Direito Penal Flashcards

1
Q

O que significa dizer que o Direito Penal tem característica fragmentária?

A

Significa dizer que ele dispõe sobre uma parte dos ilícitos presentes na sociedade, mas não abarca todos eles (há também o ilícito civil, administrativo). O Direito Penal, portanto, elege os bens jurídicos mais relevantes da vida em sociedade para tutelar (vida, liberdade, patrimônio, liberdade sexual, administração pública etc.) e os demais são protegidos pelos outros ramos do direito

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2
Q

Uma das principais características do Direito Penal moderno é seu caráter fragmentário, no sentido de que representa a ultima ratio do sistema para a proteção daqueles bens e interesses de maior importância para o indivíduo e a sociedade à qual pertence

O que significa a expressão “última ratio”?

A

Última solução, último meio

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3
Q

Segundo leciona Paulo César Busato, o Direito Penal atua como o instrumento mais contundente de que dispõe o Estado para levar a cabo o __________ ________. Sua intervenção, portanto, constitui uma violência, por si só, razão pela qual o seu emprego deve dar-se somente e na exata medida da urgente necessidade de preservação da sociedade

A

controle social

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4
Q

Conceito de Direito Penal

A

Conjunto de normas, regras, princípios (aspecto formal) que descrevem comportamentos reprováveis e ameaçadores (aspecto material) da ordem social (aspecto social), denominados infrações criminais, e que tragam como consequência a imposição de uma sanção penal

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5
Q

Quais são as fontes do Direito Penal?

A

1) Fonte material - “quem” (órgão responsável pela criação das leis penais)
- Art. 22, I, CF - Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (…)
Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

2) Fonte formal - “o que” (instrumento, objeto de exteriorização do direito penal)
- Classificação Tradicional (majoritária)
a) Imediata: Lei – Art. 1º, CP
b) Mediata: Costumes (auxiliam na aplicação e interpretação do direito penal), princípios gerais de direito

  • Classificação moderna
    a) Imediata: lei, Constituição Federal (mandados de criminalização), atos administrativos, jurisprudência (ex.: Súmula Vinculante 11 do STF), tratados e convenções internacionais de direitos humanos, princípios
    b) Mediata: Doutrina e costumes (fonte informal de direito)
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6
Q

Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais ______________ (mediatas/imediatas) do direito penal

A

mediatas

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7
Q

O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista ou binário ou dicotômico da infração penal, dividindo-a em […]

A

1) Crime (ou delito*)
2) Contravenção Penal, também chamada de (crime anão, delito liliputiano)

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8
Q

Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

A

Lei de Introdução ao Código Penal - Art 1º: “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”

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9
Q

Quem decide se a conduta ilícita é crime ou contravenção?

A

Trata-se de decisão do legislador! Será uma distinção feita pelo próprio legislador. Uma infração penal que hoje é uma contravenção poderá se transformar num crime se assim decidir o legislador. Trata-se, portanto, de uma distinção axiológica (de valor).

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10
Q

Quais tipos de infração penal estão inseridas na Parte Especial do Código Penal?

A

Somente crimes

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11
Q

No contexto da norma penal, qual a diferença entre preceito primário e preceito secundário?

A
  • Preceito Primário: descrição da conduta delituosa
  • Preceito Secundário: sanção penal

Exemplo:
Código Penal
Artigo 121. Matar alguém.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

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12
Q

Cite algumas funções do Direito Penal

A
  1. Proteção de bens jurídicos
  2. Garantia (garantia ao cidadão, que só será punido em caso de ação tipificada como infração penal)
  3. Instrumento de controle social
  4. Ético-social
  5. Simbólica (para os governantes na ideia de satisfação pessoal e para o cidadão na ideia de sensação de proteção)
  6. Motivadora (motiva o cidadão a não praticar crimes)
  7. Redução da violência estatal
  8. Promocional (atuar como instrumento de transformação social)
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13
Q

Diferença entre princípios explícitos e implícitos?

A
  • Explícitos: estão positivados/expressos no ordenamento jurídico (lei | CF)
  • Implícitos: decorrem da interpretação da lei
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14
Q

Quais as duas subdivisões do princípio da legalidade?

A
  • Princípio da estrita legalidade ou da reserva legal
  • Princípio da anterioridade
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15
Q

O que estabelece o Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade?

A

Nullum crimen nulla poena sine lege: só pode ser imputado um crime/pena se houver uma lei

  • Origem: Magna Carta Inglesa, de 1215 – Rei João Sem Terra
  • Fortalecimento Revolução Francesa, em 1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
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16
Q

Somente lei __________ ou lei complementar pode criar crimes ou agravar penas

A

ordinária

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17
Q

É permitida a edição de MP que versem sobre direito penal para favorecer o réu?

A

Via de regra não

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1º, I, b) seja para prejudicar ou beneficiar o réu.
Entretanto, o STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre direito penal favorável ao réu (RHC 117.566/SP, julgado em 24/09/2013)

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18
Q

É possível que uma lei delegada verse sobre direito penal?

A

Não.

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e sobre direitos individuais (Art. 68. § 1º e II, CF)

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19
Q

Como decorrência do princípio da reserva legal ou estrita legalidade, não é permitida a analogia in malam partem no Direito Penal, tampouco o uso de costumes para criar infrações penais

O que significa o termo “in malam partem”?

A

Para prejudicar o réu

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20
Q

Como decorrência do princípio da reserva legal ou estrita legalidade, há o chamado Princípio da Taxatividade. O que ele estabelece?

A

Estabelece a necessidade de uma lei/norma específica, prevendo uma conduta específica e uma pena específica

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21
Q

Qual a diferença entre legalidade formal e material?

A

Legalidade formal: Obediência ao devido processo legislativo

Legalidade material: Respeito aos direitos e garantias do cidadão, às normas constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humano

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22
Q

Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material e em sentido ________

A

formal

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23
Q

Princípio da anterioridade

A

CF, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”
CP, Art. 1º - “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

Não basta haver a lei, ela tem de ser anterior ao ato ilícito

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24
Q

O que é uma Vacatio legis?

