DIREITO DO TRABALHO Flashcards

1
Q

1 -Possibilidades de contrato temporário
2 - duração permitida

A

1- serviço cuja natureza e transitoriedade justifique a predeterminação OU atividade transitória OU contrato de experiência
2 - 2 anos - se contrato de experiência 90 dias, uma unica prorrogação.
Sucessão de contratos temporários com 60 dias de diferença considera indeterminado

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2
Q

Para a doutrina, a reversao ao cargo anteriormente ocupado é ato unilateral?

A

Sim, para doutrina sim.
MAS a CLT dispõe expressamente que NÃO É.
fique atento ao que pede a questão.

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3
Q

ALTERAÇÕES ILÍCITAS
Rebaixamento de função - retorno ao cargo ou à função anterior como forma de punição

Retrocessão - quando o empregador não está satisfeito com o labor exercido pelo funcionário, por lhe faltar capacidade técnica, por exemplo, mas não quer demiti-lo, colocando-o em função ou cargo inferior

A
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4
Q

https://www.tecconcursos.com.br/questoes/394387

A

releia o comentario da professora

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5
Q

1 - TRANSFERENCIA IMPORTA EM:
2 - NECESSITA COMPROVAR:
3- AS DESPESAS DE TRANSFERENCIA CORREM POR CONTA DO:
4 - SE PROVISÓRIA TEM:
5 - SE NAO MUDAR A RESIDENCIA, SO TIVER QUE TRABALHAR MAIS LONGE:

A

1 - MUDANÇA DE DOMICILIO
2 - REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO, MESMO SE ESTIVER NO CONTRATO OU SE CARGO DE CONFIANÇA (E NESSES DOIS CASOS NAO PRECISA ANUENCIA DO EMPREGADO)
3- EMPREGADOR
4 - ADICIONAL DE NO MINIMO 25%
5- SUPLEMENTA O SALÁRIO PARA AS DESPESAS DE TRANSPORTE

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6
Q

DESCREVA SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO

A

1- TEM UMA EMPRESA QUE É DE TRABALHO TEMPORÁRIO
2- SÓ PODE CONTRATAR SE TIVER NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO TRANSITÓRIA DE PESSOAL OU DEMANDA COMPLEMENTAR
3 - DEMANDA COMPLEMENTAR TEM NATUREZA IMPREVISÍVEL OU PREVISÍVEL PIS (PERIÓDICA, INTERMITENTE, SAZONAL)
4- ABERTURA DE FILIAR NAO É DEMANDA COMPLEMENTAR
5- PROIBIDO PARA SUBSTITUIR GREVISTAS
6- MÁXIMO 180 DIAS (CONSECUTIVOS OU NÃO), PRORROGAVEIS POR MAIS 90.
7 - QUARENTENA DA 90 DIAS

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7
Q

NO TRABALHO TEMPORARIO, COMO É A RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS

A

SUBSIDIARIA QUANTO A VERBAS TRABALHISTA
SOLIDARIA EM CASO DE FALENCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS

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8
Q

PARA CARACTERIZAR GRUPO ECONÔMICO É PRECISO

A

ATUAÇÃO CONJUNTA
DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE INTEGRADO
EFETIVA COMUNHAO DE INTERESSES.

a mera identidade dos socios nao caracteriza.

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9
Q

Em razão do aumento das vendas durante o período de festividades de final de ano, a empresa Adega D’Ouro pretende contratar trabalhadores temporários. Considerando as regras legais sobre o trabalho temporário, a Adega D’Ouro será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.

A

ERRADO
EM CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, A TOMADORA É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA

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10
Q

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado,
quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que,
no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

A

fique atento que a habitação QUANDO INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DO TRABALHO, não tem natureza salarial

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11
Q

As gorjetas, sejam cobradas nas notas de serviço ou
espontâneas, são parte integrante da remuneração. No entanto, conforme Súmula 354 do TST,
elas não integrarão a base de cálculo das horas extras e do repouso semanal remunerado.

A

perfeito

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12
Q

SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito
ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como
divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

A

Geralmente os empregados que realizam atividade externa (como os vendedores) estão
dispensados do controle de jornada1
.

O que a Súmula dispõe é que os vendedores sujeitos a controle de horário farão jus ao adicional
de horas extraordinárias, sendo o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Vejam que o divisor salarial a ser utilizado é o número de horas efetivamente trabalhistas, o qual
poderá não ser 220 (que é o divisor aplicado para os empregados em geral).

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13
Q

CLT, art. 457, § 2o - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,
auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de
trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e
previdenciário.

