Crimes contra o Patrimônio Flashcards
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de:
1/3 a 2/3
Configura o crime de extorsão indireta a conduta de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento cível ou criminal contra a vítima ou contra terceiro.
Errado.
Apenas procedimento CRIMINAL.
Ademais, se atentar aos detalhes:
- Exigir ou RECEBER
- GARANTIA DE DÍVIDA
- Abusando da situação de alguém
- Procedimento CRIMINAL
- Pode ser contra terceiro
Não é crime de MPO, mas cabe SUSPRO.
Quais as qualificadoras do crime de extorsão mediante sequestro?
- mais de 24H;
- MENOR DE 18 ANOS ou MAIOR DE 60
- Bando ou quadrilha = associação criminosa
Não fala em EMPREGO DE ARMA
Se o crime de extorsão mediante sequestro é cometido com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
Falso.
Essa majorante é do crime de EXTORSÃO, não de extorsão mediante sequestro.
- CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NÃO POSSUI MAJORANTES, APENAS QUALIFICADORAS
Obs: crime de EXTORSÃO:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
- CONCURSO
- ARMA
Na extorsão, há a majorante ainda que a arma utilizada não seja de fogo!
Segundo o STJ, não é possível a aplicação das majorantes no crime de roubo qualificado, não havendo no Código Penal previsão do roubo qualificado circunstanciado.
Entendimento diverso se aplica ao crime de extorsão, em que é possível a aplicação das majorantes às figuras qualificadas.
Verdadeiro.
Na extorsão mediante sequestro o crime se consuma com exigência do resgate.
Falso.
O crime se consuma com a RESTRIÇÃO DE LIBERDADE da vítima.
A utilização de arma sem potencialidade lesiva, atestada por perícia, como forma de intimidar a vítima no delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena.
Verdadeiro.
Jurisprudência em Teses STJ, N. 51.
O delito de apropriação indébita previdenciária somente se caracteriza quando comprovado dolo específico.
Falso.
STJ (juris em teses 87):
O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.
É possível a caracterização da continuidade delitiva no crime de apropriação indébita previdenciária.
Verdadeiro.
STJ (Juris em teses 87):
A apropriação indébita previdenciária é crime instantâneo e unissubsistente, sendo a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais suficiente para a caracterização da continuidade delitiva.
Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária.
Contudo, o pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade.
Verdadeiro.
STJ (Juris em Teses 87):
O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.
Existem julgados dizendo que o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.
STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).
STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.
- júris em teses sobre a aplicação do princípio da insignificância foi superada, prevalecendo o entendimento de que:
Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a ELEVADA REPROVABILIDADE dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter SUPRAINDIVIDUAL e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social
Talonário de cheques pode ser objeto material do crime de receptação, dada a existência de valor econômico do bem e a possibilidade de posterior utilização fraudulenta para obtenção de vantagem ilícita.
Verdadeiro.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso formal.
Falso.
Concurso MATERIAL.
No delito de alteração de limites e usurpação de águas, se a propriedade é particular, somente se procede mediante queixa.
Falso.
Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. CRIME DE MPO
§ 1º - Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
PROPRIEDADE PARTICULAR + NÃO HAJA EMPREGO DE VIOLÊNCIA
O crime de supressão ou alteração de marcas em animais é de MPO.
Falso.
Pena máxima 3 anos, mas admite SUSPRO.
É possível que o crime de dano qualificado seja de ação penal pública privada.
Verdadeiro.
Mas só em UMA hipótese: por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) 🎯 IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.