Direito Penal - Parte Geral Flashcards

1
Q

Prevalece que a utilização de tipos penais abertos viola o princípio da legalidade, na sua vertente do princípio da taxatividade?

A

O Princípio da Taxatividade ou da Máxima Determinação exige que os tipos penais devem ser certos, claros
e determinados de modo a permitir à população o pleno entendimento sobre o que é crime e o que não
é. Isso impede o legislador de criar crimes vagos, ambíguos, indeterminados ou imprecisos, os quais não
protegem o cidadão de arbitrariedade, e habilitam o juiz a realizar a interpretação a ponto de violar a
Separação dos Poderes.
Mas é preciso não confundir essas hipóteses com os chamados Tipos Abertos, que na verdade são frutos
de uma técnica legislativa excepcional e que podem e devem ser valorados pelo magistrado para fins de
tipificação formal e material, já que não é possível o legislador prever todas as formas delitivas.
ERRADO

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2
Q

Qual o conceito de Direito Penal?

A

É o conjunto de normas que objetiva definir os crimes, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de imposição de pena ou medida de segurança.

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3
Q

Quais são as características do Direito Penal segundo Cleber Masson?

A

É uma CIÊNCIA, CULTURAL, NORMATIVA, VALORATIVA, FINALISTA, SANCIONATÓRIA e FRAGMENTÁRIA

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4
Q

Quem é o autor da seguinte frase: “o Código Penal é a Magna Carta do delinquente”?

A

Franz Von Liszt

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5
Q

Quais são as correntes do funcionalismo Penal? No que consistem?

A

I. Funcionalismo Teleológico (moderado) Claus Roxin
II. Funcionalismo Sistêmico (radical) Gunter Jakobs

  • O funcionalismo teológico diz que a missão do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. (predomina)
  • O funcionalismo sistêmico diz que a finalidade do Direito Penal é assegurar o sistema, protegendo o império da norma.
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6
Q

Qual a diferença entre Direito Penal, Criminologia e Política Criminal?

A
  1. Direito Penal: ocupa-se do crime como NORMA;
  2. Criminologia: ocupa-se do crime como FATO.
  3. Política Criminal: ocupa-se do crime como VALOR.
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7
Q

Qual a diferença entre a Criminalização Primária e a Criminalização Secundária?

A

A primária é a criação das sanções penais, introduzindo formalmente no ordenamento determinadas condutas.
A secundária é a ação punitiva concretamente sobre as pessoas.

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8
Q

O que significa Direito Penal Paralelo e Direito Penal Subterrâneo?

A
  1. Paralelo: como as instituições em alguns casos não obtém êxito na aplicação do poder punitivo, outras agências se apropriam-se desse espaço para o exercerem de modo paralelo ao Estado.
  2. Subterrâneo: quando instituições oficiais atual com o poder punitivo de forma ilegal.
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9
Q

No que consiste o Princípio da Exteriorização ou Materialização do fato?

A

O Estado só pode punir condutas humanas voluntárias (fatos). Assim ninguém pode ser punido por pensamentos, desejos ou mera cogitações e estilo de vida.

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10
Q

Qual o conceito de coculpabilidade e qual dispositivo autoriza sua aplicação? E o que significa coculpabilidade às avessas?

Pricípios

A

É a corresponsabilidade do Estado no cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo o princípio da coculpabilidade, o Estado-juiz deveria observar como atenuante a situação socio-econômica do réu no momento da prática do delito. Vide art. 66 CP.

Coculpabilidade às avessas é a maior reprovabilidade daqueles que possuem dotado poder econômico.

Princípios

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11
Q

Qual o significado de garantismo penal e quem o conceituou?

A

É o conjunto de vínculos e de regras racionais imposto a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o único remédio para os poderes selvagens”.

Autor: Ferrajoli
Atenção! Para o autor, o juiz não é um mero aplicador da lei, mas um guardião de direitos fundamentais.

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12
Q

Quais as características do Direito Penal do Inimigo?

A
  1. Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios;
  2. Direito penal prospectivo, se pune por aquilo que ele poderá fazer em razão do perigo que representa.
  3. Pune-se o inimigo pela sua periculosidade e não pela culpabilidade.
  4. Criação de tipos de mera conduta.
  5. As garantias aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo suprimidas
  6. Flexibilização do princípio da legalidade.
  7. Preponderância do direito penal do autor e, por consequência, a flexibilização do princípio da exteriorização do fato.
  8. Endurecimento da execução penal
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13
Q

Quais são as velocidades do direito penal e suas características?

A
  1. Primeira velocidade: Direito Penal “da prisão”, aplicando-se penas privativas de liberdade como resposta aos crimes praticados, com a rígida observância das garantias constitucionais e processuais. Aplicada a delitos graves.
  2. Segunda velocidade: Direito penal reparador. São aplicadas aqui penas alternativas à prisão, como restritivas de direitos ou pecuniárias, de forma mais rápida, sendo admissível, para tanto, uma flexibilização proporcional dos princípios e regras processuais. Aplicável a delitos de menor gravidade.
  3. Terceira velocidade: Novamente temos aqui a prisão por excelência. Contudo, difere-se da primeira por permitir a flexibilização e até a supressão de determinadas garantias. Aplicada aos delitos de maior gravidade. Remete ao direto penal do inimigo, já explicado acima.
  4. Quarta velocidade: Neopunitivismo. Ligada ao direito internacional. É o processamento e julgamento pelo TPI de chefes de Estado que violarem tratados e convenções internacionais de tutela de Direitos Humanos e praticarem crimes de lesa-humanidade, de modo que, por esta razão, se tornarão réus perante o referido tribunal e terão, dentro do contexto, suas garantias penais e processuais penais diminuídas.
  5. Quinta velocidade: hodiernamente, já se fala em Direito Penal de 5ª (quinta) velocidade, que trata de uma sociedade com maior assiduidade do controle policial, o Estado com a presença maciça de policiais na rua, no cenário onde o Direito Penal tem o escopo de responsabilizar os autores, diante da agressividade presente em nossa sociedade de relações complexas e, muitas vezes, (in)compreensíveis.
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14
Q

O que significa Delegação em Preto?

