Emancipação Flashcards
Em que idade cessa a menoridade?
Aos 18 anos completos.
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
É possível ocorrer a antecipação da capacidade plena?
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Sim. Por meio da emancipação, que se da em virtude da autorização dos representantes legais do menor ou do juiz, ou pelo superveniência de fato a que a lei atribui força para tanto.
Quais são os tipos de emancipação?
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Parágrafo único, art. 5° do CC
- Voluntária
- Judicial
- Legal
Descreva como se da a emancipação voluntária
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Art. 5°, paragrafo único, I, primeira parte, do CC/2002.
Parágrafo único- Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro(falecimento), mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tiver dezesseis anos completos;
* Se realiza extrajudicialmente.
A emancipação é ato irrevogável.
Requisitos:
- Vontade dos pais; (concessão/autorização dos pais)
- Vontade do menor;
- Realizada no cartório, por instrumento público;
- Independente de homologação judicial;
- O menor precisa ter 16 anos completos.
Instrumento público significa que a emancipação será feita diretamente no cartório.
Os pais vão no cartório e manifestam sua intenção de emancipar o filho. O filho vai no cartório e manifesta sua intenção de ser emancipado. Vai ser lavrado um instrumento público no cartório chamado certidão de emancipação. E essa certidão de emancipação posteriormente será anotada na certidão de nascimento da pessoa.
Descreva como se da a emancipação judicial
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Art. 5°, paragrafo único, I, segunda parte, do CC/2002.
É aquela concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
* Se dará pela via judicial
Requisitos:
- O menor possui um tutor
- O menor precisa ter 16 anos completos
- O juiz ouvirá o tutor
- A emancipação é conferida pelo juiz, por sentença
1° Ele vai ter que ser emancipado pelo juiz mediante uma sentença. 2° Nesse processo vai ser ouvido o seu tutor.
3° Ele terá que ter os 16 anos completos para poder requerer a emancipação judicial.
- O menor terá um tutor quando não possuir os pais; quando os pais perderem ou tiverem suspensos o poder familiar.
Descreva como se da a emancipação legal
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- Casamento (Art.5°, paragrafo único, II)
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (faculdade)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
Art.1517° do CC/2002
(Inciso II) O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Recebendo-se em matrimonio, portanto, antecipam a plena capacidade jurídica, estando implícita a manifestação de vontade dos pais ou representantes legais de emancipar o menor nubente.
Mesmo havendo a dissolução do casamento (pelo divórcio ou morte do outro cônjuge), o emancipado não retorna a anterior situação de incapacidade civil.
Idade núbil= 16 anos
(Inciso III) é o servidor público efetivo; aquele que foi aprovado em concurso público e entrou em exercício no cargo.
(Inciso V) jogador de futebol, empregado de um clube, que já tenha economia própria.
Cantor empregado de uma gravadora, que já tenha economia própria.
Jovem de 16 anos que abre uma startup e obtenha economia própria.
Requisitos:
- Casamento
- Exercício de emprego público efetivo
- Colação de grau em ensino superior
- Desde que o menor, com 16 anos completos, tenha economia própria em função de: estabelecimento civil, comercial ou relação de emprego.
Se houver a dissolução do casamento, pelo divorcio ou morte do outro conjugue, o emancipado retorna a situação de incapacidade civil?
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Não.
O que é a emancipação?
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É a antecipação da capacidade civil antes de a pessoa atingir a maioridade, ou seja, antes dos 18 anos completos.
Art. 5° do CC
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
Se houver uma situação em que, somente um dos pais quer emancipar o filho. Tem possibilidade? (emancipação voluntária)
Sim, ele pode ajuizar um ação de suprimento de consentimento, para o juiz suprir o consentimento daquele pai que não quer emancipar o filho. O juiz pode ou nao suprir, em todos os casos se ele suprir continuará sendo uma emancipação voluntária, e não judicial, porque o juiz irá somente suprir o consentimento e não emancipar propriamente dito.