Direito Penal - Parte Geral Flashcards
Prevalece que a utilização de tipos penais abertos viola o princípio da legalidade, na sua vertente do princípio da taxatividade?
O Princípio da Taxatividade ou da Máxima Determinação exige que os tipos penais devem ser certos, claros
e determinados de modo a permitir à população o pleno entendimento sobre o que é crime e o que não
é. Isso impede o legislador de criar crimes vagos, ambíguos, indeterminados ou imprecisos, os quais não
protegem o cidadão de arbitrariedade, e habilitam o juiz a realizar a interpretação a ponto de violar a
Separação dos Poderes.
Mas é preciso não confundir essas hipóteses com os chamados Tipos Abertos, que na verdade são frutos
de uma técnica legislativa excepcional e que podem e devem ser valorados pelo magistrado para fins de
tipificação formal e material, já que não é possível o legislador prever todas as formas delitivas.
ERRADO
Qual o conceito de Direito Penal?
É o conjunto de normas que objetiva definir os crimes, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de imposição de pena ou medida de segurança.
Quais são as características do Direito Penal segundo Cleber Masson?
É uma CIÊNCIA, CULTURAL, NORMATIVA, VALORATIVA, FINALISTA, SANCIONATÓRIA e FRAGMENTÁRIA
Quem é o autor da seguinte frase: “o Código Penal é a Magna Carta do delinquente”?
Franz Von Liszt
Quais são as correntes do funcionalismo Penal? No que consistem?
I. Funcionalismo Teleológico (moderado) Claus Roxin
II. Funcionalismo Sistêmico (radical) Gunter Jakobs
- O funcionalismo teológico diz que a missão do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. (predomina)
- O funcionalismo sistêmico diz que a finalidade do Direito Penal é assegurar o sistema, protegendo o império da norma.
Qual a diferença entre Direito Penal, Criminologia e Política Criminal?
- Direito Penal: ocupa-se do crime como NORMA;
- Criminologia: ocupa-se do crime como FATO.
- Política Criminal: ocupa-se do crime como VALOR.
Qual a diferença entre a Criminalização Primária e a Criminalização Secundária?
A primária é a criação das sanções penais, introduzindo formalmente no ordenamento determinadas condutas.
A secundária é a ação punitiva concretamente sobre as pessoas.
O que significa Direito Penal Paralelo e Direito Penal Subterrâneo?
- Paralelo: como as instituições em alguns casos não obtém êxito na aplicação do poder punitivo, outras agências se apropriam-se desse espaço para o exercerem de modo paralelo ao Estado.
- Subterrâneo: quando instituições oficiais atual com o poder punitivo de forma ilegal.
No que consiste o Princípio da Exteriorização ou Materialização do fato?
O Estado só pode punir condutas humanas voluntárias (fatos). Assim ninguém pode ser punido por pensamentos, desejos ou mera cogitações e estilo de vida.
Qual o conceito de coculpabilidade e qual dispositivo autoriza sua aplicação? E o que significa coculpabilidade às avessas?
Pricípios
É a corresponsabilidade do Estado no cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo o princípio da coculpabilidade, o Estado-juiz deveria observar como atenuante a situação socio-econômica do réu no momento da prática do delito. Vide art. 66 CP.
Coculpabilidade às avessas é a maior reprovabilidade daqueles que possuem dotado poder econômico.
Princípios
Qual o significado de garantismo penal e quem o conceituou?
É o conjunto de vínculos e de regras racionais imposto a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o único remédio para os poderes selvagens”.
Autor: Ferrajoli
Atenção! Para o autor, o juiz não é um mero aplicador da lei, mas um guardião de direitos fundamentais.
Quais as características do Direito Penal do Inimigo?
- Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios;
- Direito penal prospectivo, se pune por aquilo que ele poderá fazer em razão do perigo que representa.
- Pune-se o inimigo pela sua periculosidade e não pela culpabilidade.
- Criação de tipos de mera conduta.
- As garantias aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo suprimidas
- Flexibilização do princípio da legalidade.
- Preponderância do direito penal do autor e, por consequência, a flexibilização do princípio da exteriorização do fato.
- Endurecimento da execução penal
Quais são as velocidades do direito penal e suas características?
- Primeira velocidade: Direito Penal “da prisão”, aplicando-se penas privativas de liberdade como resposta aos crimes praticados, com a rígida observância das garantias constitucionais e processuais. Aplicada a delitos graves.
