Direito Penal Geral - Crime Impossível Flashcards
Quais as teorias que se ocupam do tratamento que se deve dar ao sujeito que realiza um comportamento qualificado como crime impossível?
■ sintomática: por ter manifestado periculosidade, o sujeito recebe uma medida de segurança (era adotada antes da Reforma de 1984);
■ subjetiva: equipara o crime impossível ao crime tentado, porque também nele o agente demonstrou intenção de produzir o resultado, embora não o consumasse;
■ objetiva: como não houve risco ao bem jurídico, o agente não é punido. Subdivide-se em:
- objetiva pura, a qual aplica os princípios do crime impossível a qualquer hipótese de ineficácia do meio ou inidoneidade do objeto material (seja relativa, seja absoluta), e
- objetiva temperada, que somente alcança as hipóteses de ineficácia e inidoneidade absolutas (é a acolhida atualmente pelo Código Penal).
O que é crime impossível?
O art. 17 do Código Penal contém o crime impossível que, baseado na noção realística de crime proclama impunidade da tentativa quando, ao se pôr em prática o plano delituoso, vê-se impossível a consumação, em face da absoluta ineficácia do meio empregado ou da absoluta impropriedade do objeto material.
Deve-se frisar que, no crime impossível (ou “tentativa inidônea”, “quase crime” ou “tentativa inadequada”), a consumação é completamente irrealizável.
Qual a natureza jurídica do crime impossível?
O crime impossível configura causa de exclusão da adequação típica do crime tentado.
Qual o meio e o objeto a que se refere o código penal para configurar o crime impossível?
O meio a que alude o Código Penal, cuja absoluta ineficácia é prevista como condição para a impunidade da tentativa, é o meio executório da infração.
O objeto referido pela Lei é o objeto material da infração, ou seja, a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta.
O que ocorre se a impropriedade ou ineficácia for relativa?
Se a impropriedade ou ineficácia forem somente relativas (meramente acidentais, ocasionais ou circunstanciais) haverá crime tentado.
O meio é relativamente ineficaz quando, embora normalmente apto a macular o bem jurídico, falhou por razões acidentais (v.g., caso do revólver eficaz e municiado que, no instante do disparo, apresenta falha circunstancial).
O objeto material é relativamente inidôneo quando apresenta alguma condição ocasional que obsta a ação danosa do agente ou, ainda, se presente no início do ataque, deixa o local antes de ser vulnerado (v.g., hipótese do atirador que dispara no peito da vítima que, precavida, encontrava-se com colete à prova de balas oculto sob suas vestes).
Preparação do flagrante pela polícia é caso de crime impossível?
Trata-se de crime impossível por obra do agente provocador.
Isso porque quando alguém induz ou instiga o sujeito a praticar o crime e, ao mesmo tempo, se certifica de que será impossível consumar a infração, ocorre o crime impossível, que torna o fato atípico, devendo se aplicar o art. 17 do CP.
Nesse sentido Súmula 145 do STF - NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. Fala-se, nesse caso, em delito putativo por obra do agente provocador, também denominado delito de ensaio ou delito de experiência.
Monitoramento presencial ou virtual é caso de crime impossível?
STJ e STF. Não há sistema de vigilância infalível. Ninguém induz o indivíduo a praticar o crime.. Trata-se do flagrante esperado, não preparado.