Extinção do Crédito Tributário Flashcards
Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
qual o tempo de pagamento do crédito tributário?
se não pagar, o que acontece?
considera-se vencida 30 dias após a notificação, se outro prazo não for eleito.
não se sujeita a legalidade
juros de mora automaticamete + multa moratória
o pagamento da obrigação somente pode ser efetuado em dinheiro?
não. moeda corrente, cheque ou vale postal; em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
O que é imputação em pagamento?
quando um sujeito passivo deve 2 ou mais créditos a Fazenda Pública (pode ser de tributos diferentes, penalidade pecuniária e juros de mora). a autoridade estabelecerá ordem de pagamento:
a) 1º obrigação própria; 2º responsabilidade tributária.
b) primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
c) na ordem crescente dos prazos de prescrição;
d) na ordem decrescente dos montantes.
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
ok
Ação de repetição de indébito tributário - direito de pleitear o que foi pago indevidamente.
Depende de prévio protesto?
ok
Não
PAGAMENTO INDEVIDO DE TRIBUTOS INDIRETOS: restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
OK
PAGAMENTO INDEVIDO: a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias?
sim, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. (nada tem a ver com o atraso no pagamento)
PAGAMENTO INDEVIDO:O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de ___anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
. Prescreve em ____anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
5 ANOS
2 ANOS
O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
SEÇÃO IV
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS: depende de lei? pode ocorrer em todos os créditos?
depende de lei autorizando tal modalidade de extinção.
Créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos.
TRANSAÇÃO: o que é? Depende de lei?
aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
depende de lei
diferencie REMISSÃO TOTAL OU PARCIAL (causa de extinção) da ISENÇÃO E ANISTIA (causa de exclusão)
remissão - tributo e multa posterior ao lançamento, já constituído.
isenção e anistia - anterior ao lançamento
diferencie decadência e prescrição:
- direito de constituir o crédito?
- direito de entrar com ação de cobrança?
a) quanto ao prazo
5 anos os dois.
DECADÊNCIA
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
quais as causas de interrupção da prescrição:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.