Execução No Processo Coletivo Flashcards
Se sentença for mandamental?
Basta expedir uma ordem.
Se declaratória ou constitutiva?
A
Se sentença for condenatória?
Haverá execução forçada.
Se for obrigação de fazer ou não fazer (sentenca executiva) - basta efetiva-la
Se for quanto certa deverá haver cumprimento de sentença
Como se faz execução de pretenção coletiva?
Execução de sentença coletiva é cumprimento de sentença. Legitimidade é do legitimado que venceu a ação de conhecimento.
Subsidiariamente, outros legitimados podem promover a execução.
Os valores da condenação vão para o fundo de reparação dos interesses difusos lesados ou vai para o patrimônio da pessoa de direito público lesada
Competência para o cumprimento de sentença?
É competência funcional do juízo que decidiu em primeiro grau. Aplica-se o art 475-P.
Execução e/ou liquidação pretenção individual?
decorrente da tutela coletiva 103/4 do cdc - transporte da coisa julgada “in utilibus” sentença é coletiva, mas da conclusão dela decorrem direitos individuais.
Legitimidade ativa e destinatário o produto da execução e/ou liquidação pretenção individual ?
Vitima do dano e seus sucessores
Competência para execução da Execução e/ou liquidação pretenção individual ?
Concorrente de acordo com artigo 101,III do CDC será no domicílio da vítima ou sucessores. Com base no 98 §2 também pode ser no juízo da condenação.
Será sempre uma execução autônoma. Será cumprimento de sentença em processo autônomo. Além disso, será necessário a liquidação dos valores por meio de uma liquidação imprópria que além de apurar o valor devido, antes verificará se realmente houve dano para o requerente. Por isso, Dinamarco prefere chamar de habilitação.
Na prática, Ada indivíduo com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado ajuíza a inicial pedindo a citação do devedor para liquidar e cumprir a sentença.
Execução da pretensão individual?
Decisão sobre direitos individuais homogêneos. Art 97 . Segue o que foi dito sobre execução individual e tutela coletiva. Legitimado - vítima e sucessores. Destino - patrimônio da vítima e sucessores. Competência concorrente. Execução autônoma precedida de liquidação .
Súmula 345 do STJ ?
São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que são devidos honorários advocatícios nas execuções individuais contra a Fazenda Pública oriundas de sentença genérica proferida em ação coletiva, ainda que não embargada, não sendo aplicável, portanto, o artigo 1º-D da Lei 9.494 /97 (Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.).
A ideia é a seguinte: constituindo-se os embargos do devedor verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações.
Execução da pretensão individual coletiva?
98 do cdc. Legitimidade é dos legitimados coletivos e destinatário são as vítimas e seus sucessores. Competência é só do juízo que proferiu a sentença. Será um cumprimento de sentença os próprios autos. Cumprimento coletivo que tem por baixo direito individual homogêneo.
Execução da pretensão coletiva individual?
Art 100 do cdc. Fluid recovery. Legitimidade - legitimados coletivos da ACP e 82 do cdc. Legitimidade condicionada ao decurso prazo de um ano sem que um número razoável de indivíduos e habilite.
OBs. Trata-se de execução subsidiária (pessoas no comparecem). Competência é do juízo da condenação. Destinatário - vai para o fundo de reparação dos interesses difusos lesados.
Se entrar para o fundo de reparação, vítima pode pleitear deste posteriormente?
Além de subsidiária, na prática, está execução coletiva da pretensão individual só deve ser feita depois de ampla divulgação convocando as vítimas. Isso porque, depois que o dinheiro entra no fundo de reparação a vítima não terá como receber seus valores.
Fundo tem destinação vinculada. Devedor já pagou.
O que ocorre quando devedor não tem como pagar todos?
Se houver pretensão coletiva e pretensão individual, o art 99 do cdc prevê que os prejuízos individuais terão preferência no ressarcimento.