Direito Tributário Flashcards

0
Q

Função dos tributos?

A

Função fiscal, extrafiscal e parafiscal.

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1
Q

O que é direito tributário ?

A

Direito tributário regula a relação jurídica estabelecida por lei entre o fisco e os contribuintes ou responsáveis no âmbito da tributação.

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2
Q

Defina a função extrafiscal dos tributos?

A

Intervenção no mercado, interências nas relações privadas.

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3
Q

Qual a função fiscal dos tributos ?

A

Arrecadação, receitas para o funcionamento do Estado.

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4
Q

Qual artigo define a solidariedade no direito tributário?

A

Art. 124, do CTN.

SEÇÃO II

Solidariedade

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

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5
Q

O que é solidariedade?

A

Solidareidade no direito tributário quando duas ou mais pessoas ocupam o polo passivo da obrigação tributária.

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6
Q

Existe benefício de ordem para o fisco?

A

Como nesse caso impera a indisponibilidade do interesse público, não há benefício de ordem para o fisco (eventual direito de regresso é regulado pelo direito privado), ou seja, a administração tributária pode cobrar a totalidade do crédito de qualquer um dos sujeitos passivos solidários.

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7
Q

Quantas e quais são espécies de solidariedade tributária?

A

São duas. A natural e a legal.

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8
Q

O que é a solidariedade NATURAL.

A

É a solidariedade entre as pessoas que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Exemplo:
Condôminos em relação ao IPTU;
Comunhão universal em relação ao IR;

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9
Q

O que é a solidariedade LEGAL?

A

É a solidariedade entre pessoas expressamente designadas em lei.

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10
Q

Quais são os efeitos da solidariedade?

A

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorga pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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11
Q

Qual artigo do CTN fala sobre os efeitos da solidariedade?

A

art. 125 do CTN.

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12
Q

O benefício fiscal concedido pessoalmente a um dos obrigados aproveita aos outros?

A

Conforme o art. 125, II, do CTN. Não, pois é pessoal. […] se outorga pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

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13
Q

Mostre um exemplo de benfício fiscal concedido de forma pessoal.

A

Por exemplo: se há isenção de IPTU para os maiores de 60 anos e apenas um dos dois condôminos preenche o requisito (o outro é mais jovem), somente o primeiro deles é beneficiado, em relação à sua parcela do imóvel.

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14
Q

O que é o domícilio tributário?

A

Domicílio tributário é o local em que o sujeito passivo deve ser encontrado; onde as notificações serão entregues. Onde, em princípio, o tributo será recolhido(art. 159 do CTN); onde a execução será proposta.

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15
Q

Quem elege o domicílio tributário?

A

Em regra, o sujeito passivo escolhe seu domicílio tributário na forma da legislação.

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16
Q

Quando o sujeito passivo não indicar expressamente seu domicílio, Como se fará a sua fixação?

A

A fixação se dará de acordo com o art. 127 do CTN.

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributáriom na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I – quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual de sua atividade;
II – quanto as pessoas juridicas de direito privado ou as firmas individuais, o lugar da sua sede, ou , em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabeleecimento.
III – quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da endidade tributante.
[…]

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17
Q
  1. Nova lei federal determinou a responsabilidade de parentes até o terceiro grau no caso de aquisição de bens imóveis que tenham valor venal superior a r$ 300.000,00. É possível a fixação desta responsabilidade? Fundamente sua resposta com base nos base nos dispositivos legais estudados.
A

Teste.

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18
Q
  1. Num leilão judicial, sr. Justus arrematou uma Ferrari para seu filho com presente de aniversário. A Receita, ao constatar a doação, devidamente registrada pelo sr. Justus em sua declaração, lavrou auto de infração contra o filho, cobrado crédito tributário relativo ao IPVA, alcançando os fatos geradores de até 8 anos antes da compra. É possível a cobrança do imposto em questão?
A

Não pois como foi arrematada em hasta pública ela deveria vir sem ônus. Art. 130, P. Único.

Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

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19
Q

O que é o crédito tributário?

A

O crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) a pagar o tributo ao sujeito ativo (Estado ou ente parafiscal).

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20
Q

De onde decorre o crédito tributário?

