Estupro - 213. Flashcards
Artigo 213 - Estupro.
Defina Conjunção Carnal e Ato libidinoso.
Conjunção Carnal: Cópula Vagínica, com a penetração completa ou incompleta do órgão genital masculino na cavidade vaginal.
Ato libidinoso: A felação (sexo oral), o coito anal, os toques íntimos, o beijo lascivo, quaisquer contatos
voluptuosos são exemplos de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
Bem jurídico tutelado
Liberdade Sexual.
Sujeito Ativo - Artigo 213 - Estupro.
Crime Comum.
Sujeito Passivo - Artigo 213 - Estupro.
Crime Comum.
O marido pode ser enquadrado como Sujeito Ativo?
Artigo 213 - Estupro.
SIM.
A prostituta pode ser enquadrada como Sujeito Passivo?
Artigo 213 - Estupro.
SIM.
Tipo objetivo, primeira figura:
Constranger alguém à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
Tipo objetivo, segunda figura:
Constranger à prática de ato libidinoso diverso.
Constranger a praticar e permitir que se pratique.
Tipo subjetivo:
Dolo.
É necessário SOMENTE a finalidade de satisfazer a própria lascívia?
NÃO, o crime poderá ser praticado com intuito de vingança ou humilhação, por exemplo.
A tentativa é admitida?
SIM. Violência ou grave ameaça constitui início de execução.
Trata-se de crime material ou formal?
MATERIAL.
Pena do caput?
Reclusão, 6 a 10 anos.
As formas qualificadas tratam-se de crime?
PRETERDOLOSO, [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)].
1a forma qualificada
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é MENOR DE 18 ou MAIOR DE 14 ANOS.
Pena: Reclusão de 8 a 12 anos.