A

É quando lei complementar delegado ao Estado a legislar sobre questões específicas de direito penal.

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15
Q

É possível a edição de MP sobre Direito Penal?

A

Segundo expressamente dispõe no art. 62, § 1º, I, “b”, é vedada a edição de MP sobre direito penal, seja contrária ou favorável ao réu.
Porém, o STF firmou precedente que autoriza a edição de MP favorável ao réu.

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16
Q

Existe mandado constitucional de criminalização implícito ou tácito?

A

De acordo com a maioria, existem mandados constitucionais de criminalização implícitos, com a finalidade de evitar a intervenção insuficiente do Estado (imperativo de tutela). Por exemplo, a Constituição, ao garantir o direito à vida, está, implicitamente, determinando a criminalização do homicídio (se todos têm direito à vida, não se pode permitir que o homicídio não seja crime).

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17
Q

A aplicação do princípio da insignificância requer a presença cumulativa de quais condições objetivas?

A

a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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18
Q

É vedado ao reincidente e ao agente que atua com habitualidade delitiva a aplicação do princípio da insignificância?

A

Em regra, o STF e o STJ afastam a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. Vale ressaltar, no entanto, que há julgados em que afirmam que a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.
Ao criminoso habitual, tanto o STF como o STJ, costumam negar a aplicação. Vale ressaltar, no entanto, que há julgados em que afirmam que é aplicável o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso concreto, entender que a medida é socialmente recomendável.

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19
Q

No que consiste a Teoria da Reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos?

A

É a possibilidade de aplicação ao réu reincidente quando o crime anterior tutelava bem distinto do patrimônio.

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20
Q

É correto afirmar que é vedado de maneira absoluta a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto qualificado?

A

STF/STJ: Via de regra, entendem não ser possível a aplicação do princípio da insignificância no furto qualificado, pois falta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. No entanto, o Plenário do STF analisou a questão e entendeu que não há como fixar tese sobre isso, que também deve ser analisado caso a caso (STF-HC 123108/MG).

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21
Q

Para posição majoritária, o princípio da insignificância é ____________________________, bem como funcionada como____________________do direito penal.

A

Para posição majoritária, o princípio da insignificância é CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL, bem como funcionada como INSTRUMENTO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA do direito penal.

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22
Q

Ao crime de apropriação indébita previdenciária aplica-se o princípio da insignificância?

A

Não! Tanto para o STF como para o STJ, referida causa supralegal de exclusão da tipicidade material não se aplica nesse crime.

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23
Q

Delegado pode aplicar o princípio da insignificância?

A

Para o STJ NÃO! Apenas o juiz pode. HC 154.949/MG. Assim, a autoridade policial estaria obrigada a efetuar a prisão em flagrante, submetendo a questão à análise de autoridade judiciária.
No entanto, parte da doutrina, a exemplo de Cleber Masson, posiciona-se contra tal entendimento, pelo fato de tratar a insignificância de afastamento da tipicidade do fato. E ora, se o fato não é típico para o juiz, também não será para delegado!

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24
Q

Qual a diferença entre a bagatela própria para a imprópria?

A

Na própria o fato já nasce atípico, enquanto na imprópria a situação nasce relevante, tornando-se desnecessária após análise das peculiaridades do caso concreto.

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25
Q

Qual a natureza jurídica da bagatela imprópria?

A

Causa supralegal de exclusão da punibilidade.

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26
Q

Qual a posição do STF sobre os crimes de perigo abstrato?

A

Essa tese, no entanto, hoje não prevalece no STF. No HC 104.410, o Supremo decidiu que a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional, mas proteção eficiente do Estado.
Ex.: Embriaguez ao volante – STF decidiu que o ébrio não precisa dirigir de forma anormal para configurar o crime – bastando estar embriagado (crime de perigo abstrato).

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27
Q

Quais são as 4 ordens e garantias do princípio da lesividade?

A
  1. proibição de incriminar uma atitude interna (não se pune a cogitação);
  2. proibição de incriminar condutas que não excedam o âmbito do autor;
    3.proibicação de incriminar simples estados ou condições existenciais;
  3. proibição de incriminar condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico (não se pune o crime impossível)
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28
Q

Qual o significado do Princípio da Alteridade?

A

A conduta deve, necessariamente, atingir bens de terceiros para ser criminalizada

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29
Q

Quais são as características essenciais das leis temporárias e excepcionais?

A
  1. Autorrevogabilidade;
  2. Ultratividade.
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30
Q

Qual a teoria aplicada para o Tempo do Crime?

A

Teoria da Atividade (art. 4º, CP) “Considera-se praticado o crime no MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.”

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31
Q

De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos princípios penais fundamentais, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados

A

Da fragmentariedade e da intervenção mínima.

Questão Delegado PE, CESPE 2024.

RINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PENAL MÍNIMA:

Chamado de ultima rátio

O direito penal só deve ser usado quando nenhum outro ramo do direito for capaz de solucionar o conflito

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE:

O direito penal deve proteger apenas os bens jurídicos mais relevantes

Bens jurídicos e lesões mais graves que os outros ramos não protegem

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

Só deve se usar o direito penal quando as outras formas de controle forem insuficientes

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32
Q

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, _____________________________

A

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

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33
Q

O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo?

A

Certo!

STF, HC 171.118, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 12.11.2019

É forçoso concluir, portanto, que o exercício do controle de convencionalidade, tendo por paradigmas os dispositivos do art. 14.7 do PIDCP e do art. 8.4 da CADH, determina a vedação à dupla persecução penal, ainda que em jurisdições de países distintos. Assim, o art. 8º do Código Penal deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos.