A

O crédito tributário decorre da ocorrência da obrigação tributária principal.

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21
Q

Como o crédito tributário se torna exigível?

A

Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento.

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22
Q

Quando se dá a constituição do crédito tributário?

A

A constituição de um crédito tributário faz-se por lançamento.

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23
Q

Após lançamento o crédito tributário já é exigível?

A

Não, pois a notificação do contribuinte é obrigatória; só a partir dela o crédito passa a ser exigível. Pela notificação se completa o processo, podendo ser feita de diferentes formas: pessoalmente, via postal, telegráfica, em endereço-eletrônico ou por qualquer meio com prova de recebimento.

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24
Q

Quais as três modalidades de lançamento?

A

O lançamento direto (= ofício), o lançamento declaração (=misto) e o lançamento por homologação. A escolha da modalidade é feita pela lei que institui o tributo.

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25
Q

O que é a Suspensão do crédito tributário?

A

É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.

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26
Q

Quais são as modalidades de suspensão admitidas de acordo com o Art.151 do CTN?

A
  1. moratória
  2. o depósito do montante integral
  3. as reclamações e os recursos administrativos
  4. a concessão de medida liminar em mandado de segurança
  5. a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
  6. o parcelamento
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27
Q

O que é a Moratória?

A

É a postergação do prazo para pagamento do tributo devido, pode ser concedido de modo geral ou individual. Ela sempre dependerá de lei para a sua concessão. Esse benefício somente pode ser concedido se o crédito já fora constituído ou se o lançamento foi iniciado. A competência para concedê-la, em regra, é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo. Para alguns doutrinadores a União poderá conceder moratória sobre qualquer tributo em caso de guerra externa.

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28
Q

Como se classifica a moratória conforme o artigo 152 do CTN?

A

a) Geral: aquela concedida por lei, sem necessidade de despacho da autoridade administrativa.
b) Individual: benefício cujo direito ao favor será reconhecido por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.

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29
Q

O que é a extinção do crédito tributário?

A

Extinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva.

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30
Q

Quais são as modalidade de extinção do crédito tributário?

A
  1. pagamento do crédito tributário;
  2. compensação;
  3. transação;
  4. remissão;
  5. decadência;
  6. prescrição;
  7. pela conversão do depósito em renda;
  8. com a homologação do pagamento antecipado;
  9. com a consignação em pagamento;
  10. com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo de caráter irreformável;
  11. com a decisão judicial transitada em julgado;
  12. dação em pagamento em bens imóveis.
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31
Q

Quais são as modalidades de exclusão do crédito tributário?

A

isenção: é a dispensa do tributo devido. Ex.: isenção de imposto de renda.

anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão de juros e multas.
imunidade: proibição constitucional de tributar. Ex: igrejas, partidos políticos, etc.

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32
Q

Quando ocorre a Exclusão do crédito tributário?

A

A exclusão ocorre exclusivamente em caso de promulgação de lei que determina a não-exigibilidade do crédito tributário por parte do sujeito ativo (Estado).

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33
Q

O que é o pagamento do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário onde se entrega do valor devido ao sujeito ativo da obrigação tributária.

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34
Q

O que é o Compensação do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário que ocorre quando duas pessoas por serem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra podem extinguir suas obrigações pelo simples encontro de contas. O CTN (art. 170) prevê que a compensação deve estar prevista em lei; além disso, os créditos devem ser líquidos e certos, vencidos ou vincendos.

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35
Q

O que é a Transação do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário que ocorrem concessões recíprocas entre o sujeito ativo (FISCO) e do sujeito passivo (contribuinte) da obrigação tributária para por fim a uma demanda. Também deve ser autorizada por lei.

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36
Q

O que é a Remissão do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário perdão total ou parcial do principal vencido. A remissão não é aplicada às penalidades por falta de pagamento desse crédito tributário. Logo, o contribuinte (sujeito passivo ou devedor) será dispensado de pagar o tributo vencido porém será obrigado a pagar a multa devida pela ausência de recolhimento do mesmo.

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37
Q

Como se dá a Prescrição como modalidade de extinção do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário onde há a perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.

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38
Q

Como se dá a Decadência como modalidade de extinção do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário onde a perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.

