Capacidade Flashcards
O que é capacidade Jurídica?
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Aptidão que o ordenamento jurídico atribui as pessoas, e a certos entes, estes formados por grupos de pessoas ou universidades patrimoniais, para serem titulares de uma situação jurídica.
Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações.
Possui, portanto, capacidade de direito ou de gozo.
Todo ser humano tem capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente a sua condição.
O que impede a uma pessoa de exercer pessoalmente os seus direitos, ou seja, de não possuir a capacidade de fato?
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Ser incapaz.
O que é capacidade de direito, também chamado de capacidade de gozo?
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É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres, ou seja, de ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada.
Todas as pessoas tem, sem distinção.
Todo ser humano tem capacidade de direito pelo simples fato de ser pessoa;
A capacidade de direito não pode ser recusada, pois é inerente, e é uma capacidade permanente, pois só se extingue com a morte.
Art. 1° do CC: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
O que é capacidade de fato, também chamado de capacidade de exercício?
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É a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas possuem essa capacidade, a exemplo dos incapazes.
Ou seja, a capacidade de fato não é inerente ao ser humano, pois nem toda pessoa vai possuir aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas.
Na capacidade plena a pessoa realiza todos os atos da vida civil, sem a ajuda de um assistente ou de um representante.
Qual a distinção da capacidade e da legitimidade?
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- Nem toda pessoa capaz pode estar legitimada para a prática de determinado ato jurídico.
Ex: Dois irmãos, da mesma forma, maiores e capazes, não poderão se casar entre si. Em tal hipótese, os irmãos encontram-se impedidos de praticar o ato por falta de legitimidade ou de capacidade especifica para o ato. (art. 1.521, IV, do CC/2002) - A legitimação consiste em se averiguar se uma pessoa, perante determinada situação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la.
- A legitimação é uma forma especifica de capacidade para determinados atos da vida civil.
- Está legitimado para agir em determinada situação jurídica quem a lei determinar.
- A legitimação é um plus que se agrega a capacidade em determinadas situações.
- impedimento circunstancial - não se confunde com as hipóteses de incapacidade.
Quando a pessoa não se tem a capacidade de fato, mas sim a capacidade de direito, estamos nos referindo a ausência de que?
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Da incapacidade civil, seja absoluta ou relativa.
Quando a pessoa detém a capacidade de fato e a capacidade de direito, é resultante em qual capacidade?
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Na capacidade civil plena.
Quem são as pessoas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo o CC?
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Aqueles que não podem praticar pessoalmente os atos da vida civil. A pessoa que não tem capacidade de fato ou de exercicio, ou seja, que esteja impossibilitada de manifestar real e juridicamente a sua vontade.
- Os menores de 16 anos ;
- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
- Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
A pessoa com deficiência é considerada incapaz?
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Não! De acordo a lei n. 13.146, de 6 de Julho de 2015. O estatuto retira a pessoa com deficiência da categoria de incapaz.
- A pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2°, do estatuto da pessoa com deficiência, não deve ser mais tecnicamente considerada civilmente incapaz, na mesma medida que os arts. 6° e 84°, do mesmo estatuto, deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Com nitidez ao 84° que relata que a pessoa com deficiência é legalmente capaz.
Ela é dotada de capacidade legal, ainda que se valha de institutos assistenciais para a condução da sua própria vida.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Quais artigos do estatuto da pessoa com deficiência deixa claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa?
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Artigos 6° e 84°
“Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive22 para:
I — casar-se e constituir união estável;
II — exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III — exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a
informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV — conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V — exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI — exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou
adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
“Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua
capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quem são os absolutamente incapazes de acordo o código civil?
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- Possui capacidade de direito ou de gozo.
- Não possui capacidade de fato ou de exercicio.
Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos.
- O art. 3° do CC teve sua redação alterada pela lei n° 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência.
Na incapacidade absoluta, o incapaz não pode manifestar sua vontade, que será manifestada pelo seu REPRESENTANTE.
Ele precisa de um representante para exercer os atos da vida civil em seu nome, porque ele possui somente a capacidade de direito, mas não tem a capacidade de exercicio.
Ex: Tenho 10 anos e herdo uma casa que está alugada. Logo, tenho direito ao aluguel e obrigações deste imóvel, como pagar os impostos deste imóvel. Entretanto, como só tenho 10 anos, não tenho condições de exercer esses direitos e deveres. Logo, vou precisar de um representante que receba o aluguel no meu nome e pague os impostos no meu nome. Que exerça os atos da vida civil em meu nome.
Quem são os relativamente incapazes de acordo o código civil?
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- Possui capacidade de direito ou de gozo.
- Não possui capacidade de fato ou de exercicio limitada.
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (vai precisar dos pais ou do tutor)
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxico; (situação de patologia - alcoolatra e dependente químico)
III – aqueles que, por causa transitória( ex: coma) ou permanente( ex: deficiência que a impeça de exprimir sua vontade), não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos ( vai precisar de um assistente para assisti-lo nos atos da vida civil, para isso será necessário um processo de interdição, em que a pessoa será considerada relativamente incapaz, e o juiz nomeará um curador para auxilia-lo nos atos da vida civil).
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.( Lei n° 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência)
- Pródigo:
*aquele que desordenadamente gasta e destrói a sua fazenda, reduzindo-se a miséria por sua culpa (Clóvis Beviláquia).
*Trata-se de um desvio comportamental que, refletindo-se no patrimônio individual, culmina por prejudicar, ainda que por via obliqua, a tessitura familiar e social.
- Por isso, a lei justifica a interdição do pródigo, reconhecendo-lhe relativa capacidade.
- Segundo a legislação em vigor, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração (art. 1.782° do CC de 2002).
Não suporta restrição, pois, a prática de atos pessoais, uma vez que a sua incapacidade, justificadora da curatela, refere-se apenas a atos que possam diminuir o seu patrimônio.
Na incapacidade relativa, o relativamente incapaz pode manifestar a sua vontade, mas deverá ser assistido pelo seu ASSISTENTE.
A pessoa relativamente incapaz não possui idade , discernimento ou condições físicas de exercer plenamente a sua vontade, por este motivo ela precisa de um Assistente para lhe auxiliar nos atos da vida civil.
No nosso ordenamento jurídico, restam como absolutamente incapazes somente qual item?
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Os menores de 16 anos (impúberes)
Ex: um adolescente de 14 anos é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, isto é, ele não pode celebrar negocios juridicos, ou seja, ele nao pode comprar uma casa, um carro, não pode estabelecer contratos, porque o absolutamente incapaz não atua, ele é representado pelo seus representantes legais, os pais.
Então, o absolutamente incapaz não estabelece qualquer tipo de contrato, mesmo com a escola ele não estabelece, são os seus representante legais que estabelecem.
É correto dizer que somente as crianças são absolutamente incapazes?
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Não! Pois segundo o estatuto da criança e do adolescente, até os 12 anos de idade incompletos considera-se a pessoa criança. Entretanto os adolescentes até os 16 anos também são reputados absolutamente incapazes.
Estão proibidos de qualquer labor as pessoas a partir de qual idade ?
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Os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes, em que se admite o trabalho a partir dos 14 anos.
*1946- 14 anos
*1967/69- 12 anos
*1988 (promulgação da CF)- 14 anos
*1998 (emenda constitucional n.20, de 17-12-1988)- 16 anos
Qual é a idade da maioridade civil, trabalhista e criminal ?
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18 anos, de acordo o CC de 2002.