EXERCICIOS Flashcards
Douglas, reincidente, pois condenado anteriormente por lesão corporal no âmbito da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, pena já extinta pelo cumprimento, foi condenado a uma pena de 3 (três) anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de furto qualificado, bem como ao pagamento de 15 diasmulta.
Vamos a seguinte análise:
Ao realizar a prova, é necessário e fundamental que seja realizado o rascunho dos principais pontos da questão.
1º Douglas é reincidente por crime de lesão corporal (doloso) lei 11.340/2006 - Pena já cumprida e extinta;
2º Douglas foi condenado a uma nova pena de furto qualificado com pena de 3 (três) anos em regime inicial fechado (§2°, art. 33 do CP) com pagamento de 15 dias-multa.
Segundo passo é verificar no ordenamento jurídico as hipóteses que se adequam ao respectivo caso, sendo:
Súmula 469 do STJ que adimite a adoção do regime semiaberto aos reincidentes em pena igual ou inferior a 4 anos; §§2º e 3º do Art. 44 do Código Penal; Art. 77 do CP - Suspensão Condicional da Pena; §2° do Art. 60 do CP - Multa substitutiva;
Agora vamos as alternativas:
A) aberto e a concessão de suspensão condicional da pena - ERRADA, pois a pena é de 3 anos e não se aplica a suspensão condicional da pena, com fulcro no Art. 77 do CP, haja vista que o texto legal limita que a pena não pode ser superior a 2 anos, bem como não se aplica a progressão do fechado para o regime aberto;
B)semiaberto e substituição das penas por multa substitutiva - ERRADA, Não se aplica o caso de multa substitutiva, pois a pena é superior aos 6 (seis) meses previsto no §2º do Art. 60 do CP, em relação ao regime inicial semiaberto encontra-se correto com fundamento na Súmula 469 do STJ;
C) aberto e a substituição das penas por pena restritiva de direitos - ERRADA, o §3º do Art. 44 do CP permite que o juiz aplique ao condenado reincidente a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, desde que a medida seja socialmente recomedável e a reincidência não tenha ocorrido no mesmo crime, bem como não se aplica a progressão do fechado para o regime aberto, mas com base no Art. 44, §2° do CP a pena é superior a 1 ano, sendo assim, a pena pode ser substituída por 1 pena restritiva de direitos e multa ou 2 penas restritivas de direitos;
D) semiaberto e a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos - CORRETA
Em relação ao regime inicial encontra-se devidamente correto, com base na Súmula 469 do STJ;
Tendo em vista que o §3º do Art. 44 do CP permite que o juiz aplique ao condenado reincidente a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, o §2º do Art. 44 do CP diz que em pena superior a 1 ano, logo, a pena pode ser substituída por 1 pena restritiva de direitos e multa ou 2 penas restritivas de direitos;
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
Multa substitutiva
§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código
a)
A-É aplicável o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais.
b)
B-Como regra, aplica-se o princípio da culpabilidade às contravenções penais.
c)
C-O princípio da subsidiariedade é aplicável às contravenções penais.
d)
D-São puníveis as contravenções praticadas nas formas tentada e consumada.
e)
E-Nas contravenções penais, é possível a conversão da pena de multa em prisão simples.
A – INCORRETA
Apenas se aplica a lei brasileira às contravenções ocorridas no território nacional (Art. 2º).
B - INCORRETA
O art. 3º do Decreto-lei 3.688/41 dispõe que “Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico”.
Crítica da doutrina a tal dispositivo por justamente ferir o princípio da culpabilidade:
“Essa postura não se liga, em hipótese alguma, à adoção do causalismo ou do finalismo, nem de qualquer outra posição em relação ao conceito de crime e do seu elemento subjetivo. Cuida-se de opção de política criminal, tomada no início dos anos 40, em pleno Estado Novo, sem apego, portanto, aos princípios de um Estado Democrático de Direito” (NUCCI, Leis Penais e Processuais Comentadas, 2017, vol. 1, p. 104).
C - CORRETA
O art. 1º do Decreto-lei 3.688/41 dispõe: “Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.”
D – INCORRETA
O art. 4º do Decreto-lei 3.688/41 dispõe: “Não é punível a tentativa de contravenção.”