A

Período entre a publicação da lei e a sua efetiva aplicação/vigência

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25
De acordo com a maioria da doutrina, há no princípio da legalidade embutidos dois princípios diferentes: o da reserva legal, reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena e o da __________, exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal
anterioridade
26
O princípio da _____________ veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes
legalidade
27
O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal, ressaltando que, excepcionalmente, lei estadual (ou distrital) poderá tratar sobre questões específicas de Direito Penal, desde que permitido pela União por meio de ______ _______________
lei complementar
28
CF, Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; Esse trecho refere-se a qual princípio do direito penal?
Princípio da individualização da pena Este princípio deve ser observado nos seguintes planos: 1) Plano legislativo – ao estabelecer as penas em abstrato 2) Plano judicial – aplicação da lei ao fato concreto 3) Plano administrativo – execução da pena
29
CF, Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido Esse trecho refere-se a qual princípio do direito penal?
Princípio da personalidade ou da intranscendência
30
O princípio da _______________ determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito
Princípio da personalidade ou da intranscendência
31
Princípio da alteridade
Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios Assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
32
Criado pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) O Direito Penal é a ultima ratio na proteção dos direitos. Só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses. Subdivide-se em outros dois princípios: 1) Princípio da fragmentariedade 2) Princípio da subsidiariedade A que princípio esse trecho se refere?
Princípio da intervenção mínima
33
O que é o princípio da fragmentariedade?
Nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais. Serão considerados ilícitos penais os que forem previstos em lei e que atentam contra valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade Os ilícitos penais são apenas uma parte de todos os ilícitos que podem ocorrer na vida em sociedade. Somente em relação aos bens jurídicos mais relevantes é que irá ocorrer a incriminação de uma conduta
34
O que é a fragmentariedade às avessas?
Bens jurídicos antigamente tutelados pela lei penal que deixam de interessar ao Direito Penal Ex.: crime de adultério (art. 240, CP) – Revogado pela Lei 11.106/2005.
35
Só será objeto do Direito Penal os ilícitos que não são suficientemente repreendidos pelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal. Em outras palavras, o Direito Penal é o último recurso a ser lançado pelo Estado A qual princípio esse trecho se refere?
Princípio da subsidiariedade
36
Não há que se falar em infração penal se a conduta não causar uma lesão ao bem jurídico tutelado ou, ao menos, o perigo de lesão. A qual princípio esse trecho se refere?
Princípio da ofensividade ou lesividade No entanto, há uma exceção ao princípio da ofensividade ou lesividade. Com a Espiritualização (desmaterialização ou liquefação) de bens jurídicos no Direito Penal O Direito Penal passa a se antecipar e punir condutas perigosas que têm potencial de gerar uma LESÃO FUTURA. Ex.: crimes ambientais, crimes de perigo abstrato (porte ilegal de arma de fogo)
37
O que quer dizer o Princípio da responsabilidade penal subjetiva?
A responsabilização penal depende de dolo (direto ou eventual quando assume o risco) ou culpa. Não se admite no Direito Penal a responsabilidade objetiva Existe uma exceção a esse princípio, que é o caso da rixa qualificada (vide art. 137, § único, do CP). Nesse crime, todos os que participam da rixa respondem pela lesão corporal grave ou da morte praticada pela conduta de um dos rixosos. Trata-se de uma situação em que a responsabilidade é objetiva, sendo um resquício de quando o direito penal adotava esse tipo de responsabilização
38
O que diz o Princípio da Adequação Social?
Conduta tipificada em lei, mas que não afronta o sentimento de justiça da coletividade, seja pelos costumes, cultura. Exemplos: colocar brincos em uma criança recém-nascida (lesão corporal), tatuagem (lesão corporal), circuncisão (lesão corporal), dentre outros. Natureza jurídica: Causa supralegal de exclusão da tipicidade (material) do delito. Ex.: ato obsceno (art. 233, CP)
39
Princípio da isonomia ou igualdade
O Direito Penal se aplica a todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição. Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: réu primário e réu reincidente / Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06)
40
Princípio da presunção de inocência ou da não culpa
Art. 5º, LVII, CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (quando não cabem mais recursos) Jurisprudência: Súmula Vinculante n. 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. “Em virtude do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção. Cumpre interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos ou a instrução penal.” (STF, HC 101537, Dje 14/11/2011)
41
O que diz o Princípio do ne bis in idem?
Proibição de dupla punição pelo mesmo fato. O agente não pode ser processado, julgado e condenado mais de uma vez pela mesma conduta. Tampouco pode o mesmo fato ser considerado em dois momentos distintos da dosimetria da pena (Ex.: homicídio qualificado pelo uso de veneno; o elemento veneno não pode ser considerado um agravante se o homicídio já foi qualificado por ele) Exceção: Art. 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas O dispositivo acima se aplica aos casos de extraterritorialidade incondicionada. Um exemplo é o crime praticado contra a vida ou liberdade do Presidente da República Federativa do Brasil
42
Quais os 3 aspectos do Princípio do ne bis in idem?
Este princípio pode ser analisado sob 3 aspectos: 1) Processual – ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato 2) Material – ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo fato 3) Execucional – ninguém pode sofrer execução penal duas vezes por condenações relacionadas ao mesmo fato
43
Súmula 241, STJ: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.” O que isso significa?
A reincidência só pode ser considerada em uma das 3 etapas da dosimetria da pena (são elas: pena base | agravantes e atenuantes | aumento e diminuição da pena). Todavia, “inexiste bis in idem se a pena-base do paciente foi aumentada por força dos maus antecedentes, fazendo-se referência a determinadas condenações, e, na segunda fase, incidiu a agravante da reincidência em decorrência de outra condenação diversa.” (HC 359871/SP. Julgamento em 27/09/2016). Ou seja, em caso de duas condenações, a reincidência pode ser aplicada como circunstância judicial em uma e como agravante em outra.
44
Os exemplos abaixo caracterizam bis in idem? 1. A aplicação da agravante da reincidência (STF, RE 453.000/RS, 03/10/2013). 2. A condenação simultânea por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e por associação criminosa armada porque cada tipo penal visa à proteção de bem jurídico específico (patrimônio e paz pública, respectivamente), não havendo relação de dependência entre elas. (STF, HC 113.413/SP, 12/11/2012). 3. A condenação de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II) cumulada com a condenação pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, ECA), na situação em que um maior de idade pratica o crime patrimonial em conluio com um menor de idade. São condutas autônomas e independentes, que atingem bens jurídicos distintos (patrimônio e formação moral do menor). (STJ, HC 362.726/SP, Dje 06/09/2016)
Não
45
Segundo entendimento do STJ em relação ao crime de peculato, configura ___________ a aplicação da circunstância agravante de ter o crime sido praticado com violação de dever inerente a cargo.
bis in idem Não pode ocorrer a imputação do crime de peculato e a aplicação da agravante da violação de dever inerente a cargo, pois trata-se de uma vedação trazida pelo princípio do no bis in idem. Isso porque ser funcionário público é elementar do tipo penal do art. 312 do CP. Ou seja, eu já usei o elemento ser funcionário público para condená-lo pelo crime de peculato, o que impede de usar esse mesmo elemento como agravante
46
(CESPE/2017/PC-GO/DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO) É vedada a imposição de multa por infração administrativa ambiental cominada com multa a título de sanção penal pelo mesmo fato motivador, por violação ao princípio do non bis in idem C ou E?
E As multas administrativa e penal podem ter o mesmo fato motivador. Isso não configura bis in idem, pois se trata de esferas distintas
47
O que é o princípio da Insiginificância?
Também conhecido por “criminalidade de bagatela” ou “infração bagatelar própria”, foi incorporado ao Direito Penal por Claus Roxin, na década de 1960, sob o fundamento de política criminal. Obs.: A política criminal é uma espécie de crítica ao Direito posto, ou seja, à norma penal. Essa crítica abarca principalmente a aplicação da norma penal em determinadas situações. Assim, a ideia do princípio da insignificância é retirar a punição e dizer que determinada conduta não é um crime, visto que não afeta um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Sustenta, este princípio, que o Estado não deve se valer do Direito Penal quando a conduta não é capaz de lesar o bem jurídico tutelado pela norma penal, ou, pelo menos, colocá-lo em perigo.
48
Tipicidade Formal vs Tipicidade Material
O crime é dividido em fato típico, ilícito e culpabilidade. Dentro do fato típico, tem-se a conduta, que gera um resultado, sendo necessário o nexo causal entre essa conduta e esse resultado. Ex.: um crime de homicídio em que alguém atira e gera o resultado morte em outra pessoa. Esse resultado aconteceu pela conduta praticada pelo agente, logo, há um nexo de causalidade entre essa conduta e o resultado. Dentro do fato típico, ainda há um quarto elemento: a tipicidade. Para que haja um fato típico é necessário que a conduta seja típica, ou seja, que esteja prevista em lei como crime. Nesse sentido, matar uma pessoa só é crime, pois essa conduta está prevista no art. 121 do Código Penal como crime. A tipicidade, por sua vez, se divide em formal e material. A tipicidade formal se refere ao fato típico descrito na norma penal. Haverá a tipicidade formal quando a conduta do agente se adequa perfeitamente à norma penal. Já a tipicidade material é a efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. A ideia do princípio da insignificância é que ele será aplicado quando, na conduta do agente, não houver a tipicidade material. O problema é que, para que exista a tipicidade material é preciso que exista tanto a tipicidade formal quanto a tipicidade material. Assim, aplicando a insignificância, é excluída a tipicidade material, que exclui a tipicidade, que exclui o fato típico e exclui o crime em si. É por esse motivo que se diz que a natureza jurídica do princípio da insignificância é de causa supralegal de exclusão da tipicidade.
49
O princípio da insignificância ou da bagatela exclui a tipicidade ________ (formal/material)
material Isso leva a uma exclusão da tipicidade como um todo, excluindo o fato típico, desconfigurando o crime
50
Critérios doutrinários avaliados para aplicação do princípio da insignificância
1. Valor do bem: - Econômico: é possível aplicar o princípio da insignificância quando o bem atingido tem valor inferior a 10% do salário mínimo (mas essa porcentagem é apenas um parâmetro, não é algo fixo) - Sentimental: a depender do caso, em que pese o valor econômico do bem ser baixo, não será possível a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor sentimental do bem para a vítima. 2. Condição econômica da vítima: - Subtrair um pacote de arroz de um supermercado é diferente de subtrair o mesmo pacote de arroz de uma família que passa por necessidades. 3. Consequências do crime e modus operandi: - A depender de como o agente praticou a conduta, não há como se falar em princípio da insignificância. Ex.: furto de um bem de baixo valor econômico que estava dentro de um carro, sendo que o agente quebrou a janela do veículo para realizar a subtração
51
Quais os requisitos objetivos adotados pela Jurisprudência para que o Princípio da Insignificância seja aplicado?
a) mínima ofensividade da conduta; (MOCÓ) b) nenhuma periculosidade social da ação; (NEN PESA) c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (REGRA) d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (ILEJU) A mínima ofensividade da conduta e a inexpressividade da lesão jurídica provocada deixam entender que são a mesma coisa. Já o requisito “nenhuma periculosidade social da ação” significa ausência de violência ou ameaça. É por isso que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de roubo ou extorsão. Por fim, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento significa que, a depender de quem pratica a conduta, o grau de reprovabilidade do comportamento pode impedir a aplicação do princípio da insignificância. Ex.: um juiz que pratica um furto não pode ser beneficiado pela insignificância em razão de sua função como juiz
52
Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social C ou E?
C
53
Quais os requisitos subjetivos do princípio da Insignificância?
1) Criminoso habitual O crime em que mais se aplica o princípio da insignificância é o furto, pela sua qualidade de não ter violência e grave ameaça. Ex: O agente vai todo dia no mercado e furta algo, como xampu, sabonete, pães, margarina. O agente está cometendo pequenos furtos, que se fossem analisados isoladamente poderia ser aplicado o princípio da insignificância. Contudo, o princípio da insignificância não será um salvo conduto para o criminoso habitual. 2) Militar, Delegados de Polícia, Policiais, Juiz, Promotor Pode ser aplicado o princípio da insignificância a depender do caso, mas, em regra, não, pois a reprovabilidade do comportamento desses agentes é alta.
54
É possível a aplicação do P. da Insignificância a reincidentes?
Já houve jurisprudência dispondo que o princípio da insignificância não se aplica a reincidente e há teoria que defende que não deve ser aplicada a um reincidente. Atualmente, prevalece que o princípio da insignificância é possível de ser aplicado a um reincidente. A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (Informativo 793 do STF, HC 123108, julgado em 03/08/2015 e STF - HC 155.920/MG – 27/04/2018)
55
O Delegado de Polícia pode aplicar o P. da Insignificância diante de uma situação flagrancial?
Há uma grande polêmica em relação a esse assunto. As duas correntes são fortes e ainda não há uma definição em relação a qual corrente deve ser adotada em uma prova objetiva. 1ª Corrente) NÃO. 2ª Corrente) SIM
56
O princípio da Insignificância pode ser aplicado ao crime de furto?
Aplica-se a insignificância. Entretanto, é importante observar: 1) Não se leva em consideração somente o valor da res furtiva. Deve ser analisado o caso concreto. O valor da res furtiva é o valor do bem material. 2) STJ tem negado a aplicação do P. da Insignificância quando o valor do bem subtraído é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Se for abaixo desse valor, analisa-se o caso concreto (STJ, AgRg no Resp 1.558.547/MG, 19/11/2015) 3) Furto com ingresso na residência da vítima – não aplicação em razão da violação da intimidade (STF, HC 106.045, 19/06/2012)
57
O princípio da Insignificância pode ser aplicado ao crime de furto noturno?
Em regra, não se aplica o princípio da insignificância – STJ, AgRG no AREsp 463.487/MT, 01/04/2014. Eventualmente pode ser aplicado, dependendo da análise do caso concreto.
58
A restituição de bens furtados à vítima garante a aplicação do princípio da insignificância?
Não gera, por si só, a aplicação do princípio da insignificância (STJ, HC 213.943/MT, 05/12/2013). O agente, porém, terá a pena diminuída em razão do arrependimento posterior (art. 16, CP) Ex: O agente subtrai um celular, se arrepende, procura a vítima e devolve o celular. Não é possível aplicar o princípio da insignificância, pois a restituição da coisa à vítima não tem nada a ver com o princípio da insignificância. Ao agente será aplicado um outro instituto, que é o arrependimento posterior.
59
O princípio da Insignificância pode ser aplicado ao crime de furto qualificado?
Em regra, não será aplicado o princípio da insignificância. Já houve entendimento em prova passada dispondo que se está diante de um furto qualificado não se aplica o princípio da insignificância. Eventualmente, excepcionalmente, a depender do caso concreto, é possível aplicar o princípio da insignificância ao furto qualificado. Entretanto, é possível sua aplicação a depender do caso concreto. (Info. 793 do STF, HC 123108, julgado em 03/08/2015 e STF - HC 155.920/MG – 27/04/2018)
