Direito Penal Geral - Princípios Basilares do Direito Penal Constitucional Flashcards

1
Q

Quais os princípios penais basilares do Direito Penal?

A

São os princípios constitucionais penais que fundamentam o direito penal no estado democrático de direito. São eles:

  1. da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º , inc. III)
  2. da Legalidade (art. 5º , inc. XXXIX)
  3. da Culpabilidade (art. 5º , inc. LVII)

Estes formam a base principiológica sobre a qual se ergue o edifício do Direito Penal. Outros princípios, por óbvio, existem, mas retiram seu fundamento em um ou mais dos anteriormente expostos.

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2
Q

Alcance do princípio da dignidade humana?

A

O conteúdo jurídico da dignidade humana deve ser delimitado na própria Constituição, de maneira a harmonizar seus preceitos e suas normas.

Assim, por exemplo, não se pode afirmar que o encarceramento de criminosos viola a dignidade da pessoa humana, porque as penas privativas de liberdade são expressamente autorizadas pelo Texto Maior (CF, art. 5º , XLVI, a), podendo ser impostas depois de demonstrada a culpabilidade do agente (CF, art. 5º , LVII) e mediante o devido processo legal (CF, art. 5º , LIV).

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3
Q

O que se entende por dignidade da pessoa humana?

A

A dignidade humana não informa apenas o direito penal, mas todo o ordenamento jurídico e gera reflexos no Direito Penal. Constitui fundamento da República Federativa do Brasil, logo, é cláusula pétrea.

Traz uma visão de estado em que o ser humano é o fim último da atuação estatal (visão antropocêntrica de estado). Homem não é meio, mas sim o centro de irradiação do ordenamento jurídico e o fim último da atuação estatal.

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4
Q

Quais os reflexos da dignidade humana em relação a pena?

A

Quanto a pena, a dignidade consiste na proibição de penas cruéis, vexatórias ou degradantes.

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5
Q

Quais os aspectos ligados princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito do Direito Penal?

A

A doutrina tende a vislumbrar dois aspectos ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito do Direito Penal; um deles voltado ao crime, outro vinculado à pena.

São eles, respectivamente:
1- a proibição de incriminação de condutas socialmente inofensivas;
2- a vedação de tratamento degradante, cruel ou de caráter vexatório.

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6
Q

Reflexos da dignidade da pessoa humana em relação ao crime?

A

Em relação ao crime, consiste na vedação de se incriminar condutas socialmente inofensivas. Legislador não pode criminalizar o que bem entende, devendo a criação de tipo penal ser utilizada apenas nos caso em que haja lesão a um bem jurídico fundamental.

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6
Q

O RDD (regime disciplinar diferenciado) viola a constituição federal, mais especificamente a dignidade humana?

A

Este regime consiste principalmente no isolamento do indivíduo em cela individual. Há quem afirme que o ser humano tem por essência a necessidade de contato com outro ser humano para manter sua sanidade mental e este trancamento no qual constitui o RDD violaria essa necessidade.

Para a corrente majoritária (STJ e STF), no entanto, não há qualquer inconstitucionalidade no RDD, pois este nada mais é do que uma forma de prisão e, em momento algum, a CF prevê que a prisão necessariamente deve ocorrer em ambiente coletivo.

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8
Q

O que é o princípio da legalidade penal?

A

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se de cláusula pétrea prevista no art. 5 da CF, cuja ideia básica é cientificar a sociedade de que determinado comportamento é criminoso.

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8
Q

Contexto histórico para a criação do princípio da legalidade?

A

Surgiu na Carta Magna de 1215, que garantia direitos aos nobres ingleses.

O princípio somente passou a ser incorporado novamente ao tempo do Iluminismo (Revolução Francesa – 1789), em que foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e nele continha expresso o princípio da legalidade.

O primeiro Código Penal a trazer o princípio em seu bojo foi o Código Francês, de 1810.

No final do século XXIX, Feuerbach trouxe a expressão nullum crimen nulla poena sine praevia lege.

O princípio da legalidade passou a compor o ordenamento jurídico brasileiro na Constituição do Império (1824) e no Código Criminal do Império (1830), sendo também previsto nos demais Códigos posteriores.

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9
Q

Qual a diferença da legalidade penal e legalidade em sentido amplo?

A

Não se deve confundir a legalidade penal (art. 5º , inc. XXXIX, da CF: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) com o princípio da legalidade em sentido amplo (art. 5º , inc. II, da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”)

Esse princípio condensa uma regra geral limitadora da liberdade individual, válida para todo o ordenamento jurídico, dispondo que somente a lei, lato sensu, pode obrigar pessoas a se comportarem de determinada maneira. Abrange todas as normas vigentes, desde as constitucionais, passando pelas leis (complementar, ordinária e delegada) e medidas provisórias, até os atos administrativos, como um decreto ou uma portaria.

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10
Q

O que são infrações penais?

A

É o gênero em que se encaixam todos os ilícitos penais. Se divide nas espécies: crime e contravenção penal.

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11
Q

O que são sanções penais?