E - INCORRETA
Veja que a lei nº 9.268/96 alterou diversos dispositivos do Código Penal, inclusive o artigo 51 que tratava sobre a conversão da pena de multa em prisão. Lembrando que, após a alteração, a multa é considerada dívida de valor, aplicando as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública; não podendo de forma alguma a multa ser transmutada em prisão, como antes previa o artigo 9º da LCP.
Art. 51, CP:
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Na evolução do direito processual penal, percebe-se a influência de outros ramos do direito. O ____________deu uma atenção ao aspecto subjetivo do crime, combateu a vingança privada, humanizou as penas, reprimiu o uso de ordálias e introduziu as penas privativas de liberdade em substituição às patrimoniais.
É correto afirmar que o ramo do direito que corretamente completa o enunciado é:
E-Direito Canônico
a)
A-Intepretação contextual é realizada dentro do próprio texto elaborado, como no caso do art. 327 do Código Penal, que explica o conceito de funcionário público para fins penais
b)
B-A interpretação evolutiva é a forma de interpretação que, ao longo do tempo, vai se adaptando às mudanças político-sociais e às necessidades do momento, como no caso da aplicação do crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal, em que no passado se entendia que condutas como o beijo lascivo se enquadravam em tal delito, mas, no presente, devido à maior “liberdade sexual”, entende-se que o beijo lascivo, por si só, ainda que praticado em via pública, não configura o crime
c)
C-A interpretação doutrinária paralela é aquela que surge simultaneamente a um texto legal. Em resumo, o legislador edita determinada norma e, junto a ela, traz ensinamentos doutrinários sobre a sua matéria. Exemplo nítido de interpretação doutrinária simultânea é a Exposição de Motivos do Código Penal
d)
D-A interpretação teleológica-objetiva busca a vontade da lei em si, por meio da análise da exposição de motivos da lei, por exemplo
e)
E-A interpretação lógico-sistemática procura o sentido da lei, através da função gramatical dos vocábulos. Trata-se da primeira etapa do processo interpretativo, pois as palavras podem ser equívocas, não espelhando com fidelidade a vontade da lei
Incorreta
A alínea que traz em seu bojo uma incorreção é a “E”, tendo em vista que remonta ao conceito de interpretação gramatical e não de interpretação lógico-sistemática. Dessa forma, faz-se oportuno relembrar tais conceitos:
A) QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM):
Autêntica / Legislativa: Dada pela própria lei, ou seja, realizada pelo legislador, que edita uma lei com a finalidade de explicar o significado de outra norma. É de aplicação obrigatória e RETROAGE, mesmo que em prejuízo do réu, vez que não cria novo crime ou comina pena, apenas interpreta (só não se aplica fatos transitados em julgado). Ex.: art. 327 do CP - conceito de funcionário público.
Divide-se em contextual (quando a norma interpretativa é editada no momento da norma interpretada) e posterior (quando é criada depois da norma interpretada).
Doutrinária / Científica: Dada pelos estudiosos, doutrinadores do direito penal. Ex.: exposição de motivos do Código Penal, vez que dada pelos doutrinadores que elaboraram o projeto. (OBS.: a do CPP é autêntica).
Judicial / Jurisprudencial: Realizada pelos magistrados na decisão das causas que lhes são submetidas ou fruto das decisões reiteradas dos tribunais, como regra não vinculantes. Exceção (são vinculantes): sentença de caso concreto após o trânsito em julgado e súmulas vinculantes editadas pelo STF.
B) QUANTO AO MODO ou MEIOS E MÉTODOS:
Literal / Gramatical: Considera o sentido literal das palavras.
Teleológica: Considera à vontade ou intenção objetivada na lei, sua finalidade, utilizando-se de vários elementos (é a sugerida pelo artigo 5º da LINDB).
Histórica: Busca a origem da lei, o fundamento de sua criação.
Sistemática: Conjunto da legislação e dos princípios gerais de direito, sistema em que a norma está inserida como um todo.
Progressiva: A lei é interpretada de acordo com o progresso da ciência que está progredindo.
C) QUANTO AO RESULTADO:
Declarativa: A letra da lei corresponde aquilo que o legislador quis dizer.
Extensiva: Amplia o alcance das palavras da lei para corresponder ao alcance/vontade do texto. Corrige a lei tímida, visto que ela disse menos do que gostaria.
Restritiva: Reduz o alcance das palavras da lei para corresponder ao alcance/vontade do texto. A lei disse mais do que desejava.
