Da obrigação Tributária Flashcards
A obrigação tributária pode ser principal e acessória.
Como cada uma surge?
fato gerador - pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
obrigações acessórias - instrumentais. são um fazer ou não fazer no interesse da fiscalização. sua inobservância converte-se em principal
a obrigação tributária extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente
certo
quando que considera-se ocorrido ofato gerador quando tratar-se de situação de fato e situação jurídica?
fato - momento em que se verificar as circunstâncias materiais necessárias
Jurídica- momento em que esteja definitivamente constituída
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?
e o sujeito passivo?
é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento
quem tem que pagar o tributo ou penalidade pecuniária. Pode ser o contribuinte ou responsável (obrigação decorre da lei)
a unica fonte de responsabilidade tributária é a lei. não cabe convenção particular dispor sobre
ok
Quem possui responsabilidade solidária?
as pessoas designadas por lei
as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador (carece de lei)
Na resp. solidária:
a) o pagamento efetuado por um aproveita os demais?
b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados?
c) a INTERRUPÇÃO da PRESCRIÇÃO , em favor ou contra um dos obrigados , favorece ou prejudica aos demais.
sim
sim, salvo se for por motivo pessoal
sim
O que é a capacidade tributária? do que ela independe?
é a capacidade de cobrar e fiscalizar
independe de capacidade civil, de estar a PJ regularmente constituída ou e achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
na falta de eleição do domicílio tributário, considera-se como tal?
Pessoa natural
PJ
PJd público
Pessoa natural - sua residência, ou sendo incerta, o centro habitual de sua atividade
PJ - sua sede ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
PJ Públicas - qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.