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1) Roubo, extorsão e demais crimes cometidos com violência ou grave ameaça 2) Crimes previstos na lei de drogas (Lei n.º 11.343/06) – STJ, HC 240.258/SP, 06/08/2013 3) Crimes contra a fé pública (ex.: moeda falsa e falsidade documental) – STJ, AgRG no AREsp 558.790 e STF, HC 117638. 4) Crime de contrabando (art. 334-A, CP) – STJ, AgRG no Resp 1472745/PR, 01/09/2015 5) Estelionato contra o INSS e o FGTS – STF HC 111918 e HC 110845 6) Crimes relacionados a violência doméstica (Lei Maria da Penha, n.º 11.340/06) 7) Crimes contra a Administração Pública O princípio da Insignificância é ____________ (aplicável/inaplicável) aos crimes listados acima
inaplicável 1) Roubo, extorsão e demais crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Não será aplicado em razão da periculosidade social da ação. 2) Crimes previstos na lei de drogas (Lei n.º 11.343/06) – STJ, HC 240.258/SP, 06/08/2013 Ex: O agente estava com um cigarro de maconha. O agente não responde pelo tráfico de drogas, e sim pelo art. 28, que dispõe sobre o porte para uso de drogas. 3) Crimes contra a fé pública (ex.: moeda falsa e falsidade documental) – STJ, AgRG no AREsp 558.790 e STF, HC 117638. Ex: O sujeito falsifica uma nota de R$5. Ao sujeito será imputado crime de moeda falsa. Os crimes contra a fé pública não visam proteger o patrimônio, o valor do bem material, mas sim a confiança do público depositada no Estado. 4) Crime de contrabando (art. 334-A, CP) – STJ, AgRG no Resp 1472745/PR, 01/09/2015 O crime de contrabando visa proteger não somente os impostos, mas a saúde pública e segurança pública. Ex: O agente importa sem autorização cigarros. Ele pratica crime de contrabando. Há uma exceção: no crime de contrabando se a pessoa entra no país com uma caixa de remédio sem autorização, mas é em pouca quantidade, para uso pessoal, o princípio da insignificância pode ser aplicado. 5) Estelionato contra o INSS e o FGTS – STF HC 111918 e HC 110845 Há acentuado grau de reprovabilidade do comportamento e também a jurisprudência fundamenta no risco de quebra desses programas. São programas deficitários, principalmente o INSS. 6) Crimes relacionados a violência doméstica (Lei Maria da Penha, n.º 11.340/06) Súmula 589 do STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.” 7) Crimes contra a Administração Pública Súmula 599 – STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Aprovada em 20/11/2017). Exceção: Crime de descaminho (art. 334, CP) Se há um crime contra a administração pública, como peculato, corrupção passiva, não será aplicado o princípio da insignificância. Ex: O agente subtraiu de dentro de seu departamento, em razão das facilidades proporcionadas pelo seu cargo, 100 folhas de papel A4. O agente vai responder por crime de peculato, pois o STJ definiu que não se aplica o princípio da Insignificância aos crimes contra a administração pública. O STF entende que, a depender da situação, é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública
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Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e descaminho (art. 334, CP) – valor pacífico no STJ e STF: Até R$ 20.000,00 É possível a aplicação do P. da Insignificância?
Sim Até um tempo atrás, o STF e o STJ entendiam que esse valor devia ser de R$10.000. Depois, o STF passou a entender que o valor devia ser de R$20.000. Hoje, isso está pacificado. O Ministério da Fazenda junto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem uma portaria que determina que só se ingressa com ação fiscal quando houver um débito em dívida ativa com valor superior a R$20.000. Se a PGFN e o Ministério da Fazenda (que são os "donos do dinheiro") não tem interesse em ingressar com uma ação fiscal, não deve o Direito Penal (a última ratio) se preocupar em haver a persecução penal contra o agente.
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Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária – STJ, AgRg no Resp 1348074/SP, 19/08/2014 É possível a aplicação do P. da Insignificância?
Sim Nos mesmos moldes do crime contra a ordem tributária - até R$ 20.000,00
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Crimes ambientais É possível a aplicação do P. da Insignificância?
Sim. A doutrina é contrária, mas a jurisprudência admite a aplicação deste princípio, após uma rigorosa análise. STJ, AgRg no AREsp 654.321/SC, 09/06/2015 e STF HC 112563/SC, 21/08/2012. Ex: O sujeito, na época da Piracema, que é proibida a pesca, pega seu barco e vai pescar. A Polícia Ambiental descobre e o sujeito responde por crime ambiental. É admissível o princípio da insignificância aos crimes ambientais. Deve ser feita a análise do caso concreto
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O agente que ilude o pagamento de tributo aduaneiro devido pela entrada ou pelo consumo de mercadoria pode incidir no crime de descaminho. Na hipótese de o tributo devido ser inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal, o STF entende que a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se a ela o princípio da insignificância. C ou E?
C
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Não se aplica o princípio da insignificância ao posse ou porte de arma de fogo, seja de calibre permitido ou restrito e ainda que não acompanhado de munição. Mas e no que diz respeito à posse ou porte de munições?
No que concerne a posse ou porte de munições, desacompanhadas de arma de fogo, tanto o STF quanto o STJ tem entendido que, a depender do caso concreto e da quantidade de munições, é possível aplicar o P. da Insignificância.
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É possível a aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais?
Sim O ato infracional é a conduta típica praticada por um menor de idade. O menor de idade não pratica crime, aquele que tem menos de 18 anos é inimputável e a ele não pode ser aplicado um crime. Ex: Um menor de 18 anos subtrai um pacote de biscoito do supermercado. Nesse caso, o menor praticou um ato infracional análogo ao crime de furto. É possível a aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais.
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O que é Infração bagatela imprópria ou princípio da insignificância imprópria?
O princípio da insignificância é uma causa excludente de tipicidade material. No princípio da insignificância não há crime. No princípio da insignificância imprópria há crime, com fato típico, ilícito e culpável. Há um fato criminoso que foi praticado, entretanto, em virtude de um acontecimento posterior, a pena se torna desnecessária, não há interesse do Estado em punir a pessoa. Quando o Estado perde o interesse em punir a pessoa é chamado de extinção de punibilidade. A infração bagatela imprópria tem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade. - É a infração que nasce com relevância para o ordenamento jurídico, mas sua punição se faz desnecessária. - O crime permanece íntegro, mas constata-se a desnecessidade da pena. - Princípio da irrelevância penal do fato. - Natureza jurídica de extinção da punibilidade. Ex1: pagamento do tributo em crimes tributários materiais. Se é praticado um crime tributário material, mas depois é efetuado o pagamento do imposto que foi sonegado, o Estado extingue a punibilidade. Ex2: reparação do dano no peculato culposo. O art. 312, § 3º, do Código Penal, dispõe que no crime de peculato culposo, se é efetuado o pagamento até a sentença irrecorrível, ou seja, se é reparado o dano causado à administração pública, será extinta a punibilidade. Ex3: perdão judicial pelo homicídio culposo do próprio filho. Foi praticado um crime de homicídio culposo, mas as consequências do crime são tão graves que a incidência da pena se torna desnecessária.
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O que é uma conduta atípica?
Aquela que não é prevista em lei, aquela que não configura um crime, não há um tipo penal definindo essa conduta, logo, conduta atípica não pode ser punida.
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Em relação à lei penal no tempo, o que quer dizer o termo "Tempus regit actum"?
Aplica-se a lei vigente ao tempo da conduta (ato). O tempo rege o ato. Entretanto, excepcionalmente e sempre em benefício do réu, poderá haver a aplicação de leis que não estavam vigentes à época dos fatos Retroatividade da lei penal benéfica (abolitio criminis e novatio legis in mellius)
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Quais as duas modalidades da retroatividade da lei penal benéfica?
Retroatividade da lei penal benéfica (abolitio criminis e novatio legis in mellius)
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Em que contexto a lei penal poderá retroagir?
Constituição Federal (CF) Art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Artigo 9º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.
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Abolitio criminis (Resulta na extinção da punibilidade) Uma conduta que era considerada crime, não é mais. Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. (...) Art. 107. Extingue-se a punibilidade: III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; Quais as duas condições para que o abolitio criminis seja aplicado?
São duas as condições para abolitio criminis: 1) Revogação do tipo penal 2) Supressão material da conduta (a conduta que era considerada crime, deixa de ser)
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O que estabelece o Princípio da continuidade normativa (continuidade típico-normativa)?
Alteração geográfica (topográfica) do tipo penal. O tipo penal é revogado, entretanto, a conduta descrita passa a ser disciplinada por outro tipo penal Ex.: atentado violento ao pudor (art. 214, CP) – revogado pela Lei n. 12.015/2009. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal Hoje em dia essa conduta enquadra-se no crime de estupro art. 213
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Um lei penal benéfica poderá ser aplicada retroativamente nos casos de réu com sentença transitado em julgado?
Sim Novatio legis in mellius/lex mitior/lei penal benéfica – lei que visa beneficiar a situação do réu Conforme exemplo ilustrado na imagem, a Conduta A é uma conduta típica e impõe uma pena de reclusão de 1 a 4 anos sob vigência da Lei X. Passado um tempo, entra em vigor a Lei Y, revogando a Lei X e impondo uma pena de reclusão de 1 a 3 anos para a Conduta A. Como a Lei Y melhora a situação do réu, ela será aplicada retroativamente, mesmo que a sentença do réu já tenha sido transitada em julgado durante a vigência da lei anterior.
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Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, qual lei deverá ser aplicada?
Dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime Para o ordenamento jurídico brasileiro, a pena privativa de liberdade é muito mais severa do que a pena de multa. Nesse caso, aplica-se a regra O Tempo Rege o Ato, não aplicando-se a retroatividade da lei, pois a nova lei prejudica a situação do réu.
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Lei posterior benéfica foi publicada, mas ainda não se encontra em vigor. Poderia ser aplicada durante o período de vacatio legis para beneficiar o réu?
Não, pois ainda não se encontra em vigor
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Novatio legis in mellius/lex mitior/lei penal benéfica – lei que visa beneficiar a situação do réu E quando houver dúvida se a nova lei beneficia ou prejudica o réu?
Entende a doutrina que o próprio réu pode ser consultado para escolher aquela lei que entende lhe ser mais favorável.
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Código Penal, art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. (…) Quais são esses efeitos penais?
Efeito Principal/Primário: imposição da sanção penal; Efeitos Secundários de Natureza Penal: reincidência, configuração de maus antecedentes etc.; A abolitio criminis beneficiará o réu somente em razão dos efeitos penais da sentença condenatória, não excluindo os efeitos extrapenais – obrigação de reparação do dano, por exemplo
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(CESPE/TJPI/JUIZ/2012) A abolitio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, conduz à extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória C ou E?
E Não exclui os efeitos extrapenais
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Qual o juízo competente para aplicar a abolitio criminis e a lei mais favorável?
1) Durante o inquérito policial e durante a ação penal que se encontre na em primeira instância – Compete ao juiz natural do 1º grau de jurisdição; 2) Durante ação penal que se encontre em fase de recurso – Compete ao Tribunal; 3) Durante a fase de execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação criminal – Compete à Vara de Execuções Criminais, conforme súmula 611 do STF
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Para beneficiar o réu, é possível combinar duas leis penais?
Segundo o entendimento majoritário predominante, a combinação de leis penais não é admissível
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Novatio legis in pejus retroage?
Não. Irretroatividade da lei penal gravosa ao réu Art. 5º, XL – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
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A Conduta A é praticada sob a vigência da Lei X, que determina que essa conduta tem pena de reclusão de 1 a 3 anos. Posteriormente, a Lei Y passa a determinar que a Conduta A tem pena de reclusão de 3 a 6 anos, sendo, portanto, irretroativa. O julgamento do réu ocorrerá após a entrada em vigor da Lei Y, mas a Lei X será aplicada, pois o fato ocorreu antes que a Lei Y entrasse em vigor. Desse modo, a Lei X terá aplicação aos fatos ocorridos em sua vigência mesmo após sua revogação – sendo considerada _____________
ultra-ativa A ultratividade, portanto, está ligada à irretroatividade. Quando há irretroatividade em uma lei, há também a ultratividade em outra lei. Obs.: a ultratividade é uma aplicação da regra O Tempo Rege o Ato.
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Diferença entre crime continuado e crime permanente
Crime continuado: previsto no art. 71, CP. É quando dois ou mais crimes ou ações da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, os subsequentes são considerados continuação do primeiro. Nesse caso, o réu responderá por apenas um crime, com exasperação de 1/6 a 2/3 da pena. Crime permanente: É um crime cuja consumação se prolonga no tempo – um sequestro, por exemplo.
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A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior C ou E?
C SÚMULA 711, STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Lei temporária x lei excepcional
Lei Temporária – lei que possui vigência pré-determinada (a própria lei determina o tempo de sua duração). Ex.: A Lei 12.663/2012 (vigência até 31/12/2014) e a Lei 13.284/2016 (vigência até 31/12/2016), que traziam condutas criminosas para proteger bens materiais e imateriais da FIFA e da Organização dos Jogos Olímpicos. Lei Excepcional – lei editada em razão de algum evento excepcional (anormal). Ex.: calamidade pública, guerra, período de racionamento. Assim como as leis temporárias, as leis excepcionais também têm um prazo de vigência – 10m enquanto perdurar a situação excepcional.
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O que significa dizer que as lei temporárias e excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas?
a) Autorrevogáveis – a própria lei temporária determina a data de sua revogação; a lei excepcional traz em seu texto a informação de que terá validade enquanto perdurar a situação que a determinou. b) Ultra-ativas – leis temporárias e excepcionais serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência mesmo após terem sido revogadas.
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Código Penal, Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Trata-se do princípio da ___________
ultratividade, ainda que prejudique o réu. É uma aplicação diferente da que estamos habituados, pois normalmente a ultratividade é aplicada para beneficiar o réu, ou seja, para evitar que ele seja julgado com base em uma lei mais gravosa que surgiu após a prática do ato delituoso
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Qual o conceito de lei penal intermediária?
É a lei benéfica que teve vigência após a prática do ato, porém foi revogada antes do julgamento do réu. O STF entende que a lei intermediária pode ser utilizada para beneficiar o réu. (STF, RE 418876, 04/06/2004) Considerando a linha do tempo da figura, o réu, tendo praticado a Conduta A durante a vigência da Lei X, e sendo julgado apenas durante a vigência da Lei Z, será julgado de acordo com a Lei Y, pois esta é a mais benéfica entre a conduta praticada e o julgamento
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Existem três teorias para responde quando é considerado o tempo do crime. Quais são elas e qual delas é adotada pelo CP brasileiro?
1) Teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão. 2) Teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento em que ocorre a consumação do delito. 3) Teoria mista ou da ubiquidade: o momento do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado. A teoria considerada pelo Código Penal brasileiro é a teoria da atividade. Isto está no art. 4º do Código Penal: Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Em que momento se apura a imputabilidade do agente?
No momento da conduta
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Para o CP brasileiro, onde é o local do crime? Onde se deu a ação ou onde se deu o resultado?
Teoria mista ou da ubiquidade: lugar do crime é tanto aquele em que ocorreu a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Portanto, o lugar do crime, para o Código Penal brasileiro, é tanto o lugar em que aconteceu ação, bem como o lugar onde ocorreu o resultado. Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Macete - LUTA Lugar do crime, será a teoria da Ubiquidade Tempo do crime, será a teoria da Atividade
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CÓDIGO PENAL Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. O Código Penal adota o Princípio da Territorialidade. Logo, o que se considera o território nacional?
1) Território físico: espaço terrestre, marítimo, aéreo, incluindo rios, lagos, baías, ilhas e tudo que o compõe. 2) Mar territorial e seu espaço aéreo correspondente: faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continente e insular. 3) Território brasileiro por extensão (território jurídico): Art. 5º, § 1º, CP.
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O que é o Princípio da Territorialidade Temperada (ou mitigada)?
A teoria da territorialidade não é uma territorialidade absoluta, porque existem exceções. Portanto, adota-se, no Direito Penal Brasileiro, a teoria da territorialidade temperada (ou mitigada). Isto, em razão de convenções, regras e tratados de direito internacional. São as exceções: 1) Crimes cometidos no exterior que serão responsabilizados de acordo com a Lei penal brasileira – regras da extraterritorialidade (Art. 7º, CP) 2) Situações que estrangeiros cometem infrações penais no território brasileiro e não lhes será aplicada a Lei penal brasileira - Imunidades diplomáticas e de chefes de Estado Obs.: embaixadas não são extensão do país que representam. Apesar de invioláveis, em regra, os crimes praticados em embaixadas estrangeiras localizadas no Brasil terão aplicação da lei penal brasileira, salvo convenção ou tratado internacional. Portanto, quem possui imunidade é a pessoa, não o território da embaixada. O PULO DO GATO Se em provas de concurso aparecer escrito apenas “princípio da territorialidade”, estará correto. Entretanto, se fizerem referência a um “princípio da territorialidade absoluta”, estará errado.
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CÓDIGO PENAL Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Diante disso, se um crime foi cometido em um avião da FAB sobrevoando a França, aplica-se a lei penal brasileira?
Sim
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Se é cometido crime de estupro em um avião estrangeiro de natureza pública, a Lei penal brasileira não se aplica. Já se o avião é de natureza privada, a Lei penal brasileira se aplicará?
Sim Se, dentro de um avião brasileiro de natureza privada, ocorre um crime de homicídio quando este sobrevoava território francês, em regra, não se aplicará a Lei penal brasileira. Isto, porque esta aeronave, em que pese, ser brasileira, era de natureza privada e estava sobrevoando outro país. Entretanto, o Art. 7º, do Código Penal, estabelece que, nessa situação, poderá ser aplicada a Lei penal brasileira se, cumpridos alguns requisitos, este crime não seja julgado na França. Neste caso, aplica-se a Lei penal brasileira, não em razão da territorialidade, mas sim da extraterritorialidade
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O Art. 7º do Código Penal traz o rol dos crimes aos quais, mesmo que tenham sido praticados no exterior, pode-se aplicar a Lei penal brasileira. Trata-se do princípio da ______________
extraterritorialidade
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CÓDIGO PENAL Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Qual a diferença entre os crimes do inciso I e os do inciso II?
Dentro do inciso I, tem-se a extraterritorialidade incondicionada. Dentro do inciso II, tem-se a extraterritorialidade condicionada. § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: Obs.: essas condições são cumulativas. a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Quais as condições para que a extraterritorialidade condicionada seja aplicada?
a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Obs.: essas condições são cumulativas.
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CÓDIGO PENAL Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Quais os princípios aplicados a cada um desses dispositivos?
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Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Por que esse artigo se aplica apenas a crimes de extraterritorialidade incondicionada?
Porque um dos requisitos para aplicação da lei brasileira nos casos de extraterritorialidade condicionada é que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro ou não tenha aí cumprido a pena; Em provas de concurso é comum afirmar que o art. 8º está relacionado com a extraterritorialidade condicionada, mas isso está errado. O art. 8º só é aplicável a situações de extraterritorialidade incondicionada. Isso, porque, se por acaso houver um crime em que o sujeito já foi condenado no estrangeiro, e estivermos diante de um crime de extraterritorialidade condicionada, não se pode aplicar a lei penal brasileira
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CÓDIGO PENAL Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Quais os princípios que explicam as hipóteses da extraterritorialidade condicionada?
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Crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. A lei penal brasileira pode alcançá-lo?
Sim, mas além das condições do art. 7º, §2º, do CP, devem estar presentes as condições do parágrafo terceiro. Por isso que a doutrina chama de extraterritorialidade hipercondicionada. Art. 7º (...) § 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a ________ __ ___________
medida de segurança. A medida de segurança é aplicável ao inimputável, àquela pessoa que é doente mental, que não tinha o discernimento para a prática do ato e nem podia determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, fala-se de uma pessoa que praticou um crime sem ter o discernimento para isso Obs.: O presente artigo não tem aplicação aos crimes de extraterritorialidade incondicionada, previstos no artigo 7º, inciso I, CP, uma vez que, nestes casos, o agente deve ser punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança A homologação depende de quais requisitos?
Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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Quais as condições para a homologação de sentença estrangeira?
1) a sentença tem que produzir as mesmas consequências no Brasil (Art. 9º do Código Penal), 2) trânsito em julgado da sentença estrangeira (Súmula 420, STF). Súmula 420, STF: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.”
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A quem compete a homologação da sentença estrangeira?
Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Art. 105, I, “i”, CF/88, que deverá fazer um mero exame formal, referente aos requisitos do artigo 788 do CPP. Essa homologação gera um título executivo judicial. O STJ não vai entrar no mérito da causa, não vai analisar se efetivamente aquela pessoa que foi condenada praticou crime ou não. Os Ministros do STJ vão simplesmente analisar os critérios formais que estão previstos no Código de Processo Penal. Depois que o STJ homologa a sentença estrangeira no Brasil, pode-se executar diretamente. Então, não se homologa a sentença estrangeira para que, então, surja um processo de conhecimento ou uma ação de cobrança. Será simplesmente a execução de um título judicial
108
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Para fins de configuração da reincidência, é necessário homologar sentença condenatória transitada em julgado proveniente do exterior?
Não! Não é necessária a homologação da sentença penal estrangeira para que seja configurada a reincidência do réu
109
Quando se inicia a contagem de prazo no Direito Penal?
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Termo inicial do prazo penal – qualquer que seja a fração do dia, será computado como um dia inteiro. No que tange aos prazos de Direito Penal, nos quais será aplicada a regra do art. 10, temos os prazos relacionadas a: prisão, decadência (perda do direito de ação pelo ofendido, se verifica no Direito Penal em relação a crimes de ação penal privada), prescrição (perda do direito de punir do Estado em razão do tempo decorrido da prática do crime), livramento condicional e duração da pena. Essas situações têm em comum que o quanto antes começar a contar o prazo, melhor para o réu. Já nos prazos de Direito Processual Penal, é interessante para o réu que eles sejam mais longos, porque ele terá um prazo maior para interpor recurso.
110
Quando se inicia a contagem de prazo no Direito Processual Penal?
No dia útil seguinte ao dia do começo No que tange aos prazos de Direito Penal, nos quais será aplicada a regra do art. 10, temos os prazos relacionadas a: prisão, decadência (perda do direito de ação pelo ofendido, se verifica no Direito Penal em relação a crimes de ação penal privada), prescrição (perda do direito de punir do Estado em razão do tempo decorrido da prática do crime), livramento condicional e duração da pena. Essas situações têm em comum que o quanto antes começar a contar o prazo, melhor para o réu. Já nos prazos de Direito Processual Penal, é interessante para o réu que eles sejam mais longos, porque ele terá um prazo maior para interpor recurso.
111
Julgue o item Não são computadas, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dias, isto é, as horas e os minutos dessas penas.
C
112
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. O calendário comum também possui outra denominação. Qual?
O calendário comum também pode ser chamado de gregoriano, mas se em provas de concurso aparecer “calendário forense”, estará errado
113
CÓDIGO PENAL Art. 11. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. O que isso significa?
Exemplo: Se o juiz estabelece uma multa de R$ 500,89; os 89 centavos serão desprezados. Se na primeira fase da dosimetria da pena o juiz estabelece a pena-base em 10 dias, mas há uma causa de aumento de pena, o juiz, então, decretará um aumento de pena de 1/3. Da conta 10 + 1/3 = 13,3333..., serão desprezadas as frações de dia, isto é, as horas.
114
Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso No ordenamento jurídico brasileiro, além do Código Penal, há outras leis penais chamadas de leis penais especiais, leis extravagantes, por exemplo: o Estatuto de Desarmamento, o Estatuto da Criança e do Adolescente na parte de crimes, Lei de Crimes Ambientais, Lei dos Crimes de Tráficos de Drogas etc Sabe-se que as disposições gerais do Código Penal brasileiro serão aplicáveis a todas as leis penais especiais, a todas as leis penais extravagantes, exceto quando?
As disposições gerais do Código Penal brasileiro serão aplicáveis a todas as leis penais especiais, a todas as leis penais extravagantes, a menos que essas leis tragam dispositivos específicos. Se elas trouxerem dispositivos específicos, aplica-se o princípio aplicado no conflito aparente de normas: o princípio da especialidade. Portanto, as leis especiais podem se contrapor ao Código Penal brasileiro.
115
Quem é o sujeito passivo do crime?
Titular do bem jurídico protegido pela lei penal, o qual é violado em razão da prática da conduta criminosa pelo sujeito ativo. Pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, ainda que incapaz ou destituído de personalidade jurídica. Ademais, o nascituro também pode ser sujeito passivo (aborto) Pessoas mortas e animais não podem ser sujeitos passivos de infrações penais.
116
Sujeito passivo mediato é sempre o ____________
Estado Sujeito Passivo Constante, mediato, formal, geral, indireto é o Estado, uma vez que tem interesse na manutenção da paz pública e ordem social. Será sujeito passivo em todos os crimes
117
O sujeito passivo imediato do crime ( titular do bem jurídico protegido pela lei penal e atingido pela conduta criminosa) divide-se em comum e próprio. Qual a diferença entre eles?
a) Comum – se o tipo penal não exige uma qualidade específica do sujeito passivo b) Próprio – o tipo penal exige uma qualidade específica do sujeito passivo (ex.: infanticídio (art. 123, CP) Outros conceitos importantes são o do Bicomum e do Bipróprio. Será Bicomum quando tanto o Sujeito Ativo quanto o Sujeito Passivo praticarem um crime comum. Será Bipróprio quando tanto da ótica do Sujeito Ativo quanto da do Sujeito Passivo for um crime próprio. Como exemplo de Bipróprio há o infanticídio, que será praticado pela mãe e terá como Sujeito Passivo o filho ou a filha
118
O que são crimes vagos?
São crimes cujo sujeito passivo é indeterminado, destituído de personalidade jurídica. Nos crimes vagos o sujeito passivo é a coletividade. Não confundir Crimes Vagos com Sujeito Passivo desconhecido.
119
Pode alguém ser sujeito ativo e passivo simultaneamente de um crime?
A ampla doutrina entende que não, com base no princípio da alteridade. No ordenamento jurídico brasileiro só haverá crime, infração penal, se a conduta do agente transcender a sua própria pessoa, se bens jurídicos alheios forem atingidos. Atingir bens jurídicos próprios não constitui crime.
120
Conceito de sujeito ativo da infração penal
O conceito de sujeito ativo da infração penal abrange não só aquele que pratica a ação principal, mas também quem colabora de alguma forma para a prática do fato criminoso.
121
É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver?
Não. Pessoas mortas e animais não podem ser sujeitos passivos de infrações penais
122
Classifica-se como bipróprio o crime cujo agente é simultaneamente sujeito ativo e passivo em relação ao mesmo fato C ou E?
E Não existe a possibilidade de ser, simultaneamente, Sujeito Ativo e Passivo em relação ao mesmo fato. Nos bipróprios, tanto o Sujeito Ativo quanto o Sujeito Passivo possuem qualidades especiais
123
Objeto material é toda pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. Ex.: homicídio (pessoa humana), furto (res furtiva – coisa alheia móvel). Todo crime possui objeto material?
Não. Nem todo crime possui objeto material, a exemplo dos crimes de mera conduta (porte de arma de fogo – art. 14, ED), crimes omissivos próprios (omissão de socorro, art. 135, CP).
124
Todo crime possui objeto jurídico?
Sim. Todo crime vai atingir algum bem jurídico. Objeto jurídico é o interesse ou bem jurídico protegido pela norma penal. Ex.: homicídio (vida humana), furto (patrimônio).
125
Quais os três elementos do crime?
Fato típico | Ilicitude | Culpabilidade
126
O que a Teoria Clássica ou Causal determina sobre o conceito de conduta dentro do fato típico do crime?
O crime deve ser explicado sob uma ótica científica, natural, sob uma relação de causaefeito. Afasta elementos psicológicos para explicar a conduta. A conduta será composta pela ação e pela vontade, ou seja, um movimento corporal voluntário do agente. É uma análise objetiva, que não leva em consideração o dolo e a culpa do agente. A teoria causalista não leva em consideração a finalidade da conduta, basta haver um ato voluntário para que esteja caracterizada a conduta. Há uma separação entre a conduta (movimento corporal objetivo) e a intenção do agente (dolo ou culpa), que será analisada na etapa de culpabilidade
127
Quais as críticas à teoria clássica, causal, naturalística ou mecanicista?
1) Como a conduta é o movimento humano que causa modificação no mundo exterior, essa teoria não explica adequadamente os crimes omissivos e os crimes formais e de mera conduta 2) Também não explica adequadamente o crime tentado, pois não haverá uma fotografia do resultado, uma vez que este não ocorre. 3) Não é possível separar a vontade humana de sua finalidade. A ação é dirigida a uma finalidade. Como separar a conduta da finalidade, do dolo ou da culpa que estão dentro da culpabilidade. O dolo e a culpa têm que estar inseridos dentro da conduta.
128
Qual a diferença entre a Teoria Clássica e Teoria Neokantista (ou causalista neoclássica)?
A teoria Neokantista possui os mesmos fundamentos da teoria clássica ou causal. No entanto, a diferença está no fato de que a conduta deixa de ser uma ação e passa a ser um comportamento, englobando a omissão. O comportamento pode ser uma ação ou uma omissão. Assim é possível explicar, ao menos, os crimes omissivos. A culpabilidade passa a adotar a teoria normativa ou psicológico-normativa. Assim, os elementos da culpabilidade passam a ser: imputabilidade, dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa. Se a prova não diferenciar, a teoria neokantiana pode ser considerada uma teoria clássica
129
