Direito Penal 2 Parte Flashcards
4Causas Excludentes da ilicitude (art23)
Estado de necessidade art 24
Legítima defesa art 25
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
Estado de necessidade art 24
Proteção de bem jurídico de um perigo atual
Circunstância na qual não é razoável exigir-sacrifício do bem jurídico.
Legítima defesa art 25
- > repelir agressão injusta
- > atual ou iminente
- > uso moderado dos meios necessários
Isenção de pena é questão de
Culpabilidade
Imputabilidade
Doença mental
art 26-> medida de segurança
Sanção -
consequência jurídica do ilícito
Pena
avalia a culpabilidade
Elementos do tipo de injusto culposo
Inobservância do cuidado objetivo devido
Produção de um resultado e nexo causal
Previsibilidade objetiva do resultado
Conexão interna entre desvalor da açao e desvalor do resultado
Culpa é a
Inobservância de um dever de cuidado
Tipicidade do crime/(injusto) culposo decorre
Decorre da realização de uma conduta Não diligente causadora de lesão ou de um perigo a um bem jurídico penalmente protegido
3 Modalidades da culpa
Negligência
Imprudência
Imperícia
Negligência
Ignorar regras de cuidado
Imprudência
Um extrapolar no fazer, extrapola os limites de segurança, cria um risco
Imperícia
Falta de capacidade técnica para realizar a atividade
Culpa consciente
Com a previsão do risco pelo agente
Culpa insconsciente
O agente age sem prever o resultado que deveria ser previsto
Culpa impropria/por assimilação
Agente prática conduta dolosa com objetivo de um resultado típico porém age com erro
5 Reflexões Acerca dos tipos culposos
- tipicidade
- previsibilidade
- imprecisão Subjetiva
- dever de cuidado objetivo
- negligência, imprudência , imperícia
Legitima defesa putativa
É descriminante putativa, refere-se a erro plenamente justificado pelas circunstancias ocorre Quando sujeito pensa estar agindo em legítima defesa contudo a agressão é inexistente.
Os três elementos normativos da culpabilidade
1 imputabilidade
2 potencial consciência da ilicitude do fato
3 exigibilidade de conduta diversa
Imputabilidade
capacidade de responder criminalmente no contexto de ser possível atribuir culpabilidade
considerando a capacidade intelectual e volitiva
Legítima defesa sucessiva -
quando alguém se defende do excesso de legítima defesa de outro alguém
Legitima defesa recíproca
Não existe
Erro de tipo art 20
Exclui o dolo pois não há dolo se conhecimento da realidade
“Atirar em uma pessoa pensando que é um animal “
Erro de proibição art 21
Erro sobre o ilícito exclui a culpabilidade
Indivíduo supõe licitude
Exemplo:
Achar que alguém vai atirar e vc atirar mas a pessoa não estava armada (supôs que estava em legítima defesa )
3 casos de inimputabilidade
Doença mental
Embreaguez completa e involuntária
E menores de 18
O q ocorre em inimputabilidade ou semi-imputabilidade ?
Inimputabilidade - medida de segurança
Semi-inimputabilidade - redução pena ou sedida de segurança
Tema de concurso de pessoas :
Diferença entre autoria e participação art 29
Autor- é quem tem o domínio do fato
Participe -não participa da execução, colabora com a ação criminosa, presta acessoria
Instiga ou da auxílio material
Participe
Participe -
- não participa da execução,
- colabora com a ação criminosa, presta acessoria
- Instiga, induz ou da auxílio material
Teoria monista (adotada pelo código penal brasileiro ) Acerca do concurso de pessoas
O crime praticado por varios agentes é um único crime e todos que concorrem incidem na pena do crime
4 Características do concurso de crimes (greco)
Pluralidade de agentes e de condutas
Relevancia causal de cada conduta
Liame subjetivo entre os agentes
Identidade de infração penal
Dolo eventual
Agente faz juízo de probabilidade e não busca o resultado mas com sua conduta assume o risco de produzi-lo
Ex, jogar roleta russa
Culpa consciente
É com previsão subjetiva
O agente prática ação/omissão já prevendo a possibilidade da ocorrência de um resultado mas considera que com sua HABILIDADE não ocorrerá
Ex cirurgião plástico cirurgia estética de risco
Domínio do fato consiste em 3
Domínio da ação - quem prática execução
Domínio funcional - quando a ação é dívida em tarefas de execução para varios agentes
Domínio da vontade - não prática ato de execução mas detém controle total da ação (tp chefe, mandante)
Culpabilidade é
Juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita
Crime plurisubjetivo
Concurso de pessoas necessário em razão da descrição do nosso legal do crime
Ex : associação criminosa
Crime unisubjetivo de concurso eventual
Admite que a conduta seja praticada por um sujeito mas também seria possivel admitir co-autoria ou participação
Principio da acessoriedade
Se o crime não chega a ser tentado não há possibilidade da participação art 30
Causas excludentes de culpabilidade
Coação moral irresistível
E obediência hierárquica