Direitos Fundamentais Flashcards
Conceito de direitos fundamentais.
são aqueles que visam, por seu conteúdo e relevância, a preservar a dignidade da
pessoa humana, com reconhecimento vinculado à esfera do Direito Constitucional de determinado Estado
Conceito de direitos humanos.
estão firmados pelas posições jurídicas de âmbito
internacional que se reconhecem ao ser humano, independentemente de sua
vinculação com determinada ordem Constitucional
Características dos direitos humanos.
Historicidade
Universalidade
Inexauribilidade
Essencialidade
Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Irrenunciabilidade
Inviolabilidade
Efetividade
Limitabilidade
Complementaridade
Concorrência
Vedação do retrocesso
Marcos para consagração dos direitos humanos na ordem internacional.
Criação da ONU - Carta das Nações Unidas de 1945
Tribunal de Nuremberg.
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
RELATIVISMO CULTURAL
O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se
necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas por cada sociedade,
bem como seu peculiar sistema moral. Primado do coletivo
UNIVERSALISMO
O fundamento dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana, como valor
intrínseco à condição de ser humano. Qualquer afronta ao mínimo ético irredutível,
ainda que em nome da cultura, importará em violação de direitos humanos. Primado
do indivíduo
DECLARAÇÃO DE VIENA
Reforça a universalidade dos direitos humanos, ao deixar claro que o
sistema político, cultural e econômico não pode ser subterfúgio a
desproteção de direitos humanos
princípio da
reversibilidade da opção,
segundo o qual ninguém poderá ser
obrigado por outrem a qualquer opção irreversível
Qual status hierárquico dos tratados internacionais?
Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com
quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda
constitucional. É o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência
Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com
quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma
supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da
Constituição Federal
Demais tratados internacionais, independentemente do quórum de
aprovação: possuem status de norma infraconstitucional
Quais os argumentos da corrente que entende que os tratados de direitos humanos possuem status constitucional (Flavia Piovesan)?
Art. 5º, § 2º - Bloco de Constitucionalidade (doutrina majoritária e
minoria no STF) conceito materialmente aberto de direitos
fundamentais.
Quem pode o mais, pode o menos. Argumento de reforço
Máxima Efetividade da Constituição
Força Normativa.
Prevalência dos Direitos Humanos. Art. 4o
, II da CF
Quais as correntes sobre a posição hierárquica dos tratados sobre direitos humanos?
Supraconstitucionalidade
Constitucionalidade.
Paridade com a legislação infraconstitucional.
SUPRALEGALIDADE
O que é a multifuncionalidade dos direitos fundamentais?
Ingo Sarlet, que considera uma dupla perspectiva funcional desses direitos, qual
seja, a subjetiva e a objetiva
No que consiste os direitos fundamentais no viés subjetivo?
estamos falando sobre a REINVINDICABILIDADE de em direito, seja
em desfavor do Estado ou de particulares. Ou seja, a ideia de que um direito está no
patrimônio jurídico de um sujeito e este sujeito possui a prerrogativa de exigir seu
cumprimento, ainda que judicialmente
No que consiste os direitos fundamentais no viés objetivo?
Valores objetivos da comunidade constitucionalmente elencados, que se
projetam, erga omnes, em todo ordenamento jurídico
TEORIAS SOBRE APLICABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS
RELAÇÕES PRIVADAS
TEORIA DA NÃO APLICABILIDADE (“STATE ACTION DOCTRINE”): DIREITO
NORTE-AMERICANO
TEORIA DA APLICABILIDADE MEDIATA - direito alemão -
Os direitos fundamentais aplicam-se nas relações privadas por meio
da legislação infraconstitucional do direito privado, especialmente via cláusulas abertas
TEORIA DA APLICABILIDADE IMEDIATA -
s direitos fundamentais não
são ameaçados apenas pelo Estado, mas também por poderes sociais privados - art. 5º, § 1º = Mandado de Otimização = maior alcance possível +
dimensão objetiva dos direitos fundamentais
Como corporifica-se a dimensão objetiva dos direitos fundamentais? (três frentes).
Eficácia irradiante (interpretação conforme a CF +
hermenêutica concretizadora)
Eficácia horizontal.
Dever de proteção e promoção dos direitos fundamentais por parte
dos poderes público
TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES
Os direitos individuais são passíveis de restrições, mas essas restrições são limitadas. O “limite dos limites” (Schranken-Schranken) decorrem da própria Constituição e balizam a ação do legislador. Referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas.
Princípio da Proibição de
Excesso
Princípio da Proporcionalidade impõe restrições à liberdade de
conformação do legislador na restrição a um direito fundamental )
Princípio da Proibição de Proteção Insuficiente ou Deficiente
O ato legislativo não será adequado caso não proteja o direito fundamental de maneira ótima;
TEORIA DO ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL
a qualquer artifício que tenha como objetivo abrandar, suavizar, abreviar,
dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionai
TEORIA DO ATALHAMENTO CONSTITUCIONAL
a qualquer artifício que tenha como objetivo abrandar, suavizar, abreviar,dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionail
JUS COGENS EM DIREITOS HUMANOS
É uma norma de caráter imperativo de Direito Internacional Geral, aceita e
reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja
derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da
mesma natureza. Nesse sentido, assemelha-se a uma espécie de cláusula pétrea
mundial na esfera dos direitos humanos
JUS COGENS VS JUS DISPOSITIVUM
As segundas são definidas com base no acordo realizado entre dois ou mais Estados,
os quais podem excluir a sua aplicação ou modificar seu conteúdo (ex.:
imunidades
parlamentares), enquanto que as primeiras não admitem a exclusão ou a modificação
do seu conteúdo e declaram nulo qualquer ato contrário ao mesmo
As segundas buscam satisfazer os interesses individuais e comuns dos Estados,
enquanto que as primeiras pretendem dar resposta aos valores e interesses coletivos
essenciais da comunidade internacional, exigindo regras qualificadas em virtude do seu
grau de obrigatoriedade, o qual pressupõe um nível hierárquico superior das mesmas
diante das restante
EXEMPLOS DE NORMAS JUS COGENS
na área trabalhista,
normas de direitos humanos que visem a combater a submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo, bem como a
discriminação racial possuem a nota jus cogens
Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho (item 2) - que atestam a natureza obrigatória
de observância das Convenções 111, 100, 138, 182, 98, 87, 105 e 29 (core
obligations), independente de sua ratificação pelos Estados –
simplesmente pelo fato de pertencer a OIT -, tais normas estão
albergadas pela força jus cogens