Crimes contra o Patrimônio Flashcards

1
Q

Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de:

A

1/3 a 2/3

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2
Q

Configura o crime de extorsão indireta a conduta de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento cível ou criminal contra a vítima ou contra terceiro.

A

Errado.

Apenas procedimento CRIMINAL.

Ademais, se atentar aos detalhes:

  • Exigir ou RECEBER
  • GARANTIA DE DÍVIDA
  • Abusando da situação de alguém
  • Procedimento CRIMINAL
  • Pode ser contra terceiro

Não é crime de MPO, mas cabe SUSPRO.

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3
Q

Quais as qualificadoras do crime de extorsão mediante sequestro?

A
  • mais de 24H;
  • MENOR DE 18 ANOS ou MAIOR DE 60
  • Bando ou quadrilha = associação criminosa

Não fala em EMPREGO DE ARMA

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4
Q

Se o crime de extorsão mediante sequestro é cometido com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

A

Falso.

Essa majorante é do crime de EXTORSÃO, não de extorsão mediante sequestro.

  • CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NÃO POSSUI MAJORANTES, APENAS QUALIFICADORAS

Obs: crime de EXTORSÃO:

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

  • CONCURSO
  • ARMA

Na extorsão, há a majorante ainda que a arma utilizada não seja de fogo!

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5
Q

Segundo o STJ, não é possível a aplicação das majorantes no crime de roubo qualificado, não havendo no Código Penal previsão do roubo qualificado circunstanciado.
Entendimento diverso se aplica ao crime de extorsão, em que é possível a aplicação das majorantes às figuras qualificadas.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Na extorsão mediante sequestro o crime se consuma com exigência do resgate.

A

Falso.

O crime se consuma com a RESTRIÇÃO DE LIBERDADE da vítima.

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7
Q

A utilização de arma sem potencialidade lesiva, atestada por perícia, como forma de intimidar a vítima no delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena.

A

Verdadeiro.

Jurisprudência em Teses STJ, N. 51.

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8
Q

O delito de apropriação indébita previdenciária somente se caracteriza quando comprovado dolo específico.

A

Falso.

STJ (juris em teses 87):

O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.

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9
Q

É possível a caracterização da continuidade delitiva no crime de apropriação indébita previdenciária.

A

Verdadeiro.

STJ (Juris em teses 87):

A apropriação indébita previdenciária é crime instantâneo e unissubsistente, sendo a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais suficiente para a caracterização da continuidade delitiva.

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10
Q

Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária.

Contudo, o pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade.

A

Verdadeiro.

STJ (Juris em Teses 87):

O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.

Existem julgados dizendo que o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.
STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).
STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • júris em teses sobre a aplicação do princípio da insignificância foi superada, prevalecendo o entendimento de que:

Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a ELEVADA REPROVABILIDADE dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter SUPRAINDIVIDUAL e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social

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11
Q

Talonário de cheques pode ser objeto material do crime de receptação, dada a existência de valor econômico do bem e a possibilidade de posterior utilização fraudulenta para obtenção de vantagem ilícita.

A

Verdadeiro.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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12
Q

É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo por serem delitos autônomos e de natureza jurídica distinta, devendo o agente responder por ambos os delitos em concurso formal.

A

Falso.

Concurso MATERIAL.

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13
Q

No delito de alteração de limites e usurpação de águas, se a propriedade é particular, somente se procede mediante queixa.

A

Falso.

Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. CRIME DE MPO

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

PROPRIEDADE PARTICULAR + NÃO HAJA EMPREGO DE VIOLÊNCIA

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14
Q

O crime de supressão ou alteração de marcas em animais é de MPO.

A

Falso.

Pena máxima 3 anos, mas admite SUSPRO.

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15
Q

É possível que o crime de dano qualificado seja de ação penal pública privada.

A

Verdadeiro.

Mas só em UMA hipótese: por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

   III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    🎯 IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

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16
Q

O crime de apropriação indébita será qualificado quando o o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

A

Falso.

NAO EXISTE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA!!!

17
Q

No delito de apropriação indébita, a é aumentada de um sexto a um terço, quando o agente recebeu a coisa na qualidade de depositário judicial.

A

Falso.

Realmente, há o aumento de pena quando o agente recebe a coisa na qualidade de depositário judicial, contudo o QUANTUM do aumento está errado.

Aumento de pena

§ 1º - A pena é aumentada de UM TERÇO, quando o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

ATENÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO

18
Q

O crime de apropriação indébita previdenciária é passível de aplicação do perdão judicial.

A

Verdadeiro.

19
Q

No crime de apropriação indébita previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do recebimento do denúncia.

