da normatividade dos princípios.