Assédio sexual - 216A. Flashcards
Tipo penal objetivo:
ASSEDIAR, importunar, insistir.
Elementares do tipo
Condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena Caput
Detenção, de 1 a 2 anos.
Tipo penal subjetivo:
DOLO ESPECÍFICO, intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Trata-se de crime formal ou material?
FORMAL,consuma-se, independentemente, de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual.
O que é a vantagem?
Vantagem sexual é em benefício ao
próprio agente.
O que é o favorecimento sexual?
O favorecimento sexual é em favor de terceiro.
Causa de aumento da pena base?
Aumenta-se em 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.
Se a vítima for menor de 14 anos, é possível configurar o crime de assédio?
NÃO, trata-se de crime de estupro de vulnerável.
Sujeito ativo
Crime próprio, Superior hierárquico ou ascendente.
Sujeito passivo
Crime próprio, subalterno ou pessoa subordinada ao autor.
A relação professor//aluno configura crime de assédio sexual?
SIM. Corrente majoritária, a corrente minoritária entende que é necessário o vínculo funcional.
A tentativa é admitida?
SIM, desde que o constrangimento seja realizado por escrito, e não se consume por circunstâncias alheias a vontade do agente.