Direitos da personalidade Flashcards

1
Q

O nascituro detém do direito de personalidade?

A

Sim, embora eles não tenham personalidade jurídica, tem seus direitos ressalvados pela lei, desde a concepção, o que inclui, os direitos da personalidade.

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2
Q

Quais são as características/atributos do direito da personalidade?

A
  • Absolutos: São oponíveis erga omnes (que tem efeito/vale para todos- uma pessoa titular de direito sobre uma coisa, é livre para exercer seu poder sobre esta, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito), ou seja, eu posso exigir que todos respeitem os meus direitos da personalidade.
  • Gerais ou necessários: Outorgados a todas as pessoas, simplesmente pelo fato de existirem.
  • Extrapatrimoniais (Extrapatrimonialidade): Os direitos da personalidade não tem conteúdo pecuniário, ou seja, os direitos da personalidade não tem preço. Estes direitos não estão inseridos na esfera patrimonial da pessoa, não estão sujeitos a valores ou aferição econômica.
    *Immanuel Kant: texto-fundamentação da metafisica dos costumes “as coisas tem preço e as pessoas tem dignidade”.
  • Indisponíveis(indisponibilidade): Abarca tanto a intransmissibilidade (não pode negociar a personalidade) quanto a irrenunciabilidade (não posso abrir mão a personalidade). Não podem ser transferidos para outra pessoa, tão pouco, posso abrir mão dos direitos da personalidade.
  • Imprescritíveis: Inexiste um prazo para seu exercício (podem ser exercidos a qualquer tempo), não se extinguindo pelo não uso.
  • Impenhoráveis: Estes direitos são impenhoráveis pois são extrapatrimoniais e, portanto, são insuscetíveis de valoração econômica.
  • Vitalícios: Acompanham a pessoa desde a primeira manifestação de vida até seu passamento(morte, falecimento). Sendo inerentes a pessoa, extingue-se, em regra, com o seu desaparecimento. Destaque-se. porém, que há direitos da personalidade que se projetam além da morte do individuo, como no caso do direito ao corpo morto(cadáver), assim como, o direito a honra e a imagem. Preserva-se a memória do individuo e a imagem da família.

*Não vendemos a nossa imagem, nós cedemos o uso do direito da imagem, que é temporário.
Ex: BBB

  • Alguns direitos da personalidade, também, surgem antes do nascimento, no caso da proteção ao nascituro.
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3
Q

Classificamos o direito da personalidade de acordo com a proteção à:

A
  • Vida e integridade física (corpo vivo, cadáver e voz)
  • Integridade psíquica e criações intelectuais (liberdade, criações intelectuais, privacidade e segredo)
  • Integridade moral (honra, imagem, identidade pessoal)
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4
Q

Quais são os principais direitos da personalidade?
Toda classificação do direito da personalidade será sempre incompleta, porque temos a questão da dignidade da pessoa humana como nossa clausula geral de personalidade, vamos ter com frequência a possibilidade de reconhecimento de outros direitos da personalidade.

A
  • Direito à vida (Aborda a questão do aborto e eutanásia);
  • Direito a integridade física (Aborda a questão do direito ao corpo humano vivo, transexualidade);
  • Direito a voz (caso do Loro José);
  • Direito a integridade psíquica;
  • Direito a liberdade (civil, política, religiosa, sexual);
  • Direito à liberdade de pensamento (direito ao esquecimento);
  • Direito às criações intelectuais;
  • Direito à privacidade;
  • Direito ao segredo pessoal, profissional e doméstico;
  • Direito à honra;
  • Direito à imagem;
  • Direito à identidade (manifestação=direito a intimidade);
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5
Q

Qual a lei que fala sobre transplante?

A

Lei n.10.211, de 23 de março de 2001.

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6
Q

Qual a lei que relata sanções ao mercado de órgãos e tecidos (tráfico) ?

A

Lei n.9.434/97 arts. 14,15 e 16.

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7
Q

Em relação ao direito ao cadáver, tem-se um artigo especifico em que permite que haja a disposição gratuito do cadáver pra fins científicos. Qual é esse artigo?

A

Artigo 14 do CC
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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8
Q

Em que artigo a constituição federal alberga os direitos da personalidade?

A

Art. 5°

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9
Q

Qual o nome da lei que dialoga com diversos direitos da personalidade, especialmente a privacidade?

A

Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)

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10
Q

Qual o nome da lei que dialoga com diversos direitos da personalidade, especialmente a privacidade?