Progressiva / Adaptativa / Evolutiva: Busca amoldar a lei à realidade atual, de acordo com os progressos da cultura, da sociedade, da tecnologia, das ciências etc. O fundamento está no princípio dinâmico.
OBS.: A interpretação progressiva decorre de um modelo mais recente de interpretação, desvinculado da Escola da Exegese, fundada em um raciocínio puramente silogista, mas valendo de uma abertura do sistema jurídico e uso de recursos axiológicos.
GABARITO: E
Assinale a opção que corresponde a bem jurídico coletivo aparente.
a)
A-Meio ambiente equilibrado.
b)
B-Administração estatal da justiça.
c)
C-Incolumidade pública.
d)
D-Ordem econômica.
e)
E-Relações de consumo.
A temática “bem jurídico” tem sido a “modinha” dos certames e, por isso, deve o candidato estar atento as nuances.
De acordo com os autores João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem, na obra “Direito Penal - Lições Fundamentais”, da Editora D’Plácido, na página 171, “A noção de ‘bem jurídico aparente’ identifica-se com as hipóteses nas quais, por meio do uso reificante da linguagem e da adoção de uma perspectiva distanciada, acaba-se por ocultar a ausência de um efetivo bem jurídico tutelado pela norma.”
Explicam ainda os autores:
“… protege-se um somatório de integridades físicas individuais (…) no que tange à incolumidade pública como um bem jurídico coletivo apenas na aparência significa dizer que a proteção desses bens jurídicos não poderá ser realizada independentemente dos particulares, mas deverá ser instrumental ou dirigir-se à realização dos interesses individuais de todos os membros sociais. Por outro lado, o meio ambiente, a administração estatal da Justiça, a ordem econômica e a autenticidades das moedas são considerados verdadeiros bens jurídicos coletivos, pois não podem ser fracionados em bens individuais somados. Em síntese, é impossível, por exemplo, conceber o meio ambiente como a soma de vários bens jurídicos individuais.”
Assim, as alternativas contidas nos itens (A), (B), (D) e (E) estão incorretas.
GABARITO: C
Fruto da herança dos postulados iluministas, a partir da segunda metade dos anos 1970, um novo modelo normativo de garantia aos direitos sociais, civis e políticos é lapidado na Itália como sinônimo de Estado constitucional democrático, surgindo o garantismo.
Sobre esse modelo, é correto afirmar que
a)
A-o princípio da legalidade exige a descrição da conduta proibida de maneira precisa e determinada, mas não exerce influência na filtragem axiológica feita pelo juiz.
b)
B-o princípio da culpabilidade, sob a lógica da análise jurisdicional focada somente na conduta praticada, permite a aplicação do instituto da reincidência.
c)
C-o princípio da materialidade da conduta exige que a conduta criminosa praticada gere alteração sensorial no mundo dos fatos, impedindo um resultado meramente normativo.
d)
D-o princípio da proteção suficiente, numa perspectiva garantista positiva, endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.
e)
E-o princípio da lesividade reforça a vedação a abusos de um sistema estatal representado na concepção de efetividade sem validade.
Garantismo: Luigi Ferrajoli é o seu principal expoente. O autor, num modelo de “direito penal mínimo”, limita a atuação punitiva estatal, tanto na cominação, quanto na aplicação da pena, visando consagrar o direito de liberdade dos indivíduos”.
A – INCORRETA
A alínea está correta com exceção do seguinte trecho “mas não exerce influência na filtragem axiológica feita pelo juiz”. Isso porque o princípio da legalidade ainda exerce influência na filtragem axiológica feita pelo juiz, pois impõe ao magistrado que verifique a validade da norma.
B - INCORRETA
Destaca-se que o garantismo traz como premissa o foco na conduta praticada e não o seu autor. Desta forma, ao contrário do trazido na alínea, o garantismo rejeita o instituto da reincidência.
Veja:
(…) a teoria garantista de Ferrajoli reverencia o princípio da culpabilidade, sob a lógica da análise jurisdicional focada somente na conduta praticada e não em seu autor, refutando, por exemplo, o instituto da reincidência”. Esses princípios se coadunam com o “direito penal mínimo”, pois, na esteira de Rogério Zeidan, interpretando a construção de Ferrajoli, valorizam a proteção da liberdade dos cidadãos em face do arbítrio punitivo estatal e reforçam um ideal de racionalidade e certeza”
João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem, na obra “Direito Penal - Lições Fundamentais”, da Editora D’Plácido, na página 89.
