Geral Flashcards

1
Q

Súmula 625/STF: “controvérsia sobre matéria de ______ (FATO/DIREITO) não impede concessão de mandado de segurança”

A

direito

Aplica-se também ao Habeas Data.

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2
Q

A União pode delegar aos Estados, por meio de Lei Ordinária, assuntos de sua competência legislativa privativa?

A

NÃO.

Lei COMPLEMENTAR!!!

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3
Q

Projeto de iniciativa popular pode ser rejeitado por vício de forma?

A

NÃO.

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4
Q

O direito de comunicação é de __ geração

A

3ª geração

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5
Q

O Senado Federal pode suspender o estado de defesa, mas não pode suspender o estado de sítio.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

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6
Q

Sobre as idades das crianças na educação.

Educação infantil - até _ anos

Educação básica _ até _ anos

A

FILHO - tem 5 letras, então até 5 anos, para educação infantil em creche e pré-escola.

obs complementar:

Na CF e ECA fala em até 5 anos, mas não confundir com a educação básica, que vai dos 4 até os 17 anos (art. 4, I da Lei 9394/1996 - LDBE)

Educação infantil - até 5 anos

Educação básica 4 até 17 anos

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7
Q

Ofende o direito à livre concorrência a lei municipal que possibilita à Administração Pública impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTOOO
Se errar essa tá fora.

OFENDE o direito á livre concorrência a lei municipal que possibilita à Administração Pública impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

OFENDE o direito á livre concorrência a lei municipal que possibilita à Administração Pública impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

OFENDE o direito á livre concorrência a lei municipal que possibilita à Administração Pública impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

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8
Q

Tipos de sufrágio:

1) Universal:

2) Restrito:
2. 1) Censitário:
2. 2) Capacitário:

A

Tipos de sufrágio:

1) Universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, e que independe de condições econômicas ou intelectuais.
2) Restrito: condições especiais para o exercício do voto
2. 1) Censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto (qualificação econômica).
2. 2) Capacitário: a pessoa deve possuir capacidade intelectual para exercitar o voto.

A Constituição Federal estabelece o sufrágio universal: “visto que o seu exercício não está ligado a nenhuma condição discriminatória, como aquelas de ordem econômica (ter ou não certa renda), intelectual (ser ou não alfabetizado), as concernentes a nome, família, sexo, cor, religião. O voto no Brasil, portanto, não é restrito, por não ser censitário (qualificação econômica) nem capacitário (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual).” (Pedro Lenza)

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9
Q

O português equiparado pode alistar-se como eleitor?

A

SIM.

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10
Q

O Presidente da República não poderá decretar a Intervenção Federal nos Estados e Distrito Federal sem a oitiva prévia dos Conselhos da República e Defesa.
CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO.

A oitiva dos conselhos não é obrigatória, uma vez que tais órgãos têm função apenas opinativa.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

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11
Q

os representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de estabelecimento de ensino superior são considerados autoridade coatora para o fim de legitimidade passiva do mandado de segurança.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO

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12
Q

Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO.

O erro está em “ mediante aprovação da população da área a ser desmembrada”. O correto seria “população diretamente interessada”.

Interessante que, por mais que pareça estranho, os Estados podem sim subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Territórios Federais.

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13
Q

de acordo com a jurisprudência do STF, o mandado de segurança pode ser utilizado para impedir a tramitação de projeto de lei ou proposta de emenda constitucional que contenha vício de inconstitucionalidade formal ou material.

A

ERRADO.

O único erro da alternativa é em afirmar que projeto de lei pode ser objeto de controle preventivo em razão de inconstitucionalidade material. Quando se trata de PEC, o STF admite o controle prévio nos aspectos formais e materiais; quando se trata de projeto de lei, apenas se admite o controle dos aspectos formais.

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14
Q

É cabível o mandado de injunção sempre que a ausência de regulamentação de norma constitucional ou legal tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO.

Apenas constitucional, legal não.

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15
Q

Áreas de proteção AMBIENTAL

Criação: decreto ou lei?

Extinção, supressão ou alteração: decreto ou lei?

A

Áreas de proteção:

Criação: decreto ou lei.

Extinção, supressão ou alteração: só POR LEI.

CF, art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

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16
Q

Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é de competência

A

COMUM DA U, E, DF E M

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17
Q

Estrangeiro pode ter acesso a benefício previdenciário no Brasil?

A

SIM.

