Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Flashcards

1
Q
  • A Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do
    Adolescente — ECA —, Lei Federal nº 8.069, de 1990, caracterizam
    as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos
  • O art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da
    sociedade e do Estado assegurarem à criança e ao adolescente,
    com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
    educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de se responsabilizarem por colocar esses sujeitos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
    crueldade e opressão
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2
Q
  • ECA - define as crianças e os adolescentes como sujeitos de
    direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que
    demandam proteção integral e prioritária por parte do Estado,
    da sociedade e da família
  • A promoção e a garantia desses direitos independem da
    situação legal da relação dos pais das crianças e dos adolescentes, de sua origem social ou condição econômica
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3
Q
  • Revoga a antiga legislação inscrita no Código de Menores, segundo
    o qual as crianças e os adolescentes em condição de exclusão
    social, fossem eles abandonados, maltratados ou infratores,
    encontravam-se em irregularidade e, portanto, eram merecedores
    de práticas assistencialistas ou correcionais repressivas
  • No ECA, a Doutrina de Proteção Integral, considera que estará em
    situação irregular e de ilegalidade a família ou o Estado que
    transgredir ou negligenciar os direitos das crianças e dos
    adolescentes
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4
Q
  • Considera crianças de até 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos
    (excepcionalmente até 21)
  • Garantia de direitos especiais, destinados à prevenção da
    ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos e, ainda, à sua
    proteção em situações de risco pessoal ou social
  • A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,
    ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, acresce o direito
    à liberdade de opinião, à liberdade de expressão, à liberdade de
    pensamento, de consciência e de religião e à liberdade de
    associação, ou seja, direitos que só podem ser exercidos pelos
    próprios sujeitos como seres autônomos
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5
Q
  • Regula o acesso por parte de crianças e adolescentes à informação, a diversões e
    espetáculos, bem como a produtos, serviços e autorização para viajar
  • Proíbe a venda e a oferta a crianças e adolescentes, entre outros produtos, de
    armas, munições e explosivos, de bebidas alcoólicas e demais produtos que
    possam causar dependência física ou psíquica; além disso, proíbe a hospedagem
    de criança e de adolescente em hotel, motel, pensão e estabelecimentos
    congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais (arts. 81 e 82)
  • Quanto à autorização para viajar, a criança (pessoa de até 12 anos) só poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis para fora da comarca onde resida com expressa autorização judicial; em se tratando de viagem para o exterior, essa determinação atinge também os adolescentes (art. 83)
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6
Q
  • A proteção às crianças e aos adolescentes que se encontram em
    situação de risco pessoal ou social é operacionalizada por meio da
    política de atendimento
  • Inclui três tipos de medidas:
  • as medidas protetivas (art. 101), destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social
  • as medidas socioeducativas (art. 112), destinadas a adolescentes a
    quem se atribua o cometimento de ato infracional
  • as medidas pertinentes aos pais e responsáveis (art. 129),
    destinadas aos pais e responsáveis que não estejam cumprindo
    seus deveres em relação a suas crianças e adolescentes
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7
Q
  • Ao estabelecer prioridade absoluta na garantia dos direitos das
    crianças e dos adolescentes, o ECA determina a primazia em
    receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a
    precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
    relevância pública; a preferência na formulação e execução das
    políticas sociais públicas; e, por fim, a destinação privilegiada
    de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
    infância e à juventude
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8
Q

LEI Nº 8.069
* Data: 13 de julho de 1990.
* 2020 – 30 anos
✓ proteção integral à criança e ao adolescente

A
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9
Q

Constituição Cidadã
* Ano: 1988
* Pós-ditadura
* Democracia
* Criança e adolescente → absoluta prioridade (família, sociedade e
Estado).
Convenção Internacional dos Direitos da Criança - 1989
* Proteção dos direitos da infância
* dispositivos internacionais

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10
Q

✓ Criança: até 12 anos de idade incompletos
✓ Adolescente: entre 12 e 18 anos de idade
✓ Casos excepcionais: 18 a 21 anos de idade

A
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11
Q

Gozam de todos os direitos fundamentais

Art. 5 (CF)
Proteção integral (art. 227 – CF)

desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social
+
condições de liberdade e de dignidade

A
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12
Q

O desenvolvimento como condição especial norteou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.594 que regulamenta o Sistema de Atendimentos Socioeducativo. Contudo, é importante
não perder o sentido sócio-histórico no qual emergiu a representação moderna de infância, cujas particularidades passariam a ser distintas do adulto. Segundo Philippe Ariés, em História Social da Criança e da Família, tal representação surgiu,
especialmente entre os séculos XVII-XVIII, a partir

A

A do “chamado à razão”, estruturado por reformadores católicos e protestantes.

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13
Q

Direitos
* São dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
➢ absoluta prioridade
Quais?
* vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.