A
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14
Q

sumula do tst
SUM-27 COMISSIONISTA
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado
comissionista, ainda que pracista.

A

certo mas cuidado
SÚMULA 201 STF
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal
remunerado.

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15
Q

Súmula 342 TST:
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do
empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar,

de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-
associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam

o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de
outro defeito que vicie o ato jurídico.

A
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16
Q

(D) é válido o desconto no salário de empregado correspondente à contribuição confederativa prevista em
cláusula de convenção coletiva de trabalho, tendo em vista os inegáveis benefícios que, em decorrência da
atuação do sindicato, são gerados a todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não.

A

errado
o desconto da “contribuição confederativa” somente
pode ocorrer com a opção do empregado, ante a facultatividade desse instituto:

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17
Q

Xisto, Justo e Tiago prestam serviços para a Empresa X Ltda., sendo o primeiro empregado mensalista, o
segundo diarista e o terceiro empregado quinzenalista. O descanso semanal remunerado já está incluído,
sem que haja acréscimo na remuneração do seu repouso semanal para
(A) Xisto, apenas.
(B) Xisto, Justo e Tiago.
(C) Justo e Tiago, apenas.
(D) Xisto e Tiago, apenas.
(E) Tiago, apenas.

A

Lei 605/1949, art. 7o, § 2o Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do
empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou
cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30
(trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
Assim, considerando que Justo é diarista e que Xisto e Tiago são, respectivamente, mensalista e
quinzenalista, conclui-se que estes dois últimos já têm o DSR incluído na sua remuneração.
Gabarito (D)

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18
Q

Sendo parte da remuneração do empregado paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente
descontada e correspondente a essas, será computado para fixação da gratificação natalina.

A

certo

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19
Q

Para os que recebem salário variável, o valor da parcela da gratificação natalina paga em 20 de dezembro,
descontada a antecipação, é igual à média dos salários de novembro/ano anterior a novembro/ano
referência.

A

errado
pois para os que percebem salário variável (comissionistas, tarefeiros
etc.), a média considera a soma de cada 1/11 dos salários percebidos até novembro do ano
corrente:
Decreto 57.155/1965, art. 2o Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer
título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das
importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta
gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

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20
Q

a SUM-354 exclui da incidência
das gorjetas apenas quatro verbas (entre as quais não está a gratificação natalina), a saber: aviso-
prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

A

certo

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21
Q

O pagamento de salário em moeda estrangeira somente é válido quando o empregador assegura ao
trabalhador as variações cambiais da moeda.

A

errado
não se admite o pagamento do salário em moeda estrangeira.
Caso seja feita, a CLT informa que este será considerado como não tendo sido feito:
CLT, art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo
considera-se como não feito.

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22
Q

Considere:
I. Adicional noturno.
II. Horas-extras.
III. Repouso Semanal Remunerado.
Conforme súmula do TST, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, NÃO servem de base de
cálculo para as verbas indicadas em
(A) II e III, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I, II e III.
(D) I e III, apenas.
(E) III, apenas.

A

SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo
para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.

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23
Q

Remuneração corresponde ao pagamento direto feito pelo empregador ao empregado pelos serviços
prestados.

A

errado
pois o conceito de remuneração inclui, também, as gorjetas recebidas
pelo empregado:
CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação
do serviço, as gorjetas que receber

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24
Q

B Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, a critério do empregador.

A

errada
“desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”. Portanto, existem limites para a quantidade de dias corridos de férias, não ficando totalmente a critério do empregador.

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25
Q

As gorjetas, por comporem a remuneração, integram a base para o FGTS, férias e 13º aviso prévio, adicional noturno, HE e RSR.

A

As gorjetas, por comporem a remuneração, integram a base para o FGTS, férias e 13º

Mas não faz base para parcelas que consideram salário, como aviso prévio, adicional noturno, HE e RSR.

26
Q

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa,
ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior
ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art.
195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

A

certo

JURISPRUDENCIA

27
Q

O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização de horas
extras e horas de sobreaviso, como forma de reparação integral do risco à vida sofrido pelo trabalhador.

A

errado
nas horas de sobreaviso não tem periculosidade

nas horas extra sim

28
Q

De acordo com o TST, é indevido o pagamento do adicional de insalubridade caso a prova pericial evidencie
ter havido neutralização do agente ruído por meio do regular fornecimento e utilização de equipamento de
proteção individual.

A

certo

jurisprudencia

29
Q

é vedado o trabalho do menor em atividades penosas.