39
Q

O que é a CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário na qual o contribuinte perde a ação e o valor do depósito é convertido em favor da Fazenda Pública, independentemente de execução fiscal.

40
Q

O que é o PAGAMENTO ANTECIPADO do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário quando a fazenda homologa expressa ou tacitamente o pagamento antecipado pelo contribuinte. Ocorre nos lançamentos por homologação.

41
Q

O que é a CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO do crédito tributário?

A

É a modalidade de extinção do crédito tributário quando o sujeito da obrigação tributária se propõe a pagar e não está conseguindo. Ocorre sempre na esfera judicial, quando a Fazenda pública se recusa a receber o valor que o contribuinte propõe a pagar ou há dúvida a quem seria devido o tributo.

42
Q

Como se dá a DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL como modalidade de extinção do crédito tributário?

A

É uma decisão proferida no âmbito dos processos administrativos fiscais (Decreto 70.235/1972). Faz coisa julgada contra o fisco.

43
Q

Como se dá a DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO como modalidade de extinção do crédito tributário?

A

O Poder Judiciário reconhece que o crédito tributário não é devido, não há recurso pela fazenda pública no prazo de lei e a sentença transita em julgado.

44
Q

Como se dá a DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS como modalidade de extinção do crédito tributário?

A

forma de extinção do crédito tributário criada pela LC 104/01. O Contribuinte pode oferecer bens imóveis espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos tributários.

45
Q
  1. O DETRAN-DF decidiu cobrar o valor pago pelos proprietários de veículos automotores, para licenciar seus veículos sobre o valor venal do automóvel. Tal exação (exigência) é taxa ou preço público? Você, como consultor jurídico do DETRAN-DF, daria parecer favorável ou contra a medida?
A

Resposta: É uma Taxa, pois só o Estado pode fornecer, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia (não precisa ser específico divisível). O parecer seria contrário, pois taxa não pode ter base de cálculo de imposto. No caso é o IPVA.

46
Q
  1. Determinado cidadão entra com uma ação no judiciário visando o não pagamento da taxa de serviços de água e esgoto, alegando que não faz uso de tais serviços posto que sua propriedade encontra-se vazia. Você, como juiz da causa, daria ou não provimento a tal ação?
A

.Resposta: Não daria provimento à ação. Independe do uso (uso potencial) que é característica exclusiva da taxa, ou seja, colocou à disposição deve ser cobrado.

47
Q
  1. A taxa judiciária (custas), fazendo incidir um percentual fixo sobre o valor atribuído à causa, respeita os requisitos constitucionais de sua instituição?
A

Resposta: Não. Pois deve ser cobrado o que efetivamente foi gasto, ou seja, não pode ter lucro.

48
Q
  1. Seria constitucional uma tarifa de fiscalização de bombas de combustíveis cobrado pelo INMETRO?
    Resposta: Exercício do poder de polícia não pode ser tarifa. No caso é fato gerador de taxa. O INMETRO exerce o poder de polícia, logo só poderá ser cobrado taxa.
A

-O DF decidiu conceder isenção de IPVA aos veículos destinados à exploração dos serviços de transporte escolar, devidamente regularizado na respectiva Cooperativa. Você, como Ministro do STF, está diante de uma ADIn contestando tal ato normativo. Qual seria sua decisão?
Resposta: É inconstitucional, pois o DF está dando tratamento desigual para contribuintes que estão no mesmo patamar (cooperados), fere o princípio da isonomia.

49
Q
  1. Qual a fundamental diferença entre Capacidade e Competência Tributária?
A

Resposta:
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA é a capacidade que o sujeito passivo tem de contribuir para a sobrevivência do Estado. A capacidade pode ser delegada. Ela é mais restrita em relação à competência. Pode ser traduzida pela fórmula: capacidade tributária = competência – poder de legislar (competência para administrar, fiscalizar, cobrar, dentre outras, porém não pode legislar).
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é o poder de legislar sobre um determinado tributo pelo ente federativo: União, Estado, DF e Municípios. A competência é indelegável e mais ampla que a capacidade. Ela é rigidamente fixada pela Constituição Federal.