C - INCORRETA
Conforme a teoria garantista trazida por Ferrajoli, é necessária a exteriorização da conduta, por ser indiferente às ideias internas do autor. Assim sendo, no princípio da materialidade da conduta é analisada a relação causal entre conduta e resultado não tendo afirmativa trazida na alínea “c” correspondência verdadeira.
D - CORRETA
O princípio da proteção suficiente, ou da proibição da proteção deficiente, constitui como faceta do garantismo positivo, sendo, ademais, este um dos desdobramentos do princípio da proporcionalidade junto com o princípio da proibição do excesso. Portanto, está correta a assertiva “o princípio da proteção suficiente, numa perspectiva garantista positiva, endossa a função estatal de proteção suficiente de direitos fundamentais a partir do Direito Penal.”
E - INCORRETA
O princípio da lesividade NÃO (ao contrário do trazido na questão) reforça a vedação a abusos de um sistema estatal representado na concepção de efetividade sem validade. Veja que o princípio da lesividade não permite a” punição do agente por suas convicções ou pensamentos”. Em outros termos, é necessária a exteriorização da conduta, por ser indiferente às ideias internas do autor.
GABARITO: D
a)
A-Em atenção ao princípio penal da lesividade, a Constituição Federal proíbe as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, e as consideradas cruéis.
b)
B-Em observância ao princípio da legalidade, a lei penal, na modalidade stricta, permite a analogia em in malam partem.
c)
C-O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, não podendo ser considerado criminoso o comportamento humano socialmente aceito e adequado, que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça.
d)
D-O Superior Tribunal de Justiça, em decisão baseada no princípio da individualização das penas, firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna pode ser contada em dobro.
A – INCORRETA
É com fundamento no princípio da humanidade (e não lesividade) que a CF/88 proíbe que existam penas de caráter perpétuo, de banimentos, cruéis, de trabalhos forçados e de morte (salvo em caso de guerra declarada), devendo ser assegurado o respeito e a integridade física e moral do preso.
B - INCORRETA
Analisando a assertiva: “Em observância ao princípio da legalidade, a lei penal, na modalidade stricta, permite a analogia em in malam partem.” A parte grifada trata de medida inaplicável no Direito Penal moderno, pois prevalece o Princípio da Reserva Legal.
C - CORRETA
Exatamente o nosso gabarito estando a assertiva perfeitamente redigida: “O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, não podendo ser considerado criminoso o comportamento humano socialmente aceito e adequado, que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça.”
D - INCORRETA
Destaca-se que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu, em maio deste ano, habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Esta é a primeira vez que uma Turma criminal do STJ aplica o PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante. A decisão caracteriza um importante precedente possível de ser aplicado para a resolução de situações semelhantes.
O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) é um estabelecimento penal voltado ao cumprimento de pena privativa de liberdade com o enfoque em pessoas do gênero masculino. Está localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O IPPSC apresentou elevados índices de mortes de presos decorrentes da superlotação e das más condições sanitárias do local. Por essa razão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) expediu medidas provisórias em face do Brasil, sob o fundamento de que houve violação à integridade pessoal dos presos, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).
Em uma dessas Resoluções (de 22/11/2018), a Corte IDH determinou que deveria ser computado em dobro cada dia de privação de liberdade na unidade prisional IPPSC, exceto para os acusados ou condenados por: a) crimes contra a vida; b) crimes contra a integridade física; ou c) crimes sexuais.
O cômputo da pena em dobro deve ser sobre todo o período de pena cumprido pelo condenado no IPPSC ou deverá ficar limitado ao período posterior ao conhecimento formal do Brasil acerca da Resolução?
O cômputo em dobro atinge a totalidade da pena cumprida. Logo, não é possível modular os efeitos do cômputo da pena em dobro, tendo em vista a situação degradante do estabelecimento prisional, inspecionado e alvo de inúmeras Resoluções da Corte IDH.
