DL302 mod 5 Flashcards
Há ato de concorrência desleal? por quê?
A sua empresa comercializou um pacote de três pratos em três formas diferentes (quadrado, triangular e redondo) em três cores diferentes (vermelho, verde e amarelo).
Acontece que este pacote tem um grande sucesso comercial. Como as formas e as cores destes pratos são habituais e sem originalidade, não se podem aplicar nenhuns direitos de PI para proteger tais produtos. Por essa razão, um dos seus concorrentes lança no mercado, sob a sua própria marca, a mesma série de três pratos com as mesmas formas e cores.
Embora os pratos não possam ser protegidos através de leis de PI específicas, comercializar o mesmo estilo de produto no que se refere ao número, forma e cor, constitui um ato susceptível de criar confusão para os consumidores dos seus produtos. A concorrência económica pressupõe
que os consumidores são capazes de distinguir entre os produtos oferecidos no mercado. A concorrência torna-se difícil quando produtos rivais são facilmente confundidos uns com os outros.
O comportamento do seu concorrente seria, certamente, considerado como um ato de concorrência desleal.
Há ato de concorrência desleal? por quê?
A sua companhia abriu em 2006 uma nova loja de produtos ópticos num determinado lugar.
Como as suas atividades comerciais gozam de um grande sucesso, um dos seus concorrentes abre a sua própria loja, também para produtos ópticos, exatamente em frente da sua.
A legislação sobre a concorrência desleal não penaliza um empresa simplesmente por tácticas comerciais agressivas, astutas, ou geográficas, que não sejam enganosas, fraudulentas ou desonestas. A abertura de uma nova loja em frente da loja de um concorrente não cria confusão com o estabelecimento, os produtos ou as atividades industriais ou comercias do concorrente. Isso deveria ser considerado, não como um ato de concorrência desleal, mas como um ato que não ultrapassa os limites admissíveis da concorrência leal.
Há ato de concorrência desleal? por quê?
Você produz carne da Argentina em latas que contêm carne de cavalo (25%) e carne de vaca (75%). Para promover este novo produto, você lança uma campanha de publicidade com o seguinte slogan: “Prove e aprecie a carne de vaca da Argentina”.
Uma comunicação falaciosa pode resultar de uma omissão. A publicidade não menciona a carne de cavalo contida no seu produto (considerada geralmente pouco interessante pelos consumidores), e salienta as qualidades da carne de vaca; a omissão dessa informação engana o público ou, pelo menos, cria uma impressão errada para os consumidores sobre as qualidades reais do produto. Isto não deveria se considerado uma “prática comercial honesta” e deveria ser impedido pela legislação sobre a concorrência desleal.
Há ato de concorrência desleal? por quê?
O seu principal concorrente lançou uma linha de produtos que copia muitos dos aspectos e qualidades (não protegidos) do seu produto. Para não perder partes do mercado, o departamento do design da sua empresa decidiu copiar a embalagem do seu concorrente.
A cópia da embalagem de um concorrente pode constituir um ato de concorrência desleal. Algumas jurisdições chamam a isso “fazer passar os seus produtos pelos produtos de outra marca”.
Portanto, a sua empresa corre o risco, ao copiar a embalagem do seu concorrente, de ser acusada de atos de concorrência desleal. A motivação desta cópia, o facto de o concorrente ter copiado certos aspectos do seu produto, não justificaria o comportamento da sua empresa. Em primeiro lugar, a não ser que as características do seu produto estejam protegidas por alguma forma de
propriedade intelectual, tal como patentes, o concorrente tem o direito de copiar essas características. Em segundo lugar, um comportamento duvidoso da parte do seu concorrente não exonera a sua empresa da responsabilidade pelos seus próprios atos de concorrência desleal. Duas más ações não fazem uma boa ação.
Há ato de concorrência desleal? por quê?
O seu concorrente iniciou uma campanha de publicidade em que se afirma que o processo de análise do disco duro do computador que vende é “duas vezes mais rápido” do que o seu. Embora a declaração seja tecnicamente verdadeira, na realidade, o processo do computador da sua empresa executa três vezes mais funções do que o processo do seu concorrente, o que mais que compensa a diferença de rapidez.