A

É o gênero em que se encaixam todas as consequências possíveis de infrações penais. Se divide em: pena e medida de segurança.

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12
Q

Contravenções penais e medidas de segurança devem respeitar o princípio da legalidade?

A

Ambos devem fazê-lo. Apesar de o enunciado na constituição dizer que “não há CRIME sem lei anterior que o defina, nem PENA sem prévia cominação legal”, para o STF, os princípios ligados a crime e pena também devem ser utilizados nas contravenções e medidas de segurança. Isso porque, deve-se analisar o espírito da lei ao mencionar este princípio. O propósito da legalidade penal é de conferir segurança jurídica na aplicação do direito penal. Sendo garantia fundamental saber os comportamentos que possam estabelecer uma infração ou sanção, regras referente a legalidade devem ser estendidas a todas as infrações e sanções.

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13
Q

É possível vigência indeterminada de medida de segurança?

A

Analisando a medida de segurança conforme entendimento do STF de que os princípios da pena devem ser aplicados à medida de segurança, e considerando que a pena privativa de liberdade não pode ultrapassar período de 30 anos, o indivíduo internado devido à medida de segurança deve também ser solto após ultrapassado este período.

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14
Q

O que fazer em relação ao sentenciado à medida de segurança que está próximo de completar trinta anos de cumprimento da reprimenda e continua perigoso?

A

Pode o MP ajuizar ação civil de interdição com pedido de internação compulsória na vara cível, que, julgada procedente, impõe a transferência do sentenciado a um estabelecimento adequado.

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15
Q

Quais os sub-princípios do princípio da legalidade?

A

São eles:
I – reserva legal (lege scripta);
II – anterioridade (lege praevia);
III – taxatividade (lege certa).

16
Q

O que é o sub-princípio da reserva legal?

A

Trata-se da exigência de lei em sentido formal. Portanto, analogia e costumes não podem ser utilizados para criar ou agravar punições.

17
Q

Em quais casos podem os costumes e a analogia serem utilizados no direito penal?

A

Os costumes podem servir como elemento de interpretação, a exemplo do ato obsceno, ou mesmo como subsídio para normas permissivas, a exemplo dos trotes acadêmicos.A analogia, por outro lado, é método de integração do ordenamento jurídico cuja aplicação pressupõe a existência de lacuna (inexistência de lei) e se divide em:a) in malam partem: prejudica o agente - não aplicadab) in bonam partem: beneficia o agente.

18
Q

Qual a diferença de analogia e interpretação extensiva e analógica?

A

Analogia não se trata de método de interpretação, mas sim método de integração da lei, sendo utilizada nos casos de ausência de lei, em que determinada norma existente é aplicada a caso não previsto. O fundamento é a semelhança de ambas as situações. Nas interpretações a norma é existente, sendo que se busca a vontade de lei.A interpretação extensiva é método de interpretação em que o aplicador da lei penal amplia o sentido e o alcance do texto positivado. Pressupõe que a lei disse menos do que queria (Lex dixit minus quant voluit).A interpretação analógica é uma operação intelectual consistente em revelar o conteúdo da lei existente, quando esta utiliza expressões genéricas, vinculadas a especificações. Não há criação de norma, mas, exclusivamente, a pesquisa de sua extensão.

19
Q

É possível que se institua lei penal estadual válida?

A

De acordo com a CF, direito penal é matéria de competência exclusiva da União, porém a própria CF diz que a União, através de Lei Complementar, pode autorizar que os Estados legislem sobre lei penal válida sobre pontos específicos do art. 22.

20
Q

Quais espécies normativas podem tratar de matéria penal? Quais podem tipificar crimes?

A

Apenas leis complementares e leis ordinárias podem tipificar crimes. Em tese, medidas provisórias e lei delegada não podem tratar de matéria penal. Fora isso: - a CF pode instituir mandados de criminalização, ou seja, o Constituinte ordena que o legislador tipifique o crime. - o Decreto legislativo pode tratar de matéria penal quando ratificar um tratado internacional, ex.: Convenção de Palermo;- a Resolução também pode tratar de matéria penal ex.: resolução 5/12 do Senado, que suspende a executoriedade da proibição de pena alternativa ao tráfico de drogas

20
Q

O que é o sub princípio da taxatividade?

A

Taxatividade significa exigência de lei com conteúdo determinado, ou seja, não se podem elaborar tipos penais obscuros que não permitam a exata compreensão de seu alcance (tipo vago). Deve haver um mandato de certeza.

21
Q

Do que se trata o sub princípio da anterioridade?

A

O princípio visa trazer segurança jurídica ao dar oportunidade de saber que determinada conduta constitui ou não ilícito penal.

Proíbe-se leis penais ex post facto.

Por força da anterioridade, a lei penal é, portanto, irretroativa (salvo para beneficiar o réu – CF, art. 5o, XL).

Premissa principal: não há pena sem prévia cominação legal.

22
Q

Medida provisória pode tratar de matéria penal?