São objetivos da seguridade social:
universalidade da cobertura e do atendimento;
Por isso, até mesmo estrangeiros que não residem no País têm acesso à saúde, independentemente de pagamento. Ser estrangeiro não impede nem mesmo a concessão de benefício previdenciário.

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18
Q

É da competência exclusiva do _______________ autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas.

A

Congresso Nacional

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19
Q

QUASE NACIONALIDADE

A

1) Ser Português com residência permanente no país
2) Manifestação de vontade do agente
3) Aceitação do Ministro da Justiça (E não do chefe do executivo)

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20
Q

Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos MUNICÍPIOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União e aos Estados?

A

ERRADO.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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21
Q

As competências constitucionais do presidente da República incluem nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o advogado-geral da União.

A

ERRADO.

Não precisa de aprovação do Senado Federal (diferente do que ocorre em relação a outras autoridades, como, por exemplo, Procurador-Geral da República).

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22
Q

Entidades de previdência privada possuem caráter complementar, são organizadas de forma _________ (VINCULADA ou AUTÔNOMA) ao RGPS.

A

AUTÔNOMA

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23
Q

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

(MNEUMÔNICO)

A

SI CUDEU

Seletividade
Irredutibilidade
Caráter descentralizado e democrático (quadripartite)
Universalidade
Diversidade da base de financiamento
Equidade na participação e custeio
Uniformidade e equivalência (urbano e rural)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

24
Q

O STF considera válida a entrada, com mandado judicial, durante o período noturno, em ambiente profissional a fim de que ali se implantem escutas, não havendo proibição calcada na inviolabilidade noturna do domicílio.

A

CERTO.

O item se insere no edital na parte em que se cobram os direitos fundamentais, aí se trata de inviolabilidade do domicílio e da vida privada. A jurisprudência do STF distinguiu, porém, o caso prático de que o item trata:

“Por fim, é oportuno mencionar que o STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5.0 , XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial”. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2017, página 90.

25
Q

As cláusulas pétreas são limites formais ou materiais ao poder reformador?

A

Limites MATERIAIS.

Lembrar que são determinadas matérias que não podem ser abolidas por EC.

26
Q

CF, art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Trata-se da democracia ______________

A

democracia semidireta ou participativa

27
Q

Quando um município promulga Lei Orgânica, tem-se manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente?

A

NÃO (Territórios também NÃO). O Poder Constituinte DECORRENTE é relacionado às Constituições Estaduais.

Há posicionamento doutrinário de que Lei Orgânica do DF também tem relação com o Poder Constituinte DECORRENTE.

28
Q

RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL

É possível, ainda, a recepção de somente parte de uma lei, como um artigo, um parágrafo etc.?

A

SIM.

29
Q

O que é DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO?

É aceita no Brasil?

A

Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.

Exposta a doutrina, resta indagar: o fenômeno da desconstitucionalização é verificado no Brasil? Como regra geral, não! No entanto, poderá ser percebido
quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo do ponto de vista jurídico. A Constituição pode prever o aludido fenômeno desde que o faça, como referido, de maneira inequívoca e expressa.

RESUMINHO QUE VAI AJUDAR EM RELAÇÃO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO e outros:

REVOGAÇÃO: Nova CF revoga inteiramente a anterior. As normas INFRAconstitucionais MATERIALMENTE INCOMPATÍVEIS serão também revogadas.

RECEPÇÃO: Compatibilidade de norma INFRAconstitucional pré-constitucional face a constituição atual, analisando-se apenas a compatibilidade MATERIAL. INCOMPATIBILIDADE FORMAL NAO IMPEDE A RECEPÇÃO!

DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: Normas constitucionais anteriores são absorvidas como normas infraconstitucionais. Só é permitida EXPRESSAMENTE.

(IN)CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: Não é aceita no Brasil. STF entende que lei inconstitucional é ato nulo, que não admite a constitucionalidade/inconstitucionalidade superveniente.

REPRISTINAÇÃO: é o instituto jurídico que ocorre quando uma norma revogada volta a vigorar após a norma que a revogou perder sua validade. Só é permitida expressamente.

MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Mudança na interpretação, sem que haja modificação do texto. Também conhecida hoje em dia como PODER CONSTITUINTE DIFUSO, no qual o STF altera a CF dando interpretação diferente ao texto escrito (coisa mais absurda do mundo kkkkk onde o nosso “querido STF pratimanete legisla, dando o sentido que bem entender à norma).

30
Q

poder constituinte e direito adquirido. GRAUS DE

RETROATIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL: máximo, médio ou mínimo?