A

Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)

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11
Q

O direito a honra acompanha o individuo desde o seu nascimento, após a sua morte. Ele pode se manifestar sob 2 formas:

A

Art. 5, inciso X da CF/88
- Honra objetiva: corresponde a reputação da pessoa, compreendendo o seu bom nome e a fama de que desfruta no seio da sociedade.

  • Honra subjetiva: Corresponde ao sentimento pessoal de estima ou à consciência da própria dignidade.
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12
Q

O direito a imagem pode-se manifestar de duas formas:

A

Art. 20 do CC/2002
- Imagem retrato: que é literalmente o aspecto físico da pessoa
- Imagem atributo: que corresponde à exteriorização da personalidade do individuo, ou seja, a forma como ele é visto socialmente.

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13
Q

A proteção dos direitos da personalidade poderá ser:

A

Art. 12° do código civil:
“Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

PREVENTIVA:
- Principalmente por meio do ajuizamento de ação com postulação inibitória, objetivando evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade;
- Prevenir que ocorra a lesão ao direito da personalidade.

Ex: Impedir a publicação de uma biografia não autorizada.

COMINATÓRIA:
Onde se pede que se aplique uma multa quando há uma lesão ao direito da personalidade.

Ex: Imposição de uma multa diária para cada dia em que for veiculado um vídeo na internet.

REPRESSIVA:
- Por meio da imposição de sanção civil (pagamento de indenização) ou penal (persecução criminal) em caso de a lesão já haver se efetivado.
- Para reprimir a lesão ao direito da personalidade.

Ex: Suspender/tirar a inscrição do nome da pessoa no SPC ou no SERASA.

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14
Q

Qual é a nossa clausula geral da personalidade, sendo ela a que fundamenta a possibilidade de reconhecimento de outros diretos da personalidade, que não são os positivados?

A

Art. 1°, inciso III da CF
III - a dignidade da pessoa humana; - geradora de direitos da personalidade

Dignidade da pessoa humana= macro princípio constitucional

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15
Q

Descreva o conceito de honra.
E diferencie a Honra subjetiva da honra objetiva.

A

É um juízo valorativo.
É um aspecto de valor na sociedade ou para o individuo, Honra é um conceito valorativo. Quando se fala de honra é algo de um juízo de valor que você tem de você mesmo ou que a sociedade tem de você.
O juízo de valor, a valoração que você tem de você mesmo, é chamado de autoestima.
- E a honra, essa autoestima é chamado de honra subjetiva.
- E a honra, o juízo valorativo que a sociedade tem de você, é chamado de honra objetiva.

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16
Q

Descreva o conceito de imagem.

A

É a forma pelo qual você é reconhecido. É a forma que as pessoas nos veem.
- Imagem retrato: aspecto físico, forma plástica da pessoa natural, traços fenotípicos.
- Imagem atributo: como a pessoa é reconhecida na sociedade. Uma forma de reconhecimento.
Ex: É uma mulher engraçada.

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17
Q

Qual a distinção entre a imagem atributo e a honra objetiva?

A
  • Honra objetiva é um juízo valorativo, positivo ou negativo.
  • A imagem atributo é uma descrição da pessoa, como ela é reconhecida.

Ex: Se Zeca pagodinho parar de beber eu ataco a honra dele? Não, eu ataco a imagem. Porque ele construiu a imagem de maior bebedor do Brasil. Estou atacando a imagem atributo dele, mas não a honra. Porque se ele parar de beber vai ser um ponto positivo para ele.

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18
Q

A proteção dos direitos da personalidade é fundamental. Essa proteção pode se dar entre duas modalidades, quais são elas?

A

Art. 12° do código civil:
“Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

A pessoa tem o direito de requerer a tutela jurisdicional, quando houver ameaça ou lesão dos seus direitos da personalidade, nos temos do art.
12° do CC.

A prevenção de violações dos direitos da personalidade se da pela retirada de exposição de imagem. Isso muitas vezes se confunde com censura.

Se você viola o direto da personalidade você tem no mínimo um dano moral. Se ainda gerou repercussões patrimoniais, um dano patrimonial indireto.
- Preventiva:
- Reparatória/reparação:

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19
Q

O que são direitos da personalidade ?

A

São os direitos inerentes ao próprio ser humano. (pessoa)

São os direitos que dizem respeito aos atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa, como por exemplo:
vida;
liberdade;
honra;
integridade física;
nome;
intimidade, etc.

O direito da personalidade é o direito que a pessoa tem de defender os seus direitos de existência, de defender seu direito à vida, à integridade física, à integridade moral, à dignidade, etc.