Finalmente, a vedação à dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela Corte IDH. Em casos de violação de tais deveres de investigação e persecução efetiva, o julgamento em país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo, como em precedentes em que a própria Corte IDH determinou a reabertura de investigações em processos de Estados que não verificaram devidamente situações de violações de direitos humanos. Portanto, se não houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna.

A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil, não configurando bis in idem.

Origem: STJ - Informativo: 656 .

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34
Q

A lei nova que proíba a extradição por determinada infração penal será retroativa?

A

Certo!!!

(…) As normas extradicionais, legais ou convencionais, não constituem lei penal, não incidindo, em consequência, a vedação constitucional de aplicação a fato anterior da legislação penal menos favorável. (…) STF. Plenário. Ext 864, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 18/06/2003.

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35
Q

No que consiste BEM JURÍDICO COLETIVO APARENTE?

A

A doutrina vai apontar que o bem jurídico coletivo aparente ou falsos bens jurídicos coletivos são aqueles bem jurídicos formados pela soma de vários bens jurídicos INDIVIDUAIS, e que são tratados pelo legislador conjuntamente, a fim de fundamentar a antecipação da tutela penal em determinados casos e legitimar incriminações e punições abusivas.

Exemplos: Saúde pública; incolumidade pública.

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36
Q

Quais são as espécies de lei penal em branco e em que consistem?

A

I – Lei penal em branco EM SENTIDO LATO / HOMOGÊNEA / IMPRÓPRIA: O complemento tem a mesma natureza jurídica e deriva do mesmo órgão que elaborou a lei incriminadora, ou seja, é outra lei. Ex.: art. 169, § único, I, do Código Penal, complementado pelo art. 1.264 do Código Civil. Podem ser de duas espécies:
a)
Lei penal em branco em sentido lato HOMOVITELINA: A lei incriminadora e o complemento estão no mesmo diploma legislativo. Ex.: Art. 304 do CP - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.
b)
Lei penal em branco em sentido lato HETEROVITELINA: A lei incriminadora e o complemento estão em diplomas normativos diversos. Ex.: art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior. É complementado pelo CC.
II – Lei penal em branco EM SENTIDO ESTRITO / HETEROGÊNEA / FRAGMENTÁRIA / PRÓPRIA: O complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto do que elaborou a norma incriminadora. Ex.: Lei de drogas e Portaria 344/98.
III – Lei penal em branco INVERSA ou AO AVESSO: O preceito primário é completo, mas o preceito secundário (pena) depende de complementação. O complemento, nesse caso, deve ser uma lei, tendo em vista o princípio da reserva legal. Ex.: genocídio.
IV – Lei penal em branco DE FUNDO CONSTITUCIONAL: O complemento do preceito primário é uma norma constitucional. É o caso, de acordo com Cleber Masson (2017, p. 128), do crime de abandono intelectual, definido no art. 246 do CP, uma vez que o conceito de “instrução primária” está previsto no art. 208, I, da CF.
V – Lei penal em branco AO QUADRADO: É a norma cujo complemento também depende de complementação. Ex.: art. 38 da Lei 9.605/98, que pune as condutas de destruir ou danificar florestas de preservação permanente. O conceito de “floresta de preservação permanente” é dado pelo Código Florestal, que, dentre várias hipóteses, previu um caso em que a área de preservação permanente será assim considerada após declaração de interesse social por parte do Chefe do Poder Executivo.

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37
Q

Quais são as características da lei penal?

A

a) exclusividade
b) imperatividade
c) generalidade
d) impessoalidade
e) anterioridade

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38
Q

Quais teorias para o tempo e lugar do crime?

A

LUTA

Tempo: Teoria da Atividade
Lugar: Teoria da Ubiquidade

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39
Q

Qual a teoria utilizada pelo CP para o termo inicial do prazo prescricional?

A

Teoria do Resultado, conforme art. 111, I, CP.

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou.

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40
Q

O que significa transmudação geográfica do tipo penal?

A

é o mesmo que o princípio da continuidade normativo-típica, pois há a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal incriminador.

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41
Q

Quais são as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada?

A

Crimes cotra:
a) a vida e a liberdade do Presidente da República;
b) o patrimônio e a fé pública da União, DF, Estados, Territórios, Municípios e Administração indireta;
c) contra a Administração pública, por quem está a seu serviço;
d) genocídio quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Art. 7º, CP

Na lei de Tortura (Lei 9455/97), há previsão de extraterritorialidade incondicionada quando o crime não tenha sido cometido no território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

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42
Q

Quais são as hipóteses de extraterritorialidade condicionada?

A

Os crimes:
a) que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgadas.

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43
Q

No caso da extraterritorialidade condicionada, quais são as condicionantes que devem ser preenchidas para aplicação da lei brasileira?

A

a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Princípio da dupla tipicidade)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

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44
Q

Quais crimes não admitem tentativa?

A

CHUPAO
Culposos;
Contravenções penais;
Habituais;
Unissubsistentes;
Preterdolosos;
Atentado/Empreendimento
Omissivos próprios

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45
Q

Aos crimes de porte ilegal de arma de fogo e recepção aplica-se o princípio da consunção?

A

Porte ilegal de arma e receptação dolosa - NÃO SE APLICA a consunção (Info 433 STJ). A receptação e o porte ilegal de arma de fogo configuram crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momento consumativo diversos. Tribunais vêm afirmando que os crimes de porte ilegal de arma e receptação dolosa possuem bens jurídicos distintos, vítimas distintas, momentos de consumação diferentes, motivo pelo qual NÃO há consunção entre eles.

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46
Q

Qual o conceito de Direito Penal de Emergência?

A

é o Direito Penal criado a partir de uma situação atípica. O legislador cria normas de repressão porque há uma anormalidade social que exige uma resposta legal extraordinária.

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47
Q

Qual o conceito de Direito Penal Simbólico?