50
Q
  1. Quais as espécies de Competência Tributária existentes?
A

Resposta:
O princípio da competência obriga a que cada entidade tributante se comporte nos limites da parcela de poder impositivo que lhe foi atribuída. Quanto à competência impositiva os impostos se subdividem em:
a) Federais: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e Imposto de Exportação, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
b) Estaduais: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD: A União não tem convênio com os Estados, ela não toma o conhecimento das doações realizadas no DF, por isso não é cobrado o ITCMD por doação) e
c) Municipais: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Além disso:
a) concorrente: que é legislativa e sua principal característica é que a União fica responsável pela edição das normas gerais;
b) privativa ou exclusiva: é indelegável; um imposto não pode ser instituído por Estado.
c) residual: exclusiva da União para instituição de imposto novo, desde que não seja cumulativo, sendo que não pode ter fato gerador e base de cálculo dos impostos já discriminados na Constituição Federal – não cumulatividade – exercida por Lei Complementar;
d) cumulativa: responsável pelos tributos Estaduais e Municipais. Ex.: DF;

51
Q

Defina com suas próprias palavras o fenômeno da subsunção.

A

Resposta:
É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador, no direito tributário. Subsunção do fato à hipótese. É igual à hipótese de incidência.
Adequação perfeita do fato à norma (hipótese de incidência).

52
Q
  1. Considerando a estrutura das normas, explique com suas próprias palavras o que é Mandamento Principal.
A

Resposta:
É a exigência decorrente da descrição de uma conduta que pode ou não ocorrer que gerará uma obrigação. A descrição desse fato é a hipótese de incidência. Logo, se não há incidência, não há obrigação. Em suma é uma obrigação (dar, fazer, não fazer e tolerar).

53
Q
  1. O Princípio da Estrita Legalidade, contido no Art. 150, I, CF/88, subdivide-se em quantos Princípios? Explique cada um deles.
A

Resposta:
Pelo princípio da legalidade tem-se a garantia de que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei. Tanto a sua criação como o aumento dependem de lei.
Pode se subdividir nos seguintes princípios:
a) Estrita legalidade material: é a tipicidade fechada; cumprimento rígido de todas as regras da hipótese de incidência (material, pessoal, temporal e espacial); Obs.: sem sujeito passivo há invalidação da norma.
b) Estrita legalidade formal: cumprimento dos procedimentos legislativos. Ex.: veículo adequado (Lei Complementar, Lei Ordinária, …).

54
Q
  1. Fato Gerador da obrigação tributária é o mesmo que sua hipótese de incidência. Comente tal asserção.
A

Resposta:
A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA é a DESCRIÇÃO ABSTRATA (pode ou não ocorrer) e geral de um fato plenamente vinculado a uma lei. Se não há a hipótese de incidência não haverá exigência. Por outro lado, FATO GERADOR é o próprio FATO CONCRETO. Essa terminologia é muito confundida no Brasil.

55
Q
  1. No Direito Tributário, qual a finalidade de aplicar-se a interpretação gramatical?
A

Resposta:
A interpretação gramatical nos traz o sentido do vernáculo. No direito tributário é impositiva, principalmente no que diz respeito à desonerações. Isso se faz com a finalidade de restringir o efeito da norma.

56
Q
  1. Quanto à origem ou agente de que promana, qual espécie de interpretação foi aplicada no Art. 3º do Código Tributário Nacional?
A

Resposta:
Quanto à origem a interpretação das normas pode ser:
a) autêntica: próprio legislador define o instituto na lei;
b) doutrinária ou livre: doutrinadores, acadêmicos, … e
c) judicial/administrativa: jurisprudência e processos administrativos.
Logo a interpretação aplicada pelo Art. 3º do CTN é a autêntica, onde o legislador define o alcance dentro da norma.