Todo ser humano possui os direitos da personalidade como razão da sua própria existência, por esse motivo não podemos confundir os direitos da personalidade com os direitos patrimoniais, que a pessoa pode ou não adquirir.

Os direitos da personalidade todas as pessoas tem, pelo simples fato de ser humano, independentemente da idade, sexo, crenças, cor, etc.

Art. 11° do CC
“ Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

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20
Q

Cite alguns exemplos de Direitos patrimoniais

A
  • Propriedade de uma casa
  • Direito de crédito, etc
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21
Q

Disserte sobre a Disposição do próprio corpo

A

A integridade física é um direito da personalidade e, portanto, é indisponível e irrenunciável, por isso que a pessoa não pode dispor do próprio corpo da forma que ela bem entender, porque a integridade física é tutelada pelo estado.

22
Q

Cite o artigo expresso no código civil que relate sobre a disposição do próprio corpo.

A

Art. 13°
“Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.”

Explicação da primeira linha do art. 13° - SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA
Quando for por exigência médica a pessoa pode ter uma disposição do próprio corpo que traga a diminuição da integridade física.
Por exemplo: Uma amputação no causa de uma diabetes. Seria por exigência medica, por isso é permitido.

23
Q

Cite o artigo da constituição federal que expressa a proibição sobre o transplante de órgãos.

A

Art. 199, parágrafo 4°, da CRFB/1988

A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Ou seja, todo transplante de órgãos e transfusão de sangue tem de ser gratuito no Brasil.

24
Q

Qual a lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências ?

A

Lei 9.434/1997 - Lei de transplante de órgãos

Art. 9° “É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.”

Art. 9°, parágrafo 3 - “Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.”

Não é permitido qualquer tipo de transplante. Por exemplo: Eu não posso doar o meu próprio coração para salvar a vida do meu filho, porque eu terei renunciado a minha integridade física e também a minha vida.

25
Q

Cite algumas medidas judiciais adotadas para proteger os direitos da personalidade

A

Estão previstas na CRFB/1988:

  • Habeas corpus
  • Habeas data
  • Mandado de segurança
  • Mandato de injunção

São medidas constitucionais no sentido de dar tutela aos direitos da personalidade.

26
Q

O parágrafo 3°, do Art. 9°, da Lei 9.434/1997 determina que a pessoa somente pode doar quando:

A
  • A doação não constituir perigo de vida;
  • Não acarretar risco para a integridade física;
  • Não representar comprometimento das aptidões vitais e saúde mental;
  • Não causar deformação ou mutilação inaceitável, e por fim, de órgãos duplos.
27
Q

Cite o artigo que está previsto o Princípio da autonomia da vontade.

A

Art. 15° do CC
“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”

28
Q

O enunciado 403 da V jornada de direito civil - CJF, traz algumas disposições importantes sobre o Art. 15° do CC.

“O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios:”

A

a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente;

b) manifestação de vontade livre, consciente e informada;

c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

29
Q

O conselho federal de medicina também reconhece o direito do paciente escolher o seu tratamento. Descreva-o.

A

Resolução 1.995/2012

Art. 2º
Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.

Ex: Temos um paciente incapaz, que não tem como manifestar a sua vontade, mas ele deixou um documento, deixou a sua vontade já por escrito pra dizer a qual tratamento ele quer se submeter.

O paciente de Alzheimer, ele tem consciência hoje, ele sabe o que ele quer pra ele, mas daqui há algum tempo ele não vai mais saber, então antecipadamente ele deixa a sua vontade, dizendo o tratamento que ele quer se submeter ou não, e o conselho federal de medicina reconhece e dar valor a essa espécie de documento, dizendo que o médico deve levar em consideração essas diretivas antecipadas da vontade do paciente, quando ele tinha consciência de manifestar a sua vontade.

30
Q

Cite um documento que a pessoa deixa a sua vontade quanto a seu tratamento médico e uma possível intervenção cirúrgica.
(não está previsto no código civil e nem é um testamento, mas sim uma declaração)

A
  • Testamento vital
    É um instrumento utilizado para determinar a vontade da pessoa quanto ao seu tratamento médico.
  • Requisitos:
    Ter capacidade plena.
  • Pode ser feita por instrumento público ou particular.
  • Situações que podem ser previstas no testamento vital:
  • Transfusão de sangue
  • Amputação
  • Quimioterapia
  • Doação de órgãos

Explicação:

Essa declaração pode ser feita por instrumento público no cartório ou pode ser feita particular.