A

errado

é vedado o noturno, insalubre e perigoso

30
Q

têm direito ao adicional de
periculosidade os empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, não incluídos, porém,
os que trabalham em unidade consumidora de energia elétrica.

A

errado

É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em
sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e
instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade
consumidora de energia elétrica.

31
Q

Marcelina acensorista de hospital não tem direito a insalubridade pois seu contato com o agente insalubre é intermitente

A

errado

SUM-47 INSALUBRIDADE
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por
essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

32
Q

O empregado que tiver registrado a candidatura e tiver sido eleito membro da CIPA durante a vigência de
contrato de experiência não terá o direito à estabilidade.

A

certo

e
o TST tem entendido que apenas dois casos estabilitários prevalecem sobre a
predeterminação do prazo contratual:
(i) estabilidade da gestante e
(ii) do empregado que sofre
acidente do trabalho.

33
Q

O membro suplente, ainda que durante seu mandato, tenha participado de menos da metade do número
de reuniões da CIPA, pode ser reeleito.

A

Certa
“A proibição de reeleger por mais de uma vez o representante dos empregados não se
estende aos suplentes que não tenham participado de pelo menos metade das reuniões”.

34
Q

A comissão de conciliação prévia é órgão extrajudicial cuja atribuição legal é conciliar os conflitos individuais de trabalho, não podendo ela exercer a função de órgão de assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.

A

CERTO

A COMISSÃO

35
Q

É incabível a aplicação de multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho em caso de descumprimento
de obrigação prevista em lei, quando a norma coletiva se trata de simples repetição de texto legal.

A

ERRADO

É CABIVEL

36
Q

As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de
categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de
trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em
Sindicatos, no âmbito de suas representações.

A

CERTO
LETRA FRIA

37
Q

Quando uma categoria profissional não é
organizada em sindicato, é possível que figure no polo subjetivo da negociação a federação ou
confederação que represente a categoria:

A

CERTO

38
Q

A participação dos sindicatos é obrigatória na negociação coletiva pertinente à obtenção de convenções
coletivas de trabalho, mas facultativa quando envolve acordo coletivo de trabalho, já que, nesse caso, a
repercussão é limitada à empresa contratante.

A

ERRADO
CF/88, art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(…)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

39
Q

As Convenções Coletivas, embora de origem privada, criam regras jurídicas, ou seja, preceitos gerais,
abstratos e impessoais.

A

CERTO

40
Q

II. Inexistindo sindicato numa base territorial, assumem a negociação para a celebração de Convenção
Coletiva de Trabalho, as Confederações e, na falta destas, assumem as Federações.

A

ERRADO

na hierarquia sindical existem, na base, os sindicatos, acima as federações e, após estas, as confederações.
Deste modo, inexistindo o sindicato na base territorial, a negociação caberá à federação, e na ausência desta, aí sim, à confederação:

41
Q

Com vias a proteger o obreiro, o Plano de Demissão Voluntária deve ser assinado com assistência o Sindicato

A

errado

Pode ou não ser negociada perante o sindicato.

Se for parte de negociação sindical, a adesão do empregado ao Programa representa quitação plena e irrevogável dos direitos da relação trabalhista.
A DOUTRINA diz que precisa, entretanto, estar expressa.

Os prêmios para incentivo à adesão ao PDV é um dos temas em que o “negociado prevalece sobre o legislado”.

Os benefícios do PDV não podem compensar verbas trabalhistas devidas. Estas tb deverão ser pagas.

42
Q

as demissões plúrimas / coletivas, segundo entendimento do STF, não demandam a participação sindical

A

errado

CLT: NAO autorização
STF: demanda PARTICIPAÇÃO SINDICAL

43
Q

Súmula nº 331 do TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

A
44
Q

não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ainda que ocorra a pessoalidade e a subordinação direta.

A

errado
a prestadora de serviços não fornece trabalhadores, por isso não pode haver pessoalidade e nem mesmo subordinação direta, requisitos que caracterizam a relação de emprego

45
Q

Súmula nº 331 do TST

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

A

veja
RESPONSABILDIADE DO TOMADOR É SUBSIDIARIA
E TEM QUE PARTICIPAR DA RELAÇÃO PROCESSUAL

46
Q

A interrupção do contrato por mais de 30 dias gera a suspensão do contrato.

A

Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

47
Q

Os débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento do subempreiteiro empregador não serão suportados pelo empreiteiro principal, não havendo responsabilidade subsidiária ou solidária, salvo se houver determinação expressa no contrato entre as empresas.