A

A CF é clara ao prever impossibilidade de medida provisória para matéria penal no art. 62, § 1o, inciso I, “b” A doutrina entende, no entanto, ser permitida a edição de MP benéfica ao réu. Para a primeira fase, ater-se ao texto da lei; para a segunda fase ou oral, mencionar a possibilidade. Exemplo prático de MP benéfica: a MP 417/08 alterou o art. 32 da Lei 10.826/03, que passou prever a entrega espontânea de arma de fogo e, como consequência, a extinção da punibilidade.

24
Q

Qual a diferença de tipo vago, tipo aberto e crime vago?

A

Tipo penal vago - tipo penal com conteúdo indeterminado. VEDADO no ordenamento. Ex. No Código Alemão era crime “cometer qualquer atentado contra o sentimento sadio do povo alemão”.Tipo aberto - é o que utiliza expressões com amplo alcance, mas cujo conteúdo é determinado ex.: tipos culposos.Crime vago - é aquele cujo sujeito passivo é ente sem personalidade jurídica, ex.: crimes contra a família, delitos da Lei Antidrogas, em que o sujeito passivo é a coletividade;

25
Q

O que se entende por culpabilidade?

A

Visão superada - culpabilidade significava dolo ou culpa. Hoje - código penal diz que culpabilidade é atingida pela verificação de 3 elementos:- Imputabilidade- Potencial conhecimento da ilicitude- Exigibilidade de conduta diversa

26
Q

O que é responsabilidade objetiva?

A

Responsabilidade que independe de dolo ou culpa. Havia “versari in re illicita” responsabilidade pela voluntariedade na praticar o ato.

27
Q

Por que aplicar princípios constitucionais ao direito penal?

A

Todo ordenamento jurídico deve ser interpretado e adaptado à Constituição Federal.
A harmonização das leis à Constituição deve se
realizar não apenas no plano da congruência formal, senão também no que toca à compatibilização
com os valores consagrados, expressa ou implicitamente, no Texto Maior.

28
Q

Qual o aspecto político e jurídico do princípio da legalidade?

A

Aspecto político - o princípio tem um objetivo político claro: conferir segurança jurídica, pondo os cidadãos a salvo de punições criminais sem base em lei escrita, de conteúdo determinado e anterior à conduta.
Garante-se às pessoas, dessa forma, que, praticando ações ou omissões consideradas lícitas pelas leis em vigor ao tempo do ato, jamais sofrerão a imposição de penas criminais.

Aspecto jurídico - Do ponto de vista jurídico, o princípio reside na exigência de perfeita subsunção entre a conduta realizada e o modelo abstrato contido na lei penal. Deve existir uma perfeita e total correspondência
entre ambos. Assim, por mais grave que seja, se a ação ou omissão não estiver prevista em lei anterior como
criminosa, ficará a salvo de qualquer sanção penal.

29
Q

O princípio da legalidade deve ser relativizado?

A

Essas propostas tendentes à abolição ou à flexibilização do nullum crimen, nulla poena sine praevia lege, no ordenamento jurídico brasileiro, mostram-se absolutamente inviáveis, pois malfeririam cláusula pétrea.
Além disso, resultariam em franco retrocesso de uma conquista histórica da nossa sociedade.

30
Q

Quais os desdobramentos do princípio da legalidade?

A

O princípio da legalidade, desdobra-se em quatro subprincípios:

a) anterioridade da lei (lege praevia);
b) reserva legal (lege scripta);
c) proibição de analogia in malam partem (lege stricta);
d) taxatividade da lei (ou mandato de certeza — lege certa).

31
Q

No que consiste o sub-principio da “Lege scripta” ou reserva legal?

A

A legalidade penal não se compadece com a fundamentação do crime ou da pena por meio dos
costumes: é preciso que haja lei no sentido formal.

O direito consuetudinário não tem força cogente para embasar a existência de infrações penais ou mesmo agravar o tratamento conferido àquelas previstas em lei anterior. Assim, por mais arraigados que possam ser os usos e costumes em uma dada comunidade, jamais poderão servir validamente como fonte imediata de tipos penais incriminadores.

32
Q

Em quais casos podem os costumes serem utilizados em materia penal?

A

Os costumes podem ser utilizados para municiar normas permissivas, como ocorre, por exemplo, com a questão dos trotes acadêmicos.
Podem atuar, igualmente, como fonte mediata do direito penal, ao auxiliar na compreensão de determinados elementos (normativos) do tipo, notadamente aqueles que necessitem de uma valoração cultural. É o que ocorre, por exemplo, com a expressão “ato obsceno”

33
Q

Quais espécies normativas podem tratar de matérias penais?

A

Às emendas à Constituição é lícito tão somente instituir princípios ou regras penais, sem porém macular quaisquer das cláusulas pétreas.
A s leis complementares e ordinárias são o campo propício para o Direito Penal, seja instituindo regras gerais ou mesmo definindo crimes ou contravenções.
As medidas provisórias, que possuem força de lei, devem ser instituídas pelo Presidente da
República em caso de relevância e urgência, sendo submetidas de imediato ao Congresso Nacional
(art. 62, caput, da CF)