DIREITO PREVIDENCIARIO Flashcards
Adália é maior de 65 anos e é beneficiária do Benefício Assistencial ao Idoso (BPC- LOAS).
De acordo com a jurisprudência do STF, seu benefício deverá ser reajustado anualmente
de forma que seja mantido o seu valor real.
ERRADO
JURIS STF: PREVIDÊNCIA: VALOR REAL
SEGURIDADE (DE FORMA GENÉRICA): VALOR NOMINAL
O Benefício Assistencial ao Idoso é da Assistência social, logo reajuste de valor nominal
Acerca dos princípios da seguridade social, podemos afirmar que equidade na forma de
participação do custeio e isonomia são conceitos que se confundem.
ERRADO - O princípio da isonomia significa, tratar igualmente os iguais e desigualmente os iguais, na medida de suas desigualdades. Seria algo aproximado com o princípio da igualdade.
O princípio da equidade na forma de participação no custeio, apesar de ter semelhanças, não é o princípio da isonomia propriamente dito.
Na participação do custeio da previdência social, poderemos ter, por exemplo, alíquotas diferenciadas para empresas em razão da atividade econômica, do porte da empresa, da utilização intensiva de mão-de-obra ou da condição estrutural do mercado de trabalho
(CF, art. 195, §9o). Desta forma, poderemos ter a situação de duas empresas na mesma condição de igualdade em relação a faturamento, por exemplo, pagando contribuições
sociais diferenciadas.
O princípio da solidariedade é um dos princípios que dão suporte para que o Regime Geral de Previdência Social possa ser organizado em Regime de Repartição Simples.
CERTO
O Regime Geral de Previdência Social é organizado na forma de Repartição Simples, ou seja, os pagamentos dos benefícios em manutenção são financiados pelos pagamentos dos contribuintes do sistema. POR ISSO O PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE
É diferente do Regime de Capitalização em que cada
segurado financia o seu próprio benefício, ou seja, o próprio trabalhador deverá contribuir com o montante exatamente necessário para financiamento de seu benefício.
O princípio da distributividade impõe ao legislador a seleção dos riscos e contingências a
serem atendidos pela Seguridade Social.
A seletividade impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações que serão prestadas
pela Seguridade Social, selecionando os riscos e contingências que serão atendidos
dentro das possibilidades financeiras do Poder Público.
A distributividade, por sua vez, tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais,
buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às
pessoas com maior necessidade.
Desta forma, o princípio que impõe a seleção dos riscos e contingências a serem cobertos
pela Seguridade Social é o princípio da seletividade, e não da distributividade.
É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o brasileiro civil e militar que
trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros,
dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado,
salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
ERRADO
TRABALHO NO EXTERIOR
APENAS CIVIL, TRABALHANDO PARA A UNIÃO
ORGANISMOS OFICIAIS INTERNACIONAIS OU BRASILEIROS
BRASIL COMO MEMBRO EFETIVO
IRRELEVANTE ONDE O BRASILEIRO CIVIL É DOMICILIADO OU CONTRATADO, ISSO É PARA O ESTRANGEIRO
É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
ERRADO
presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e
permanente (e não para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório) ou a
acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
O diretor não empregado é aquele que, contratado ou promovido para o cargo de direção da SA mantém as caracterísiticas da relação de emprego: não eventualidade, suborndinação, onerosidade, ser pessoa física e pessoalidade. Este é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual
errado
é o diretor empregado que mantem as caracteristicas da relação
e fica na qualidade de segurado empregado.
o diretor nao empregado sim é contribuinte individual
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o
ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de
entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
perfeito
Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá
ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
✓ Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
✓ O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, para o qual não há limite de prazo.
✓ A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas,
metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no
ambiente de trabalho.
✓ A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
✓ O aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado
empregado.
Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de
contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas
documentais.
errado
não ha condicionantes
Decreto No 3.048 DE 1999.
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a
vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social,
tempo de contribuição e salários-de-contribuição.