Ação De Improbidade Flashcards
Objeto da ação de improbidade?
Interesse difuso - Moralidade administrativa. Ataque a um ato de improbidade. Existem
- atos que ofendem princípios da administração pública (tem que ser doloso) ,
- atos que causam prejuízo ao erário (pode ser dolo ou culpa) e
- atos com enriquecimento ilícito (tem que ter dolo)
Ação de improbidade é ação civil pública?
Para STJ e MP/SP ação de improbidade é uma espécie de ação civil pública. Alguns doutrinadores (scarpinella,...) dizem que não se trata de ACP pois o objeto, a legitimidade ativa, a finalidade e o procedimento são diferentes.
Legitimidade para ação de improbidade?
Ativa - só o MP ou pessoa jurídica de direito público lesada.
OBs. Para alguns, pessoa pública inclui empresa pública e sociedade de economia mista.
Passiva - parecida com a da ação popular. Litisconsórcio do agente público, quem induziu, quem concorreu e quem se beneficiou.
Competência para julgar ação de improbidade?
STF não admite ação de improbidade contra agente político, sujeito a crime de responsabilidade quando do primeiro escalão (presidente, ministro e governador)
STJ decidiu que para outros agentes políticos também de 1o escalão, é necessário analisar a competência do processo penal
Regra da lei - juízo de 1o grau levando em conta a pessoa de direito público lesada. Em todo e qualquer processo coletivo, com o ingresso de ente público federal desloca competência
Procedimento da ação de improbidade?l
Procedimento ordinário com algumas modificações.
Modificações:
- Notificação para defesa prévia em 15 dias. Juízo de admissibilidade da inicial é rigoroso. Notificação é indispensável e a falta dela gera nulidade (alguns dizem sempre, outros dizem se tiver prejuízo). Prazo não é processual mas sim pré-processual e por isso não dobra.
- Se não for caso de rejeição liminar e autor for MP, pessoa de direito público será citada é pode escolher o polo que irá atuar.
Se fazenda pública for autora, MP é fiscal da lei.
- fora isso, segue o procedimento comum ordinário.
É possível liminar em ação de improbidade?
É possível tanto cautelar quanto antecipatória.
Cautelares específica da ação de improbidade?
Podem ser preparatórias ou incidentais:
- Indisponibilidade dos bens,
- o sequestro e
- o afastamento da função pública.
Para o STJ, o bloqueio de bens não exige perigo da demora. Basta indícios de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
O afastamento das funções deve ficar reservado para situações excepcionais (dificultar prova, comprometer ação,…) pois ocorre sem o prejuízo da remuneração.
Pedidos da ação de improbidade?
- Pedido de anulação ou nulidade do ato.
- Sanções da improbidade
- Ressarcimento do prejuízo, se houver.