A

é o Direito Penal que vai ao encontro aos anseios populares, pois o legislador atua pensando na opinião pública para devolver à sociedade uma ilusória sensação de tranquilidade.

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48
Q

Qual o conceito de Direito Penal promocional/político/demagogo?

A

O Direito Penal promocional é uma distorção do Direito Penal. É um Direito Penal político, eis que visa a promoção do próprio Estado. Acaba sendo um Direito Penal demagogo, tendo em vista que engana e cria a ideia de que o Direito Penal pode promover a alteração da sociedade.

49
Q

Qual o conceito de Direito Penal de intervenção?

A

Windfried Hassemer trata sobre o direito de intervenção. O autor traz que o Direito Penal não deve ser alargado, devendo se preocupar apenas com os bens jurídicos individuais, tais como a vida, o patrimônio, a propriedade etc., bem como com infrações penais que causem perigo concreto.
Nessa concepção, se a infração penal visa proteger bem jurídico difuso, coletivo ou de natureza abstrata, ela não deveria ser considerada uma infração penal, razão pela qual deveria ser tutelada pela administração pública, sem risco de privação da liberdade do infrator. Este seria o direito de intervenção.

50
Q

Qual o conceito de Direito Penal como proteção de contextos da vida em sociedade?

A

Trata-se de uma ideia oposta à de Hassemer.
Segundo Günter Stratenwerth, na verdade, a proteção de bens estritamente individuais deve ter um foco secundário no Direito Penal. Isso porque, para ele, o Direito Penal deve enfocar nos interesses difusos e da coletividade, eis que estes são os mais importantes para a sociedade, como, por exemplo, quando há a tipificação de crimes ambientais.
O Direito Penal deve focar nos interesses difusos e da coletividade, havendo aqui a substituição do bem jurídico pela tutela direta de relações ou contextos de vida. Por isso o nome “Direito Penal como proteção de contextos da vida em sociedade”. Consiste em um direito de gestão punitiva dos riscos gerais.
A preocupação é diferente do que Hassemer enfatizou.

51
Q

O que significa privatização do direito penal?

A

É o destaque crescente da participação da vítima ou da importância dada à vítima no âmbito criminal.
A ideia é fazer com que a vítima retorne à situação ostentada antes da prática do crime. Daí a ideia da justiça restaurativa.
Trata-se do destaque dado às vítimas nos últimos anos, como ocorre com a Lei dos Juizados Especiais Criminais, nos quais é possível a composição civil, ou que seja declarada extinta a punibilidade em razão do cumprimento da transação penal ou da suspensão condicional do processo (sursis processual), ou até mesmo o sursis penal (suspensão condicional da pena).
Para todos estes institutos, haverá a extinção da punibilidade, desde que tenha havido a reparação dos danos à vítima. Há, como se vê, uma maximização da importância dada à vítima.

52
Q

O que significa garantismo hiperbólico monocular?

A

Para muitos, o garantismo serviria apenas para beneficiar o réu, forma de proteção de seus direitos fundamentais e individuais. Desse modo, surge o chamado garantismo hiperbólico monocular.
É hiperbólico porque é aplicado de uma forma ampliada, desproporcional e é monocular porque só enxerga os direitos fundamentais do réu (só um lado do processo). Esse garantismo hiperbólico monocular contrapõe-se ao garantismo penal integral, que visa resguardar os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas.
Criado por Luigi Ferrajoli.

53
Q

Qual o conceito de Ecocídio?

A

O Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, no final de 2016, reconhecer o ecocídio como crime contra a humanidade.
O termo designa a destruição em larga escala do meio ambiente. O novo delito, de âmbito mundial, vem ganhando adeptos na seara do Direito Penal Internacional

54
Q

Admite-se interpretação extensiva contra o réu?

A

Socorrendo-se do princípio in dubio pro reo, não se admite interpretação extensiva contra o réu (na dúvida, o juiz deve interpretar em seu benefício). O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, no seu art. 22, § 2º, alerta que, na dúvida, o juiz deve interpretar a norma de forma a favorecer a pessoa objeto do inquérito, acusada ou condenada.
O STJ tem precedente que afirma que o princípio da legalidade estrita impede a interpretação extensiva em desfavor do réu, mas essa tese não prevalece mais. O próprio STJ e o STF admitem e aplicam interpretação extensiva em desfavor do réu. A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece que a Lei n.º 9.099/1995 (Lei do Juizados Especiais) não se aplica aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os Tribunais Superiores dizem que, na verdade, a Lei n.º 9.099/1995 não se aplica aos crimes e às contravenções penais, porque na verdade a Lei Maria da Penha quis falar em delito, que engloba crimes e contravenções penais. Dá-se a “crimes” interpretação extensiva, já que a lei disse menos do que queria. E essa é uma interpretação extensiva feita em desfavor do réu.

55
Q

Quais os significados de interpretação sui generis exofórica e interpretação sui generis endofórica?

A

interpretação sui generis exofórica: o significado da norma não está no ordenamento jurídico, pois não se encontra na lei. Por exemplo, o art. 20 do CP não traz o significado da palavra “tipo”, razão pela qual deve ser buscado na doutrina.

interpretação sui generis endofórica: ocorre quando o texto normativo interpretado procura o significado em outros textos do próprio ordenamento, ainda que não seja da própria lei. É isso que ocorre quando estamos diante de uma norma penal em branco. Por exemplo, a Lei de Drogas não define o que é “droga”, no entanto, dentro do ordenamento encontra-se uma norma positivada (portaria da ANVISA) que explica o que se encaixa no conceito de “droga”.

56
Q

Qual o conceito do princípio da adequação social e quem foi o seu idealizador? Qual a posição do STJ?