57
Q
  1. Detectando o problema da circulação de material pornográfico, determinado parlamentar, em discurso político, promete revogar a imunidade que a protege. Você foi contratado para dar parecer sobre o assunto. Qual seria sua posição?
A

Resposta:
A interpretação que deve ser dada à imunidade é sempre ampla, ou seja, busca-se atingir o maior número de casos possíveis (efeito extensivo e não restritivo). A Constituição estabelece isenção para livros, jornais, periódicos ou o papel utilizado para sua impressão (imunidade objetiva: recai sobre a coisa). O STF já decidiu que quando tratar-se de difusão de cultura aplicar-se-á a imunidade tributária (imunidade objetiva: recai sobre a coisa). Logo, para a impressão da revista é justo a imunidade tributária do papel utilizado como insumo. Ademais, pela interpretação extensiva, a imunidade deverá ser mantida. A imunidade é uma garantia individual, sendo portanto uma cláusula pétrea e não pode ser objeto de modificação. Obs.: na isenção deve-se restringir o foco de atuação.

58
Q
  1. A concessão de incentivos fiscais fere o Princípio da Uniformidade Tributária Nacional? Por quê?
A

Resposta:
Não. O Princípio da Uniformidade Tributária Nacional se refere aos tributos de competência da União. Logo, não se pode adotar alíquotas diferentes sob a alegação de desequilíbrio regional, independente da região ou localização. Porém, há exceções em face do princípio da integração nacional: obrigação Estatal de fazer que todas as regiões do país tenham o mesmo desenvolvimento econômico cultura, social, econômico, financeiro, …. No caso, não pode haver infringência do princípio da uniformidade de tributo Estadual ou Municipal quanto à procedência ou destino de bens e serviços de qualquer natureza. Alíquotas diferentes entre Estados e Municípios sempre ocorrerão. Porém, o Estado não pode discriminar um outro Estado ou um outro Município, para que se evite a guerra fiscal (incentivos).

59
Q
  1. Diferencie os conceitos de: Imunidade, Isenção, Não-Incidência, Não-Incidência Juridicamente Qualificada e Alíquota 0?
    Resposta:
A

Imunidade

  • sempre constitucional;
  • não tem fato gerador;
  • não tem hipótese de incidência;
  • interpretação é ampla.

Isenção

  • lei ordinária
  • tem fato gerador; há dispensa do pagamento;
  • não há hipótese de incidência;
  • interpretação restritiva;

Não-Incidência

  • decorre da lei;
  • não há fato gerador
  • fato concreto que não se enquadra na hipótese de incidência;
  • analisa o caso concreto
  • Ex.: doação no IR;

Não-Incidência “Juridicamente Qualificada”

  • expressa na lei; é taxativo;
  • não há fato gerador
  • não há hipótese de incidência;
  • analisa o caso concreto
Alíquota 0
- pode ser alterada por Decreto;
- há fato gerador;
- há hipótese de incidência;
-
- exceção à anterioridade;
- mesmo efeito de isenção (política fiscal); aumenta a dinâmica da tributação;
60
Q
  1. É possível a tributação de um rendimento auferido em atividades ilícitas? Justifique sua resposta?
A

Resposta:

Sim, o que não pode haver é uma atividade ilícita dentro da hipótese de incidência. Princípio do Pecunia non olet.

61
Q
  1. A decisão sobre a espécie tributária a ser instituída é discricionária, vai depender da denominação dada pelo Governo. Comente tal assertiva.
A

Resposta:
Independente do nome que o Estado der ao tributo, o que se analisará é o fato gerador e você como intérprete vai identificar se é imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimos e contribuições.

62
Q
  1. O Princípio Nonagesimal é aplicável apenas às Contribuições Sociais, conforme Art. 195, §6º, da CF/88. É correta esta afirmação? Justifique.
A

Resposta:
Não. Antes da Emenda Constitucional nº 42 o princípio nonagesimal era aplicado somente às contribuições sociais. Após a emenda foi estendida à todos os demais (reforço ao princípio à anterioridade).

63
Q
  1. A locação de um imóvel, por parte de uma Instituição de Assistência Social, é abarcada pela imunidade tributária?
A

Resposta:
Não. Deve-se analisar a finalidade do resultado da locação. Se a finalidade for objeto da atividade de Assistência Social deverá ser imune. Senão deverá ser taxado.

64
Q
  1. Cite três características das taxas e explique cada uma delas.
A

Resposta:
Taxas: é espécie tributária. Está submetida ao regime de direito público. Há dois fatos geradores: poder de polícia e prestação de serviço público específico e divisível. Não pode ter base de cálculo de imposto; custo-benefício: não pode ter lucro. Preço-público ou tarifa se submete ao regime de direito privado.

