DIREITO DO TRABALHO Flashcards
1 -Possibilidades de contrato temporário
2 - duração permitida
1- serviço cuja natureza e transitoriedade justifique a predeterminação OU atividade transitória OU contrato de experiência
2 - 2 anos - se contrato de experiência 90 dias, uma unica prorrogação.
Sucessão de contratos temporários com 60 dias de diferença considera indeterminado
Para a doutrina, a reversao ao cargo anteriormente ocupado é ato unilateral?
Sim, para doutrina sim.
MAS a CLT dispõe expressamente que NÃO É.
fique atento ao que pede a questão.
ALTERAÇÕES ILÍCITAS
Rebaixamento de função - retorno ao cargo ou à função anterior como forma de punição
Retrocessão - quando o empregador não está satisfeito com o labor exercido pelo funcionário, por lhe faltar capacidade técnica, por exemplo, mas não quer demiti-lo, colocando-o em função ou cargo inferior
https://www.tecconcursos.com.br/questoes/394387
releia o comentario da professora
1 - TRANSFERENCIA IMPORTA EM:
2 - NECESSITA COMPROVAR:
3- AS DESPESAS DE TRANSFERENCIA CORREM POR CONTA DO:
4 - SE PROVISÓRIA TEM:
5 - SE NAO MUDAR A RESIDENCIA, SO TIVER QUE TRABALHAR MAIS LONGE:
1 - MUDANÇA DE DOMICILIO
2 - REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO, MESMO SE ESTIVER NO CONTRATO OU SE CARGO DE CONFIANÇA (E NESSES DOIS CASOS NAO PRECISA ANUENCIA DO EMPREGADO)
3- EMPREGADOR
4 - ADICIONAL DE NO MINIMO 25%
5- SUPLEMENTA O SALÁRIO PARA AS DESPESAS DE TRANSPORTE
DESCREVA SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO
1- TEM UMA EMPRESA QUE É DE TRABALHO TEMPORÁRIO
2- SÓ PODE CONTRATAR SE TIVER NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO TRANSITÓRIA DE PESSOAL OU DEMANDA COMPLEMENTAR
3 - DEMANDA COMPLEMENTAR TEM NATUREZA IMPREVISÍVEL OU PREVISÍVEL PIS (PERIÓDICA, INTERMITENTE, SAZONAL)
4- ABERTURA DE FILIAR NAO É DEMANDA COMPLEMENTAR
5- PROIBIDO PARA SUBSTITUIR GREVISTAS
6- MÁXIMO 180 DIAS (CONSECUTIVOS OU NÃO), PRORROGAVEIS POR MAIS 90.
7 - QUARENTENA DA 90 DIAS
NO TRABALHO TEMPORARIO, COMO É A RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS
SUBSIDIARIA QUANTO A VERBAS TRABALHISTA
SOLIDARIA EM CASO DE FALENCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
PARA CARACTERIZAR GRUPO ECONÔMICO É PRECISO
ATUAÇÃO CONJUNTA
DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE INTEGRADO
EFETIVA COMUNHAO DE INTERESSES.
a mera identidade dos socios nao caracteriza.
Em razão do aumento das vendas durante o período de festividades de final de ano, a empresa Adega D’Ouro pretende contratar trabalhadores temporários. Considerando as regras legais sobre o trabalho temporário, a Adega D’Ouro será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
ERRADO
EM CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, A TOMADORA É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado,
quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que,
no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
fique atento que a habitação QUANDO INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DO TRABALHO, não tem natureza salarial
As gorjetas, sejam cobradas nas notas de serviço ou
espontâneas, são parte integrante da remuneração. No entanto, conforme Súmula 354 do TST,
elas não integrarão a base de cálculo das horas extras e do repouso semanal remunerado.
perfeito
SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito
ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como
divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Geralmente os empregados que realizam atividade externa (como os vendedores) estão
dispensados do controle de jornada1
.
O que a Súmula dispõe é que os vendedores sujeitos a controle de horário farão jus ao adicional
de horas extraordinárias, sendo o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Vejam que o divisor salarial a ser utilizado é o número de horas efetivamente trabalhistas, o qual
poderá não ser 220 (que é o divisor aplicado para os empregados em geral).
CLT, art. 457, § 2o - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,
auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de
trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e
previdenciário.
sumula do tst
SUM-27 COMISSIONISTA
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado
comissionista, ainda que pracista.
certo mas cuidado
SÚMULA 201 STF
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal
remunerado.
Súmula 342 TST:
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do
empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar,
de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-
associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam
o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de
outro defeito que vicie o ato jurídico.
(D) é válido o desconto no salário de empregado correspondente à contribuição confederativa prevista em
cláusula de convenção coletiva de trabalho, tendo em vista os inegáveis benefícios que, em decorrência da
atuação do sindicato, são gerados a todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não.
errado
o desconto da “contribuição confederativa” somente
pode ocorrer com a opção do empregado, ante a facultatividade desse instituto:
Xisto, Justo e Tiago prestam serviços para a Empresa X Ltda., sendo o primeiro empregado mensalista, o
segundo diarista e o terceiro empregado quinzenalista. O descanso semanal remunerado já está incluído,
sem que haja acréscimo na remuneração do seu repouso semanal para
(A) Xisto, apenas.
(B) Xisto, Justo e Tiago.
(C) Justo e Tiago, apenas.
(D) Xisto e Tiago, apenas.
(E) Tiago, apenas.
Lei 605/1949, art. 7o, § 2o Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do
empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou
cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30
(trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
Assim, considerando que Justo é diarista e que Xisto e Tiago são, respectivamente, mensalista e
quinzenalista, conclui-se que estes dois últimos já têm o DSR incluído na sua remuneração.
Gabarito (D)
Sendo parte da remuneração do empregado paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente
descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da gratificação natalina.
certo
Para os que recebem salário variável, o valor da parcela da gratificação natalina paga em 20 de dezembro,
descontada a antecipação, é igual à média dos salários de novembro/ano anterior a novembro/ano
referência.
errado
pois para os que percebem salário variável (comissionistas, tarefeiros
etc.), a média considera a soma de cada 1/11 dos salários percebidos até novembro do ano
corrente:
Decreto 57.155/1965, art. 2o Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer
título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das
importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta
gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
a SUM-354 exclui da incidência
das gorjetas apenas quatro verbas (entre as quais não está a gratificação natalina), a saber: aviso-
prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
certo
O pagamento de salário em moeda estrangeira somente é válido quando o empregador assegura ao
trabalhador as variações cambiais da moeda.
errado
não se admite o pagamento do salário em moeda estrangeira.
Caso seja feita, a CLT informa que este será considerado como não tendo sido feito:
CLT, art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo
considera-se como não feito.
Considere:
I. Adicional noturno.
II. Horas-extras.
III. Repouso Semanal Remunerado.
Conforme súmula do TST, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, NÃO servem de base de
cálculo para as verbas indicadas em
(A) II e III, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I, II e III.
(D) I e III, apenas.
(E) III, apenas.
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo
para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.
Remuneração corresponde ao pagamento direto feito pelo empregador ao empregado pelos serviços
prestados.
errado
pois o conceito de remuneração inclui, também, as gorjetas recebidas
pelo empregado:
CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação
do serviço, as gorjetas que receber
B Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, a critério do empregador.
errada
“desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”. Portanto, existem limites para a quantidade de dias corridos de férias, não ficando totalmente a critério do empregador.