A

foi idealizado por Häns Welzel
Segundo o princípio da adequação social, ainda que uma conduta seja formalmente e materialmente típica, não poderá ser considerada típica caso ela seja socialmente adequada.
Aqui há duas funções básicas, pois reduz a abrangência do tipo penal. A primeira é que se o fato está em desacordo com a norma, mas de acordo com o interesse social, a conduta deverá ser tida como atípica. A segunda remete o princípio da adequação social ao legislador. Isso porque, se essa conduta está de acordo com a sociedade, o legislador não pode criminalizá-la, orientando o parlamentar a como proceder na definição dos bens jurídicos a serem tutelados.

O STJ não aceitou tal tese: Súmula 502 - STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas

57
Q

Qual teoria aplicada para responsabilizar aquele que se embriaga de forma completa voluntariamente ?

A

Teoria da actio libera in causa (a ação é livre na causa) o estado mental do agente será analisado no momento imediatamente anterior ao início da ingestão da bebida alcóolica.

58
Q

Quais elementos devem estar presentes para aplicação do princípio da culpabilidade?

A

 Seja imputável;
 Tenha potencial consciência da ilicitude de sua conduta;
 Pudesse ter uma conduta diversa (exigibilidade de conduta diversa).

59
Q

O princípio do bis in idem possui caráter absoluto?

A

Não! Há exceção nos arts. 7º e 8º, CP, casos de extraterritorialidade da lei penal.

60
Q

Lei penal mais benéfica pode ser aplicada ainda que de forma retroativa e em período de vacatio legis?

A

Não, visto que ainda não entrou em vigor. Ressalte-se que é só com a entrada em vigor que uma lei passa a ter aptidão para produzir efeitos jurídicos.

61
Q

É cabível a retroatividade da jurisprudência para beneficiar o réu?

A

Para a primeira fase do concurso adote que o entendimento que a JURISPRUDÊNCIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU.

62
Q

Como se dá a retroatividade da lei penal no caso de norma penal em branco?

A

Norma penal em branco é aquela que é incompleta, dependente de um complemento normativo.
O STF afirma que a alteração de um complemento da norma penal em branco homogênea (norma penal em branco imprópria / em sentido amplo), por ser complementada pela própria lei (homovitelina ou heterovitelina), deverá retroagir para beneficiar o réu.
Todavia, no caso de uma alteração de uma norma penal em branco heterogênea (norma penal em branco própria / em sentido estrito), cujo complemento se dá através de uma norma de hierarquia diferente da lei (normalmente uma Portaria ou Resolução), a retroatividade da lei penal dependerá do caráter do complemento.
Quando a legislação complementar é revestida de caráter excepcional, como é o caso de portarias que fazem tabelamento de preços, tal qual os crimes contra a ordem econômica, se não for obedecido o tabelamento daquele ano ou mês, mas posteriormente houve a correção da tabela para um patamar superior, não haverá a retroatividade da lei penal. Isso porque não produz a descriminalização, visto que o complemento é dotado de caráter excepcional.
Quando a legislação não se reveste de excepcionalidade, como é o caso da retirada do cloreto de etila da lista da Portaria da Anvisa que complementa a Lei de Drogas, haverá a retroatividade da lei penal, razão pela qual, neste caso, a alteração do complemento produz

63
Q

Lei intermediária mais benéfica apresente qual característica?

A

Possui duplo-efeito, retroatividade para o fato e ultratividade para alcançar o julgamento.

64
Q

Quais os períodos de prova (sursis) para crimes e contravenções?

A

Crimes: 2 a 4 anos, porém se for sursis etário ou humanitário será de 4 a 6 anos.

Contravenção: 1 a 3 anos.

65
Q

Posição Recente do STJ sobre a Responsabilidade Penal de Pessoa Jurídica Dissolvida ou Incorporada

A

Principais posicionamentos:

Extinção da punibilidade: O STJ tem entendido que, em regra, a dissolução ou incorporação de uma pessoa jurídica implica na extinção da punibilidade dos crimes por ela praticados. Isso ocorre em razão do princípio da personalidade da pena, que impede a transferência da responsabilidade penal para outra pessoa jurídica.
Exceções: Existem algumas exceções a essa regra, como nos casos em que a dissolução ou incorporação se configura como uma manobra para fraudar a lei ou evitar a punição. Nessas situações, o STJ admite a possibilidade de responsabilizar os administradores ou sócios da empresa extinta.
Responsabilidade dos administradores: A responsabilidade penal dos administradores da pessoa jurídica não se extingue com a dissolução ou incorporação da empresa. Eles respondem individualmente pelos crimes que cometeram, mesmo após a extinção da pessoa jurídica.
Princípio da intranscendência da pena: O STJ tem reafirmado o princípio da intranscendência da pena, segundo o qual a responsabilidade penal não pode ultrapassar os limites da pessoa jurídica que praticou o crime. Assim, a incorporação de uma empresa não transfere a responsabilidade penal para a empresa incorporadora.
Importância da decisão:

A jurisprudência do STJ sobre o tema tem grande relevância, pois traz segurança jurídica para as empresas e seus administradores, ao mesmo tempo em que garante a efetividade da responsabilização penal das pessoas jurídicas. A decisão do STJ contribui para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro e para a prevenção de crimes cometidos por empresas.

66
Q

Qual o célebre conceito criado por Anselm Von Feuerback acerca do objeto jurídico em direito penal?

A

“O delito deveria ser concebido como violação de uma liberdade individual e não como mera violação da norma.”

67
Q

Qual a classificação dos crimes quanto ao ânimo do agente?

A

 crime doloso: ocorre quando o agente quer o resultado (dolo direto – teoria da vontade) ou assume o risco de produzi-lo (dolo eventual – teoria do assentimento);
 crime culposo: ocorre quando o agente não quer o resultado, mas este é previsível, de modo que o agente age sem o dever objetivo de cuidado e causa o resultado. Neste caso, provocou o resultado por imprudência, negligência ou imperícia;
 crime preterdoloso: é aquele que possui o dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Inicia a conduta dolosamente, mas o resultado mais grave é culposo.
o Exemplo: lesão corporal seguida de morte.