65
Q
  1. O Princípio da Anualidade Tributária ainda está vigente, consoante os preceitos da CF/88. Comente tal asserção.
A

Resposta:
Não, desde a Constituição de 1946 não se utiliza esse termo. O Princípio da Anualidade tributária o Governo só poderia ser cobrada se tivesse previsão na Lei Orçamentária Anual.

66
Q
  1. Qual Princípio Financeiro proíbe a alteração estrutural de um tributo, por exemplo, no bojo da Lei Orçamentária Anual?
A

Resposta:
Princípio da Exclusividade que é um Princípio Financeiro. A Lei Orçamentária Anual só trata de estimativa de receita e fixação da despesa. Não posso alegar infrigência ao Princípio da Exclusividade a meu favor, pois é um princípio financeiro (vale para toda a sociedade), ao contrário do direito tributário onde posso alegar determinado fato a meu favor.

67
Q
  1. Norma posterior, instituidora de alíquota minorada de determinado tributo, é exceção ao Princípio da Irretroatividade, por ser mais benéfica ao contribuinte.
A

Resposta:
Não pode, pois não existe retroatividade de norma que versa sobre a estrutura do tributo (natureza, hipótese de incidência, aspectos do tributo). Só poderá retroagir nos casos de:
a) ato não definitivamente julgado que verse sobre infração;
b) lei expressamente interpretativa (interpretação autêntica);
c) norma procedimental ou instrumental que são normas que falam sobre o poder de fiscalização e controle

68
Q
  1. No momento em que efetiva-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o contribuinte é dispensado também do cumprimento das obrigações acessórias, pois estas dependem da obrigação principal. Comente tal asserção à luz do que foi visto em sala de aula.
A

A obrigação principal independe da obrigação acessória; o Fisco só tem como saber se uma entidade é imune pelas obrigações acessórias; as obrigações acessórias dão suporte à obrigação principal.

69
Q
  1. Determinado contribuinte impetra Mandado de Segurança com pedido de provimento liminar para que o Poder Judiciário obste as notificações que vem recebendo para prestar esclarecimentos sobre determinadas operações realizadas com terceiro que está sob procedimento de fiscalização alegando não ser sujeito passivo do tributo em análise. Você, como juiz da causa, concederia a segurança?
A

Não, pois contribuintes ou não são obrigados a prestar informações para o Fisco; deve ser originária de uma lei; não interessa se ele é contribuinte ou não; deve tão somente ser legal; Art. 197, do CTN:

Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III – as empresas de administração de bens;
IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V – os inventariantes;
VI – os síndicos, comissários e liquidatários;
VII – quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

70
Q
  1. Pessoa jurídica de direito público dotada de capacidade para exigir crédito tributário pode conceder a moratória quanto o parcelamento do montante devido. É correta tal afirmação? Justifique.
A

Não, a capacidade não, mas competência (que é indelegável). Obs.: moratória e parcelamento só por Lei Ordinária específica.

71
Q
  1. O Sr. Caxias, exímio cumpridor de suas obrigações, foi citado em Execução Fiscal para pagamento de tributo que estava sendo discutido, via recurso voluntário do contribuinte, na Administração Fazendária. Como advogado do Sr. Caxias, qual seria sua defesa?
A

Exceção de pré-executividade – que suspende a exigibilidade do crédito tributário - alegando que o recurso está na esfera administrativa, pedindo assim a anulação da esfera judicial. Como se está discutindo administrativamente, há uma suspensão da Execução Fiscal.

72
Q
  1. Por que não existe prescrição quando há homologação tácita do lançamento?
A

Pois foi fulminado o direito da Fazenda de fazer lançamento; como haveria prazo para correr a prescrição sem o direito; ocorrendo a homologação tácita decai o direito do Fisco lançar o crédito tributário.
Obs.: lançamento de ofício e por declaração o termo inicial conta-se do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, por homologação à partir do fato gerador.

73
Q
  1. Qual a fundamental diferença entre decadência e prescrição?
A

Decadência: perda do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário;
Prescrição: perda do instrumento de cobrança por parte da Fazenda.

