Excludente ilic, culpa, erro e concurso Flashcards

1
Q

No sistema penal brasileiro, a ilicitude é subjetiva, uma vez que sua configuração depende da capacidade de avaliação do agente acerca do caráter criminoso da conduta?

A

Portanto, a ilicitude não é subjetiva, como afirma a proposição. A ilicitude é objetiva e depende da violação de uma norma penal, enquanto a culpabilidade é a parte do juízo de reprovação que considera as características pessoais e a capacidade de entendimento do agente. Assim, a configuração da ilicitude não depende da capacidade de avaliação do agente sobre o caráter criminoso da conduta, mas sim de uma análise objetiva da conformidade do ato com a lei.

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2
Q

Na teoria normativa pura da culpabilidade, surgida com o finalismo penal de Hans Welzel, o dolo é considerado natural e integra o fato típico, enquanto a consciência da ilicitude permanece na culpabilidade?

A

Certo.
A teoria finalista, considerou que não há conduta sem finalidade, de forma que o dolo e a culpa passaram a integrar o fato típico. O dolo consiste na simples vontade de concretizar os elementos objetivos do tipo penal. Esse dolo, sem a consciência da ilicitude, é chamado de dolo natural o valorado. O qual integra ao fato tipo (na conduta).

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3
Q

Com relação as excludentes, o agente responderá pelo excesso?

A

Código Penal art. 23
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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4
Q

Quais são os excessos previstos no código e conceituados pela doutrina?

A

Excesso doloso e culposo (cp); excesso acidental, excesso exculpante, excesso voluntário e involuntário.

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5
Q

O que é o excesso acidental?

A

O excesso acidental é o exagero que decorre do caso fortuito, embora não em intensidade suficiente para cortar o nexo causal. Por vezes, o agente se excede na defesa, mas o exagero é meramente acidental (NUCCI).

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6
Q

O que é o excesso exculpante?

A

EXCESSO EXCULPANTE: trata-se de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Essa modalidade é decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentados na inexigibilidade de conduta diversa.
Ilustrando: o agente, ao se defender de um ataque inesperado e violento, apavora-se e dispara seu revólver mais vezes do que seria necessário para repelir o ataque, matando o agressor. Pode constituir-se uma hipótese de flagrante imprudência, embora justificada pela situação especial por que passava.

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7
Q

Qual a diferença entre excesso consciente e inconsciente?

A

EXCESSO VOLUNTÁRIO (OU CONSCIENTE) quando o agente tem plena consciência de que intensifica desnecessariamente sua conduta de início legítima.

EXCESSO INVOLUNTÁRIO (OU INCONSCIENTE), o qual deriva da má apreciação da realidade (erro de tipo). O sujeito ultrapassa os limites da excludente sem se dar conta de seu exagero. Para determinar sua responsabilidade penal, será preciso avaliar se o erro (de tipo) por ele cometido foi evitável ou não.

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8
Q

O excesso acidental ou fortuito é penalmente irrelevante, ao passo que o excesso inconsciente, também denominado exculpante, decorre de profunda alteração de ânimo do agente e exclui sua culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa?

A

Erro acidental ou fortuito realmente é penalmente irrelevante ao agente da conduta.
Contudo a assertiva equivoca-se ao relacionar excesso inconsciente ao exculpante, pois se tratam de excessos distintos.
A medida que o modalidade é decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentados na inexigibilidade de conduta diversa. Portanto, o agente não responde pelo excesso.
Enquanto no excesso inconsciente ou involuntário o agente, que inicialmente agia amparado por uma justificativa, por erro, continua a agir, sem portar a consciência da desnecessidade ou imoderação da continuação de sua conduta. Para determinar sua responsabilidade penal, será preciso avaliar se o erro (de tipo) por ele cometido foi evitável ou não.

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9
Q

Gunther Jakobs propôs um conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta é fundada em necessidades reais ou supostas de prevenção, e não em um juízo de reprovabilidade?

A

Certo
Na visão de Gunther Jakobs, ao invés de ver a culpabilidade como uma avaliação moral sobre a pessoa que cometeu um crime, ela deve ser entendida como uma ferramenta para prevenir futuros crimes.
Segundo ele, a culpabilidade deve servir para manter a ordem na sociedade, evitar que novas infrações ocorram e afirmar a validade das normas, baseando-se nas necessidades de prevenção.

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10
Q

O agente que com suas ações praticar vários crimes da mesma espécie e que, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, forem havidos como continuação um do outro terá suas penas somadas?

A

Trata-se de continuidade delitiva, conforme artigo 71 do CP. Nesse caso, será aplicada apenas uma das penas, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso de 1/6 a 2/3. O somatório das penas é feito em outro instituto, o do concurso material de crimes.

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11
Q

O direito penal brasileiro faz distinção entre autor e partícipe?