A publicidade comparativa pode constituir concorrência desleal se for falsa ou falaciosa.
Neste caso, o facto de não mencionar que o produto da sua empresa executa mais funções do que o processo do um concorrente, o que explica a diferença de rapidez, é uma “omissão enganosa”. O
seu concorrente poderia ser acusado de um ato de concorrência desleal pela sua campanha publicitária.
Há ato de concorrência desleal? por quê?
A sua empresa “XX”, especializada na produção de abre latas e empregadora de mais de 1.500 pessoas é, na realidade, a maior empresa do mundo neste domínio. Você decide promover a sua companhia pelo registo do seguinte slogan como marca “XX: o número 1 mundial, sempre”, e utilizá-lo em campanhas publicitárias.
A declaração “número 1 mundial, sempre” pode evidentemente causar confusão nas mentes dos consumidores no que diz respeito aos critérios utilizados para determinar esta alegada primeira posição (por exemplo, o número de empregados, o número de estabelecimentos no mundo, os rendimentos, os lucros, etc.) Além disso, o que é verdade hoje pode não ser verdade no futuro: assumindo que a declaração sobre a primeira posição da sua empresa é verdadeira em 2006 segundo um dos referidos critérios, esta situação poderia muito bem mudar no futuro devido ao aparecimento de novos concorrentes no mercado. O slogan “número 1 mundial, sempre” poderia dificilmente ser considerado como simples “conversa de vendas” e não deveria, portanto, ser tolerado segundo a legislação sobre a concorrência desleal.
Há ato de concorrência desleal? por quê?
Você moveu uma ação contra um dos seus concorrentes na base dos seus direitos de marca.
Na medida em que a decisão do tribunal vai demorar alguns meses e que a continuação das atividades do seu concorrente prejudica os seus negócios, você decide enviar uma carta a todos os seus clientes para informá-los de que o seu concorrente infringe os seus direitos de marca e avisá-los de que qualquer compra a essa empresa é ilegal e sujeita a ações judiciais.
Considerando que a decisão do tribunal ainda não foi proferida e que, de qualquer maneira, essa decisão poderia ser objecto de um recurso, o envio da carta aos seus clientes é simplesmente uma declaração falsa. O seu comportamento poderia prejudicar inadmissivelmente as operações da empresa em questão e a reputação do seu concorrente e, por isso, seria irreconciliável com a noção de “lealdade” na concorrência. Além disso, a intimidação dos clientes e a tentativa de limitar a sua liberdade de escolha por meio de pressão psicológica, seria mais um elemento de concorrência desleal.
Há ato de concorrência desleal? por quê?
A sua empresa fabrica sapatos. Como parte de uma entrevista publicada numa revista especializada neste domínio e distribuída a todos os comerciantes, você criticou severamente um dos seus concorrentes, sugerindo que as suas atividades tinham sido transferidas para o exterior para beneficiarem do baixo custo da mão de obra infantil.
É considerado desleal denegrir as atividades de um concorrente. Se a sua alegação sobre a mão de obra infantil é falsa, essa alegação será evidentemente considerada como desacreditando o seu concorrente de uma maneira que prejudica a sua reputação comercial, e será considerada como um ato de concorrência desleal. Isto dito, não é preciso que uma determinada alegação seja
totalmente falsa para poder ser atacada segundo a legislação sobre a concorrência desleal, desde que seja suficientemente imprecisa para induzir em erro ou enganar os consumidores de uma maneira que prejudique um concorrente. Portanto, a menos que a sua alegação sobre a mão de obra infantil possa ser totalmente justificada e apoiada por provas irrefutáveis, uma tal alegação cairia sob a proibição de concorrência desleal como um ataque pessoal e direto que procura claramente
prejudicar a reputação do seu concorrente.
Como pode ser definida a concorrência desleal?
Essencialmente, a concorrência desleal refere-se a atos contrários às “práticas honestas” ou à “boa fé” nas relações comerciais. As noções de “boa fé” ou “honestidade” abrangem uma grande série de comportamentos, que podem ser interpretados de maneiras diferentes conforme os conceitos sociológicos, económicos, morais e éticos de cada país.
Existe uma norma universal a respeito dos atos de concorrência desleal?