74
Q
  1. O Sr. Fraudácio, examinando o título executivo que embasava a Execução Fiscal para a qual foi citado, detectou que não havia referência à data em que o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa da União. Decidiu, por conseguinte, contratar um especialista. Você, como advogado do Sr. Fraudácio, o defenderia com base em quais argumentos legais?
A

Busca-se a anulação da Execução Fiscal; sendo este título executivo viciado a Execução Fiscal é nula. O prazo que a Fazenda tem para substituir é até à 1ª instância; após isso não se admite mais trocar a Certidão de Dívida Ativa. Cabe também uma Exceção de pré-executividade.

75
Q
  1. Diferencie remissão de anistia.
A

Remissão – perdão - é causa de extinção do crédito tributário;
Anistia refere-se à infração (dispensa multa) é exclusão do crédito tributário

76
Q
  1. É possível a interrupção do prazo decadencial em Direito Tributário?
A

Sim, somente no Direito Tributário é possível a interrupção do prazo decadencial; ocorre quando há vício formal no lançamento, assim reabre-se o prazo para o Fisco em 5 anos a reabrir o crédito tributário.

77
Q
  1. Comente a seguinte asserção: o crédito tributário prefere a qualquer outro. Justifique sua resposta.
A

Falso. Exceto crédito trabalhista, limitada a 150 salários mínimos e acidente do trabalho.

78
Q
  1. O Sr. Caxias alienou um imóvel que locava há anos quando percebeu que provavelmente responderia a uma ação fiscal. Após a alienação, resolveu buscar a orientação de um especialista. Qual a primeira análise que você faria?
A

Não tem presunção de fraude, pois não está inscrito em Dívida Ativa.

79
Q
  1. O que significa “quebra” de sigilo fiscal?
A

Divulgação, publicação de dados sigilosos por parte de um agente da Administração Fazendária; somente o acesso não é quebra do sigilo.

80
Q
  1. Só é possível a existência de responsabilidade tributária se houver a ocorrência do fato gerador do tributo. Comente esta afirmativa.
A

Responsabilidades: por substituição e por transferência (sucessão, de terceiros e infração).
Substituição (coloca-se um terceiro responsável) pra frente: a ocorrência do fato gerador é presumida, ou seja, presuma-se que vai ocorrer (está na frente do contribuinte), o fato gerador está à frente; paga-se antes da ocorrência do fato gerador.
pra trás: fato gerador já ocorreu, logo é devedor do tributo.
Por transferência:
Sucessão:
De Terceiros:
Infração:

81
Q
  1. Na sua opinião, a instituição da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) foi constitucional?
A

Resposta:

Não. Pois a arrecadação dela não estava sendo utilizada para a finalidade para a qual foi instituída.

82
Q
  1. A denúncia espontânea exclui a responsabilidade pelo pagamento dos juros e das multas. Comente tal asserção.
A

Só da multa, os juros são devidos; vale somente se ele não recebeu o Termo de Início de Ação Fiscal.

83
Q
  1. O ITR é um imposto lançado por declaração. Comente esta afirmação.
A

Falso. Pois o ITR é lançado por homologação (há pagamento antecipado); todos os tributos federais são lançados por homologação. Um exemplo de tributo lançado por declaração (cooperação do contribuinte com o Fisco). Ex.: não existe mais nenhum lançado por declaração.
Lançamento por declaração x declaração de obrigação acessória

84
Q
  1. É possível a revisão de ofício do lançamento a qualquer tempo desde que tenha havido erro da autoridade administrativa ao realizá-lo. É correta esta asserção?
A

O lançamento é imutável, salvo nas hipóteses:

a) impugnação do sujeito passivo;
b) recurso de ofício e
c) causas do Art. 149, do CTN – ilegalidade ou fraude do contribuinte.

85
Q
  1. Na ação declaratória, o objetivo visado pelo contribuinte é a anulação da própria obrigação tributária. Comente.
A

Falso. Na ação declaratória o objetivo é a existência ou inexistência do crédito tributário (antes do lançamento). Após o seu lançamento a ação pertinente é a ação anulatória.

86
Q

1ª. Questão
a) O principal veículo normativo utilizado para instituição de tributos é a lei complementar.

b) A receita oriunda do aluguel de bens imóveis públicos é derivada.
c) O princípio da não-vinculação ou não-afetação é um Princípio Tributário. Portanto, se infringido, gera efeito entre o sujeito passivo e o ente tributante – fisco.