- Segunda velocidade: Direito penal reparador. São aplicadas aqui penas alternativas à prisão, como restritivas de direitos ou pecuniárias, de forma mais rápida, sendo admissível, para tanto, uma flexibilização proporcional dos princípios e regras processuais. Aplicável a delitos de menor gravidade.
- Terceira velocidade: Novamente temos aqui a prisão por excelência. Contudo, difere-se da primeira por permitir a flexibilização e até a supressão de determinadas garantias. Aplicada aos delitos de maior gravidade. Remete ao direto penal do inimigo, já explicado acima.
- Quarta velocidade: Neopunitivismo. Ligada ao direito internacional. É o processamento e julgamento pelo TPI de chefes de Estado que violarem tratados e convenções internacionais de tutela de Direitos Humanos e praticarem crimes de lesa-humanidade, de modo que, por esta razão, se tornarão réus perante o referido tribunal e terão, dentro do contexto, suas garantias penais e processuais penais diminuídas.
- Quinta velocidade: hodiernamente, já se fala em Direito Penal de 5ª (quinta) velocidade, que trata de uma sociedade com maior assiduidade do controle policial, o Estado com a presença maciça de policiais na rua, no cenário onde o Direito Penal tem o escopo de responsabilizar os autores, diante da agressividade presente em nossa sociedade de relações complexas e, muitas vezes, (in)compreensíveis.
O que significa Delegação em Preto?
É quando lei complementar delegado ao Estado a legislar sobre questões específicas de direito penal.
É possível a edição de MP sobre Direito Penal?
Segundo expressamente dispõe no art. 62, § 1º, I, “b”, é vedada a edição de MP sobre direito penal, seja contrária ou favorável ao réu.
Porém, o STF firmou precedente que autoriza a edição de MP favorável ao réu.
Existe mandado constitucional de criminalização implícito ou tácito?
De acordo com a maioria, existem mandados constitucionais de criminalização implícitos, com a finalidade de evitar a intervenção insuficiente do Estado (imperativo de tutela). Por exemplo, a Constituição, ao garantir o direito à vida, está, implicitamente, determinando a criminalização do homicídio (se todos têm direito à vida, não se pode permitir que o homicídio não seja crime).
A aplicação do princípio da insignificância requer a presença cumulativa de quais condições objetivas?
a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
É vedado ao reincidente e ao agente que atua com habitualidade delitiva a aplicação do princípio da insignificância?
Em regra, o STF e o STJ afastam a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. Vale ressaltar, no entanto, que há julgados em que afirmam que a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.
Ao criminoso habitual, tanto o STF como o STJ, costumam negar a aplicação. Vale ressaltar, no entanto, que há julgados em que afirmam que é aplicável o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso concreto, entender que a medida é socialmente recomendável.
No que consiste a Teoria da Reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos?
É a possibilidade de aplicação ao réu reincidente quando o crime anterior tutelava bem distinto do patrimônio.
É correto afirmar que é vedado de maneira absoluta a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto qualificado?
STF/STJ: Via de regra, entendem não ser possível a aplicação do princípio da insignificância no furto qualificado, pois falta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. No entanto, o Plenário do STF analisou a questão e entendeu que não há como fixar tese sobre isso, que também deve ser analisado caso a caso (STF-HC 123108/MG).
Para posição majoritária, o princípio da insignificância é ____________________________, bem como funcionada como____________________do direito penal.
Para posição majoritária, o princípio da insignificância é CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL, bem como funcionada como INSTRUMENTO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA do direito penal.
Ao crime de apropriação indébita previdenciária aplica-se o princípio da insignificância?
Não! Tanto para o STF como para o STJ, referida causa supralegal de exclusão da tipicidade material não se aplica nesse crime.
Delegado pode aplicar o princípio da insignificância?
Para o STJ NÃO! Apenas o juiz pode. HC 154.949/MG. Assim, a autoridade policial estaria obrigada a efetuar a prisão em flagrante, submetendo a questão à análise de autoridade judiciária.
No entanto, parte da doutrina, a exemplo de Cleber Masson, posiciona-se contra tal entendimento, pelo fato de tratar a insignificância de afastamento da tipicidade do fato. E ora, se o fato não é típico para o juiz, também não será para delegado!
Qual a diferença entre a bagatela própria para a imprópria?
Na própria o fato já nasce atípico, enquanto na imprópria a situação nasce relevante, tornando-se desnecessária após análise das peculiaridades do caso concreto.