O que a Teoria Finalista estabelece como conceito de conduta?
A conduta é o comportamento humano voluntário dirigido a um fim (ilícito). O agente que pretende praticar uma ação criminosa, antevê o resultado e posteriormente pratica a conduta voltada para alcança-lo (exercício vidente). Assim, dolo e culpa passam a integrar o conceito de conduta. A culpabilidade, sem os elementos do dolo e da culpa, passa a ser denominada culpabilidade vazia. Por outro lado, o dolo, que era normativo, passa a ser natural. A consciência da ilicitude abandona o conceito de dolo e passa a integrar a culpabilidade de forma autônoma.
130
À luz da teoria finalista, qual a dimensão subjetiva da do fato típico?
Dolo e culpa
131
Qual a principal crítica à teoria finalista?
Não explica adequadamente os crimes culposos, uma vez que nestes crimes, a conduta não se dirige ao resultado naturalístico produzido, uma vez que este é involuntário. Com o objetivo de adequar a teoria finalista aos crimes culposos, Welzel cria uma nova teoria, denominada cibernética. A conduta não é dirigida a um fim ilícito, mas simplesmente a uma finalidade. O termo utilizado passa a ser o controle da vontade, presente tanto nos crimes dolosos quanto culposos
132
A teoria clássica entende que a __________ consiste em um vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo ou na culpa em sentido estrito
culpabilidade
133
A teoria finalista entende que, por ser o delito uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade, o dolo e a culpa são abrangidos pela _________
conduta
134
Qual a teoria adotada no Direito Penal Brasileiro?
Teoria finalista, para a qual a conduta é o comportamento humano (comissivo ou omissivo), consciente e voluntário, dirigida a um fim, tipificado em lei como crime ou contravenção penal.
135
Independentemente da teoria adotada, a conduta será considerada um movimento humano voluntário. Logo, a conduta deve ser voluntária e deve repercutir no mundo exterior. O desejo interno do agente não será considerado conduta. A conduta pode se exteriorizar por ação (leis penais proibitivas) ou por _________ (leis penais preceptivas – exigem um comportamento daquele que podia e devia agir)
omissão
136
Em relação ao crime, cite dois elementos da conduta
a) Comportamento voluntário dirigido a um fim Dolo e culpa integram este elemento. No dolo a finalidade é a lesão ou perigo de lesão de um bem jurídico. Na culpa, a finalidade é a prática de um ato cujo resultado seja capaz de causar lesão ao bem jurídico. Logo, não há conduta se não houver dolo ou culpa b) Exteriorização da vontade Comportamento comissivo ou omissivo que externa o elemento psíquico
137
Cite as 4 causas de exclusão da conduta Lembre-se: A conduta é um comportamento humano voluntário, exclui-se a conduta quando há um comportamento humano involuntário. Se há um comportamento humano involuntário, não se responde por crime. Exclui-se a conduta, que, por sua vez, vai excluir o fato típico e não vai haver crime.
1) Caso fortuito e força maior Caso fortuito – acontecimento imprevisível e inevitável provocado pelo comportamento humano (ex.: greve de trabalhadores que impede a chegada de uma ambulância no hospital. Os trabalhadores não respondem pelo crime, pois era um resultado imprevisível. Eles estavam praticando a greve, que era um ato legal). Força maior – acontecimento imprevisível e inevitável provocado pela ação da natureza (ex.: terremoto que cause diversos óbitos. Não há conduta, em que pese ter o resultado morte de diversas pessoas) 2) Estado de inconsciência completa Trata-se do sonambulismo e hipnose. Também não há conduta por ausência de vontade na ação/omissão do agente 3) Movimentos reflexos Reação motora automática a um estímulo externo. Os movimentos reflexos não se confundem com as ações em curto-circuito. Neste caso, o agente age de maneira impulsiva e volitiva. Portanto, haverá conduta. Ações em curto-circuito é quando o agente sai de si, fica completamente desnorteado 4) Coação física irresistível (vis absoluta) A coação física irresistível vai excluir a conduta porque a conduta é um movimento, um comportamento humano voluntário. Se há alguém coagindo outra pessoa fisicamente a praticar uma conduta, a praticar uma ação, ou mesmo uma omissão, não há um comportamento voluntário. A pessoa é coagida fisicamente de tal forma que não lhe resta outra opção senão agir de acordo com a vontade do coator
138
Qual a outra denominação para coação física irresistível?
A coação física irresistível é chamada de vis absoluta e esse nome é importante porque absolutamente não resta qualquer opção ao agente senão agir de acordo com a coação que ele vir a sofrer. Ela exclui a conduta
139
Qual a diferença entre coação física irresistível e coação moral irresistível?
A coação física irresistível é chamada de vis absoluta e esse nome é importante porque absolutamente não resta qualquer opção ao agente senão agir de acordo com a coação que ele vir a sofrer. Ela exclui a conduta Já a coação moral irresistível é chamada de vis compulsiva porque o agente está compulsoriamente coagido à prática de um crime. Ela vai excluir a culpabilidade, porque vai se tratar de uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa
140
Para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação física ou moral tem de ser irresistível, inevitável e insuperável C ou E?
E A coação física não exclui a culpabilidade, a coação moral sim. Estaria correta se dissesse para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação moral tem de ser irresistível, inevitável e insuperável. Porque a coação física não vai excluir a culpabilidade, ela vai excluir a conduta
141
De acordo com o Código Penal, a incidência da exclusão de culpabilidade na coação irresistível ocorre apenas nos casos de coação física ou vis absoluta, uma vez que, na coação moral, há apenas redução do poder de escolha da vítima entre praticar ou omitir a conduta ou sofrer as consequências da coação. C ou E?
E A coação moral exclui a culpabilidade, a coação física exclui a conduta.
142
Quanto ao conceito analítico de crime, há duas formas de resultados; o resultado naturalístico e o resultado jurídico, também chamado de resultado normativo. São dois resultados distintos, e esses dois resultados convivem no Direito Penal. Qual a diferença entre eles?
1) Resultado naturalístico Modificação no mundo exterior em decorrência da conduta do agente. Não são todos os crimes que possuem resultados naturalísticos. Os crimes que vão possuir resultado naturalístico são os chamados crimes materiais. Ex.: homicídio, crimes patrimoniais. Entretanto existem outros crimes que não exigem essa mudança no mundo exterior para que estejam consumados. Exemplo clássico: crimes de mera conduta, a exemplo da violação de domicílio, do art. 150 do CP 2) Resultado jurídico (ou normativo) Lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Ou seja, a violação da lei penal gera o resultado jurídico.
143
Há crime sem resultado?
É possível haver crime sem resultado naturalístico (modificação no mundo exterior), a exemplo do que ocorre nos crimes tentados, crimes formais (resultado naturalístico dispensável) e nos crimes de mera conduta (ausência de resultado naturalístico), crimes omissivos próprios. Por outro lado, todo crime possui resultado jurídico ou normativo, isto é, ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Esse é o entendimento da doutrina moderna
144
Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma C ou E?
C Todo crime tem resultado jurídico. Toda infração penal tem resultado jurídico. Toda infração penal vai atingir algum bem jurídico tutelado pela norma penal. Algum bem jurídico elevado pela sociedade a um status de bem jurídico tutelado pela norma penal, logo, todos os crimes vão ter resultado jurídico.
145
O dolo possui dois elementos: volitivo e o cognitivo ou intelectual. Qual a diferença entre eles?
1) Elemento volitivo – o agente quer a produção do resultado de forma direta (dolo direto) ou admite a sua ocorrência (dolo eventual) 2) Elemento intelectivo ou cognitivo – efetivo conhecimento de que determinado comportamento (conduta) vai gerar determinado resultado (elementos integrantes do tipo penal objetivo)
146
Teorias do dolo 1) Teoria da vontade: O agente prevê o resultado e tem a vontade de produzi-lo. 2) Teoria da representação (ou possibilidade): Para configurar o dolo, basta haver a previsão do resultado. Deve ser preponderante o elemento intelectivo e não o volitivo. Se o resultado era previsível, o agente responde por ele, independentemente de sua vontade. 3) Teoria do consentimento (ou assentimento, ou anuência): Há dolo não somente com a vontade de produzir o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo (dolo eventual). Quais foram adotadas no Brasil?
Teoria da vontade (dolo direto) e teoria do consentimento (dolo eventual), conforme o artigo 18, I, do CP. “Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. A teoria da representação (ou possibilidade) descreve a culpa consciente que, no ordenamento jurídico brasileiro, é compreendida como uma hipótese de crime culposo
147
O dolo na Teoria Clássica estava inserido na culpabilidade e era chamado de dolo normativo. Com a entrada em cena da Teoria Finalista, o dolo deixou de ser normativo, saiu da culpabilidade, passou a integrar a conduta e a ser chamado de dolo ________ porque não vai haver mais a consciência da ilicitude.
natural
148
O Dolo direto (determinado, imediato, intencional, incondicionado) é uma vontade dirigida a um resultado determinado. Ligado à teoria da vontade – o agente prevê o resultado e tem a vontade de produzi-lo. Já o dolo indireto (indeterminado) o agente não dirige sua conduta a um resultado determinado. Divide-se em dolo alternativo e dolo eventual. Qual a diferença entre eles?
a) Dolo alternativo O agente prevê a possibilidade de ocorrência de diversos resultados e dirige sua conduta para a produção de qualquer deles. O agente vai ficar igualmente satisfeito com qualquer dos resultados. Deverá responder pelo resultado mais grave, ainda que na modalidade tentada. b) Dolo eventual O agente prevê a possibilidade de ocorrência de diversos resultados, dirige sua conduta para um deles (menos grave), mas assume o risco da produção do resultado mais grave. O agente responderá dolosamente pelo resultado alcançado.
149
Existe algum ponto de semelhança entre as condutas praticadas com culpa consciente e com dolo eventual?
Sim, pois, tanto na culpa consciente (não aceita o resultado) quanto no dolo eventual, o agente prevê o resultado. Na culpa consciente o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça
150
Dolo de propósito x dolo de ímpeto
1) Dolo de propósito (ou refletido) Decorrente da reflexão prévia do agente, ainda que por breve espaço de tempo. Ex.: crimes premeditados 2) Dolo de ímpeto (repentino) Conduta criminosa é praticada sob o domínio de violenta emoção. Não há intervalo relevante entre a cogitação (fase interna do iter criminis) e os atos executórios. Ex.: crimes passionais; homicídio privilegiado (“logo em seguida a injusta provocação da vítima”). Pode incidir a atenuante genérica prevista no art. 65, III, C, CP – “sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”. Fases do inter criminis: Cogitação | Atos preparatórios | Atos executórios | Consumação
151
Dolo genérico x dolo específico
1) Dolo genérico O tipo penal não exige uma finalidade específica para que seja reconhecido. Ex.: matar alguém. Não importa a finalidade específica para o qual foi cometido o crime. A distinção entre dolo genérico e específico tinha mais relevância na teoria causalista. 2) Dolo específico O tipo penal exige uma finalidade especial. Ex.: art. 159 – “sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.
152
Definição de Dolo geral, por erro sucessivo ou dolus generalis
O agente pratica uma conduta buscando determinado fim. Entretanto, após supor tê-lo alcançado, pratica outra conduta que, esta sim, gera o resultado inicialmente almejado. Trata-se de erro acidental no que tange ao meio de execução do crime. Se o dolo é geral, o agente será responsabilizado pela finalidade que visava atingir, ainda que esta tenha ocorrido por outro meio. Por exemplo, alguém pretende matar uma pessoa e, para o efeito, pega uma faca e desfere uma facada no estômago da vítima, que não morre. O agente acredita que matou essa pessoa, pega o corpo e o joga de uma ponte. Encontrado o corpo, é feito o exame de corpo de delito que demonstra que aquela pessoa não morreu como resultado da facada e sim por asfixia (afogada no rio). A conduta do agente fez com que ela desmaiasse e, depois de jogada ao rio, se afogasse. O dolo do agente foi matar uma pessoa com uma facada, mas ela morreu afogada – esse será o dolo geral: o resultado almejado foi alcançado por um meio diferente do que tinha sido almejado. A doutrina classifica como dolo geral por erro sucessivo porque a intenção do agente era matar e, efetivamente, conseguiu matar, e responderá normalmente pelo homicídio, ainda que o resultado tenha sido alcançado por um meio distinto do que ele havia previsto O agente responderá por homicídio simples que era o dolo geral (facada para matar) ou pela asfixia? Responderá por homicídio simples ou por homicídio qulificado? Não há uma definição na doutrina, existem correntes fortíssimas para ambos os lados
153
Dolo de primeiro grau é o dolo direto. O resultado almejado, com consciência e vontade, por meio da prática de uma conduta. E no que consiste o dolo de segundo grau?
Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias) É uma espécie de dolo direto e não de dolo eventual. O resultado buscado imediatamente pelo agente (dolo de primeiro grau) necessariamente atingirá outros bens jurídicos ou outras vítimas. São os efeitos colaterais, de ocorrência certa. O agente não busca esses efeitos, mas sabe que eles vão ocorrer para que o intento inicial seja alcançado. Dolo de 2º grau vs dolo eventual - Dolo de 2º grau - o resultado colateral é certo e necessário. - Dolo eventual - o resultado é incerto, desnecessário, eventual. 3) Dolo de terceiro grau Resulta da consequência inevitável do dolo de segundo grau. Exemplo clássico é o da grávida que morre em decorrência da explosão de uma bomba que visava matar outra pessoa. O agente deve responder, além dos dois homicídios, pelo crime de aborto, que seria o dolo de terceiro grau. A maior parte da doutrina entende que o dolo de terceiro grau nada mais é que uma decorrência necessária do dolo de primeiro grau e, portanto, deve ser reconhecido como dolo de segundo grau.
154
Analise o caso a seguir: Com a desclassificação no torneio nacional, o presidente do clube AZ demite o jogador que perdeu o pênalti decisivo. Irresignado com a decisão, o futebolista decide matar o mandatário. Para tanto, aproveitando o dia da assinatura de sua rescisão, acopla bomba no carro do presidente que estava estacionado na sede social do clube. O jogador sabe que o motorista particular do dirigente será fatalmente atingido e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão. Como para ele nada mais importa, a bomba explode e, lamentavelmente, além das mortes dos dois ocupantes do veículo automotor, três torcedores e um funcionário morrem. A partir da leitura desse caso, classifique os dolos em primeiro ou segundo grau em relação ao presidente, motorista, torcedores e funcionários
Dolo de 1º grau em relação ao presidente, dolo de 2º grau em relação ao motorista e dolo eventual em relação aos torcedores e demais funcionários da agremiação.
155
O TCO (Termo circunstanciado de ocorrência) é usado em quais tipos de infrações penais?
É utilizado para as infrações de menor potencial ofensivo (IMPO) da Lei n. 9.099/1995 (contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos – cumulada a multa). Dispõe a Lei n. 9.099/1995: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
156
Nos casos em que for lavrado TCO, haverá prisão em flagrante?
Via de regra, não haverá prisão em flagrante do autor nos casos em que for lavrado o TCO (não se lavrará APF - auto de prisão em flagrante). Entretanto, caso esse autor se recuse a ir ao Juizado, então é possível que ocorra a sua prisão em flagrante
157
A lavratura de TCO constitui uma atividade investigativa?
TCO não tem conteúdo investigativo e, dessa forma, não se trata de algo privativo da Autoridade Policial. Pode ser lavrado pela autoridade judiciária ( juiz), pela PRF e por qualquer órgão da segurança pública
158
TCO pode ser aplicado para casos de violência doméstica?
Atualmente, não se aplica o TCO em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei n. 11.340 proíbe expressamente a aplicação da Lei n. 9.099/1995 para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
159
No que diz respeito aos Juizados Especiais Criminais (Lei Federal n. 9.099/95), consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da referida Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a _______ anos, cumulada ou não com multa
dois
160
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança C ou E?
C
161
No que diz respeito aos Juizados Especiais Criminais (Lei Federal n. 9.099/95), nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a ____ anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo.