A
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14
Q

Prioridade
Art. 4º.
a) proteção e socorro
b) atendimento - serviços públicos ou de relevância pública
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A
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15
Q

Não!
Negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais. (art. 5º)
Condição → pessoas em desenvolvimento (art. 6º)
Cuidado
✓ Inicia no planejamento familiar
✓ Inclui mulher
✓ colocar bb – adoção
✓ esteja em privação de liberdade

A
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16
Q

Aleitamento materno
* Condições adequadas ao
aleitamento materno
* Alojamento conjunto
* Acompanhar amamentação -
orientações técnicas

A
17
Q

Acesso integral às linhas de cuidado
SUS
* Equidade
* promoção, proteção e recuperação
Fornecer medicamentos, órteses, próteses…
✓ tratamento, habilitação ou reabilitação
Profissionais da 1ª infância (até 6 anos)
✓ formação específica e permanente
✓ detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico
* Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável -
internação
* Suspeita (ou confirmação) de maus-tratos
➢ Obrigatório! Comunicar Conselho Tutelar
Máxima prioridade:
✓ Crianças na 1ª infância + qq violência

A
18
Q

Direito à liberdade
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

A
19
Q

Direito ao respeito
* inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e
do adolescente
* preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

A
20
Q

Direito à educação e cuidados
* Sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante
* pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
I - castigo físico: natureza disciplinar ou punitiva - uso da força física - resulte
a) sofrimento físico
b) lesão
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento
em relação à criança ou ao adolescente que
a) humilhe
b) ameace gravemente
c) ridicularize.

A
21
Q

Direito à Convivência Familiar e Comunitária
* Criado e educado no seio de sua família (substituta)
* Substituitva – escutar criançar
* Convivência familiar e comunitária
* Ambiente → desenvolvimento integral
* Acolhimento familiar/institucional
* Reavaliação - a cada 3 meses
* Permanência – até 18 meses

A
22
Q

Guarda
* Obriga
* Prestação de assistência material, moral e educacional
* Detentor: direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
* Confere condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito,
inclusive previdenciários.
❖ Não impede visitas pelos pais
❖ Pode ser revogada a qq tempo

A
23
Q

Tutela
* Até 18 anos
* Declarada por juiz
* Proteção e representação
* Tutor: quem recebe a tutela

A
24
Q

Adoção
* Medida excepcional e irrevogável
* Esgotados recursos na família natural ou extensa
* Atribui mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios
* Estágio de convivência - 90 dias

Equipe interprofissional

Laudo

A
25
Q

Direito à Educação Educação
* pleno desenvolvimento de sua pessoa
* exercício da cidadania
* qualificação para o trabalho
Dever do Estado
* ensino fundamental e médio, obrigatório e gratuito

A
26
Q

Sobre a força significativa do ECA, assinale a alternativa correta
D Representa a força da Lei, que institui mecanismos de exigibilidade

A
27
Q

Em casos de falta de defesa, proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente, algumas instituições são acionadas para garantia de direitos. Sobre as instituições acionadas, assinale a alternativa correta.
C Conselho de Direitos, Conselho Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude

A

Conselho de Direitos?
* órgãos deliberativos
* Assegurar prioridade para a infância e a adolescência
* formular e acompanhar PP
* fiscalizar cumprimento da legislação
* representantes do governo e da sociedade civil
* vinculados ao Estado ou município

28
Q

De acordo com as ideias que fundamentam o Plano Nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária

A

D a importância da estrutura familiar se deslocou para a importância das funções
familiares de cuidado e socialização.

29
Q

Da Prevenção
✓ Dever de todos
* Prevenir - ameaça ou violação dos direitos
* Coibir o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante
* Difundir formas não violentas de educação

A
30
Q

Medidas socioeducativas
Ato infracional
* advertência
* obrigação de reparar o dano
* prestação de serviços à comunidade
* Liberdade Assistida
* semiliberdade
* internação - estabelecimento educacional
* Liberação compulsória aos 21 anos

A
31
Q

Aos pais
* Serviços e programas proteção, apoio e promoção da família
* Programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
* Tratamento psicológico ou psiquiátrico
* Cursos ou programas de orientação
* Obrigação de matricular o filho ou pupilo
* Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
* Advertência
* Perda da guarda
* Destituição da tutela
* Suspensão ou destituição do poder familiar

A
32
Q

Conselho Tutelar
* órgão permanente e autônomo
* não jurisdicional
* zelar pelos direitos da criança e do adolescente
Conselheiro
* Escolhidos pela população local
* Mandato: 4 anos
Eleições: 1º domingo de out. Ano seguinte, eleição presidencial.

A
33
Q

CT – Atribuições
- Atender
* crçs e adol.
* Pais/responsável
- Requisitar serviços públicos
* saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança

A
34
Q

Justiça da Infância e Juventude
VIJ
✓ Varas especializadas e exclusivas
* Apurar ato infracional + medidas
* Remissão- suspensão ou extinção do processo
* Adoção, guarda, tutela
* Casos - Conselho Tutelar

A

Equipe interprofissional
* Laudos
* Audiência
* Aconselhamento
* Orientação
* Encaminhamento
* Prevenção

35
Q

A concepção brasileira de
garantia de direitos com relação à população infanto-juvenil está embasada em diretrizes que pressupõem a necessidade de concebê-la de forma diferenciada em função de
estar em condição peculiar de desenvolvimento. A atuação do psicólogo deverá estar
em consonância com essas diretrizes, para que sua prática garanta o respeito aos direitos fundamentais dessa população.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que são pressupostos básicos em prol dessa garantia de direitos:
c. a Doutrina da Proteção Integral e o Princípio da Prioridade Absoluta

A