DO - 1m 30s Flashcards
Qual o nome do documento oficial?
Declaração de óbito. Abastece o SIM.
Qual é o documento legal do óbito?
A certidão de óbito (emitida pelo cartório).
O médico pode cobrar para emitir a DO?
Não, exceto caso seja solicitada a consulta para verificar o óbito em paciente que não esteja sob sua responsabilidade (exceto quando como substituto ou esteja em SVO/IML).
O que deve ser evitado colocar na DO?
Termos genéricos e vagos, como parada cardiorrespiratória.
Quem pode preencher a DO?
APENAS o médico.
Quando não vou preencher a DO?
Em caso de natimorto (óbito fetal) com < 20 semanas, < 500 g E estatura < 25 cm. Posso preencher para atender solicitação da família, mas não preciso fazê-lo.
A DO epidemiológica pode ser usada pelo cartório para emitir a certidão de óbito?
Não.
Quem vai preencher a DO de acordo com a causa da morte?
Morte natural: para indivíduos com assistência médica no momento do óbito, o médico que prestou assistência ao paciente. Caso o indivíduo não estivesse sob assistência médica, quem vai preencher é o SVO.
Morte acidental/violenta/suspeita: IML.
Quantas vias são preenchidas da DO e quais são elas?
3: branca (1a), amarela (2a) e rosa (3a).
Para onde vai cada via da DO?
Branca: SMS (arquivar no estabelecimento até a SMS passar recolher).
Amarela: fica com o representante/responsável legal da família do falecido, que vai levar até o cartório para este emitir a certidão de óbito.
Rosa: arquiva no prontuário do falecido no estabelecimento de saúde. Caso preenchido pelo SVO/IML, arquiva no prontuário do falecido no SVO/IML, respectivamente. Caso por médico designado pela SMS, SMS arquiva. Caso em aldeia indígena, arquivar no distrito sanitário especial indígena.
Devo deixar campos em branco na DO?
Não, devo escrever “ignorado” caso não for preenchido nada (ex: não conhcer a informação).