A

Falso.

Antes do início da AÇÃO FISCAL

Art. 168-A, § 2o É extinta a punibilidade se o agente, ESPONTANEAMENTE, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

Obs: há a mesma disposição no crime de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Art. 337-A, § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

20
Q

No crime de apropriação indébita previdenciária, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o agente for primário e de bons antecedentes e cumprir alguns requisitos previstos no Art. 168-A do CP.

A

Falso.

Art. 168-A, § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

21
Q

No crime de apropriação indébita previdenciária, o juíz pode aplicar o perdão judicial, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes e tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.

A

Verdadeiro.

Apropriação indébita previdenciária - PERDAO JUDICIAL ou aplicação da pena de MULTA: requisitos

  1. Agente primário
  2. Bons antecedentes

+

  1. Agente tenha promovido, APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL e ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

ou

  • O valor das contribuições devidas, INCLUSIVE ACESSÓRIOS, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
22
Q

O crime de apropriação de tesouro admite a causa de diminuição de pena prevista para o furto (Art. 155, §2, CP)

A

Verdadeiro.

23
Q

Quais os benefícios previstos para o furto privilegiado?

A
  1. Substituição da pena de RECLUSÃO pela de DETENÇÃO
  2. Diminuição de 1/3 a 2/3
  3. Aplicação apenas da pena de MULTA
24
Q

ESTUDO - CRIME ADICIONADO EM 2022

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

A

Condutas:

  • Organizar
  • Gerir
  • Ofertar
  • Distribuir carteiras
  • Intermediar operações

que envolvam:

Ativos virtuais, valores mobiliários ou QUAISQUER ativos financeiros

🔆 DOLO ESPECÍFICO - Com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio (…)

Induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

25
Q

Qual a única modalidade de estelionato que se consuma de forma antecipada (crime formal)?

A
  • Estelionato mediante fraude para recebimento de INDENIZAÇÃO ou VALOR DE SEGURO

Prevista no artigo 171, inciso V, CP, a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro consiste na busca do agente em se beneficiar da indenização objeto do contrato, empregando meio fraudulento.

Punida a título de dolo, é a única modalidade de estelionato que se consuma de forma antecipada (crime formal), perfazendo-se com o emprego da fraude.

Não é necessário auferir a vantagem para a consumação. Caso ocorra, será mero exaurimento do crime.

26
Q

O indivíduo que se intitula agente policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita de alguém pratica o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), uma vez que há uso de ardil para incutir temor à vítima, ocasionando seu prejuízo financeiro.

A

Falso.

Pratica o crime de extorsão, pois há AMEAÇA.

Já se entendeu que responde por extorsão, o agente que se intitula policial para, mediante AMEAÇA, obter vantagem ilícita dos particulares (RT 586/309)

27
Q

Para a caracterização do denominado furto eletrônico ou informático, previsto no artigo 155, parágrafo 4º -B do Código Penal, é irrelevante se o dispositivo estava ou não conectado à rede de computadores.

A

Verdadeiro.

Art. 155, § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

28
Q

Qual o quantum de aumento de pena no roubo se é utilizada:
- arma branca
- arma de fogo
- arma de uso restrito
- arma de uso proibido

A
  • Arma branca: aumento de 1/3 a 1/2
  • Arma de fogo: aumento de 2/3
  • Arma de uso RESTRITO ou PROIBIDO: DOBRO
29
Q

No roubo, quais são as causas de aumento de pena que elevam a pena em 2/3?

A
  1. ARMA DE FOGO
  2. EMPREGO DE EXPLOSIVO ou ARTEFATO ANÁLOGO que cause PERIGO COMUM
30
Q

A pena do furto eletrônico ou informático, previsto no artigo 155, parágrafo 4º -B do Código Penal, aumenta-se de 1/3 a 2/3:

A

Se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional

É necessário considerar a RELEVÂNCIA DO RESULTADO GRAVOSO

31
Q

A pena do furto eletrônico ou informático, previsto no artigo 155, parágrafo 4º -B do Código Penal, aumenta-se de 1/3 ao DOBRO se:

A

O crime é praticado contra IDOSO ou VULNERÁVEL

É necessário considerar a RELEVÂNCIA DO RESULTADO GRAVOSO

32
Q

O delito de Outras fraudes somente se procede mediante queixa.

A

Falso.

Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

É ADMITIDO O PERDÃO JUDICIAL.

33
Q

O delito de fraude à execução é de ação penal:

A

PRIVADA

34
Q

Comete o crime de apropriação de coisa achada quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de dez dias.

A

Falso.

Comete o crime de apropriação de coisa achada quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de QUINZE DIAS.