Não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o preso tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e, a partir de então, tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 136961-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021 (Info 701)
GABARITO: C
Sobre as hipóteses de aplicação do princípio da insignificância pelas Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
a)
A-O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais.
b)
B-A infração bagatelar pode ser reconhecida para o crime de moeda falsa.
c)
C-Em crime de roubo, se o valor do bem subtraído por irrisório, pode ser aplicado o princípio da insignificância.
d)
D-De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais, deve ser utilizado o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/2002, independentemente de previsão diversa na legislação estadual.
e)
E-Não existe nenhum precedente, nem do STJ, nem do STF, aplicando o princípio da insignificância ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06), visto tratar-se de delito de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão.
A – CORRETA
É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais.
STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012 (Info 667).
B - INCORRETA
Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.
DICA DD: STF/STJ NÃO admitem o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública, mais precisamente, nos crimes de moeda falsa (STF-HC105.829).
A jurisprudência do STF e do STJ é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância na hipótese de crimes praticados contra a fé pública (ex: uso de atestado médico falso; introdução de moedas falsas), em função do bem jurídico tutelado pela norma, que, no caso, a fé pública representa caráter supraindividual.
STF. 2ª Turma. HC 117638, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/03/2014
STF. 1ª Turma. HC 187269, Rel. Min Roberto Barroso, decisão monocrática em 18/06/2020.
STJ. 6ª Turma. AgRg-AREsp 1.963.955, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/02/2022
STJ. 5ª Turma. AgRg-RHC 155.201, Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 12/12/2021.
EXCEPCIONALMENTE, admite-se o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública (uso de atestado falso) em casos que o dolo do réu revela, de plano, “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, a demonstrar a atipicidade material da conduta e afastar a incidência do direito penal, sendo suficientes as sanções previstas na Lei trabalhista.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1816993/B1, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 16/11/2021
C - INCORRETA
O STF não admite a incidência do princípio da insignificância no caso de roubo em razão do bem jurídico lesionado que vai de encontro aos quatro requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância idealizados pelo Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP).
D - INCORRETA
Não pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo. (STJ. 5ª Turma. AgRg-HC 549.428-PA. Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020).
E - INCORRETA
O princípio da insignificância já foi aplicado ao crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas. Veja: STF. 1ª Turma. HC 110475 , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/02/2012.
Recentemente, houve empate na votação (2x2) e houve a consequente concessão do Habeas Corpus: STF. 2ª Turma. HC 202883 AgR, Relator(a) p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/09/2021.
GABARITO: A
Para evitar a dupla punição por fato único, a doutrina e a jurisprudência admitem determinados princípios que foram elencados para resolver conflito de normas penais aparentemente aplicáveis à mesma hipótese. Com relação a esses princípios, assinale a alternativa correta.
A – INCORRETA
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE e PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE.
O princípio da alternatividade ocorre quando disserem respeito ao mesmo objeto.
O princípio da alteridade, por sua vez, veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.
B - INCORRETA
São requisitos do conflito aparente de normas: unidade de fato; pluralidade de leis penais; vigência simultânea.
C – INCORRETA
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese. Não tem aspecto temporal conforme indicado na questão.
D – CORRETA
É o nosso gabarito. Veja MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 126:
Conflito aparente de normas ( C.A.S.E)
I ) Princípio da Consunção
● Crime progressivo: o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
● Progressão criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
● Fato anterior impunível;
● Fato posterior não punível;
II ) Princípio da Alternatividade: aplicado em crimes de ação múltipla;
III ) Princípio da Subsidiariedade : na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. → “Soldado de reserva”. - Ex: Perigo para a vida ou saúde de outrem
IV ) Princípio da Especialidade.
E - INCORRETA
A aplicação do PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos-meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito-fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade (AgRg no REsp 1425746/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 20/06/2014).
GABARITO: D
De acordo com a doutrina clássica, especialmente a de Robert Alexy, princípios são espécies de normas jurídicas, definidos como “mandamentos de otimização aplicáveis na maior medida possível”. Em relação aos princípios do Direito Penal, assinale a alternativa correta.
a)
A-Pelo princípio da materialização do fato (nullun crimen sine actio), o Estado pode incriminar condições existenciais, desde que o faça por meio de lei e a conduta ameace gravemente determinados bens jurídicos.
b)
B-O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
c)
C-O princípio da presunção de inocência impede a execução provisória da sentença condenatória, inclusive em se tratando de penas restritivas de direitos.
d)
D-Segundo entendimento jurisprudencial, medida provisória não pode tratar sobre Direito Penal, nem mesmo para beneficiar o réu, pois nesse ramo jurídico prevalece o princípio da legalidade estrita.
e)
E-Apesar de serem conceituadas de maneira diferente, a bagatela própria e a imprópria, sob o ponto de vista pragmático, geram a mesma consequência, que é a exclusão da tipicidade material.