Mesmo se a interpretação de “honestidade comercial” pertence necessariamente aos tribunais e às autoridades nacionais, é geralmente admitido que pelo menos alguns atos e práticas são sempre irreconciliáveis com a noção de lealdade na concorrência, tais como atos susceptíveis de causar confusão, atos que desacreditam um concorrente, e atos que induzem o público em erro.
Qual é/são o(s) objetivo(s) da proteção contra os atos de concorrência desleal?
A legislação sobre à concorrência desleal destina-se a proteger os interesses tanto dos concorrentes como dos consumidores.
Em primeiro lugar, procura proteger os investimentos económicos, intelectuais e criativos feitos pelas empresas para se distinguirem e distinguirem os seus produtos. Preserva o goodwill (o ativo imaterial) que as empresas constroem.
Em segundo lugar, a legislação procura proteger os interesses dos consumidores, através da promoção da transparência e estabilidade nas relações comerciais. Em virtude da imposição de práticas honestas entre os concorrentes, os clientes podem confiar e apoiar-se nos identificadores de empresas e na reputação
Qual é a diferença principal entre a legislação antritruste e a legislação sobre a concorrência desleal?
As regras sobre a prevenção da concorrência desleal e as regras sobre a prevenção das práticas comerciais restritivas (legislação anti-cartel) estão ligadas: ambas tentam assegurar o funcionamento eficiente da economia de mercado. Fazem-no, porém, de maneiras diferentes.
A legislação anti-cartel visa a preservação da liberdade de concorrência através da luta contra as restrições do comércio e abusos de poder económico. A legislação sobre a concorrência desleal, por outro lado, procura promover a concorrência leal através da obrigação, para todos os participantes, de agir segundo as mesmas regras.
As duas legislações são igualmente importantes, embora de maneiras diferentes, e são complementares.
Que convenç(ão)(ões) trata(m) dos atos de concorrência desleal e em que medida?
Duas convenções internacionais principais tratam da concorrência desleal: a Convenção de Paris e o Acordo TRIPS.
● Os Artigos 10bis e 10ter da Convenção de Paris obrigam os países da União de Paris a assegurar a proteção efetiva contra a concorrência desleal, apresentam uma definição geral do que constitui um ato de concorrência desleal e contêm uma lista não exaustiva de três tipos de atos que, especialmente, devem ser proibidos.
● O Acordo TRIPS apoia-se em regras sobre a concorrência desleal para proteger as
indicações geográficas e as informações não divulgadas. É debatida a questão de saber se o Artigo 2(1) do Acordo TRIPS estende aos países da OMC as obrigações contidas nos Artigos 10bis e
10ter da CP.
Por que razão é que se considera geralmente que os atos de concorrência desleal não podem ser
impedidos pelo jogo livre das forças do mercado?
Essencialmente, é simplesmente a experiência que mostra que o jogo livre das forças do mercado não impedirão os atos de concorrência desleal. Embora os consumidores possam recusar comprar os produtos de empresas que praticam atos de concorrência desleal, muitas vezes eles nem sequer têm consciência de que são cometidos tais atos. Além disso, a autorregulação por empresas ou indústrias não resultou numa diminuição dos atos desonestos. Embora a autorregulação possa teoricamente ser o meio mais eficaz de restringir práticas desonestas, na prática é necessário introduzir proteções legais.
Os princípios de ordem pública que facilitam a concorrência livre e leal têm às vezes um conflito potencial com os direitos de propriedade intelectual. Existe realmente um conflito entre a propriedade intelectual e os princípios anti-concorrência desleal e antitruste?
Embora os direitos de propriedade intelectual confiram uma forma de exclusividade comercial, esta forma de exclusividade destina-se a promover a inovação e a concorrência entre os atores na economia. Isto é diametralmente oposto ao efeito dos atos de concorrência desleal ou dos monopólios comerciais, que se destinam a reduzir o acesso ao mercado, contrariar os benefícios da inovação e suprimir a concorrência. Embora os direitos de propriedade intelectual possam ser explorados desonestamente, especialmente por quem tem grande poder no mercado, estes abusos infrequentes podem ser combatidos através de disposições sobre a má utilização, ou mesmo através das próprias legislações sobre a concorrência desleal ou anti-cartel.