A

➩Teoria objetivo formal (adotada) > autor pratica o verbo do tipo e o partícipe, SEM praticar o verbo do tipo, INSTIGA, INDUZ ou PRESTA AUXÍLIO (teoria da acessoriedade limitada)

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12
Q

Suponha que a embriaguez fosse motivada por caso fortuito ou força maior que diminuísse mas não abolisse, ao tempo da ação ou da omissão, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato de acordo com esse entendimento (não possuía capacidade plena). Nesse caso, haveria redução facultativa da pena?

A

Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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13
Q

A autoria mediata é compatível com o crime culposo?

A

AUTORIA MEDIATA, o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com percepção errada da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato.

A autoria mediata é incompatível com os crimes culposos, por uma razão bastante simples: nesses crimes, o resultado naturalístico é involuntariamente produzido pelo agente. É da essência da autoria mediata, portanto, a prática de um crime doloso

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14
Q

Caracteriza erro de proibição direto o fato de o agente supor ser lícita uma conduta que é proibida no ordenamento jurídico; diferentemente do delito putativo, que é caracterizado pelo fato de o agente praticar uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na verdade, é um indiferente penal?

A

Certo

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15
Q

Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos.

A

Não se admite o estrito cumprimento do dever legal em crime culposo, afinal, crimes culposos são compostos de negligência, imprudência ou imperícia. Como a lei não obriga que ninguém seja negligente, imprudente ou imperito, então fica afastada essa causa excludente da ilicitude.

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16
Q

No caso de aberratio causae, há erro de tipo acidental e o CP determina para tal caso a responsabilização do agente pelo resultado efetivamente produzido, em adoção da teoria da concretização?

A

Não há previsão legal no cp

17
Q

O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, a qual distingue entre o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do erro incidente sobre os limites da norma permissiva?

A

Correto.

18
Q

É passível de punição a pessoa que agir por erro sobre elemento constitutivo de crime?

A

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

19
Q

O erro derivado de culpa não permite punição, uma vez que as circunstâncias tornam legítima a ação?

A

Excepcionalmente, admite-se a punição do erro derivado de culpa, quando o crime permitir modalidade culposa. Código penal, Art. 20, caput, segunda parte: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

20
Q

O erro quanto à pessoa contra quem o crime foi praticado não isenta de pena o agente da conduta criminosa, embora se desconsiderem, nesse caso, as qualidades da vítima?

A

CERTA. Embora com uma redação péssima, de fato as condições da vítima são desconsideradas no erro sobre a pessoa, considerando-se as condições da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (vítima virtual).
Código Penal, Art. 20, §3º: § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

21
Q

O que são condições e circunstâncias do crime?

A

i) Circunstâncias objetivas (não pessoais): Elas sempre se comunicam aos autores do crime (ex.: meios de execução, tempo e lugar do crime, etc);

ii) Circunstâncias subjetivas (pessoais): Elas se comunicam se for elementar do delito, caso contrário, não se comunicará aos demais autores (ex.: qualidade do autor que é servidor público ou vítima ser filho do criminoso). Portanto, para haver a comunicação das circunstâncias subjetivas, deve haver o conhecimento dos demais autores sobre a respectiva causa, sob pena de configuração de responsabilidade objetiva, o que é vedado no direito penal.

22
Q

As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam caso sejam elementares do crime?

A

Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Ex: Condição de funcionário público no peculato-furto. Se retirarmos essa condição da narrativa, o crime se desclassifica para furto, razão pela qual “funcionário público” é elementar do crime.

Em sendo elementar, não importa se objetiva ou subjetiva, sempre vai se estender ao coautor/partícipe, se este tiver dela conhecimento.

Ex: Assim, se “A”, sabendo a condição de funcionário público de “B”, ajuda este a subtrair computador da repartição pública, responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

23
Q

Quando ocorre a legítima defesa sucessiva?

A

Acontece quando o agente inicialmente acobertado pela Legítima Defesa repele injusta agressão, porém se excede na utilização dos meios disponíveis, habilitando, o outro a repelir este excesso que agora se caracteriza como injusta agressão visto que a agressão inicial já havia cessado

24
Q

A e B desejam a morte de C e ambos, sem saber da intenção do outro e sem combinação prévia, atiram contra a vítima. A vítima morre em decorrência de um dos tiros; o outro tiro, conforme verificado em exame pericial, atingiu a vítima de raspão. Não foi possível identificar a autoria do tiro mortal.
Na situação hipotética apresentada, A e B podem responder por…?

A

Homicídio tentado sem concurso de pessoas.

25
Q

O funcionalismo radical, defendido por Gunther Jakobs, baseia-se na premissa de que a função do direito penal é a proteção dos bens jurídicos, sendo a conduta um comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão do bem jurídico pela norma penal?

A

FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO - ROXIN - FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS

FUNCIONALISMO SISTÊMICO - JAKOBS - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA NORMA - DIREITO PENAL DO INIMIGO.