A – INCORRETA
Pelo princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos, nunca condições internas ou existenciais. Exatamente em decorrência do Direito Penal do fato que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei de Contravenções Penais, que punia a conduta de “Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima” (RE 583.523/RS).
B - INCORRETA
Súmula 599 do STJ. Porém, excepcionalmente, é possível que seja aplicado nos crimes de descaminho.
C – CORRETA
■ Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação [Info 609, STJ, 2017]
■ A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. [Súmula 643, STJ]
D – INCORRETA
Desde que seja para beneficiar o réu, o STF tem precedente aceitando a edição de medida provisória, como ocorreu no Estatuto do Desarmamento permitindo a entrega de arma para excluir o crime (RHC 117.566/SP, 2013).
E - INCORRETA
Não geram a mesma consequência.
DICA DD: Bagatela própria: exclusão da tipicidade/ Bagatela imprópria: exclusão da punibilidade.
GABARITO: C
De acordo com o autor alemão Jakobs, o direito penal do inimigo pode ser caracterizado por quais elementos?
a)
A-Punição retrospectiva; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.
b)
B-Punição retrospectiva; proporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.
c)
C-Punição prospectiva; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.
d)
D-Punição contemporânea; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.
e)
E-Punição prospectiva; proporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.
Características do direito penal do inimigo:
● Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios: O legislador é impaciente, não aguarda o início da execução para punir o agente);
● É um direito penal prospectivo e não retrospectivo, na medida em que se pune o inimigo pelo o que ele poderá fazer, em razão do perigo que representa;
● O inimigo não é visto como um sujeito de direitos, pois perdeu seu status de cidadão;
● Pune-se o inimigo pela sua periculosidade e não pela sua culpabilidade, como é no direito penal comum;
● Criação de tipos de mera conduta;
● Previsão de crimes de perigo abstrato: normalmente, pode haver crimes de perigo abstrato, mas sem abusos, flexibilização o princípio da lesividade;
● As garantias processuais aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo suprimidas.
● Flexibilização do Princípio da Legalidade: é a descrição vaga dos crimes e das penas. A descrição genérica de um crime permite a punição de mais condutas/comportamentos;
● Inobservância dos Princípios da Ofensividade: relação com a criação de crimes de perigo abstrato) e da Exteriorização do Fato (relação com o direito penal do autor);
● Preponderância do Direito Penal do autor: Flexibilização do princípio da exteriorização do fato;
● Desproporcionalidade das penas;
● Surgimento das chamadas “leis de luta ou de combate”: Exemplo - Lei 8.072/90 e Lei 12.850/2013. Alguns doutrinadores sustentam que tais leis têm predicados de direito penal do inimigo;
● Endurecimento da Execução Penal: O regime disciplinar diferenciado é um resquício do direito penal do inimigo;
Ante essas considerações, verifica-se que os elementos do direito penal do inimigo são os constantes da alternativa (C), ou seja: punição prospectiva; desproporcionalidade das penas; e relativização ou supressão de garantias processuais.
GABARITO: C
O sistema penal é composto por órgãos de naturezas jurídicas distintas com funções, dentre outras, de caráter investigativo, repressivo, jurisdicional e prisional. É sabido que os números de letalidade no exercício de tais funções, tanto de civis quanto de agentes do sistema penal têm aumentado nos últimos anos. Por conta dessa informação, será preciso promover uma política pública em âmbito penal que reverbere na diminuição de tal letalidade. (BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007)
Identifique a alternativa correta que contenha os princípios que fundamentam o Direito Penal, e que mostrem que sua observância se torna importante para o embasamento da referida política pública.
O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Trazido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.
GABARITO: D
fi anuylado
Ao tratar de determinada função do direito penal, Cleber Masson esclarece que esta é “inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho penal. Não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. (…) Manifesta-se, comumente, no direito penal do terror, que se verifica com a inflação legislativa (direito penal de emergência), criando-se exageradamente figuras penais desnecessárias, ou então com o aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos pontuais (hipertrofia do direito penal).” O autor ainda conclui que a função deve ser afastada, pois cumpre funções governamentais, ou seja, tarefas que não podem ser atribuídas ao direito penal.
