Eficácia/Aplicabilidade Das Normas Consitucionais Flashcards
O que quer dizer que a lei tem eficácia social?
Como regra geral, todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.
Se a lei for respeitada pela população, terá eficácia social. Lei que “não pegou” é lei sem eficácia social. Pode até ter eficácia jurídica (estar em vigor), porém não tem eficácia social.
Qual a diferença entre validade, vigência e eficácia das leis?
Validade da lei - é a compatibilidade com a Constituição e os tratados supralegais. Justifica o controle de constitucionalidade (entre lei e constituição) e o controle de convencionalidade (entre lei e tratados)
Vigência da lei - Existência formal. Se dá em regra após a vacatio legis. Em regra o prazo de vacatio é de 45 dias.
Eficácia da lei - Possibilidade de produção de efeitos concretos.
Qual é a diferença de eficácia das leis?
Normas constitucionais possuem eficácia jurídica variada. A eficácia se verifica pela possibilidade de produção de efeitos concretos.
Qual a classificação norte americana da eficácia das normas constitucionais?
- Norma constitucional autoexecutável (self executing provisions) - produz seus efeitos sem necessitar de complementos.
- Norma constitutional não autoexecutável (Not self executing provisions) - produz poucos efeitos porque precisa de um complemento.
Qual a classificação italiana da eficácia das normas constitucionais?
As normas constitucionais são classificadas, conforme origem italiana trazida por José Afonso da Silva, como normas de eficácia:
- Plena
- Contida
- Limitada
Doutrina moderna acrescenta também normas de eficácia:
- Absoluta
- Exaurida
O que é norma constitucional de eficácia plena?
Produz todos os seus efeitos sem precisar de complemento.
Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Em regra criam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências. Não têm a necessidade de ser integradas.
O que é norma constitucional de eficácia contida/redutível ou restringível?
Normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível também produz todos seus efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzir esses feitos.
As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.
A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.0, e 139 da CF/88).
Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. Também, segundo o STF, a lei não pode restringir excessivamente os efeitos da norma, sob pena de ferir o seu núcleo essencial.
exemplo: art. 5o, LVIII, CF (identificação criminal) – Lei 12.037/09
exemplo: art. 5o, XIII, CF - livre o exercício de trabalho. Estatuto da Ordem reduziu o efeito deste inciso exigindo a aprovação no exame.
O que é núcleo essencial da norma constitucional?
N
O que é norma constitucional de eficácia limitada? Pode ela não produzir efeito algum?
É a norma constitucional que produz poucos efeitos.
Não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.0 da EC n. 4712005. São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
Quais os efeitos mínimos da norma de eficácia limitada?
Qualquer norma constitucional, serve de parâmetro para ação de inconstitucionalidade, …
Qual a subdivisão das normas de eficácia limitada?
1- Norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo - produz poucos efeitos porque precisam de um complemento.
Ex. Participação nos lucros da empresa, direito de greve do servidor, imposto sobre grandes fortunas,…
2- Norma constitucional de eficácia limitada de princípio programático - veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais. Fixam um programa de atuação para o estado ex. 196 (saúde), 205 (educação), 4§,…
Produzem poucos efeitos pois precisam de constantes, profundas políticas públicas para sua consecução.
O que ocorre se a norma de eficácia limitada não for implementada?
Se não for feito o complemento de uma norma constitucional de eficácia limitada ocorre a inconstitucionalidade por omissão atacavel pela ADI por omissão ou pelo mandado de injunção.
Qual a diferença da adi por omissão e do mandado de injunção?
Adi por omissão
- (103§2) - lei 9868/99 - legitimados são os 9 previstos na CF
- Cabe em favor de qualquer norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo cujo complemento não é feito.
- efeito: 103§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias (ou em outro prazo a ser fixado pelo tribunal - lei 9868/99)
Mandado de injunção
- (5°LXXI) - não tem lei regulamentar - aplica-se analogicamente a lei do mandado de segurança. Trata-se de remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa (que se diga titular do direito - precisa de advogado)
- STF admite o mandado de injunção coletivo.
- cabe quando a ausência de norma regulamentar inviabilizar o exercício de um direito previsto na constituição.
- efeito:
Posição antiga - posição não concretista - produzia os mesmos efeitos da adi por omissão.
Posição atual - posição concretista - julgado procedente, o mandado e injunção produzirá os efeitos concretos, concretizando o direito constitucional pleiteado.
Quem são os legitimados para propor adi?
Os legitimados são as 9 pessoas do artigo 103 da CF
• Presidente da República;
• Mesa do Senado Federal;
• Mesa da Câmara dos Deputados;
• Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
• Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• Procurador-Geral da República;
• Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
• partido político com representação no Congresso Nacional;
• confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
OBs. Mesa do congresso nacional não é legitimado.
O que ocorre com ADI cujo partido político perdeu a representação no congresso?
Segundo STF, a perda superveniente de representação no congresso nacional do partido político, não obsta o prosseguimento da ADI por ele ajuizada.
O que importa é o momento que a ADI foi ajuizada.