Emancipação Flashcards
Em que idade cessa a menoridade?
Aos 18 anos completos.
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
É possível ocorrer a antecipação da capacidade plena?
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Sim. Por meio da emancipação, que se da em virtude da autorização dos representantes legais do menor ou do juiz, ou pelo superveniência de fato a que a lei atribui força para tanto.
Quais são os tipos de emancipação?
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Parágrafo único, art. 5° do CC
- Voluntária
- Judicial
- Legal
Descreva como se da a emancipação voluntária
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Art. 5°, paragrafo único, I, primeira parte, do CC/2002.
Parágrafo único- Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro(falecimento), mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tiver dezesseis anos completos;
* Se realiza extrajudicialmente.
A emancipação é ato irrevogável.
Requisitos:
- Vontade dos pais; (concessão/autorização dos pais)
- Vontade do menor;
- Realizada no cartório, por instrumento público;
- Independente de homologação judicial;
- O menor precisa ter 16 anos completos.
Instrumento público significa que a emancipação será feita diretamente no cartório.
Os pais vão no cartório e manifestam sua intenção de emancipar o filho. O filho vai no cartório e manifesta sua intenção de ser emancipado. Vai ser lavrado um instrumento público no cartório chamado certidão de emancipação. E essa certidão de emancipação posteriormente será anotada na certidão de nascimento da pessoa.
Descreva como se da a emancipação judicial
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Art. 5°, paragrafo único, I, segunda parte, do CC/2002.
É aquela concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
* Se dará pela via judicial
Requisitos:
- O menor possui um tutor
- O menor precisa ter 16 anos completos
- O juiz ouvirá o tutor
- A emancipação é conferida pelo juiz, por sentença
1° Ele vai ter que ser emancipado pelo juiz mediante uma sentença.
2° Nesse processo vai ser ouvido o seu tutor.
3° Ele terá que ter os 16 anos completos para poder requerer a emancipação judicial.
- O menor terá um tutor quando não possuir os pais; quando os pais perderem ou tiverem suspensos o poder familiar.
Descreva como se da a emancipação legal
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- Casamento (Art.5°, paragrafo único, II)
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
- podem casar o homem e a mulher a partir dos dezesseis anos desde que tenham a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais (art. 1.517 do CC/2002). Recebendo-se em matrimônio, portanto, antecipam a plena capacidade jurídica, estando implícita a manifestação de vontade dos pais ou representantes legais de emancipar o(s) menor(es) nubente(s).
- mesmo havendo a dissolução da sociedade conjugal (pelo divórcio, separação judicial ou morte), o emancipado não retorna à anterior situação de incapacidade civil.
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (faculdade)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
Art.1517° do CC/2002
(Inciso II) O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Recebendo-se em matrimonio, portanto, antecipam a plena capacidade jurídica, estando implícita a manifestação de vontade dos pais ou representantes legais de emancipar o menor nubente.
Mesmo havendo a dissolução do casamento (pelo divórcio ou morte do outro cônjuge), o emancipado não retorna a anterior situação de incapacidade civil.
Idade núbil= 16 anos
(Inciso III) é o servidor público efetivo; aquele que foi aprovado em concurso público e entrou em exercício no cargo.
(Inciso V) - jogador de futebol, empregado de um clube, que já tenha economia própria.
- Cantor empregado de uma gravadora, que já tenha economia própria.
- Jovem de 16 anos que abre uma startup e obtenha economia própria.
- A carteira de trabalho (CTPS), devidamente assinada, seria o documento hábil para comprovar a emancipação legal, que, obviamente, perduraria mesmo que o empregado menor fosse despedido antes decompletar 18 (dezoito) anos.
Nas situações, porém, em que o contrato de trabalho tenha sido celebrado sem a devida assistência ou sem a assinatura da CTPS, parece-nos que, até mesmo por medida protetiva em face dos interesses do menor, não deve este ser considerado emancipado, exigindo-se, sim, a assistência de seus pais para a prática de atos jurídicos em geral, ou do Ministério Público do Trabalho, em eventuais reclamações trabalhistas.
Requisitos:
- Casamento
- Exercício de emprego público efetivo
- Colação de grau em ensino superior
- Desde que o menor, com 16 anos completos, tenha economia própria em função de: estabelecimento civil, comercial ou relação de emprego.
Se houver a dissolução do casamento, pelo divorcio ou morte do outro conjugue, o emancipado retorna a situação de incapacidade civil?
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Não.
O que é a emancipação?
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É a antecipação da capacidade civil antes de a pessoa atingir a maioridade, ou seja, antes dos 18 anos completos.
Art. 5° do CC
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
Se houver uma situação em que, somente um dos pais quer emancipar o filho. Tem possibilidade? (emancipação voluntária)
Sim, ele pode ajuizar um ação de suprimento de consentimento, para o juiz suprir o consentimento daquele pai que não quer emancipar o filho. O juiz pode ou nao suprir, em todos os casos se ele suprir continuará sendo uma emancipação voluntária, e não judicial, porque o juiz irá somente suprir o consentimento e não emancipar propriamente dito.