Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Flashcards
- A Constituição Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do
Adolescente — ECA —, Lei Federal nº 8.069, de 1990, caracterizam
as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos - O art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurarem à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de se responsabilizarem por colocar esses sujeitos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão
- ECA - define as crianças e os adolescentes como sujeitos de
direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que
demandam proteção integral e prioritária por parte do Estado,
da sociedade e da família - A promoção e a garantia desses direitos independem da
situação legal da relação dos pais das crianças e dos adolescentes, de sua origem social ou condição econômica
- Revoga a antiga legislação inscrita no Código de Menores, segundo
o qual as crianças e os adolescentes em condição de exclusão
social, fossem eles abandonados, maltratados ou infratores,
encontravam-se em irregularidade e, portanto, eram merecedores
de práticas assistencialistas ou correcionais repressivas - No ECA, a Doutrina de Proteção Integral, considera que estará em
situação irregular e de ilegalidade a família ou o Estado que
transgredir ou negligenciar os direitos das crianças e dos
adolescentes
- Considera crianças de até 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos
(excepcionalmente até 21) - Garantia de direitos especiais, destinados à prevenção da
ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos e, ainda, à sua
proteção em situações de risco pessoal ou social - A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,
ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, acresce o direito
à liberdade de opinião, à liberdade de expressão, à liberdade de
pensamento, de consciência e de religião e à liberdade de
associação, ou seja, direitos que só podem ser exercidos pelos
próprios sujeitos como seres autônomos
- Regula o acesso por parte de crianças e adolescentes à informação, a diversões e
espetáculos, bem como a produtos, serviços e autorização para viajar - Proíbe a venda e a oferta a crianças e adolescentes, entre outros produtos, de
armas, munições e explosivos, de bebidas alcoólicas e demais produtos que
possam causar dependência física ou psíquica; além disso, proíbe a hospedagem
de criança e de adolescente em hotel, motel, pensão e estabelecimentos
congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais (arts. 81 e 82) - Quanto à autorização para viajar, a criança (pessoa de até 12 anos) só poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis para fora da comarca onde resida com expressa autorização judicial; em se tratando de viagem para o exterior, essa determinação atinge também os adolescentes (art. 83)
- A proteção às crianças e aos adolescentes que se encontram em
situação de risco pessoal ou social é operacionalizada por meio da
política de atendimento - Inclui três tipos de medidas:
- as medidas protetivas (art. 101), destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social
- as medidas socioeducativas (art. 112), destinadas a adolescentes a
quem se atribua o cometimento de ato infracional - as medidas pertinentes aos pais e responsáveis (art. 129),
destinadas aos pais e responsáveis que não estejam cumprindo
seus deveres em relação a suas crianças e adolescentes
- Ao estabelecer prioridade absoluta na garantia dos direitos das
crianças e dos adolescentes, o ECA determina a primazia em
receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública; a preferência na formulação e execução das
políticas sociais públicas; e, por fim, a destinação privilegiada
de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude
LEI Nº 8.069
* Data: 13 de julho de 1990.
* 2020 – 30 anos
✓ proteção integral à criança e ao adolescente
Constituição Cidadã
* Ano: 1988
* Pós-ditadura
* Democracia
* Criança e adolescente → absoluta prioridade (família, sociedade e
Estado).
Convenção Internacional dos Direitos da Criança - 1989
* Proteção dos direitos da infância
* dispositivos internacionais
✓ Criança: até 12 anos de idade incompletos
✓ Adolescente: entre 12 e 18 anos de idade
✓ Casos excepcionais: 18 a 21 anos de idade
Gozam de todos os direitos fundamentais
↓
Art. 5 (CF)
Proteção integral (art. 227 – CF)
↓
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social
+
condições de liberdade e de dignidade
O desenvolvimento como condição especial norteou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.594 que regulamenta o Sistema de Atendimentos Socioeducativo. Contudo, é importante
não perder o sentido sócio-histórico no qual emergiu a representação moderna de infância, cujas particularidades passariam a ser distintas do adulto. Segundo Philippe Ariés, em História Social da Criança e da Família, tal representação surgiu,
especialmente entre os séculos XVII-XVIII, a partir
A do “chamado à razão”, estruturado por reformadores católicos e protestantes.
Direitos
* São dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
➢ absoluta prioridade
Quais?
* vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.
Prioridade
Art. 4º.
a) proteção e socorro
b) atendimento - serviços públicos ou de relevância pública
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Não!
Negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais. (art. 5º)
Condição → pessoas em desenvolvimento (art. 6º)
Cuidado
✓ Inicia no planejamento familiar
✓ Inclui mulher
✓ colocar bb – adoção
✓ esteja em privação de liberdade
Aleitamento materno
* Condições adequadas ao
aleitamento materno
* Alojamento conjunto
* Acompanhar amamentação -
orientações técnicas
Acesso integral às linhas de cuidado
SUS
* Equidade
* promoção, proteção e recuperação
Fornecer medicamentos, órteses, próteses…
✓ tratamento, habilitação ou reabilitação
Profissionais da 1ª infância (até 6 anos)
✓ formação específica e permanente
✓ detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico
* Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável -
internação
* Suspeita (ou confirmação) de maus-tratos
➢ Obrigatório! Comunicar Conselho Tutelar
Máxima prioridade:
✓ Crianças na 1ª infância + qq violência
Direito à liberdade
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direito ao respeito
* inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e
do adolescente
* preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Direito à educação e cuidados
* Sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante
* pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
I - castigo físico: natureza disciplinar ou punitiva - uso da força física - resulte
a) sofrimento físico
b) lesão
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento
em relação à criança ou ao adolescente que
a) humilhe
b) ameace gravemente
c) ridicularize.
Direito à Convivência Familiar e Comunitária
* Criado e educado no seio de sua família (substituta)
* Substituitva – escutar criançar
* Convivência familiar e comunitária
* Ambiente → desenvolvimento integral
* Acolhimento familiar/institucional
* Reavaliação - a cada 3 meses
* Permanência – até 18 meses
Guarda
* Obriga
* Prestação de assistência material, moral e educacional
* Detentor: direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
* Confere condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito,
inclusive previdenciários.
❖ Não impede visitas pelos pais
❖ Pode ser revogada a qq tempo
Tutela
* Até 18 anos
* Declarada por juiz
* Proteção e representação
* Tutor: quem recebe a tutela
Adoção
* Medida excepcional e irrevogável
* Esgotados recursos na família natural ou extensa
* Atribui mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios
* Estágio de convivência - 90 dias
↑
Equipe interprofissional
↓
Laudo
Direito à Educação Educação
* pleno desenvolvimento de sua pessoa
* exercício da cidadania
* qualificação para o trabalho
Dever do Estado
* ensino fundamental e médio, obrigatório e gratuito
Sobre a força significativa do ECA, assinale a alternativa correta
D Representa a força da Lei, que institui mecanismos de exigibilidade
Em casos de falta de defesa, proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente, algumas instituições são acionadas para garantia de direitos. Sobre as instituições acionadas, assinale a alternativa correta.
C Conselho de Direitos, Conselho Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude
Conselho de Direitos?
* órgãos deliberativos
* Assegurar prioridade para a infância e a adolescência
* formular e acompanhar PP
* fiscalizar cumprimento da legislação
* representantes do governo e da sociedade civil
* vinculados ao Estado ou município
De acordo com as ideias que fundamentam o Plano Nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária
D a importância da estrutura familiar se deslocou para a importância das funções
familiares de cuidado e socialização.
Da Prevenção
✓ Dever de todos
* Prevenir - ameaça ou violação dos direitos
* Coibir o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante
* Difundir formas não violentas de educação
Medidas socioeducativas
Ato infracional
* advertência
* obrigação de reparar o dano
* prestação de serviços à comunidade
* Liberdade Assistida
* semiliberdade
* internação - estabelecimento educacional
* Liberação compulsória aos 21 anos
Aos pais
* Serviços e programas proteção, apoio e promoção da família
* Programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
* Tratamento psicológico ou psiquiátrico
* Cursos ou programas de orientação
* Obrigação de matricular o filho ou pupilo
* Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
* Advertência
* Perda da guarda
* Destituição da tutela
* Suspensão ou destituição do poder familiar
Conselho Tutelar
* órgão permanente e autônomo
* não jurisdicional
* zelar pelos direitos da criança e do adolescente
Conselheiro
* Escolhidos pela população local
* Mandato: 4 anos
Eleições: 1º domingo de out. Ano seguinte, eleição presidencial.
CT – Atribuições
- Atender
* crçs e adol.
* Pais/responsável
- Requisitar serviços públicos
* saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança
Justiça da Infância e Juventude
VIJ
✓ Varas especializadas e exclusivas
* Apurar ato infracional + medidas
* Remissão- suspensão ou extinção do processo
* Adoção, guarda, tutela
* Casos - Conselho Tutelar
Equipe interprofissional
* Laudos
* Audiência
* Aconselhamento
* Orientação
* Encaminhamento
* Prevenção
A concepção brasileira de
garantia de direitos com relação à população infanto-juvenil está embasada em diretrizes que pressupõem a necessidade de concebê-la de forma diferenciada em função de
estar em condição peculiar de desenvolvimento. A atuação do psicólogo deverá estar
em consonância com essas diretrizes, para que sua prática garanta o respeito aos direitos fundamentais dessa população.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que são pressupostos básicos em prol dessa garantia de direitos:
c. a Doutrina da Proteção Integral e o Princípio da Prioridade Absoluta