A

■ retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-se “quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível)
ou os fatos jurídicos já consumados”. Como exemplo, lembramos o art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que permitia ao Parlamento rever a decisão
do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei;

■ retroatividade média: “a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela”. Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma “lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos” (prestação vencida mas ainda não adimplida);

■ retroatividade mínima, temperada ou mitigada: “… a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor”. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.

O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, POR REGRA GERAL, RETROATIVIDADE MÍNIMA, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados.

31
Q

A CF88 é

Quanto à origem:

Quanto ao modo de elaboração:

Quanto ao modo de alteração:

Quanto à forma:

Quanto ao conteúdo:

Quanto á extensão:

Quanto à dogmática:

Quanto à finalidade:

Quanto ao sistemática:

A

Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica

Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;

Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material

Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética

Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa

Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

32
Q

Não cabe MS quando:

A

Atos de gestão comercial praticados por E.P, S.E.M, e concessionárias de serviço público.

Decisão de recurso administrativo.

Decisão transitada em julgado.

Decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo.

Lei em tese, salvo de efeitos concretos.

33
Q

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.
O mandado de injunção é remédio jurídico apto a enfrentar a inconstitucionalidade por omissão.

A

Gabarito: CERTO.

O Mandado de Injunção, assim como a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), são instrumentos jurídicos que objetivam resguardar a supremacia constitucional ante a ausência da adoção de medidas concretizadoras da Constituição. Ou seja, ambos são remédios jurídicos aptos a enfrentar a inconstitucionalidade por omissão.

Porém, diferentemente da ADO, em que a finalidade é principal, no MI a finalidade é secundária, pois esta visa, primariamente, concretizar um direito e não combater a falta de norma.

O MI defende interesse SUBJETIVO, não sendo uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, mas sim do controle difuso. Por outro lado, a ADO é um processo OBJETIVO (tutela a ordem constitucional objetiva), sendo um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade.

Por essa razão, inclusive, o STF não admite a conversão de um instrumento no outro, não havendo entre eles fungibilidade (MI QO 3395/PR, INFO 420/STF).

34
Q

O sigilo bancário pode ser levantado independentemente de autorização judicial por quais órgãos?

A

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

  • Receita Federal
  • Fisco, INCLUSIVE Municipal
  • CPI, EXCETO Municipal

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

  • Polícia Judiciária
  • Ministério Público
  • Tribunal de Contas
35
Q

SEGURIDADE SOCIAL

Art. 195. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, ______________ (integrando/não integrando) o orçamento da União.

A

não integrando

36
Q

A garantia constitucional da gratuidade de ensino obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

A

ERRADO.

A garantia constitucional da gratuidade de ensino NÃO OBSTA a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

37
Q

Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

A

CERTO.

Essa previsão foi questionada no STF. O que decidiu o Supremo? É possível que Constituição do Estado preveja a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular? SIM

A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

38
Q

Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

A

CERTO.

Essa previsão foi questionada no STF. O que decidiu o Supremo? É possível que Constituição do Estado preveja a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular? SIM

A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

39
Q

Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

A

CERTO.

Essa previsão foi questionada no STF. O que decidiu o Supremo? É possível que Constituição do Estado preveja a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular? SIM

A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

40
Q

Renova-se mensalmente o prazo decadencial para que o servidor com vantagem remuneratória suprimida ou reduzida em seu contracheque possa impetrar mandado de segurança.

A

ERRADO.

SUPRESSÃO DE VERBA= PRAZO DECADENCIAL DO ART 23 DA LEI 12.016 (120 DIAS), A CONTAR DA DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO QUE HOUVE SUPRESSÃO.

REDUÇÃO DE VERBA= PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, GERA RENOVAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL MÊS A MÊS.

41
Q

Segundo disposição constitucional, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as ações populares propostas em face do Presidente da República.

A

ERRADO.

A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

42
Q

Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante ____________

A

a Câmara dos Deputados.

43
Q

Após a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, somente se admitirá a sua desistência mediante ________________

A

PAROU TUDO. TEM ESSA NÃO!!!

Lei 9.869/99 - Art. 5º Proposta a ação direta, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.

44
Q

A medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será em regra dotada de eficácia contra todos de efeito ex nunc, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

A

Certo.

Trata-se do “efeito repristinatório”.

Lei 9.869/99 - Art. 11. § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

45
Q

Admite-se intervenção de terceiros na ADC.

A

ERRADO.