Esse documento vai servir para designar qual será o futuro da pessoa quanto a seu tratamento.

A pessoa pode colocar nesse testamento vital se ela quer ou não:
- Transfusão de sangue
- Amputação
- Quimioterapia
- Doação de órgãos

São situações relacionadas ao tratamento médico de uma pessoa, e também a sua disposição do corpo para depois da morte.

31
Q

É verdade que ninguém pode ser submetido a tratamento médico ou intervenção cirúrgica?

A

Sim!
De acordo ao principio da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana.

32
Q

Cite o artigo do código civil que disserta sobre a disposição do próprio corpo para depois da morte

A

Art. 14°
“É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.”

Parágrafo único. “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.”

Explicação do parágrafo único:
Se a pessoa determinou que ela vai ser doadora de órgãos a qualquer momento ela pode revogar essa sua disposição.

  • Exemplo de fins científicos:
    Doação do corpo para uma universidade; para um laboratório, etc.
  • Exemplo de fins altruísticos:
    Doação de órgãos.
33
Q

A constituição federal de 1988 permitiu o transplante de órgãos no Brasil. Em qual artigo está descrito na CRFB (constituição da república federativa do Brasil) ?

A

Art. 199, parágrafo 4°, da CRFB/1988:
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Não pode cobrar pela doação de órgãos.

34
Q

A doação do corpo para depois da morte pode ser realizada por ato de livre vontade do doador ou pela vontade de seus familiares?

A

Sim!

A doação do próprio corpo para depois da morte, pode ser feita por um ato voluntário, ou seja, a pessoa determina que ela vai ser doadora de órgãos, deixando essa disposição por exemplo, em um documento particular ou na sua carteira de identidade, ou se a pessoa não deixou nada por escrito, a própria família pode dispor do corpo da pessoa para depois da morte, como prevê a nossa lei especial de doação de órgãos que é a Lei 9.434/1997.

35
Q

Disserte sobre a lei especial de doação de órgãos

A

Lei 9.434/1997 permite à família do morto realizar a doação:

Art. 4° A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

Ou seja, se a pessoa nao determinou que ela vai ser doadora de órgãos para depois da morre, a própria família pode fazer essa disposição, para fins científicos ou para fins altruísticos, conforme previsto no artigo 4° do código civil.

36
Q

O nome da pessoa é um direito da personalidade ?
E descreva o conceito de nome.

A

Sim! É um direito fundamental.

O nome é a forma de individualizar a pessoa perante o Estado e a sociedade.

37
Q

O nome tem dois aspectos, o PÚBLICO e o INDIVIDUAL. Descreva-os.

A

Aspecto Público:
O nome é o meio que o Estado tem de identificar a pessoa para lhe conferir direitos e deveres.

Aspecto Individual:
O nome é a forma como a própria pessoa vai ser individualizada e identificada perante as demais pessoas. A pessoa exercerá seus direitos e deveres por meio de seu nome.

38
Q

Qual artigo que fala sobre o nome ?

A

Art. 16 do Código Civil :

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

39
Q

O nome é fragmentado em duas partes. Em PRENOME e SOBRENOME. Descreva-os.

A
  • Prenome:
    Pertence a própria pessoa.

Ele pode ser SIMPLES ou COMPOSTO:

  • Simples- João, Maria, Pedro.
  • Composto- João Paulo, Pedro José, Maria Clara.
  • Sobrenome:
    Pertence a família da qual a pessoa descende/afinidade.

Ele pode ser SIMPLES ou COMPOSTO:

  • Simples- Pereira, Silva
  • Composto- Pereira Gonçalves, Souza da Silva.
40
Q

O que é o AGNOME?

A

Distingue as pessoas que possuem o mesmo nome e que pertence a mesma família.

Ex: filho; neto; júnior

41
Q

Em relação a alteração de nome, qual é mais difícil de ser alterado?

A

O sobrenome é mais difícil de ser alterado porque o sobrenome pertence a família;

Já o prenome pertence a própria pessoa, então é mais fácil de ser alterado.

42
Q

A Lei 14.382/2022 alterou vários dispositivos da Lei n. 6.015/1973 referentes ao nome das pessoas ?

A

Sim. Um exemplo que a Lei 14.382/2022 alterou foi o Art. 56 da Lei 6.015/1973:

Art. 56 “ A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. “

Alteração do prenome será feita diretamente no cartório independentemente de decisão judicial. Mas a pessoa só poderá alterar o nome 1 vez no cartório, e se essa pessoa quiser mudar o seu prenome novamente ela vai precisar de uma decisão judicial para isso.