um ano
162
O TCO pode ser lavrado em caso de crime de lesão corporal culposa cometido na direção de veículo automotor em que o agente estava sob a influência de álcool?
Não § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (...)
163
Art. 18 – Diz-se o crime: Crime culposo II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente Segundo o parágrafo único, somente há crime na forma dolosa?
Não. O parágrafo único traz uma das disposições mais importantes do Código Penal: todos os crimes do ordenamento jurídico brasileiro são crimes dolosos, só podem ser punidos se houver o elemento subjetivo do dolo, se o agente tiver a intenção de praticar aquele crime. Só existe a previsão culposa se houver uma manifestação expressa do legislador. Por exemplo, com relação ao crime de homicídio (art. 121) o Código Penal não precisa estabelecer que essa conduta de matar alguém é dolosa, já está subentendido. Nos crimes para os quais existe a modalidade culposa, o próprio legislador estabelece. Em regra, os crimes culposos são previstos em tipos penais abertos: “se o crime é culposo”. Isso ocorre porque não é possível prever, num rol fechado, todas as formas que a culpa pode se relevar no caso concreto.
164
Considera-se crime __________ quando o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência
culposo
165
Qual a diferença entre dolo e culpa?
Dolo: Conduta voluntária dirigida a um fim ilícito + resultado ilícito voluntário Culpa: Conduta voluntária dirigida a um fim lícito (pode ser ilícito em outro âmbito do direito, mas é lícito no âmbito penal) + resultado ilícito involuntário
166
Definição de crime culposo
Conduta humana voluntária que gera um resultado ilícito não querido pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa consciente), ou deveria ser previsível (culpa inconsciente), e que poderia ter sido evitado se o agente tivesse agido com cuidado.
167
Crime culposo não admite tentativa. C ou E?
C No crime culposo, a conduta do agente não é dirigida a uma finalidade ilícita. Logo, o crime culposo é incompatível com a tentativa
168
Quais os 6 elementos da culpa?
1) Comportamento humano voluntário 2) Violação do dever de cuidado objetivo (a vida em sociedade impõe um cuidado a cada pessoa com seus semelhantes) 3) Resultado naturalístico involuntário 4) Nexo entre a conduta e o resultado 5) Tipicidade 6) Previsibilidade objetiva
169
Existem 3 formas de violação do dever de cuidado objetivo, também chamadas de modalidades da culpa. Quais são?
1. Imprudência Forma positiva da culpa (culpa in agendo). O agente age sem observância do cuidado necessário ao caso. 2. Negligência Forma negativa da culpa (culpa in omitendo). O agente deixa de observar um cuidado necessário antes de iniciar a conduta. 3. Imperícia Trata-se da culpa profissional, pois ocorre com a falta de aptidão técnica no exercício de arte, profissão ou ofício. O agente está autorizado a exercer a arte, profissão ou ofício, mas não possui conhecimento técnico suficiente para exercê-la. Se o agente sequer tinha autorização para exercer a atividade, pode ser punido por dolo eventual.
170
1) Comportamento humano voluntário 2) Violação do dever de cuidado objetivo (a vida em sociedade impõe um cuidado a cada pessoa com seus semelhantes) 3) Resultado naturalístico involuntário 4) Nexo entre a conduta e o resultado 5) Tipicidade 6) Previsibilidade objetiva São os 6 elementos da culpa. É necessário a ocorrência de um resultado naturalístico, caso contrário, a conduta culposa será penalmente irrelevante. Em regra, os crimes culposos são crimes materiais, precisam do resultado. Mas há uma exceção prevista em lei. Qual é?
Uma rara exceção é o crime do artigo 38, Lei 11.343/06 – “prescrever (...) culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente”. Nesse caso só o ato de prescrever culposamente já é crime, não precisa de ter produzido nenhum resultado naturalístico
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1) Comportamento humano voluntário 2) Violação do dever de cuidado objetivo (a vida em sociedade impõe um cuidado a cada pessoa com seus semelhantes) 3) Resultado naturalístico involuntário 4) Nexo entre a conduta e o resultado 5) Tipicidade 6) Previsibilidade objetiva São os 6 elementos da culpa. O que estabelece o tópico da tipicidade?
Art. 18 Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Para que haja crime culposo, ele precisa ter previsão expressa em lei. O crime de dano (art. 163 do Código Penal) não prevê a modalidade culposa. Isso significa que não se pode praticar um dano culposo? Sim, por exemplo, perder o controle de um veículo e danificar o portão do vizinho, ou dar um chute numa bola que quebra o vidro de um carro: o dano foi gerado, não é um dano doloso, é um dano culposo, que existe como um ilícito civil, não como ilícito penal. Caráter excepcional do crime culposo: a lei deve prever expressamente a possibilidade da modalidade culposa
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1) Comportamento humano voluntário 2) Violação do dever de cuidado objetivo (a vida em sociedade impõe um cuidado a cada pessoa com seus semelhantes) 3) Resultado naturalístico involuntário 4) Nexo entre a conduta e o resultado 5) Tipicidade 6) Previsibilidade objetiva São os 6 elementos da culpa. O que estabelece a previsibilidade objetiva?
Resume-se à possibilidade do homem médio (de inteligência mediana) ser capaz de prever que sua conduta pode resultar em ilícito
173
A violação do dever de cuidado é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso e a necessária relação entre o descumprimento e o dano. C ou E?
C A violação do dever de cuidado (negligência, imprudência, imperícia) é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso (resultado naturalístico) e a necessária relação (nexo causal) entre o descumprimento e o dano.
174
Qual a diferença entre culpa consciente e culpa inconsciente?
Culpa inconsciente (sem previsão, ex ignorantia) O agente não prevê o resultado, o qual era objetivamente previsível (homem médio seria capaz de prever). Ou seja, no lugar do agente, qualquer pessoa teria previsto a possibilidade de ocorrência do resultado naturalístico. Culpa consciente (com previsão, ex lascívia) O agente prevê o resultado e realiza a conduta porque acredita sinceramente que ele não ocorrerá
175
Como distinguir a culpa consciente do dolo eventual?
Culpa consciente – o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá produzi-lo. Confia em sua habilidade para evitar o resultado. Dolo eventual – o agente prevê o resultado, acredita que não irá produzi-lo, mas não se importa se ele vier a ocorrer. Obs.: Essa análise será feita com base nas circunstâncias do fato, na materialidade do fato, e não com base no aspecto psíquico/subjetivo do agente
176
O agente que não quer diretamente o resultado, mas o prevê e aceita sua ocorrência a partir de sua conduta, poderá ser responsabilizado pelo dolo ____________
eventual
177
O que é a Culpa indireta ou mediata?
Quando o agente, a título de culpa, gera o resultado naturalístico de forma indireta, isto é, uma conduta prévia gerou a possibilidade de ocorrência do resultado. Importante observar que deve haver uma relação eficiente, próxima entre a conduta do agente e o resultado provocado Ex.: bandido que ao tentar assaltar uma vítima próximo a uma rodovia. Ao se assustar com a ação do bandido, ela corre desesperadamente em direção à rodovia e morre atropelada.
178
Qual o conceito de culpa imprópria ou por equiparação, por assimilação, por extensão?
O agente prevê o resultado e deseja produzi-lo. Entretanto, por erro evitável, o agente supõe uma situação que não existe. Se existisse, justificaria sua ação. Há a intenção (dolo), mas o agente responde na modalidade culposa, por razões de política criminal. A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo. Essa é a definição de culpa imprópria. Se o erro fosse inevitável estaria diante de uma descriminante putativa propriamente dita, estaria isento de pena. Incorre em culpa porque cometeu um erro evitável.
179
O direito penal brasileiro admite a compensação de culpas?
Não. Cada agente será responsável pelo resultado produzido. Ex.: dois veículos que furam o sinal vermelho e geram lesões um contra o outro.
180
O direito penal brasileiro admite a concorrência de culpas?
Sim. Neste caso, apesar de não haver concurso de pessoas (ausência de vínculo subjetivo), ambos respondem pelo delito culposo. Ex.: dois veículos que furam o sinal vermelho e, do acidente, atingem um pedestre que vem a morrer. Atenção: a culpa exclusiva da vítima afasta a incidência da modalidade culposa, uma vez que a pessoa agia de maneira correta. A vítima é quem causou a si própria o resultado.
181
Cite as 4 causas de exclusão da culpa
1) Caso fortuito e força maior Não há previsibilidade do resultado, elemento indispensável da culpa. 2) Princípio da confiança O dever objetivo de cuidado é imposto a todos. Aquele que cumpre as regras do convívio social espera que os outros também o faça. Ex.: motorista que, na velocidade da via, atropela pedestre que atravessou fora da faixa, sem qualquer aviso prévio. 3) Erro profissional Apesar da denominação, não se confunde com a imperícia. O erro profissional é decorrente das técnicas falíveis da ciência. O agente atua dentro das possibilidades da ciência, mas não impede o resultado naturalístico. Ex.: médico que é incapaz de curar um tumor no cérebro do paciente. 4) Risco tolerado Seja qual for a atividade humana, sempre há algum risco de acidentes. Esse risco é inerente à vida em sociedade. Quanto mais essencial e imprescindível for a prática de determinada atividade, mais tolerável é o risco. Ex.: o médico que faz a cirurgia de paciente em estado terminal não será punido por sua eventual morte durante o procedimento cirúrgico. A missão especial pioneira que falha e mata os astronautas não vai gerar responsabilização penal para os engenheiros do projeto
182
O crime preterdoloso é apenas uma espécie de crime qualificado pelo __________
resultado
183
Cite os 4 tipos de crimes agravados pelo resultado
1) Dolo na conduta antecedente e dolo no resultado agravador (dolo no antecedente e dolo no consequente). Ex.: latrocínio, cuja morte foi causada dolosamente. 2) Dolo na conduta antecedente e culpa no resultado agravador (crime preterdoloso). Ex.: latrocínio, cuja morte, proveniente da violência, foi causada culposamente. 3) Culpa na conduta antecedente e culpa no resultado agravador (culpa no antecedente e culpa no consequente). Ex.: crimes culposos de perigo comum (explosão, incêndio) – art. 258, CP “... no caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço”. 4) Culpa na conduta antecedente e dolo no resultado agravador (culpa no antecedente e dolo no consequente). Ex.: Art. 303, §1º, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – agente causa culposamente acidente de trânsito que fere a vítima e, dolosamente, deixa de prestar socorro
184
Lesão corporal seguida de morte é o principal exemplo de crime _____________
preterdoloso
185
Ocorre o crime ___________ quando o agente pratica resultado distinto de seu intento. O agente, por meio de um comportamento doloso, pratica uma conduta visando determinada finalidade, mas alcança outra mais grave e involuntária.
preterdoloso Por esta razão, pode-se dizer que no crime preterdoloso há dolo na conduta e culpa no resultado. Ou, ainda, dolo no antecedente e culpa no consequente. 1. Trata-se de uma figura híbrida – há, no mesmo contexto fático, o concurso de dolo e culpa. Não se trata de um terceiro elemento subjetivo. 2. Não é cabível a tentativa nos crimes preterdolosos.
186
O agente que pratica crime preterdoloso, após ter uma sentença condenatória transitada em julgado, deve ser tratado como reincidente em crime doloso ou culposo?
Apesar de haver uma pequena divergência, a ampla doutrina entende que deve ser tratado como reincidente em crime doloso, uma vez que, apesar do resultado culposo, o agente agiu com dolo na conduta
187
Definição de crime preterdoloso
Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.
188
No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida por presunção?
A culpa no crime preterdoloso não pode ser presumida, deve ser provada. Não existe a hipótese de culpa presumida
189
Segundo a teoria do crime, quais os dois elementos da tipicidade?
Tipicidade formal (ou legal) – Subsunção (adequação) da conduta praticada pelo agente à descrição do tipo penal. Tipicidade material – Lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, decorrente da conduta prevista no tipo penal. Obs.: Observe que a tipicidade gera uma presunção relativa de ilicitude. Relativa porque ainda devemos considerar os excludentes de ilicitude
190
O princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material?
Sim E se não há tipicidade material, não há tipicidade, não há crime
191
É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o agente que furta objetos de valor irrisório deve ser absolvido com base no princípio da insignificância, uma vez que, nessas circunstâncias, está excluída a tipicidade ___________ (formal/material)
material
192
A tipicidade é dividida em tipo simples e tipo composto. Qual a diferença entre eles?
– Tipo simples: Contém apenas um verbo no tipo penal, isto é, somente uma ação para descrever a conduta. – Tipo misto: Contém dois ou mais verbos no tipo penal.
193
O tipo misto é dividido em tipo misto cumulativo e tipo misto alternativo. Qual a diferença entre eles?
Tipo misto cumulativo – o tipo descreve várias condutas (verbos) e, ainda que praticadas no mesmo contexto fático, vão ensejar o concurso de crimes. Ex.: Art. 198, CP – Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. - Tipo misto alternativo – o tipo descreve várias condutas (verbos), mas, ainda que o agente pratique duas ou mais condutas, fica caracterizado somente um delito, desde que praticadas no MESMO contexto fático. Ex.: Art. 33, Lei n. 11.343/2006 “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer...”
194
Em relação ao estudo da tipicidade do crime, qual a diferença entre subordinação imediata e mediata?
1) Subordinação imediata – conduta que se adequa perfeitamente ao tipo penal. 2) Subordinação mediata (ampliada ou por extensão) – conduta não se adequa perfeitamente ao tipo, sendo necessário a aplicação de outra norma - CP, art. 14, II – tentativa (Ampliação temporal) - CP, art. 29 – participação (Ampliação pessoal) - CP, art. 13, § 2º – omissão imprópria (Ampliação da conduta)
195
Qual o conceito de tipicidade conglobante criado por Eugenio Raúl Zaffaroni?
Proposta de harmonização entre o Direito Penal e os demais ramos do Direito. A palavra “conglobante” é utilizada no sentido de que, para haver a tipicidade, a conduta deve ser contrária ao ordenamento jurídico em geral e não apenas do Direito Penal. Assim, para que haja a tipicidade penal, a conduta deve: – Ser contrária à norma (tipicidade formal). – Provocar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal (tipicidade material). – Ser antinormativa (violar todo o sistema normativo). Para que a conduta seja típica ela não pode ser permitida pelas demais normas do sistema jurídico (não pode ser autorizada pelos demais ramos do Direito) Em outras palavras, ele propõe que o "Exercício regular do Direito" e "Estrito cumprimento de dever legal" sejam avaliados no tópico de tipicidade, e não mais como excludentes de ilicitude
196
Segundo a teoria da tipicidade ________, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal deixam de ser excludentes de ilicitude e passam a ser excludentes de tipicidade, pois, se o fato é direito ou dever legal, legitimamente protegido pela norma, não pode estar descrito também, paradoxalmente, como infração penal.
conglobante
197
Por iter criminis compreende-se o conjunto de fases pelas quais passa o delito. Quais são essas fases?
1) Fase interna – Cogitação (ocorre somente na cabeça do agente) 2) Fase externa – Preparação (atos preparatórios) – Execução (atos executórios) – Consumação O exaurimento do crime está fora do iter criminis, sendo possível em vários crimes e podendo ser valorado na pena, mas apenas em momento posterior
198
Em regra, os atos preparatórios não são puníveis pelo Código Penal, mas há duas exceções. Quais são?
1. Quando o próprio ato preparatório configura um crime de conduta; Exemplo: comprar e portar uma arma com a finalidade de matar alguém. Se o agente cometer o homicídio com a arma de fogo, não responde pelo porte da arma, que restaria absorvido pelo crime de homicídio em razão do princípio da consunção. A conduta de portar uma arma de fogo é, isoladamente, considerada um crime pelos artigos 14 e 16 da Lei n. 10.826. 2. Por meio dos chamados crimes-obstáculo. Exemplos: CP, art. 288 – associação criminosa; CP, art. 291 – petrecho para falsificação de moeda; CP, art. 286 – incitação ao crime; Lei n. 13.260/2016, art. 5º – atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito
199
Dentre as teorias criadas para tentar entender em que momento ocorre a transação dos atos preparatórios para os executórios, qual a mais aceita pelo Direito Penal Brasileiro?
