Direito Penal Geral - Iter Criminis Flashcards
Qual a classificação do crime quanto ao iter criminis?
Quanto ao iter criminis, o crime pode ser consumado ou tentado.
Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (CP, art. 14, I). O crime consumado também é chamado de crime perfeito.
Diz-se tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II). Também é chamado de crime imperfeito.
O que é iter criminis?
Iter criminis é o itinerário, o caminho do crime, isto é, todas as etapas da infração penal, desde o momento em que ela é uma ideia na mente do agente até sua consumação.
O que é tentativa branca e tentativa cruenta?
Considera-se tentativa branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume).
Considera-se tentativa cruenta quando o objeto material é atingido.
O que é crime falho?
Crime falho, tentativa perfeita ou acabada é quando o autor do fato realiza todo o iter criminis, mas não atinge a consumação do delito. Por exemplo, o homicida efetua vários disparos contra a vítima, esgotando a munição de seu revólver, e, ainda assim, ela sobrevive.
O que é crime impossível?
Crime impossível (quase crime, tentativa inadequada ou inidônea) é o crime que, ao se pôr em prática o plano delituoso, vê-se impossível a consumação, em face da absoluta ineficácia do meio empregado ou da absoluta impropriedade do objeto material.
Deve-se frisar que, no crime impossível, a consumação é completamente irrealizável.
De acordo com o art. 17 do CP, “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”
O que é crime exaurido?
Crime exaurido é uma expressão utilizada sempre que, depois da consumação, o bem jurídico sofre novo ataque ou ultimam-se as suas consequências.
Assim, no crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), a privação da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante é suficiente para a consumação do crime. Se os sequestradores receberem a vantagem indevida, exigida como condição ou preço do resgate, diz-se que o crime está exaurido.
Quais as etapas do iter criminis?
1- fase interna (cogitação)
2- fase externa (preparação, execução e consumação)
Qual a relevância da fase interna do iter criminis para o direito penal?
Essa fase é totalmente irrelevante para o Direito Penal, uma vez que cogitationis poenam nemo patitur (pensamento não induz pena).
Enquanto a ideia criminosa não ultrapassar a esfera mental, por pior que seja, não se poderá censurar criminalmente o ato.
No que consiste a preparação?
Os atos preparatórios (conatus remotus) verificam-se quando a ideia extravasa a esfera mental e se materializa mediante condutas voltadas ao cometimento do crime. Este, portanto, sai da mente do sujeito, que começa a exteriorizar atos tendentes à sua futura execução.
Nessa etapa, como regra, o Direito Penal não atua. Atos considerados meramente preparatórios não são punidos criminalmente.
No que consiste a execução?
Ato de execução (conatus proximus)
Excerpt From: Goncalves, Victor Eduardo Rios; Estefam, André; (Coord.), Pedro Lenza. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - 3ª Ed. 2014.” iBooks.
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No que consiste a consumação?
S
Atos preparatórios podem ensejar punição no âmbito penal?
Como regra, os atos preparatórios são penalmente atípicos. Código penal, em seu art. 14, II, que dispõe que só há tentativa quando há início de execução.
Ocorre que, eventualmente o legislador transforma em crimes autônomos condutas que configuram meros atos preparatórios de outros delitos. Referida técnica legislativa denomina-se antecipação da tutela penal.
Justifica-se sempre que os atos representarem, em si mesmos, um perigo à ordem jurídica, ou, ainda, quando pela suma relevância do bem jurídico que o agente pretenda vulnerar, mostre-se necessária a intervenção precoce do Direito Penal.
Ex. os arts. 286 (incitação ao crime), 287 (apologia de crime ou fato criminoso), 288 (associação criminosa) e o art. 291 (petrechos para falsificação de moeda), que seria ato preparatório do crime de moeda falsa (art. 289). Cite-se, também, o art. 34 da Lei Antidrogas (petrechos destinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de droga) e os arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, os quais tipificam a posse irregular e o porte ilegal de arma de fogo.
A partir de que instante se inicia a execução do crime?
Há início de execução nos atos imediatamente anteriores ao início da conduta típica e a ela vinculados.
Pessoa que induz pessoa a praticar crime pode ser punida se esta não inicia a execução?
Conforme disposto no art. 31 do CP, “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”.
Vale dizer: se o agente não sai da fase de preparação, o partícipe, que o induziu, instigou ou auxiliou, não será punido.
Assim, por exemplo, se uma mulher contrata um “matador de aluguel” para ceifar a vida de seu esposo, mas este, mesmo depois de receber o preço e planejar o crime, converte-se a determinada religião e desiste de colocar em prática a trama delituosa, não chegando sequer a tentar matar o marido (isto é, não comete nenhum ato executório), sua conduta será atípica, qualidade da qual também será revestida a ação do mandante, no caso, a esposa.
O exaurimento do delito faz parte do iter criminis?
Trata-se de circunstância judicial desfavorável apenas (1ª fase da dosimetria), não fazendo parte do iter criminis.
Existem casos em que o exaurimento e causa especial de aumento de pena, entrando na 3ª fase de dosimetria da pena e não no 1°)