68
Q

O que significa crimes complexos e ultracomplexos?

A

Complexo: na descrição do crime há a fusão de pelo menos dois tipos penais. ex. roubo (furto + constrangimento ilegal)

Ultracomplexo: tipo penal complexo + causa de aumento de pena ou qualificadora. ex. roubo qualificado pelo uso de arma de fogo.

69
Q

Admite-se a participação em crimes omissivos impróprios?

A

Sim! Isso pode ocorrer quando o agente induz (participação moral) a mãe a matar o filho por falta de alimento.

70
Q

No que consiste o crime comissivo por omissão?

A

é aquele que o agente atua para que outras se omitam em relação à situação que deviam agir. Ex. médico que é trancado em uma sala por desafeto de paciente que aguarda atendimento de emergência.

71
Q

É correto afirmar que em nenhuma hipótese é cabível a tentativa em crimes omissivos?

A

Não! Apesar de, regra geral, não ser possível a tentativa em crimes omissivos, há exceção nos casos de crimes comissivos por omissão.

72
Q

Qual o conceito de fato típico?

A

É uma ação ou omissão humana que se adequa a um modelo descrito em uma norma penal incriminadora. Há uma subsunção do fato a uma norma penal incriminadora.

73
Q

Quais os elementos do fato típico

A

Conduta;
Nexo de Causalidade;
Resultado; e
Tipicidade.

74
Q

A conduta constitui um dos elementos do fato típico, quais são as teorias que tentam explicar e qual prevalece?

A

T. Causalista
T. Neokantista
T. Finalista.

Nas teorias causalista e neokantista o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade.
Já na teoria finalista, desenvolvida por Hans Welzel, em que dolo e culpa passam a fazer parte do fato típico e não da culpabilidade.
Portanto, o dolo passa a ser comporto pela consciência (elemento cognitivo) e vontade (elemento volitivo).

75
Q

Quem foram os idealizadores da Teoria Social da Ação? Qual o conceito dessa teoria?

A

Johannes Wessels e Jescheck
a teoria social da ação
concebe a conduta como um comportamento humano socialmente relevante (conceito valorado da ação), com
“transcendência social”. Leva em consideração o aspecto causal e finalístico da ação, mas acrescenta o aspecto
social

76
Q

Quais as principais teorias que tentam definir a função e a finalidade do direito penal?

A

Funcionalismo teológico (moderado)
Funcionalismo sistêmico (radical)
Funcionalismo redudor

77
Q

Certo ou Errado? Para a teoria causal, o resultado, como parte integrante da
ação causal, deve estar contido necessariamente em todos os delitos, pois o conceito causal não
pode reconhecer crimes sem resultado.

A

Certo! Questão Promotor MG 2019

78
Q

O que diferencia a teoria causal-naturalista (clássico) para a teoria neokantista (neoclássico)?

A

São basicamente as mesmas teorias, com acréscimo de elementos psicológicos na teoria neokantista, quais sejam: imputabilidade + inexigibilidade de conduta diversa.

79
Q

Quais os elementos para a configuração da conduta no direito penal?

A

exteriorização + consciência + voluntariedade

80
Q

No que consiste a teoria da ação significativa e quem foi o seu idealizador?

A

Nega a existência de um conceito ontológico de conduta, que valha para toda e qualquer hipótese. Diz que não importa aquilo que o sujeito faz, as o significado dado à sua ação. Ou seja, a ação não é o que as pessoas fazem, mas o significado que se atribui ao que fazem.

Idealizado por Tomás Salvador Vives Antón.

81
Q

No que consiste a teoria personalista da ação e quem foi o seu idealizador?

A

Claus Roxin propõe que ação é a manifestação da personalidade. Assim, ação consiste em manifestações corporais dominadas ou domináveis pela vontade humana, como reflexo da personalidade do agente.

82
Q

No que consiste a teoria técnico-jurídica da ação e quem foi o seu idealizador?

A

Francisco de Assis Toledo reputa que ação é o comportamento humano em que há vontade e que se mostra dirigido a lesar ou a expor a perigo bem jurídico.

83
Q

Conceitue resultado normativo ou jurídico.

A

Segundo a teoria normativa ou jurídica, resultado é a lesão ou possibilidade de lesão ao bem jurídico tutelado
pela norma penal incriminadora.

84
Q

No que consiste a teoria da imputação objetiva e quem foi o seu idealizador?

A

Claus Roxin, a teoria da imputação objetiva reúne um
conjunto de critérios que se prestam a restringir o âmbito da relevância penal dos fatos abrangidos pela relação de causalidade, e que seriam imputáveis ao agente caso não fossem empregados tais critérios. Diz-se, portanto, que a
teoria da imputação objetiva possui como uma de suas finalidades primordiais a restrição da incidência do nexo
causal naturalístico, afastando a imputação do resultado em determinadas situações (tanto em relação a crimes
dolosos quanto no que tange a crimes culposos).

85
Q

No que consiste a teoria da condição INUS? Quem foi o seu idealizador?

A

A teoria da condição INUS é atribuída a John Leslie Mackie.

Insere-se no contexto da análise do nexo de causalidade, em vez de simplesmente afirmar que causa é a
condição necessária para a produção do resultado, sem a qual ele não teria ocorrido (como faz a teoria da conditio
sine qua non), procura aprofundar essa compreensão, propondo uma perspectiva mais abrangente acerca da
causalidade em eventos complexos e colocando em realce a interação de múltiplas causas.

86
Q

Qual a teoria adotada pelo Código Penal em relação aos crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios?

A

O Código Penal adotou, aí, a teoria formal
do dever jurídico (e não a teoria das funções, desenvolvida na Alemanha por Armin Kaufmann), também chamada de
teoria das fontes formais de garantidor (critério legal), uma vez que a posição de garantidor leva em consideração
suas fontes formais.