No texto apresentado anteriormente, Cleber Masson está se referindo à função denominada
A – INCORRETA
A função ético-social do Direito Penal (também denominada como função criadora ou configuradora dos costumes) emerge a partir do íntimo vínculo existente tradicionalmente entre os aspectos de natureza penal e os valores éticos fundamentais sociais. O Direito Penal possui como objetivo um efeito moralizador, pois visa assegurar um “mínimo ético” que deve balizar a vivência em toda sociedade.
B – CORRETA
Trata-se da função do Direito Penal que vai ao encontro dos anseios populares, pois o legislador opera pensando na opinião pública para devolver à sociedade uma ilusória sensação de tranquilidade. Logo, não se há, em verdade, a pena cumprindo sua função, razão pela qual o direito penal será apenas simbólico.
C – INCORRETA
A assertiva refere-se à função do Direito Penal de controle ou preservação da paz pública, compreendida como a ordem que deve existir em determinada coletividade, a qual se dirige a todas as pessoas, ainda que nem todas elas se envolvam com a prática de infrações penais.
D – INCORRETA
A assertiva trata acerca da função do Direito Penal, a qual fomenta ou incentiva os indivíduos a não descumprirem as suas normas, por intermédio da ameaça de imposição cogente de reprimenda quando lesionado ou colocado em risco de lesão a certo bem ou interesse jurídico.E – INCORRETA
A assertiva refere-se à função que compreende que o Direito Penal deve ser utilizado como instrumento de transformação social.
RESPOSTA: B
Analise as assertivas a seguir, de acordo com a classificação doutrinária dos crimes:
Os crimes formais também podem ser definidos como crimes de resultado cortado. O crime de furto é classificado como crime instantâneo, porém há a possibilidade de um crime de furto ser considerado, eventualmente, crime permanente.
III. O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em relação ao momento consumativo, como um crime a prazo.
Pode-se dizer que o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é um exemplo de crime de perigo abstrato e unissubjetivo.
Quais estão corretas?
I– CORRETA
Crime de resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de COMPORTAMENTO ADVINDO DE TERCEIROS estranhos à execução do crime. Ex.: art. 159 do CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem para o resgate depende dos familiares da vítima.
Diferentemente dos delitos mutilados de dois atos que nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt “consumam-se quando o autor realiza o primeiro ato com o objetivo de levar a termo o segundo” (ex.: delito de moeda falsa e assimilados ao de moeda falsa – arts. 289 e 290 CP).
Os formais (também conhecidos como crimes de resultado cortado) seriam os crimes de atividade que comportariam a ocorrência de um resultado naturalístico, embora não exista essa exigência (reportamo-nos ao exemplo da prevaricação). Guilherme de Souza Nucci em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral.
II - CORRETA
O que poderá ser permanente é o furto de energia elétrica, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal, é uma exceção à regra, uma vez que, por sua natureza, o referido delito se protrai no tempo, ou seja, há em instantes subsequentes sucessivas subtrações de energia.
Lembrando:
“… crimes instantâneos são aqueles cuja consumação se dá com uma única conduta, não produzindo um resultado prolongado no tempo. Assim, ainda que a ação possa arrastar-se no tempo, o resultado é instantâneo (exemplo: homicídio, furto, roubo). Os delitos permanentes são os que se consumam com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente. Exemplo disso é o sequestro ou cárcere privado. Com a ação de tirar a liberdade da vítima, o delito está consumado, embora, enquanto esteja esta em cativeiro, por vontade do agente, continue o delito em franca realização”. Guilherme de Souza Nucci, na obra Curso de Direito Penal, Parte Geral.
III - CORRETA
O crime de lesão corporal que resulta na incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, é denominado legalmente de lesão corporal de natureza grave e se enquadra na classificação de crime a prazo.
CPP, artigo 168, § 2o. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
IV - CORRETA
Segundo a posição majoritária, o tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é crime de perigo abstrato, isto é, não é preciso demonstrar o perigo concreto que a exposição à venda de cocaína, por exemplo, apresenta. Além disso, ele pode ser denominado de crime unissubjetivo ou de concurso eventual.
GABARITO: E
Tendo em conta a teoria geral do crime, assinale a alternativa correta.
