Direito Penal Geral - Princípios Basilares do Direito Penal Constitucional Flashcards
Quais os princípios penais basilares do Direito Penal?
São os princípios constitucionais penais que fundamentam o direito penal no estado democrático de direito. São eles:
- da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º , inc. III)
- da Legalidade (art. 5º , inc. XXXIX)
- da Culpabilidade (art. 5º , inc. LVII)
Estes formam a base principiológica sobre a qual se ergue o edifício do Direito Penal. Outros princípios, por óbvio, existem, mas retiram seu fundamento em um ou mais dos anteriormente expostos.
Alcance do princípio da dignidade humana?
O conteúdo jurídico da dignidade humana deve ser delimitado na própria Constituição, de maneira a harmonizar seus preceitos e suas normas.
Assim, por exemplo, não se pode afirmar que o encarceramento de criminosos viola a dignidade da pessoa humana, porque as penas privativas de liberdade são expressamente autorizadas pelo Texto Maior (CF, art. 5º , XLVI, a), podendo ser impostas depois de demonstrada a culpabilidade do agente (CF, art. 5º , LVII) e mediante o devido processo legal (CF, art. 5º , LIV).
O que se entende por dignidade da pessoa humana?
A dignidade humana não informa apenas o direito penal, mas todo o ordenamento jurídico e gera reflexos no Direito Penal. Constitui fundamento da República Federativa do Brasil, logo, é cláusula pétrea.
Traz uma visão de estado em que o ser humano é o fim último da atuação estatal (visão antropocêntrica de estado). Homem não é meio, mas sim o centro de irradiação do ordenamento jurídico e o fim último da atuação estatal.
Quais os reflexos da dignidade humana em relação a pena?
Quanto a pena, a dignidade consiste na proibição de penas cruéis, vexatórias ou degradantes.
Quais os aspectos ligados princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito do Direito Penal?
A doutrina tende a vislumbrar dois aspectos ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito do Direito Penal; um deles voltado ao crime, outro vinculado à pena.
São eles, respectivamente:
1- a proibição de incriminação de condutas socialmente inofensivas;
2- a vedação de tratamento degradante, cruel ou de caráter vexatório.
Reflexos da dignidade da pessoa humana em relação ao crime?
Em relação ao crime, consiste na vedação de se incriminar condutas socialmente inofensivas. Legislador não pode criminalizar o que bem entende, devendo a criação de tipo penal ser utilizada apenas nos caso em que haja lesão a um bem jurídico fundamental.
O RDD (regime disciplinar diferenciado) viola a constituição federal, mais especificamente a dignidade humana?
Este regime consiste principalmente no isolamento do indivíduo em cela individual. Há quem afirme que o ser humano tem por essência a necessidade de contato com outro ser humano para manter sua sanidade mental e este trancamento no qual constitui o RDD violaria essa necessidade.
Para a corrente majoritária (STJ e STF), no entanto, não há qualquer inconstitucionalidade no RDD, pois este nada mais é do que uma forma de prisão e, em momento algum, a CF prevê que a prisão necessariamente deve ocorrer em ambiente coletivo.
O que é o princípio da legalidade penal?
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se de cláusula pétrea prevista no art. 5 da CF, cuja ideia básica é cientificar a sociedade de que determinado comportamento é criminoso.
Contexto histórico para a criação do princípio da legalidade?
Surgiu na Carta Magna de 1215, que garantia direitos aos nobres ingleses.
O princípio somente passou a ser incorporado novamente ao tempo do Iluminismo (Revolução Francesa – 1789), em que foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e nele continha expresso o princípio da legalidade.
O primeiro Código Penal a trazer o princípio em seu bojo foi o Código Francês, de 1810.
No final do século XXIX, Feuerbach trouxe a expressão nullum crimen nulla poena sine praevia lege.
O princípio da legalidade passou a compor o ordenamento jurídico brasileiro na Constituição do Império (1824) e no Código Criminal do Império (1830), sendo também previsto nos demais Códigos posteriores.
Qual a diferença da legalidade penal e legalidade em sentido amplo?
Não se deve confundir a legalidade penal (art. 5º , inc. XXXIX, da CF: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) com o princípio da legalidade em sentido amplo (art. 5º , inc. II, da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”)
Esse princípio condensa uma regra geral limitadora da liberdade individual, válida para todo o ordenamento jurídico, dispondo que somente a lei, lato sensu, pode obrigar pessoas a se comportarem de determinada maneira. Abrange todas as normas vigentes, desde as constitucionais, passando pelas leis (complementar, ordinária e delegada) e medidas provisórias, até os atos administrativos, como um decreto ou uma portaria.
O que são infrações penais?
É o gênero em que se encaixam todos os ilícitos penais. Se divide nas espécies: crime e contravenção penal.
O que são sanções penais?
É o gênero em que se encaixam todas as consequências possíveis de infrações penais. Se divide em: pena e medida de segurança.
Contravenções penais e medidas de segurança devem respeitar o princípio da legalidade?
Ambos devem fazê-lo. Apesar de o enunciado na constituição dizer que “não há CRIME sem lei anterior que o defina, nem PENA sem prévia cominação legal”, para o STF, os princípios ligados a crime e pena também devem ser utilizados nas contravenções e medidas de segurança. Isso porque, deve-se analisar o espírito da lei ao mencionar este princípio. O propósito da legalidade penal é de conferir segurança jurídica na aplicação do direito penal. Sendo garantia fundamental saber os comportamentos que possam estabelecer uma infração ou sanção, regras referente a legalidade devem ser estendidas a todas as infrações e sanções.
É possível vigência indeterminada de medida de segurança?
Analisando a medida de segurança conforme entendimento do STF de que os princípios da pena devem ser aplicados à medida de segurança, e considerando que a pena privativa de liberdade não pode ultrapassar período de 30 anos, o indivíduo internado devido à medida de segurança deve também ser solto após ultrapassado este período.
O que fazer em relação ao sentenciado à medida de segurança que está próximo de completar trinta anos de cumprimento da reprimenda e continua perigoso?
Pode o MP ajuizar ação civil de interdição com pedido de internação compulsória na vara cível, que, julgada procedente, impõe a transferência do sentenciado a um estabelecimento adequado.