87
Q

No que consiste a tipicidade formal?

A

É a adequação (conformidade) do fato ao tipo penal (subsunção).

88
Q

Quais são as fases da tipicidade e os seus respectivos instituidores?

A

a) Teoria da independência: Idealizada por Ernest Von Beling, também chamada da teoria do tipo avalorado, apregoa que a tipicidade é independente da ilicitude e da culpabilidade. Ou seja, o tipo penal descreve uma conduta sem qualquer valoração.

b) TEORIA DO CARÁTER INDICIÁRIO DA ILICITUDE (RATIO COGNOSCENDI): teoria adotada pelo CP, idealizada por Mayer, diz a ocorrência de um fato típico traduz indício de ilicitude, que poderá ser afastada com a ocorrência de alguma excludente de antijuridiciadade.

c) Teoria da essência da ilicitude (ratio essendi): Edmund Mezger, defende que a conduta típica é ao mesmo tempo antijurídica.

d) Teoria dos elementos negativos do tipo (ilicitude sem autonomia): toda conduta típica é ao mesmo tempo antijurídica, mas a ilicitude integra a tipicidade. Ou seja, somente haverá fato típico quando não houver excludente de antijuridicidade.

89
Q

No que consiste o princípio da bagatela imprópria?

A

Se trata da ocorrência do injusto penal (fato típico e ilícito), mas as circunstâncias do caso concreto (concomitantes ou posteriores ao fato), evidenciam a desnecessidade de IMPOSIÇÃO DA PENA.

90
Q

No que consiste a tipicidade conglobante?

A

Consiste na verificação da proibição da conduta à luz não só da norma penal proibitiva, considerada isoladamente, e sim, conglobada na ordem normativa.
Em outras palavras deve ser observado o ordenamento normativo como um todo.

91
Q

Quais são as teorias do dolo?

A

a) Teoria da vontade: dolo é a consciência e a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado. (adotada pelo CP em relação ao dolo direto).

b) Teoria do assentimento ou consentimento: exige a consciência ou previsão do resultado, mas dispensa a vontade de realizá-lo. (adotado em relação ao dolo indireto);.

c)

92
Q

Quais são as consequências da reincidência?

A
  1. é uma agravante da pena;
  2. torna mas gravoso o regime inicial de cumprimento de pena;
  3. o reincidente em crime DOLOSO não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
  4. reincidente por crime DOLOSO não tem direito à suspensão condicional da pena (sursis), SALVO se condenado por multa;
  5. reincidente não poderá ser beneficiado como privilégio no furto, na apropriação indébita, no estelionato, e na receptação.
  6. a reincidência impede a transação penal e a suspensão condicional do processo;
  7. a reincidência influencia no tempo necessário para concessão do livramento condicional;
  8. o prazo prescrição executória aumenta 1/3;
  9. é causa de interrupção da prescrição executória;
  10. é causa de revogação do sursis.
93
Q

Como se dá o critério de fixação da pena de multa?

A

A quantidade de dias-multa variará de 10 a 360 dias-multa (CP, art. 49). Sobressaem dois entendimentos:

a) a fixação da quantidade de dias-multa leva em consideração somente as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), ou seja, em harmonia com a pena-base, assentada na primeira fase da dosimetria da pena. Ou seja, não consideraria as agravantes e atenuantes, tampouco as causas de aumento e de diminuição;
b) a fixação da quantidade de dias-multa leva em consideração a pena definitivamente assentada, ou seja, considerando inclusive a incidência das agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes. É o entendimento majoritário.

Considerando a situação econômica do réu (CP, art. 60), o juiz fixará o valor correspondente ao dia-multa, não
podendo ser inferior a 1/30 do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato (corrigido monetariamente até a data
do efeito pagamento), nem superior a cinco vezes esse salário-mínimo.
A multa, no entanto, pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica
do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

94
Q

É possível a cassação da aposentadoria como efeito penal da condenação com base no inciso I, do art. 92, do CP?

A

Não! Segundo do STJ, não cabe a cassação da aposentadoria como efeito penal da condenação por ausência de previsão legal, por consequência, configuraria analogia in malam partem.

95
Q

Na hipótese do julgador não mencionar a confissão realizada pelo réu, mesmo assim este terá direito à atenuante? Quais institutos jurídicos aplicáveis à espécie?

A

Sim! O réu terá direito à atenuante mesmo que o órgão julgador não mencione expressamente a confissão na decisão.

O art. 65, III, “d”, não exige, para sua incidência, que a confissão do réu tenha sido empregada na sentença como uma das razões da condenação. O direito subjetivo do réu de ver sua pena atenuada surge quando ele confessa.

Exigir que o juiz mencione na sentença a atenuante viola os princípio da legalidade, pois o direito subjetivo e preexistente do réu não pode ficar disponível ao arbítrio do julgado, o princípio da isonomia e da individualização da pena, por permitir que réus em situações processuais idênticas recebam respostas diferentes do Judiciário.

96
Q

É possível que seja imposto ao condenado primário um regime inicial de cumprimento de pena mais rigoroso do que o previsto para a quantidade de pena aplicada?

A

Sim! Sum. 719 STF: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.”

97
Q

O que são crimes-obstáculo ou tipos de realização imperfeita?

A

São os casos excepcionais que o legislador pune atos preparatórios.

98
Q

Quais são as fases do iter criminis?

A
  1. Cogitação: é quando surge a intenção de praticar o delito (interna);
  2. Preparação: são os atos necessários para o agente iniciar a execução do delito;
  3. Execução:
  4. Consumação:
99
Q

Quais são as teorias utilizadas para tentar definir o momento a partir da qual se considerada iniciada a execução do delito?