“§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.”

43
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Prenome que expoe a pessoa ao ridiculo

A

Quando o prenome expõe a pessoa ao ridículo.

Ex: Oceano Atlântico Linhares; Janeiro Fevereiro de Oliveira; Adolf Hitler; Osama Bin Laden.

O art.55, § 1º, da Lei 6.015/73, determina que os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores.

Art. 55 “ § 1º O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.”

44
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Erro de grafia

A

Quando há erro de grafia no prenome.

Ex: Osvardo (Osvaldo), Creonice (Cleonice), Souz (Souza).

O Art.110, I, da Lei 6.015/73(alterado pela Lei n. 13.484/2017) determina que os oficiais do registro deverão corrigir o nome da pessoa se houver evidente erro de ortografia.

Art. 110
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

45
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Homonimea

A

Hominímea ocorre quando existem muitas pessoas com o mesmo nome.
Ex: João da Silva; Maria de Souza.

Art. 55
§ 3º O oficial de registro orientará os pais acerca da conveniência de acrescer sobrenomes, a fim de se evitar prejuízos à pessoa em razão da homonímia.

O art. 55, § 3º, da Lei 6.015/73 (incluído pela Lei n. 14.382/2022) determina que o oficial de registro deverá orientar os pais, no momento de registrar o nome dos filhos, para acrescentar sobrenomes de família, a fim de se evitar a homonímia.

Após a Lei n. 14.382/2022, nos casos de homonímia, a pessoa pode providenciar a alteração de seu prenome diretamente no registro civil (cartório), com base no novo Art.56 da Lei 6.015/1973 ou pode usar os benefícios do novo Art.57 da Lei 6.015/21973 que permite a inclusão de sobrenomes de familiares.

46
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Apelidos públicos e notótios

A

Art.58 da Lei 6.015/73

“O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios.”

Ex: O Zico; Guga; Kaka; Gabigol poderão trocar o seus prenomes por seus apelidos ou então poderão apenas acrescentar o apelido aos seus nomes.

47
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Nome na adoção

A

Adoção durante a menoridade

Art. 47, § 5°, do ECA, previu a possibilidade de alteração do prenome do adotado durante a menoridade, caso haja requerimento do adotado ou de qualquer dos adotantes.

48
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Alteração de prenome por coação ou ameaça

A

O art. 58 da Lei 6.015/73

Art. 58
Parágrafo único.
“A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.”

49
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Nome social

A

O Art. 2°, do Provimento n° 73/2018, do CNJ, prevê que a pessoa transgênero, maior de 18 anos, poderá requerer diretamente ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Art. 3°) a alteração de seu prenome a fim de adequá-lo a identidade autopercebida (ADI 4.275 STF).

Sendo assim, a pessoa transgênero poderá alterar seu prenome diretamente no cartório para que este fique adequado a sua identidade de gênero.

50
Q

Cite uma situação em que é permitido a mudança do prenome.

Alteração de sobrenome

A

O sobrenome pertence a família da pessoa.

O sobrenome já foi chamado de patronímico quando vivíamos em uma sociedade baseada no sistema patriarcal. Hoje com a igualdade do homem e da mulher a palavra patronímico vem sendo substituída na legislação por sobrenome.

A Lei 14.382/2022 alterou o Art. 55 da Lei 6.015/1973

Art. 55 “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem (…)”

Ex: Nasceu João, filho de Pedro da Silva e Maria do Rosário.
João poderá se chamar: João da Silva; João do Rosário; João da Silva do Rosário; ou João Rosário da Silva; ou ainda João poderá ter o sobrenome de seus avós.

A Lei n. 14.382/2022 alterou o art. 57 da Lei 6.015/1973 e facilitou a alteração do sobrenome da pessoa.

O Art. 57 previu que a alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante no cartório e independe de autorização judicial nos seguintes casos

51
Q

A Lei n. 14.382/2022 alterou o art. 57 da Lei 6.015/1973 e facilitou a alteração do sobrenome da pessoa.

O Art. 57 previu que a alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante no cartório e independe de autorização judicial nos seguintes casos

A

Art. 57. A ALTERAÇÃO POSTERIOR DE SOBRENOMES poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:

I - inclusão de sobrenomes familiares;

II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

§ 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.

§ 2º Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.

Art. 57, § 8º, da Lei n. 6.015/1973:
§ 8º O ENTEADO OU A ENTEADA, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja AVERBADO O NOME DE FAMÍLIA DE SEU PADRASTO OU DE SUA MADRASTA, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.?