Não se admite a intervenção de terceiros, apenas AMICUS CURIAE.

É vedada a intervenção de terceiros e a desistência da ação após a sua propositura. em ADC

só pra complementar é bom ressaltar que em ADI tbm é vedada conforme preve a Lei /99.

Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

46
Q

O _____________ deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e EM TODOS os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

A

PGR

47
Q

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência _________ do Congresso Nacional, os de competência ______________ da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de __________ do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em ___________________

A

EXCLUSIVA

PRIVATIVA

resolução

votação única, vedada QUALQUER EMENDA.

48
Q

ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

§ 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até ____________ após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

A

20 (vinte) dias

49
Q

PARLAMENTARES

Se _____________ a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Se _____________ a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

A

Crime
Infringir proibições
Decoro

pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal
_____________________________

Ñ comparecer 1/3
Direitos Políticos
Justiça Eleitoral

pela MESA
_______________________________

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

50
Q

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, _______________ (INCLUSIVE/EXCETUADAS) as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

A

excetuadas

51
Q

O art. 37, inciso X, da Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos só poderá ser fixada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A respeito do tema, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que

O Poder Executivo pode deixar de encaminhar projeto de lei de revisão anual?

A

SIM.

O Poder Executivo pode deixar de encaminhar projeto de lei de revisão anual, MAS deverá se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

52
Q

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

I - obtiverem, nas eleições para a _________________, no mínimo, _____________ dos votos válidos, distribuídos em pelo menos _______ das unidades da Federação, com um mínimo de ___________ dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

II - tiverem elegido pelo menos _______ Deputados Federais distribuídos em pelo menos __________ das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

A

Câmara dos Deputados

3% (três por cento)

um terço

2% (dois por cento)

quinze

um terço

53
Q

O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados aos litigantes e aos acusados em geral, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

A

ERRADO.

Inclusive nos casos dos MILITARES.

54
Q

José Afonso da Silva elenca cinco elementos das Constituições:

  • Elementos orgânicos →
  • Elementos limitativos →
  • Elementos sócio ideológicos →
  • Elementos de estabilização constitucional →
  • Elementos formais de aplicabilidade →
A

José Afonso da Silva, mais completo, elenca cinco elementos das Constituições:

  • Elementos orgânicos → normas que regulam o Estado e o poder (ex: Título III, Organização do Estado, e IV, Organização do poder)
  • Elementos limitativos → catálogo de direitos e garantias fundamentais, limitadoras do poder estatal (ex: art. 5º)
  • Elementos sócio ideológicos → comprometimento das Constituições modernas entre o Estado individual e o Estado social (ex: direitos sociais, art. 6º e 7º, e os Títulos VII, ordem econômica e financeira, e VII, ordem social)
  • Elementos de estabilização constitucional → garantia de solução dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. (ex: art. 34/36, art. 60, art. 102, I, art. 136/137)
  • Elementos formais de aplicabilidade → regras de aplicação das Constituições (ex: preâmbulo, ADCT, §1º do art. 5º)
55
Q

No que se refere às normas constitucionais de eficácia CONTIDA, as leis editadas para regulá-los podem ampliar o seu conteúdo, aumentando o campo de abrangência dos assuntos que disciplinam?

A

NÃO. APENAS PODEM RESTRINGIR.

Quando fala em limitação, restringir a incidência, se trata de norma de eficácia CONTIDA .

Quando fala em ampliação do conteúdo, se trata de norma de eficácia LIMITADA.

56
Q

Nos estados-membros e no Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade é de competência dos próprios entes federados, de acordo com o previsto nas respectivas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A

ERRADO.

O controle de constitucionalidade exercido no âmbito do TJDFT exige previsão em LEI FEDERAL

57
Q

EFICÁCIA OBJETIVA DA DECISÃO

Um dos pontos mais polêmicos a respeito do mandado de injunção diz respeito aos efeitos da decisão que julga esta ação. Sobre o tema, existem as seguintes correntes:

  1. CORRENTE NÃO-CONCRETISTA
    Segundo esta posição, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, deverá apenas comunicar o Poder, órgão, entidade ou autoridade que está sendo omisso.
  2. CORRENTE CONCRETISTA
    Para esta corrente, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas.

Qual foi a corrente adotada pelo STF?

A

CONCRETISTA

A Corte inicialmente consagrou a corrente não-concretista.

No entanto, em 2007 houve um overruling (superação do entendimento jurisprudencial anterior) e o STF adotou a corrente concretista direta geral (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007).