Dos Crimes contra a Administração Publica Flashcards
O crime de prevaricação é tipo penal omissivo, não prevendo conduta comissiva.
Falso.
Crime de prevaricação:
- Condutas omissivas:
1. Deixar de praticar o ato de ofício indevidamente
2. Retardar o ato de ofício indevidamente - Condutas comissivas:
1. Praticar ato de ofício contrário a determinação expressa da lei
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime de corrupção passiva não se caracteriza se o ato praticado pelo funcionário público em razão da promessa ou recebimento da vantagem indevida for lícito.
Falso.
A corrupção passiva pode ser própria ou imprópria.
- Na corrupção própria o funcionário público negocia um ato ilícito
(ex: policial rodoviário que deixa de multar em troca de dinheiro). - Na corrupção imprópria, o ato sobre o qual recai a transação é lícito
(ex: Delegado que solicita dinheiro para agilizar o trâmite de um IP)
Fonte: Cleber Masson, 2022. Código Penal Comentado, pg 1380.
Ademais, segundo precedentes do STJ e do STF, a configuração do crime de corrupção passiva exige apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida, sem necessidade da demonstração do mesmo nexo entre a oferta (ou promessa) e o ato de ofício esperado, seja ele lícito ou ilícito (REsp 1745410)
Qual a diferença entre o crime de corrupção passiva privilegiada e o crime de prevaricação?
Em ambos os delitos o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício e não aufere vantagem por isso. O que diferencia os dois crimes é a motivação.
- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: INFLUÊNCIA ou PEDIDO de outrem
- PREVARICAÇÃO: INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL
Corrupção Passiva Privilegiada:
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- Funcionário prática, deixa de praticar ou retarda;
- Ato de ofício;
- Violação de dever funcional;
- PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem.
PREVARICAÇÃO:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Funcionário retarda ou deixa de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício;
- Funcionário pratica ato de ofício CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI
- INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL
Peculato
- Quais as espécies?
- Cabe arrependimento posterior?
- É crime próprio impuro ou puro?
- É possível a extinção da punibilidade no crime de peculato?
- Diferencie peculato eletrônico (Inserção de dados falsos em sistema de informações) do crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO
- ESPECIAL FIM DE AGIR
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO
- NÃO HÁ ESPECIAL FIM DE AGIR
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- CAUSA DE AUMENTO DE PENA: 1/3 até 1/2
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Jurisprudências peculato
Crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração Pública
Quais crimes possuem QUALIFICADORAS?
- EXCESSO DE EXAÇÃO
- ABANDONO DE FUNÇÃO
- VIOLAÇÃO DE SIGILO
Qualificadoras:
- EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- ABANDONO DE FUNÇÃO
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
- VIOLAÇÃO DE SIGILO
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
Crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração Pública
Quais crimes possuem causa de aumento de pena?
- MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1/3 a METADE - causar DANO à Adm ou administrado
- CORRUPÇÃO PASSIVA
1/3 - funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR ato de ofício OU o PRÁTICA com violação de dever funcional
Obs: corrupção ativa há a mesma causa de aumento de pena.