Teoria objetivo-formal (ou lógico-formal) – compreende-se atos executórios somente a partir do momento que o agente realiza o verbo núcleo do tipo penal. Esta é a teoria mais aceita pelo Direito Penal Brasileiro. De acordo com ela, o autor só pode ser preso por, por exemplo, homicídio quando efetivamente matar a sua vítima. Aliás, esta teoria é muitas vezes adotada nos crimes de homicídio.
200
O que é consumação de um crime?
Código Penal, art. 14. Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
201
O que é exaurimento do crime?
O crime exaurido é o crime plenamente esgotado e não integra o intercriminis. Refere-se a acontecimentos posteriores à consumação do delito. Exemplo: extorsão mediante sequestro. CP, art. 159. “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”. O crime de sequestro é consumado mesmo sem obter a vantagem/resgate.
202
O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação. C ou E?
C
203
O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como ____________ do crime.
exaurimento O crime de concussão é um crime formal. O simples fato de o agente público exigir uma vantagem ilícita em razão da sua função que desempenha configura o crime de concussão consumado. Mas, se o agente, além de exigir, consegue receber a vantagem que havia exigido, o crime estará exaurido.
204
Quais os 4 elementos da tentativa de crime?
1) Prática de Atos Executórios Para que haja a tentativa é necessário que ocorra, pelo menos, o início dos atos executórios. 2) Ausência de Consumação por Circunstâncias Alheias à Vontade do Agente 3) Dolo Voltado para a Consumação do Delito Para que se fale em crime tentado é importante verificar o dolo do agente para determinar a punição em cima da tentativa. Assim, nunca se fala em tentativa de homicídio se o dolo do agente não era voltado para o homicídio, por exemplo. 4) Resultado Possível Se o resultado que se busca não é possível, não há que se falar em tentativa de crime
205
O crime consumado tem uma tipicidade de subordinação imediata. E o crime tentado?
Os tipos penais, salvo raras exceções, sempre trazem a modalidade consumada. Portanto, para se aplicar a modalidade tentada é necessário combinar o tipo penal de determinado crime com o artigo 14, inciso II (subordinação mediata). A ampliação temporal diz respeito ao fato de que se sai da punição da consumação e pune-se o que aconteceu antes, nos atos executórios. Logo, amplia-se no tempo a possibilidade de punir o agente, não apenas quando ele consome o crime, como também antes. CP, art. 14, II – [Considera-se o crime] tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
206
No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva C ou E?
C Teoria objetiva, realística ou dualista - Esta é a teoria adotada em regra pelo Código Penal Brasileiro. - Leva em consideração a proximidade da consumação e a prática de atos executórios.
207
Existem exceções em que o crime na modalidade tentada não terá a pena reduzida em relação ao crime consumado. Estas exceções são chamadas de crimes de atentado ou de ________________.
empreendimento Exemplos: 1) Art. 352, CP – (Evasão mediante violência contra a pessoa) “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.” Neste exemplo é aplicada a teoria subjetiva. 2) Art. 309, Código Eleitoral – “Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos.” Neste exemplo é aplicada a teoria subjetiva. CP, art. 14, Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
208
Como definir o quantum da diminuição do crime na modalidade tentada? CP, art. 14, Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Quanto mais próximo o delito chegar da consumação, menor será a diminuição. Exemplo 1: na tentativa de homicídio em que a vítima não sofre qualquer lesão a diminuição da pena é maior (dois terços). Exemplo 2: na tentativa de homicídio em que a vítima é atingida por um disparo de projétil no peito e fica 2 meses em coma a diminuição da pena será menor (um terço).
209
Tentativa perfeita x tentativa imperfeita
Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita O agente inicia a execução, mas não consegue utilizar todos os meios que tinha à disposição e que havia planejado usar. O crime não se consuma por razões alheias à sua vontade. Tentativa perfeita, acabada ou crime falho O agente inicia a execução, utiliza todos os meios que tinha à disposição e que havia planejado usar. Todavia, o crime não se consuma por razões alheias à sua vontade.
210
Tentativa vermelha/cruenta x tentativa branca/incruenta
Tentativa vermelha ou cruenta O objeto material do delito é atingido pela conduta do agente. A vítima é atingida. Tentativa branca ou incruenta O objeto material do delito não chega a ser atingido pela conduta do agente. A vítima não é atingida.
211
Tentativa idônea x inidônea
Tentativa idônea O resultado é possível de ser alcançado, mas não ocorre por razões alheias à vontade do agente. Tentativa inidônea O resultado é impossível de ser alcançado, seja pela absoluta ineficácia do meio empregado, seja pela absoluta impropriedade do objeto material.
212
É possível a tentativa nos crimes de ímpeto e nos crimes com dolo eventual?
Apesar de vozes contrárias, a doutrina majoritária entende que é possível a tentativa. Os crimes de ímpeto são aqueles que surgem de uma hora para a outra diante de uma determinada situação. Ex.: a esposa chega em casa e flagra o seu marido na cama com outra mulher. Diante disso, a esposa traída pega uma faca que estava em cima da cômoda do quarto e a arremessa contra o seu marido. No entanto, ela erra o seu alvo e a faca não atinge o marido. No caso desse exemplo, houve uma tentativa branca, mas houve a tentativa, pois a esposa quis matar o seu marido, mas não conseguiu por razões alheias a sua vontade. Os crimes de ímpeto, em regra, ocorrem diante da influência de uma violenta emoção.
213
Infrações penais que não admitem tentativa
C ontravenção C ulposo C ondicionado ou de resultado vinculado H abitual (exigem uma prática reiterada) O missivo próprio U nissubsistente P reterdoloso A tentado ou de empreendimento
214
A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida. C ou E?
C Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.
215
Definição de crime condicionado ou de resultado vinculado
Delitos que só são puníveis quando efetivamente ocorre o resultado descrito na norma ou mediante ocorrência de outro evento Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (CPB – antiga redação) Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
216
Por que o crime omissivo próprio ou puro não admite tentativa?
Trata-se de crime unissubsistente. Não é possível fracionar o iter criminis (a consumação ocorre junto com os atos executórios). Se o agente deixa de realizar o ato determinado por lei, já pratica o delito Ex.: Omissão de socorro. Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte
217
Por que o crime de atentado ou empreendimento não admite tentativa?
A figura tentada recebe o mesmo tratamento do crime consumado. Exemplos: 1. Art. 352, CP – (Evasão mediante violência contra a pessoa) “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.” 2. Art. 309, Código Eleitoral – “Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos”.
218
Considera-se tentativa ________ aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano, apesar de esgotados todos os atos executórios.
branca
219
Chama-se de crime falho a tentativa __________
perfeita
220
Configura-se tentativa ___________ (cruenta/incruenta) no caso de o agente não conseguir atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta.
incruenta
221
Tanto na tentativa quanto na desistência voluntária/arrependimento eficaz não há consumação do crime. Qual a diferença entre eles?
Na tentativa (art. 14, CP), o agente tem o iter criminis interrompido por razões alheias a sua vontade. Já na desistência voluntária e arrependimento eficaz o iter criminis é interrompido pela própria vontade do agente.
222
Quais as outras denominações para Desistência voluntária e arrependimento eficaz?
1) Tentativa abandonada 2) Tentativa qualificada 3) Ponte de ouro (Franz Von Liszt) – possibilidade que o agente tem de, após iniciado os atos executórios, desistir e retornar à esfera da licitude
223
Diferenças entre Desistência voluntária e arrependimento eficaz
1) Desistência voluntária É uma interrupção dos atos executórios pela manifestação de vontade do próprio agente, o qual poderia ter prosseguido na execução do delito. Desistência voluntária: “Posso prosseguir, mas não quero” Tentativa: “Quero prosseguir, mas não posso” 2) Arrependimento eficaz Conduta voluntária do agente, que impede a produção do resultado, após ter praticado todos os atos executórios. É compatível, portanto, com a tentativa perfeita ou acabada.
224
Quais os pontos comuns entre Desistência voluntária e arrependimento eficaz?
1) Requisitos: voluntariedade e eficácia 2) Não se exige a espontaneidade 3) Irrelevância dos motivos que levaram à DV ou AE 4) Efeito: responsabilização somente pelos atos já praticados
225
Desistência voluntária e arrependimento eficaz: qual a natureza jurídica desses dois dispositivos?
Há uma polêmica. Parte da doutrina entende que há uma causa da exclusão da tipicidade (Damásio de Jesus, Rogério Greco) e parte da acredita se tratar de uma causa pessoal extintiva da punibilidade (Guilherme de Souza Nucci, Nelson Hungria, Zaffaroni). Prevalece que se trata de uma causa de exclusão da tipicidade
226
João, com a intenção de matar, desferiu golpes de faca em seu irmão José. Antes de desferir o golpe fatal, atendendo aos apelos de sua mãe que implorava para que poupasse a vida de José, João parou de agredir o irmão. Por insistência de sua mãe, João socorreu José, que sobreviveu com lesões corporais que, embora tenham causado risco de vida, se regeneraram em vinte dias. João responderá por lesões corporais graves em razão da ___________ __________
desistência voluntária Obs.: é lesão corporal grave porque gerou risco de vida
227
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade. C ou E?
C No arrependimento eficaz e na desistência voluntária, não importa a motivação. Virtutis amore: Amor à virtude. Formidine poence: Medo da pena
228
Quais os requisitos do arrependimento posterior?
CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços Denominação por Franz Von Liszt: Ponte de prata
229
Qual a natureza jurídica do arrependimento posterior?
Causa obrigatória de diminuição de pena
230
O arrependimento posterior aplica-se somente a crimes patrimoniais?
Não Aplica-se a crimes contra o patrimônio e a crimes que apresentem efeitos patrimoniais (ex.: peculato).
231
Qual o limite temporal para o arrependimento posterior?
A reparação do dano ou restituição da coisa deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa E se o agente reparar o dano ou restituir a coisa após o recebimento da denúncia? Haverá algum benefício legal? Trata-se de uma atenuante genérica. Art. 65, III, “b” – ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
232
A recusa da vítima em receber a reparação do dano ou restituição da coisa é óbice ao gozo do benefício de arrependimento posterior pelo agente que se arrependeu?
Não
233
Arrependimento posterior: o que deve ser levado em consideração para calcular a fração da diminuição de pena (1/3 a 2/3)?
Celeridade e voluntariedade Atenção: - HC 98.658/PR, j. em 09/11/2010 – O STF entendeu que a diminuição da pena deve levar em consideração se a restituição/reparação foi parcial ou integral.
234
Suponha um delito praticado em concurso de pessoas. Se um dos agentes se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia, os demais coautores/partícipes serão beneficiados pelo arrependimento posterior?
Sim! O arrependimento posterior tem natureza objetiva. Ademais, a conduta por um dos agentes inviabiliza que o outro tome a mesma atitude.
235
O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente C ou E?
E
236
Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva: Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura arrependimento posterior, o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena. C ou E?
E Não cabe arrependimento posterior em crime de roubo, pois é cometido mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa
237
A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado C ou E?
C Para que haja a desistência voluntária ele não pode ter praticado todos os atos executórios à sua disposição
238
Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto do crime ___________
impossível
239
O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal. C ou E?
C
240
Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José. C ou E?
E Pedro não será punido sequer pela tentativa, já que se trata de ineficácia absoluta do meio. A questão só estaria correta se afirmasse estar de acordo com a teoria subjetiva, segundo a qual deve ser levada em consideração a intenção do agente
241
Magrillo, contumaz praticante de crimes contra o patrimônio, decide subtrair uma quantia em dinheiro que supostamente X traria para casa. Para tanto, convida Cabelo de Anjo, seu velho conhecido de empreitadas criminosas. Ao chegar em casa do trabalho, X é ameaçado e, posteriormente, amarrado pelos agentes, que exigem a entrega do dinheiro, mas ao perceberem que não havia nenhum dinheiro com a vítima, a abandonam amarrada aos pés da mesa da cozinha. Nessa hipótese, Magrillo e Cabelo de Anjo praticaram qual crime?
Roubo na forma tentada O crime de roubo é pluriofensivo, complexo. Na situação hipotética, houve grave ameaça e restrição de liberdade da vítima; logo, este crime não é impossível, pois é um crime de roubo
242
De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio. C ou E?
C De acordo com a teoria subjetiva, é levado em consideração a intenção do agente. Mas a teoria que é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro é a teoria objetiva temperada
243
Aquele que tenta envenenar o desafeto utilizando gelatina acreditando ser veneno, não será punido pela tentativa de homicídio, pois trata-se de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material do delito. C ou E?
E Trata-se de ineficácia absoluta do meio
244
Se há tipicidade da conduta, presume-se que há ilicitude. No entanto, esta presunção é relativa, pois eventualmente poderá incidir uma excludente de ilicitude. A antijuridicidade presumida está de acordo com qual teoria?
Teoria da indiciariedade, também conhecida por ratio cognoscendi
245
Ilicitude genérica vs ilicitude específica
Ilicitude genérica – Análise da ilicitude é feita após a adequação do fato ao tipo penal. A ilicitude é analisada fora do tipo penal, para demonstrar que há contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico. Ilicitude específica – Análise da ilicitude é feita no próprio tipo penal. A ilicitude é analisada como um elemento do tipo penal.
246
Quais as causas genéricas de exclusão de ilicitude?
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito Podem incidir sobre qualquer infração penal
247
O que são causas específicas ou especiais de exclusão de ilicitude?
Têm aplicação específica a determinados tipos penais. Estão presentes na parte especial do CP e na legislação penal especial. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
248
Qual a hipótese mais aceita de causa supralegal de exclusão de ilicitude?
Consentimento do ofendido para que o consentimento da vítima seja excludente de ilicitude, são necessários os seguintes requisitos: 1. Em relação a bens disponíveis; 2. Tem de ser manifestado expressamente; 3. A manifestação deve ser livre de coação; 4. A parte deve ser plenamente capaz; e 5. A manifestação deve ser prévia ou concomitante. Não é possível a manifestação ou concordância da vítima posteriormente à prática do crime
249
De quem é o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude?
É da defesa. O MP tem o ônus de provar que o agente praticou um fato típico e a culpabilidade do agente. Lembre-se de que a ilicitude é presumida. Diante da dúvida do juiz se o agente incorreu ou não em excludente de ilicitude, deverá absolver o réu, prevalecendo a excludente da ilicitude (in dubio pro reo). Veja a previsão legal do CPP: “Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;”
250
Delegado de Polícia pode deixar de autuar em flagrante diante do reconhecimento de uma excludente de ilicitude?
Uma corrente diz que não, por ser função exclusiva do juiz, mas a corrente mais aceita diz que sim, fundamentando-se no encarceramento indevido do inocente, pois só pode haver flagrante em delito se houver alguma infração penal Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
251
Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime. C ou E?
C
252
Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento. Há crime?
Não há crime, pois o consentimento do ofendido excluiu a ilicitude
253
O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente C ou E?
E Só pode ser manifestado antes ou durante
254
O que é Estado de Necessidade?
CP: Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
255
Quais os requisitos para o Estado de Necessidade?