A

errado

o contrato de empreitada apenas contém o requisito onerosidade; trata-se de contrato de resultado, não há pessoalidade, nem subordinação, daí não configurar relação de emprego.

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

Por sua vez, nos termos da OJ 191 da SDI-I NÃO HÁ responsabilidade solidária ou subsidiária DO DONO DA OBRA, salvo sendo este uma empresa construtora ou incorporadora.

48
Q

Após o término do serviço militar ,

o Empregado deve notificar a empresa da sua intenção em reassumir o emprego em até 30 dias contados da baixa do serviço militar.

Obs: período trabalhado antes do serviço militar obrigatório, será computado para efeitos de aquisição de férias desde que o empregado retorne em até 90 dias, contados da BAIXA

A

CERTO
E LEMBRANDO

Exigências do serviço militar: INTERRUPÇÃO (art. 473, VI, CLT);

Prestação do serviço militar obrigatório: SUSPENSÃO (art. 472, CLT).
Mesmo com o contrato de trabalho suspenso o empregador tem a obrigação de recolher o FGTS do empregado durante o período de alistamento.

49
Q

CLT = COSTUMES = FONTE INTEGRADORA

 DOUTRINA = COSTUME = FONTE AUTÔNOMA
A

ATENTE-SE A ESSA DIFERENÇA

50
Q

TERCEIRIZAÇÃO NÃO TEM EQUIPARAÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO NÃO TEM EQUIPARAÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO NÃO TEM EQUIPARAÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO NÃO TEM EQUIPARAÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO NÃO TEM EQUIPARAÇÃO

A

TRABALHO TEMPORÁRIO TEM

51
Q

a pessoa física pode contratar empresa de prestação de serviços para realização de sua atividade principal.

A

CERTO
Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada pela Lei 13.467/17)

52
Q

o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial

A

ERRADO

terceirização - responsabilidade subsidiária

53
Q

OJ

contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.

A

RELEIA

contratação irregular –> não gera vínculo –> mas não afasta o direito a verbas trabalhistas QUANDO presentes igualdade de funções

54
Q

Na terceirização do serviço público, a empresa contratante transfere ao contratado, pessoa física ou jurídica prestadora de serviços, a execução de quaisquer de suas atividades.

A

ERRADO

PRESTADORA DE SERVIÇO É SEMPRE PESSOA JURÍDICA

55
Q

Albino é empregado celetista e deseja participar de um curso de qualificação profissional oferecido pelo seu empregador. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho de Albino poderá ser
interrompido pelo prazo máximo de 5 meses, com a percepção normal dos salários.

A

errado

curso de qualificação = interrupção = pode receber ajuda compensatória, de natureza indenizatória

56
Q

Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

A

certo - OJ
a renúncia é ato unilateral em que a parte “abre mão” do direito que é titular sem qualquer benefício para isso. É admitida apenas nos casos expressamente previstos em lei, cuja regra geral é a inaplicabilidade no direito individual do trabalho, consoante princípio da proteção ao hipossuficiente na relação

57
Q

NA EXTINÇÃO SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Indenização:
Causa empregador → 50% DA REMUNERAÇÃO devida até o termo fixado para a extinção do contrato

Causa foi o empregado → a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízos ao empregador. O teto é 50% daquilo a que teria direito até o final do contrato [não pode ultrapassar esse valor].

A

releia

58
Q

CONTROLE DE JORNADA

Para não pagar HE a empregado “comum” e GERENTE GERAL DE BANCO = função de confiança + 40%

JA PARA NAO TER JORNADA NO BANCO EM SI… de 30h = cargos de confiança + ⅓ do salário efetivo de gratificação

A

CERTO FICA LIGADA NISSO

59
Q

Banco de horas - compensação ultrapassa o mês
Atende o jus variandi do empregador que pode fazer o empregado trabalhar mais quando tem mais demanda de mercado e liberar quando o ritmo ficar mais lento. Tudo sem pagar HE

ANUAL - válido se houver previsão em negociação coletiva. TEMA que o NEGOCIADO PREVALECE

SEMESTRAL - válido se previsto em acordo individual escrito.

A
60
Q

PLANTÃO 12X36
Não permitido esse regime em atividades insalubres sem necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho

A

errado
é permitido sim

Nas atividades insalubres (NR 15), quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia SST as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso (art. 60, parágrafo único da CLT), bem como as que tenham sido autorizadas por norma coletiva (acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho - art. 611-A, XIII, da CLT).

61
Q
A