A – INCORRETA
Sobre o conceito/critério formal/analítico de crime, há as seguintes teorias:
● Quadripartida – fato típico, ilícito, culpável e punível (crítica: punibilidade não é elemento, mas consequência do crime – não vingou);
● Tripartida – fato típico, ilícito e culpável (clássicos – obrigatoriamente, e finalistas);
● Bipartida – fato típico e ilícito (finalistas).
Veja, portanto, que pela teoria tripartida, a culpabilidade é elemento do crime.
B – INCORRETA
Veja a explicação da alínea “a”: Tripartida – fato típico, ilícito e culpável.
C - INCORRETA
A tipicidade como elemento do crime se subdivide em dois aspectos: o formal e o material. No aspecto formal, a tipicidade consiste na subsunção do fato ao tipo penal. No aspecto material, a tipicidade consiste na efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
A depender do critério adotado para a definição de crime, este conceito será diferente. Temos os seguintes critérios:
I – Critério material/substancial: considera crime toda ação ou omissão humana (ou da pessoa jurídica nos crimes ambientais) que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
II – Critério legal: é o conceito dado pelo legislador. É o que a lei definiu. De acordo com o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, “considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa”.
III – Critério analítico/formal: define crime de acordo com os elementos que compõem sua estrutura. Pode ter como base uma posição quadripartida (crime é fato típico, ilícito, culpável e punível), tripartida (crime é fato típico, ilícito e culpável) ou bipartida (crime é fato típico e ilícito).D - INCORRETA
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
● Dolo e culpa aqui são espécies de culpabilidade, pois permitem avaliar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta – ou seja, não são analisados de pronto, na verificação do fato típico (dentro de “conduta”), mas tão somente no terceiro substrato do crime – a culpabilidade.
Somente na Teoria Finalista (prevalece) de Hans Wetzel – 1930 que o Dolo e a culpa migram da culpabilidade para o fato típico.
E - CORRETA
Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?” Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2017 - Cleber Masson.
Os defensores da prevenção geral positiva como fim independente da pena, em geral, não questionam a função limitadora da pena que desempenha o princípio da culpabilidade, mas sim negam a sua função fundamentadora da pena. Ou seja, aceitam que a culpabilidade constitua o limite máximo da medida da pena - efeito limitador da culpabilidade -, atribuindo à prevenção a função de fundamentar e ao mesmo tempo limitar a pena.
De acordo com essa tendência, não é a culpabilidade individual, mas sim exclusivamente a necessidade de obter determinados fins com a imposição de uma pena o que justifica a sua aplicação.
GABARITO: E
No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opção correta.
A – CORRETA
Crimes habituais: com a reiteração de atos, pois cada um deles, isoladamente, é um indiferente penal. A exemplo de delito habitual é o novo crime de perseguição ou stalking previsto no art. 147-A do CP. Isso porque, um único ato de perseguição não traz a subsunção ao tipo penal exigindo, os seus elementos, a reiteração dos atos.
B – INCORRETA
Quanto ao Local de Produção do Resultado:
Crimes à distância: a conduta e o resultado ocorrem em países diversos.
C - INCORRETA
CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO: Conduta dolosa e resultado agravador culposo (crime preterdoloso ou preterintencional): o agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e produzindo culposamente um resultado mais gravoso do que o desejado. É o caso da lesão corporal seguida de morte, na qual a gente quer ferir mas acaba matando. Ex.: Um sujeito desfere um soco contra o rosto da vítima com a intenção de lesionar, no entanto, ela perde o equilíbrio, bate a cabeça e morre. Há só um crime: lesão corporal dolosa qualificada pelo resultado morte culposa. Como se nota, o agente queria provocar lesões corporais mas, acidentalmente, por culpa, acabou gerando um resultado muito mais grave, qual seja, a morte. Na hipótese, diz-se que o autor fez mais do que queria, agiu além do dolo, isto é, com preterdolo. Somente esta última espécie de crime qualificado pelo resultado configura o crime preterdoloso ou preterintencional.
D - INCORRETA
A consumação nos crimes omissivos impróprios ocorre com a produção do resultado naturalístico (vide art. 13 do CP).
E – INCORRETA
Crimes instantâneos de efeitos permanentes: os efeitos subsistem após a consumação, INDEPENDENTEMENTE da vontade do agente. Ex.: bigamia. No 2º casamento o delito já se consumou, mas os efeitos permanecem.