1) Perigo Atual (perigo é a exposição do bem jurídico a situação de risco. Pode ser proveniente de outra conduta humana, de um animal ou de força da natureza) 2) Situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente. 3) Ameaça a direito próprio ou alheio 4) Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo) 5) Inevitabilidade da conduta lesiva 6) Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado 7) Conhecimento da situação justificante, ou seja, deve saber que está agindo em estado de necessidade, para salvar-se de perigo atual (trata-se de um elemento subjetivo não previsto no art. 24 do CP)
256
Quando ocorre o chamado Estado de Necessidade Putativo?
O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente imagina que age em estado de necessidade. Suponha que determinado agente esteja pilotando uma lancha em alto-mar quando avista um tubarão indo em direção de um grupo de banhistas. Agindo em estado de necessidade de terceiros, o agente atropela o tubarão. Posteriormente, no entanto, verifica-se que o tubarão era cenográfico e estava sendo utilizado para a filmagem de um filme, tendo o agente causado um prejuízo milionário. O estado de necessidade, aqui, é putativo. Não será responsabilizado penalmente (podendo ter de responder civilmente). O estado de necessidade real tem a natureza jurídica de excludente de ilicitude, ao passo que o estado de necessidade putativo pode excluir o fato típico ou a culpabilidade, a depender da situação
257
Estado de necessidade defensivo vs estado de necessidade agressivo
Defensivo: para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico que pertence ao próprio causador do perigo. Não há obrigação de reparação de danos. Agressivo: para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico de terceiro inocente, isto é, de pessoa que não causou a situação de perigo. O agente deve reparar o dano ao terceiro inocente, sendo cabível ação regressiva.
258
Estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante
Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem protegido (ameaçado). Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao bem protegido (ameaçado). Nesse caso não haverá excludente de ilicitude, apenas redução de pena Art. 24. § 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
259
Teoria diferenciadora vs teoria unitária sobre estado de necessidade e qual é a adotada pelo CP brasileiro
No Direito Penal brasileiro, adota-se a teoria unitária.
260
Art. 25. Entende-se em ______ _________ quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
legítima defesa
261
Quais os requisitos para a legítima defesa?
1) Agressão injusta 2) Agressão atual ou iminente 3) Agressão a direito próprio ou de terceiro 4) Reação com os meios necessários, disponíveis e suficientes 5) Uso moderado dos meios necessários (a legítima defesa exige proporcionalidade de quem atua nessa condição) 6) Conhecimento da situação de fato justificante (elemento subjetivo não descrito no CP)
262
Qual a diferença entre Legítima defesa agressiva e legítima defesa defensiva?
Agressiva ou ativa: Para proteger bem jurídico agredido, a reação configura um fato previsto em lei como infração penal. Defensiva ou passiva: Para proteger bem jurídico agredido, a reação apenas impede a agressão, sem praticar um fato típico.
263
A pratica agressões injustas contra B, o qual se defende legitimamente. Entretanto, B passa a agir com excesso, de forma que A pode se defender legitimamente do excesso Essa é a descrição de que tipo de legítima defesa?
Legítima defesa sucessiva O excesso é interpretado como uma agressão injusta
264
É possível legítima defesa contra alguém que esteja em estado de necessidade?
Não. Se alguém está agindo em estado de necessidade (ou qualquer outra excludente de ilicitude), não está praticando uma agressão injusta.
265
Cabe legítima defesa real diante de uma legítima defesa putativa?
Sim, pois a legítima defesa putativa, apesar de não ser punida (art. 20, §1º, CP), é uma agressão injusta. Lembre-se que o fato de ser putativa exclui a culpabilidade e não a ilicitude
266
Cabe legítima defesa recíproca putativa?
Sim, pois ambos estão na iminência da prática de uma agressão injusta um contra o outro. Lembre-se que o fato de ser putativa exclui a culpabilidade e não a ilicitude
267
É possível agir em legítima defesa contra um agente que pratica agressão sem culpabilidade?
Sim. Pois quem age acobertado por uma excludente de culpabilidade está praticando uma agressão injusta contra a vítima.
268
Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Esse parágrafo único incluído pelo pacote anticrime versa sobre que tipo de legítima defesa?
Legítima defesa de terceiros
269
Considera-se em ________ __ __________ quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
estado de necessidade
270
Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais?
Sim
271
No estado de necessidade ____________ (justificante/exculpante), o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado
exculpante
272
A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito. C ou E?
E O excesso aplica-se a todas as causas excludentes de ilicitude genéricas do art. 23
273
O que é o excesso?
O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita.
274
Segundo o Código Penal, o agente que tenha cometido excesso quando da análise das excludentes de ilicitudes será punido apenas se o tiver cometido dolosamente. C ou E?
È possível punir o agente no excesso praticado, também, pela modalidade culposa. O agente somente responderá pelo excesso culposo no caso de haver previsão legal da modalidade culposa
275
Excesso acidental
Apesar de ser chamado "excesso acidental", o agente não responde pelo excesso. Trata--se de um indiferente penal, resultante de eventos imprevisíveis, inevitáveis, caso fortuito ou força maior. O agente que se valeu de uma excludente de ilicitude não pode ser responsabilizado pelo resultado.
276
Excesso intensivo vs excesso extensivo
Excesso intensivo (próprio): utilização de meios desproporcionais ou desnecessários. Excesso extensivo (impróprio): prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário. O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta, o dever legal já ter sido cumprido ou o direito já ter sido regularmente exercido
277
Qual a definição de Excesso exculpante?
Alteração psicológica profunda no momento da reação a uma agressão. O indivíduo age acobertado por uma excludente. Todavia, dado ao estresse psicológico e repentino, age em excesso e vem a praticar fato típico e ilícito. Parte da doutrina entende que o excesso exculpante pode funcionar como uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
278
Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso ____________ (intensivo/extensivo)
extensivo
279
Estrito cumprimento de dever legal. O que abrange o "dever legal"?
-Obrigações resultantes de lei. - Lei deve ser compreendida em sentido genérico. Ou seja, o dever legal pode ser oriundo da Constituição Federal, de lei ordinária, complementar, decretos, regulamentos e, até, decisões judiciais. - Também pode ser oriundo de atos administrativos.
280
Bombeiro/policial que dirija a viatura com excesso de velocidade para salvar a vida de alguém, mas, no caminho, atropela pedestre vindo a mata-lo. Esta situação encontra-se acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal?
Não, pois a lei não impõe que o agente aja com imprudência, negligência ou imperícia. O estrito cumprimento do dever legal é incompatível com o crime culposo. Deve, então, o agente público ser responsabilizado por homicídio culposo na direção de veículo automotor? R.: Não, uma vez que o policial/bombeiro agia em razão do estado de necessidade de terceiro ou legítima defesa de terceiro.
281
Policial que troca tiros com um assaltante e vem a mata-lo está acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal?
Não, pois a lei não impõe que o agente mate qualquer pessoa. Por outro lado, este policial estará acobertado pela legítima defesa, uma vez que estava se defendendo de um agressão injusta atual.
282
A execução de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema jurídico que admita essa modalidade de pena, é exemplo clássico de qual excludente de ilicitude?
Estrito cumprimento de dever legal
283
Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude. C ou E?
C
284
Assim, se o ordenamento jurídico permite agir, o Direito Penal não pode punir Esse trecho descreve qual excludente de ilicitude?
Exercício regular de direito. O Direito Penal é a última ratio (princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade). O que é lícito para outros ramos do Direito não pode ser ilícito para o Direito Penal. O ordenamento jurídico é um só.
285
O que são ofendículas e qual sua natureza jurídica?
- Equipamentos e objetos previamente utilizados para defesa do patrimônio (cerca elétrica, cacos de vidro sobre o muro, pontas de lanças em portões). - Esses meios de defesa somente serão utilizados em face de uma eventual agressão. - Devem ser visíveis – propósito de advertência. - Se for oculto, pode acarretar a responsabilização pelo resultado. Qual a natureza jurídica das ofendículas? Para uma parcela da doutrina, configuram exercício regular de direito; enquanto para outra parcela, seriam espécie de legítima defesa preordenada. Para uma terceira parte da doutrina: trata-se de exercício regular de direito enquanto não forem acionadas. Todavia, se vierem a ser acionadas, configura legítima defesa preordenada. ATENÇÃO Independentemente da controvérsia doutrinária, as ofendículas são consideradas causas excludentes de ilicitude.
286
Qual a principal distinção entre o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal?
Exercício regular de direito: A ação é permitida por lei, logo, facultativa. Estrito cumprimento de dever legal: A ação é determinada por lei, logo, compulsória.
287
Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo ___________ __________ _ ________ __________
Estrito cumprimento de dever legal
288
Os crimes contra a vida são: Artigo 121 – Homicídio Artigo 121-A – Feminicídio Artigo 122 – Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação Artigo 123 – Infanticídio Artigos 124 a 128 – Aborto Os crimes dolosos contra a vida são julgados no âmbito de qual Tribunal?
Tribunal do Júri
289
Existe um termo em latim para os casos em que o sujeito tem o dolo direto de matar. Trata-se do _________ ____________
animus necandi
290
Quais os 3 possíveis elementos definidores de um homicídio privilegiado?
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Elementos que ensejam a diminuição da pena: 1) Relevante valor social 2) Relevante valor moral 3) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima Obs.: É fundamental diferenciar o “domínio de violenta emoção” de “influência de violenta emoção”. O domínio ocorre quando a pessoa, tomada por uma emoção intensa, age de forma impulsiva e descontrolada, reagindo imediatamente à provocação. Já a influência indica apenas que a pessoa foi afetada por uma emoção forte, mas não necessariamente agiu de forma impulsiva e incontrolável. A redução de pena só se aplica sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima. Essa influência de violenta emoção é uma atenuante da pena e não se considera homicídio privilegiado
291
No homicídio privilegiado, qual a diminuição de pena possível?
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
292
Eutanásia configura crime de homicídio privilegiado?
Em relação à eutanásia, prevalece o entendimento de que configura homicídio privilegiado se houver consentimento da vítima e motivação baseada em relevante valor moral, como em casos de pedidos expressos para aliviar o sofrimento.
293
No homicídio simples, a pena varia de seis a vinte anos de reclusão. Porém, se o crime for qualificado, a pena passa a ser de doze a trinta anos. Quais são as qualificadoras do homicídio?
Art. 121, § 2º Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (obs.: traição é uma qualificadora subjetiva, e as demais desse inciso são objetivas) V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime VI – (Revogado pela Lei n. 14.994, de 2024) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: IX – contra menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
294
O que são crimes hediondos?
São aqueles que causam repulsa (maior reprovação) da sociedade.
295
O Direito Penal adotou o sistema legal na definição dos crimes hediondos. Portanto, serão hediondos todos os crimes que sejam assim definidos pela Lei n.º 8.072/90. Quais crimes de homicídio são considerados hediondos?
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes (...) consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX);
296
É possível o homicídio ser simultaneamente privilegiado e qualificado?
1ª corrente) Não. Não é possível o homicídio híbrido 2ª corrente e mais aceita) É possível o homicídio híbrido (privilegiado-qualificado), desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. A qualificadora não pode ser de natureza, pois as circunstâncias privilegiadoras são de natureza subjetiva (envolvem a motivação do crime)
297
A vingança é uma qualificadora de homicídio?
Não
298
O crime de homicídio é privilegiado se praticado sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima C ou E?
E Somente sob DOMÍNIO de violenta emoção
299
É possível a aplicação da qualificadora do motivo fútil no homicídio praticado com dolo eventual?
Sim. É possível. “A jurisprudência desta Corte Superior entende não ser incompatível a qualificadora do motivo fútil [ou do motivo torpe] com o dolo eventual, pois o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta capaz de colocar em risco a vida da vítima.” REsp 1779570 / RS, julgado em 13/08/2019
300
Motivo _______ (torpe/fútil) é o motivo insignificante, que faz com que o comportamento do agente seja desproporcional (ex.: matar o devedor de uma divida de R$ 1,00).
futil
301
Aplica-se interpretação analógica no que se refere à qualificadora do motivo torpe. C ou E?
C Art. 121, § 2º Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; A linguagem utilizada pelo legislador evidencia que tanto a paga quanto a promessa de recompensa são motivos torpes, mas não se limitam a esses exemplos específicos. Dessa forma, outros motivos igualmente vis podem ser considerados torpes, o que leva à aplicação de uma técnica chamada interpretação analógica
302
Homicídio qualificado pela tortura vs tortura qualificada pela morte
303
Homicídio qualificado VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição A quem se aplica o chamado homicídio funcional?
304
Homicídio qualificado VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição É possível a aplicação desta qualificadora (VII) ao policial aposentado?
1ª Corrente) Não, pois a lei menciona apenas os atuais integrantes das Forças Armadas e de Segurança Pública. Estender aos aposentados seria analogia in malam partem. 2ª Corrente) Sim, desde que o homicídio ocorra em decorrência da função desempenhada quando se encontrava na ativa.
305
Homicídio com arma branca ou arma de fogo permitida configura homicídio qualificado?
Não. Arma branca e arma de fogo de uso permitido não qualificam o homicídio, somente arma de fogo de uso restrito ou proibido. VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
306
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos: § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: I.- 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; II.- ____________ se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
2/3 (dois terços) Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos: § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Vigência a partir de 15/jan/2024.
307
Homicídio de familiar é qualificado?
Não. É agravante genérica do art. 61, II, e, CP (contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge)
308
O juiz pode aplicar mais de uma qualificadora ao homicídio?
Juiz aplica 1 qualificadora. As demais devem ser levadas em consideração como agravantes genéricas ou como circunstâncias desfavoráveis na dosimetria da pena.
309
Em que condições caberá o perdão judicial para casos de homicídio culposo?
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária Causa extintiva da punibilidade Art. 107, IX, CP e Sum. 18 STJ.
310
O que leva a aumento de pena nos casos de homicídio culposo?
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos Aumento de pena no homicídio culposo 1) o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício (Não é a imperícia. A imperícia é a falta de aptidão técnica. Aqui, deixou de serem observadas regras técnicas) 2) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. 3) se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato. 4) se o agente foge para evitar prisão em flagrante.
311
O que leva a aumento de pena nos casos de homicídio doloso?
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
312
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de _________ ___ ________ ___ ___________, ou por grupo de extermínio
prestação de serviço de segurança Obs.: Grupo de extermínio (autodenominados justiceiros) faz parte de crime hediondo. Milícia privada por si só não é hediondo
313