Ação Civil Publica e ação popular Flashcards

0
Q

Qual o objeto da ação civil pública?

A

As ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

l - ao meio-ambiente;

ll - ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

VIII – ao patrimônio público e social. (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014)

Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

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1
Q

Quais os casos em que não é possível a utilização da ação civil pública?

A

Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

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2
Q

Qual a competência da ação civil pública?

A

Competência funcional e a prevenção se dá com a propositura da ação.

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3
Q

Ação civil pública admite tutelas de urgência?

A

Admite-se liminar na ação civil pública tanto de natureza cautelar como de natureza antecipatória.

Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

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4
Q

Quais as restrições a liminar contra o poder público?

A

Há casos em que é vedada a liminar contra o poder público.
Quando permitida exige-se a prévia oitava do representante judicial da fazenda em 72 horas (Lei 8437/92)
Obs. Nos casos em que a medida liminar é indispensável para a própria garantia de acesso à justiça juiz pode conceder independente da prévia oitava da procuradoria.
Obs2. O STF julgou constitucional estas exceções de liminar contra o poder público

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5
Q

Procedimento da ação civil pública?

A

Procedimento é o ordinário.

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6
Q

Qual a diferença da sentença da ação civil pública?

A

A sentença da ação civil se diferencia pois o juiz de ofício pode fixar multa diária.
Multa incide a partir do vencimento do prazo fixado na sentença.
Multa só é exigível após o trânsito em julgado da sentença.
Multa não gera coisa julgada, podendo ser aumentada ou diminuída a qualquer tempo.

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7
Q

Quais os meios de impugnação?

A

1- recursos. Apelação em regra não terá efeito suspensivo mas juiz poderá concedê-lo para evitar lesão.
2- reexame necessário - lei da ação civil pública não prevê. Pelo microsistema aplica-se a lei da ação popular que prevê o reexame. O reexame na ação popular tem critérios diferentes do CPC. Pela lei de ação popular aplica-se o reexame no caso de improcedência ou extinção sem mérito. A doutrina entende que na ACP existe o reexame. A jurisprudência do STJ tem posições divergente.

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8
Q

Qual objeto da ação popular?

A

Historicamente sempre foi a proteção do patrimônio público, porém constituição de 1988 ampliou para incluir tutela da moralidade, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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9
Q

Como a ação popular evita lesão?

A

Em regra é feita por meio de anulação de atos ilegais ou lesivos aos interesses elencados. Em regra pede-se a anulação/nulidade do ato bem como o ressarcimento.

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10
Q

Qual a diferença da ação popular e da ação de improbidade?

A

quanto ao objeto - na ação de improbidade também se pede a sanção da improbidade, coisa que não é possível na ação popular.

Quanto a legitimidade ativa - na ação popular só o cidadão pode propor. Na ação de improbidade, pode o MP e a pessoa de direito público lesada. Legitimidade passiva é igual para ambas as ações.

Quanto ao procedimento - na ação popular prazo de resposta é diferente, …

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11
Q

Legitimidade para ação popular? E se cidadão perder direitos políticos durante o processo?

A

Cidadão é aquele que for eleitor. Se for eleitor menor, exige-se assistência. Se cidadão perder direitos políticos, outro cidadão ou MP assume o polo ativo.
Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
A pessoa jurídica de direito público não tem legitimidade ativa embora citada como litisconsorte necessário. Seria assistente litisconsorcial ativo ou passivo.

Polo passivo: fundamental o agente público que praticou a conduta. Também entra quem concorreu, participou ou se beneficiou do ato ilegal ou imoral.

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12
Q

O que é legitimidade bifronte da pessoa pública lesada na ação popular?

A

A citação da pessoa pública lesada é indispensável no processo. É legitimidade bifronte pois pode ela escolher entre o polo ativo e passivo para sua atuação. Também pode, na prática, silenciar (espécie de revelia).
STJ já decidiu que pessoa de direito público é litisconsorte mas STF não.

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13
Q

No que consiste a legitimidade do MP na a ação popular?

A

Terá legitimidade subsidiária:
1- No caso de abandono ou desistência injustificada
2- Se após o trânsito em julgado o cidadão não promover a execução em 60 dias. Há obrigatoriedade, se não executar em 30 dias é falta funcional.
Além disso, MP será sempre fiscal da lei.

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14
Q

Competência da ação popular?

A

Lei define competência pela origem do ato legal. Isso significa que depende da pessoa jurídica de direito público lesada não dependendo do agente público réu.

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15
Q

Quando ocorre a prevenção?

A

Prevenção ocorre com a propositura da ação.

16
Q

É possível a liminar na ação popular?

A

Nada impede, inclusive lei permite. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

17
Q

Procedimento da ação popular?

A

Procedimento é o ordinário com adaptações.
Adaptações:
1- litisconsórcio necessário envolvendo a pessoa de direito público, agente público e beneficiados (pressuposto processual e legitimidade)
2- prova da condição de cidadão por meio de título de eleitor e certidão.
3- haverá edital para citação de terceiros beneficiados e desconhecidos.
4- o prazo de resposta: na ação popular é de 20 dias que pode ser prorrogado por mais 20, não se aplicando art 188 ou 191.

A partir deste momento segue o procedimento ordinário até chegar a sentença. Sentença na ação popular será:

  • declaratória ou constitutiva negativa quanto a nulidade e
  • condenatória quanto ao ressarcimento.

Reexame necessário quando improcedente e quando extinto sem mérito. Sentença de improcedência não condenará o autor em honorários salvo se houver má-fé. Autor da ação popular é isento de custas e de honorários salvo má-fé.

18
Q

Recursos na ação popular?

A

Não há regra especial.