A
  1. TEORIA PURAMENTE SUBJETIVA: Já abandonada, era defendida no século XIX por Von Buri e defendia que o critério decisivo seria a opinião do
    sujeito acerca do seu plano criminal (focava na representação do autor sobre o início da execução).
  2. TEORIA FORMAL OU OBJETIVO-FORMAL: a execução começa com o início da conduta típica, mais precisamente com o começo da realização do verbo típico.
    É A TEORIA ADOTADA PELO CP, mas não atende a todas as hipóteses.
  3. TEORIA OBJETIVO-MATERIAL: considera iniciada a execução mesmo que a conduta não represente necessariamente a ação descrita no tipo penal.

4.TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA ou OBJETIVA INDIVIDUAL: a tentativa se inicia quando o autor, segundo o seu plano concreto, atua para concretização do criome.

100
Q

Para se configurar a tentativa, quais elementos são necessários:

A

A tentativa, também chamada de CONATUS, CRIME IMPERFEITO ou CRIME INCOMPLETO, pressupõe os seguintes elementos:
1. prática de ao menos um ato de execução; (elemento objetivo)
2. presença dos elementos subjetivos do tipo doloso; (elemento subjetivo)
3. não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

101
Q

Qual teoria adotada pelo CP para aplicação da tentativa?

A

O CP adotou a TEORIA OBJETIVA (teoria realística ou dualista), de acordo com a pena do crime tentado encontra fundamento no perigo do bem jurídico, devendo ser inferior ao crime consumado.

102
Q

Qual a diferença entre tentativa perfeita de imperfeita?

A

Tentativa perfeita, o agente realizada toda a conduta que dispõe, por exemplo, dispara todos os tiros disponíveis na arma de fogo, não se consumando por motivos alheios à sua vontade.

Tentativa imperfeita, o agente não realiza todas a execução que dispõe, por exemplo, dispara um único tiro, sendo impedido de disparar os demais por ser impedido por terceiro.

103
Q

Qual a diferença entre tentativa cruenta e incruenta?

A

Cruenta (vermelha): o objeto material do delito sobre dano.

Incruenta (branca): o objeto material do delito não sofre dano.

104
Q

Qual a diferença entre tentativa idônea de inidônea?

A

Idônea: conduta poderia ter alcançado o resultado.

Inidônea: a conduta não poderia ter alcançado o resultado (crime impossível)

105
Q

Quais infrações não admitem tentativa:

A

a) crimes culposos;
b) crimes preterdolosos;
c) contravenções penais;
d) crimes unissubsistentes;
e) crimes omissivos próprios;
f) crimes condicionados;
g) crimes habituais;
h) crimes de atentado (crimes de empreendimento)

106
Q

É possível a ocorrência de tentativa em crime praticado com dolo eventual?

A

Sim! Não há incompatibilidade.

107
Q

Para efeitos de prescrição, qual o grau de diminuição de pena que deve ser considerado para o cálculo?

A

Grau MÍNIMO de 1/3, uma vez que a pena in abstracto será considerada no máximo (art. 109, CP)

108
Q

No tocante à tentativa, acertado afirmar que é aplicável o redutor mínimo
de um terço para efeito de verificação de cabimento da suspensão condicional do processo?

A

errado (deve ser considerado o redutor máximo, dois terços, porque a suspensão
condicional do processo leva em consideração a pena mínima do delito)

109
Q

No tocante à tentativa, acertado afirmar que não incide o respectivo
redutor na fixação da quantidade de dias-multa?

A

(TJ/MS-juiz-2020-FCC) No tocante à tentativa, acertado afirmar que não incide o respectivo
redutor na fixação da quantidade de dias-multa.
Gabarito: errado (a tentativa repercute na fixação da quantidade de dias multa, pois, segundo entendimento majoritário, considera a pena definitiva, fixada após a terceira fase da dosimetria da pena, e não apenas a pena-base, encontrada depois da primeira fase da dosagem).

110
Q

Sendo a “tentativa abandonada” gênero, quais são as espécies?

A

Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

111
Q

Qual a NATUREZA JURÍDICA da tentativa abandonada?

A

1ª Corrente: CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU ISENÇÃO DE PENA: não exclui a tipicidade, mas impede a aplicação da pena;

2ª Corrente: CAUSA DA EXCLUSÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA INDIRETA, exclui a tipicidade (entendimento adotado).

112
Q

Quais são os requisitos para a configuração da tentativa abandonada?

A

a) início da execução;
b) não consumação do resultado;
c) voluntariedade.
OBS: voluntariedade é diferente de espontaneidade.

113
Q

Quais são os requisitos para configuração do arrependimento posterior?

A
  1. crime cometido SEM violência ou grave ameaça à PESSOA;
  2. ato voluntário;
  3. reparação do dano ou restituição do objeto material;
  4. reparação ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa.
114
Q

No caso de concurso de agentes, o arrependimento posterior realizado por um deles, aproveita aos demais?

A

1ª Corrente: comunica-se, pois é de caráter objetivo
2ª Corrente: não se comunica, pois é de caráter pessoal.
POSIÇÃO STJ: aplica-se a primeira corrente, pois ostenta caráter objetivo.

115
Q

É correto afirmar que de acordo com o conceito analítico de crime, para a verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica?

A

(PC/ES-delegado-2019-Instituto Acesso) De acordo com o conceito analítico de crime, para a
verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser
observados para confirmar se a conduta é ou não típica.
Gabarito: errado (a legítima defesa e o estado de necessidade, como descriminantes ou
justificantes, não dizem respeito à tipicidade da conduta, mas sim à sua ilicitude).

116
Q

É cabível o estado de necessidade em crimes habituais?

A

o estado de necessidade não pode ser invocado como justificante de uma conduta que encerra crime permanente ou habitual, pois não (mais) se terá perigo atual com a consumação protraída no tempo (ou reiteração de condutas, no caso do crime habitual).

117
Q

Qual o fundamento material da culpabilidade?

A

O livre-arbítrio ou a capacidade de autodeterminação.

118
Q
A