Dos Crimes contra a Administração Publica Flashcards

1
Q

O crime de prevaricação é tipo penal omissivo, não prevendo conduta comissiva.

A

Falso.

Crime de prevaricação:

  • Condutas omissivas:
    1. Deixar de praticar o ato de ofício indevidamente
    2. Retardar o ato de ofício indevidamente
  • Condutas comissivas:
    1. Praticar ato de ofício contrário a determinação expressa da lei

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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2
Q

O crime de corrupção passiva não se caracteriza se o ato praticado pelo funcionário público em razão da promessa ou recebimento da vantagem indevida for lícito.

A

Falso.

A corrupção passiva pode ser própria ou imprópria.

  • Na corrupção própria o funcionário público negocia um ato ilícito
    (ex: policial rodoviário que deixa de multar em troca de dinheiro).
  • Na corrupção imprópria, o ato sobre o qual recai a transação é lícito
    (ex: Delegado que solicita dinheiro para agilizar o trâmite de um IP)

Fonte: Cleber Masson, 2022. Código Penal Comentado, pg 1380.

Ademais, segundo precedentes do STJ e do STF, a configuração do crime de corrupção passiva exige apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida, sem necessidade da demonstração do mesmo nexo entre a oferta (ou promessa) e o ato de ofício esperado, seja ele lícito ou ilícito (REsp 1745410)

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3
Q

Qual a diferença entre o crime de corrupção passiva privilegiada e o crime de prevaricação?

A

Em ambos os delitos o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício e não aufere vantagem por isso. O que diferencia os dois crimes é a motivação.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: INFLUÊNCIA ou PEDIDO de outrem
  • PREVARICAÇÃO: INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

Corrupção Passiva Privilegiada:

Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Funcionário prática, deixa de praticar ou retarda;
  • Ato de ofício;
  • Violação de dever funcional;
  • PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem.

PREVARICAÇÃO:

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Funcionário retarda ou deixa de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício;
  • Funcionário pratica ato de ofício CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI
  • INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL
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4
Q

Peculato
- Quais as espécies?
- Cabe arrependimento posterior?
- É crime próprio impuro ou puro?
- É possível a extinção da punibilidade no crime de peculato?
- Diferencie peculato eletrônico (Inserção de dados falsos em sistema de informações) do crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

A

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO
  • ESPECIAL FIM DE AGIR

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
  • NÃO HÁ ESPECIAL FIM DE AGIR

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA: 1/3 até 1/2

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

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5
Q

Jurisprudências peculato

A
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6
Q

Crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração Pública

Quais crimes possuem QUALIFICADORAS?

A
  • EXCESSO DE EXAÇÃO
  • ABANDONO DE FUNÇÃO
  • VIOLAÇÃO DE SIGILO

Qualificadoras:

  1. EXCESSO DE EXAÇÃO

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  1. ABANDONO DE FUNÇÃO

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  1. VIOLAÇÃO DE SIGILO

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

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7
Q

Crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração Pública

Quais crimes possuem causa de aumento de pena?

A
  1. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1/3 a METADE - causar DANO à Adm ou administrado

  1. CORRUPÇÃO PASSIVA

1/3 - funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR ato de ofício OU o PRÁTICA com violação de dever funcional

Obs: corrupção ativa há a mesma causa de aumento de pena.

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