A

a) (ERRADO – pois o principal veículo normativo é a lei ordinário)
b) (ERRADO – é receita originária. Receita derivada são: imposto, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, sanções )
c)

87
Q

2ª. Questão

a) Objeto do mandamento, dentro da estrutura principal das normas, só pode ser o comportamento humano.
b) A natureza jurídica específica de um tributo é determinada pela análise do veículo normativo que introduziu o tributo no ordenamento jurídico.

A

a) (CERTO – Segundo Kelsen - O Direito Positivo, sendo manifestação normativa, utiliza-se de uma linguagem necessária para regulamentar o comportamento humano, sendo assim uma linguagem prescritiva, pois prescreve comportamentos.)
b) (ERRADO – tem que ser analisado a hipótese de incidência, o fato gerador, base da cálculo – entre outras características do tributo, não o veículo normativo)

88
Q

3ª. Questão

a) Municípios podem criar impostos novos, não previstos na Constituição Federal, desde que por lei complementar.
b) É possível a instituição de uma taxa para financiar a segurança pública, pois trata-se de exercício do poder de polícia, um dos fatos geradores da taxa.
c) A alíquota é o elemento dimensível do aspecto material da hipótese de incidência.

A

a) (ERRADO – quem pode criar impostos novos por lei complementar é a União e isso se chama competência residual)
b) (ERRADA – poder de polícia é poder de fiscalização administrativa, não se confunde com poder da polícia, poder coercitivo)
c) (ERRADA – elemento dimensível é a base de cálculo)

89
Q

4ª Questão

a) A característica do uso potencial é exclusiva das taxas, isto é, não se aplica aos preços públicos.
b) Na não-incidência, o fato materialmente ocorrido carece de determinados elementos que, se existentes, atrairiam a aplicação da norma jurídica.

A

a) (CERTO – PREÇO PÚBLICO tem que usar para pagar, exemplo taxas dos correios, pedágio)
b) (CERTO – EXEMPLO BARCOS NÃO PAGAM IPVA, MAS SE UM BARCO TIVESSE RODAS E PUDESSE ANDAR NAS RUAS ATRAIRIA PARA SI A APLICAÇÃO DO IPVA.)

90
Q

5ª. Questão

a) O IE (imposto de Exportação) e o IOF (Imposto de operações financeiras) são exceções tanto ao Princípio da Anterioridade quanto ao Princípio Nonagésima.
b) O princípio da Vedação de Efeitos Confiscatórios veda o confisco de bens oriundo de infração.
c) A imunidade que protege os templos de qualquer culto é do tipo objetiva.

A

a) (CERTO)
b) (ERRADO)
c) (ERRADO - IMUNIDADE OBJETIVA: protege a coisa; - IMUNIDADE SUBJETIVA: protege uma entidade;)

91
Q

6ª. Questão - Qual ato normativo é responsável pela fixação da alíquota aplicável às operações interestaduais do ICMS?

A

Resolução do Senado Federal.

92
Q

7ª. Questão – A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas. Qual espécie de sujeição passiva tem-se nesse caso? Aponte a espécie, subespécie e modalidade.

A

Sujeição passiva transferência de sucessores.

93
Q
  1. Os créditos com garantia real têm preferência sobre o crédito tributário. Comente.
    Somente os créditos trabalhistas e decorrentes de acidente do trabalho. Ocorre quando da falência da empresa.
A

.

94
Q
  1. No PAF, o REsp é dirigido ao CARF e serve para contestar decisão de Primeira Instância (DRJ´s). Comente.
    É dirigida à Câmara Superior de Recursos Fiscais; serve para contestar decisão de 2ª Instância – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; prazo de 15 dias.
A

.

95
Q

Quais são as hipóteses de exclusão tributária e quais são as diferenças entre remissão e anistia?

A

ANISTIA

  • refere-se sempre a infração (penalidades pecuniárias);
  • perdão do cumprimento da infração;

REMISSÃO

  • caso de extinção do crédito tributário;
  • dispensa do pagamento de multa e/ou infração; e/ou tributo;